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                    Edital Nº 01/2021 PROEX UFAL

Processo Seletivo para Bolsistas CTEC/PAESPE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
MINUTA DO EDITAL (Nº 01/2021) - PROEX UFAL
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS CTEC/PAESPE
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão (Proex) e do Centro de Tecnologia (Ctec), torna público o
Processo Seletivo para Estudantes atuarem como Bolsistas Ctec/Paespe.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Programa de Apoio aos Estudantes das Escolas Públicas do Estado (Paespe) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), é um
Programa vinculado à Pró-reitoria de Extensão, tem o propósito primordial de estimular jovens em vulnerabilidade social ao ingresso no
ensino superior. Propósito este, que se concretiza por meio do incentivo à docência em universitários que atuam como professores do prévestibular do Paespe e realizam atividades complementares. Reafirma, assim, o papel social que desempenha enquanto Programa de
extensão de uma instituição pública de ensino superior.
1.2 Este Edital selecionará 14 (quatorze) Bolsistas para atuarem no (Ctec/Paespe), de acordo com o item 4 deste Edital.
1.3. Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais)/mensais.
1.4 Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.5 Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a nos cursos de Graduação (presencial) da Universidade
Federal de Alagoas – (Campus A. C. Simões), e que tenha disponibilidade de atuação na cidade de Maceió, para atender as atividades
programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais (incluindo sábados letivos) nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou
noturno), de acordo com o quadro de vagas do Item 3.1
1.6 Para o financiamento do presente Edital será destinado o teto Orçamentário de R$ 67.200,00 relacionado à Ação Orçamentária 20RK:
Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, mais especificamente na Fonte Orçamentária: 8100000000 ou 8150262310
e/ou recursos próprios captados pela Unidade Acadêmica CTEC através fonte de arrecadação 150.
1.8 O prazo de vigência das bolsas é de 12 (doze) meses, iniciando no dia 27 de MAIO de 2021.
1.9 Para a efetivação da Bolsa, o docente ou técnico responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o Plano de Atividades do(a) bolsista, no
Projeto de Extensão Ctec/Paespe no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA.
1.10 O Bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data acordada com o/a Docente ou Técnico
responsável pelo Bolsista.
1.11 O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório da frequência mensal do/a bolsista para a Secretaria da
PROEX, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico responsável pelo/a bolsista até o dia 15 de cada mês, salvo o mês de dezembro
que poderá ter calendário diferenciado por questões de fechamento de exercício financeiro anual da Universidade.
1.12 O Relatório da frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência do/a Bolsista da PROEX
2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA
2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser selecionado/a neste Edital, dentro do quadro de vagas (item 3.1):
a) Ser aluno/a regularmente matriculado/a da Universidade Federal de Alagoas, nos cursos de Graduação (presencial) do Campus A. C.
Simões;
b) Ter sido aluno extensionista do Paespe – ser egresso do Programa;
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d) Não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da Ufal;
e) Ter disposição para o trabalho em equipe;

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f) Ser comunicativo/a; ter boa dicção; capacidade para lidar com diferentes públicos;
g) Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades presenciais programadas e para a carga horária exigida de 12 (doze) horas
semanais (incluindo sábados letivos) nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno), presencialmente no Ctec/Paespe assim que
finalizado o estado de emergência no âmbito da Ufal, em decorrência da pandemia Covid-19 (Portaria nº 392/2020, Plano de
Contingência Covid-19 16/03/2020 e Protocolo de Biossegurança da UFAL).
h) Ter condições de desempenhar suas atividades remotamente enquanto perdurar estado de emergência no âmbito da Ufal, em
decorrência da pandemia Covid-19 e/ou conforme demanda do Ctec/Paespe.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas serão oferecidas de acordo com a tabela abaixo:

SETOR/FUNÇÃO

CURSO

PERÍODO

HABILIDADES

Instrutor/Monitor

Graduação
(licenciatura ou
bacharelado)

A partir do
1º período

Obrigatório:
Ser comunicativo; ter boa
dicção; capacidade
para lidar com os
diferentes públicos.
Conhecimento em
empreendedorismo social.
Conhecimento em redes
sociais (Instagram,
Facebook e YouTube)
Ter conhecimento em
informática (Pacote
Office: Word, Excel e Power
Point;)

VAGAS
14

Cadastro
Reserva

TURNO
matutino e/ou
vespertino
e/ou noturno

6

Desejável:
Ter conhecimento em
informática (Pacote
Adobe: Photoshop e
Illustrator)
TOTAL

14

6

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas do dia 20 (QUARTA-FEIRA) a 21 (SEXTA-FEIRA) de MAIO de 2021, exclusivamente através do
Formulário: Inscrições para Seleção do Processo Seletivo Ctec/Paespe acessível através do link: https://tinyurl.com/p2vmdt6t
4.2 No ato do preenchimento do Formulário: Inscrições para Seleção do Processo Seletivo Ctec/Paespe, o/a candidato/a deverá anexar os
documentos: Comprovante de aluno de ensino médio extensionista no Ctec/Paespe, Histórico Analítico da Graduação, Comprovante de
Matrícula atualizado, Pitch, Currículo lattes e Comprovações (participação em atividades acadêmicas e capacitações em
empreendedorismo social).
4.3 O Pitch é um vídeo com duração máxima de 2 minutos, onde o candidato responderá: por que eu devo ser selecionado.
4.4 Serão aceitas as comprovações em capacitações em empreendedorismo social realizadas até janeiro de 2021.
4.5 Serão pontuadas a participação em atividades acadêmicas, tais como: ICJ, pesquisa, monitoria, projeto de extensão.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
Setor/Função

Os candidatos selecionados atuarão no setor desenvolvendo atividades, tais como:

Instrutor/Monitor

●

Atuar como professor/monitor dos estudantes de ensino médio, extensionistas

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●
●
●
●
●

atendidos pelo Programa;
Executar atividades inerentes às diretorias (acadêmica, administrativa, captação de
recursos e marketing/comunicação);
Participar tutoriais (com os coordenadores do Programa);
Participar de reuniões internas (com os demais instrutores/monitores);
Participar de treinamentos/capacitações em empreendedorismo social;
Produzir relatório ao final da participação no Projeto.

6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos/as estudantes se dará em três etapas, discriminadas abaixo:

ORDEM

ETAPA

CARÁTER

PESO

01

Análise Documental

Eliminatória

-

02

Avaliação de Currículo

Classificatória

03 (três)

03

Entrevista remota

Classificatória

03 (três)

04

Pitch

Classificatória

04 (quatro)

6.2 A Análise Documental (Etapa 01) ocorrerá até o dia 24 de MAIO de 2021.
6.3 Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.2;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção;
6.4 O Resultado das Etapas 02, 03 e 04 - Avaliação de Currículo, Entrevista (remota) e Pitch, será divulgado até o dia 24 de MAIO de 2021.
6.5 Para a pontuação desta etapa (Currículo), será considerado o seguinte quadro:

Documento

ORDEM

Pontuação

01

Currículo Lattes (com comprovações) [serão avaliados: capacitações em empreendedorismo
social realizadas até janeiro de 2021 e participação em atividades acadêmicas, tais como:
ICJ, pesquisa, monitoria, projeto de extensão]

0 a 3 pontos

02

Entrevista remota

0 a 3 pontos

03

Pitch: clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados

0 a 4 pontos

Total

10 (Máxima)

6.8 Em caso de empate na Avaliação de Currículo e Carta de Intenção, serão considerados critérios de desempate, na ordem a seguir:
a)

Comprovação de participação como monitor/a ou comissão organizadora em eventos realizados pela Ufal

b)

Maior número de capacitações em empreendedorismo social

6.9 A nota para esta etapa (Avaliação de Currículo, Entrevista remota, Pitch) será formada pela média das notas atribuídas aos
candidatos numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
6.10 A pontuação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final =

(Nota da Etapa 2 - Avaliação de Currículo X 3,0) + (Nota da Etapa 3
- Entrevista remota X 3,0) + (Nota da Etapa 4 - Pitch X 4,0)
10 (dez)

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Processo Seletivo para Bolsistas CTEC/PAESPE

7. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
7.1 O resultado final será divulgado no dia 26/05/2021, até as 23h59min, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao. Serão
convocados/as os/as 14 (quatorze) candidatos/as melhor classificados/as, ficando o restante em cadastro reserva. A Comissão Avaliadora
poderá solicitar documentos adicionais para os/as candidatos/as convocados/as.
7.2 Os/As candidatos/as do Cadastro de Reserva poderão ser convocados/as à medida que forem surgindo vagas e desde que ainda
atendam aos pré-requisitos.
7.3 Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por meio de contato telefônico (3214-1866)
ou pelo e-mail (paespe.ctec@gmail.com).

8. DO CRONOGRAMA
ORDEM

ITEM

PERÍODO/DATA

01

Publicação do Edital

17.05.2021

02

Inscrições

20 a 21.05.2021
(2 dias)

03

Análise do Currículo,
Entrevista e Pitch

22 a 23.05.2021
(2 dias)

04

Resultado Preliminar

24.05.2021

05

Período para Recursos

24 a 25.05.2021

06

Resultado Final

26.05.2021

9. DESLIGAMENTO DA BOLSA
9.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a)

Acumular 3 faltas não justificadas no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência; 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência; 3 faltas não justificadas
no mês: desligamento.
● 1 falta não justificada no período de 6 meses a partir da 1ª falta: 1ª advertência; 3 faltas consecutivas não justificadas
em seis meses: 2ª advertência; 4 faltas não justificadas no semestre: desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência; 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência; 3 atrasos não
justificados no mês: desligamento.
c) Acumular atrasos de 5 dias, não justificados, para o envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com
o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● Atraso de 1 relatório: 1ª advertência. Atraso de 2 relatórios: 2ª advertência. Atraso de 3 relatórios: desligamento
d) Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades solicitadas.
 Atraso não justificado no envio de 2 atividades num mês: 1ª advertência. Atraso não justificado de 4 atividades num
semestre: desligamento.
e) Não atender ao horário estabelecido pelo docente ou técnico responsável pelo Bolsista, respeitando a carga horária de
12(doze) horas semanais.
f) Trancar ou concluir o curso
9.2 Caso o bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente para a Coordenação Ctec/Paespe com antecedência de um
mês.
9.3 No caso de desligamento, o número de vagas será disponibilizado para o cadastro de reserva.

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Processo Seletivo para Bolsistas CTEC/PAESPE

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, que passarão a
constituir parte integrante deste Edital.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital
10.3 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão providenciar abertura de Conta Corrente para
recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
10.4 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 27 de MAIO de 2021 e receberão a bolsa referente ao
período de atividades desenvolvidas.
10.5 As bolsas do presente Edital serão custeadas com recursos do Ctec (Centro de Tecnologia) da Ufal, diante da suspensão temporária
das bolsas de extensão fomentadas com recursos do Orçamento de Custeio/Proex/Ufal anunciada em 30 de abril de 2021. A fonte
orçamentária para fomento do presente Edital está descrita no item 1.6 deste.

Roberaldo Carvalho de Souza
Coordenador(a) do Ctec/Paespe

Sérgio Onofre Seixas De Araújo
Coordenador de Assuntos Culturais

Clayton Antônio Santos da Silva
Pró-Reitor de Extensão

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