Edital (retificado)

Prorroga as inscrições.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
COORDENADORIA DE ASSUNTOS CULTURAIS

Edital 007/2019 – Processo de Seleção para Bolsistas da OSU
RETIFICADO EM 22/02/2019

A Orquestra Sinfônica Universitária da Universidade Federal de Alagoas (OSU), vinculada à
Coordenadoria de Assuntos Culturais (CAC) da Pró-Reitoria de Extensão (Proex), vem tornar
público o processo seletivo de novos bolsistas para preenchimento de vagas em seu corpo
orquestral, conforme instruções abaixo:
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1 As inscrições estarão abertas no período de 18 de fevereiro de 2019 até 01 de março de 2019,
e deverão ser realizadas, exclusivamente, via Internet, pelo Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (SIGAA), pelo link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/extensao/areaInternaCursosEventosExtensao.jsf
1.2 Todos os interessados em uma vaga contemplada por este edital deverão estar cadastrados no
SIGAA, com nome completo sem abreviações. Os que ainda não tiverem esse cadastro, deverão
fazê-lo acessando o link:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/extensao/cadastroParticipanteCursosEventosExtensao.jsf
1.3 Os candidatos se responsabilizam pelas informações fornecidas e pelo correto preenchimento do
formulário;
1.4 Não serão admitidas inscrições de alunos que tenham até o terceiro grau de parentesco com
membros da Banca Examinadora;
1.5 Todos os bolsistas da OSU que realizaram a Temporada de 2018 deverão se inscrever como
candidatos a serem novamente avaliados, realizando as provas para formação do quadro de bolsistas
da Temporada de 2019, juntamente aos novos candidatos.
1.6 A documentação exigida no momento da inscrição é:
a) comprovante de matrícula
b) histórico analítico
c) documento de identidade
d) comprovante de CPF
2. DAS VAGAS
2.1 Serão destinadas 54 (cinquenta e quatro) vagas para bolsas destinadas a estudantes matriculados
nos cursos de graduação da Ufal ou nos cursos da Escola Técnica de Artes da Ufal (ETA), sendo 41
(quarenta e um) no valor de R$ 400,00 e 13 (treze) no valor de R$ 600,00, para Spalla, chefes de
naipe e solistas, conforme o quadro abaixo:
Cordas
1º Violino

8 vagas 7 vagas de R$ 400,00

1 vaga de R$ 600,00 para Spalla

2º Violino

8 vagas 7 vagas de R$ 400,00

1 vaga de R$ 600,00 para chefe do naipe

Viola

4 vagas 3 vagas de R$ 400,00

1 vaga de R$ 600,00 para chefe do naipe

Violoncelo

6 vagas 5 vagas de R$ 400,00

1 vaga de R$ 600,00 para chefe do naipe

Contrabaixo

4 vagas 3 vagas de R$ 400,00

Harpa

1 vaga

1 vaga de R$ 600,00 para chefe do naipe

1 vaga de R$ 400,00

Madeiras
Flauta

2 vagas 1 vaga de R$ 400,00

1 vaga de R$ 600,00 para solista

Oboé

1 vaga

1 vaga de R$ 600,00 para solista

Clarineta

2 vagas 1 vaga de R$ 400,00

1 vaga de R$ 600,00 para solista

Fagote

2 vagas 1 vaga de R$ 400,00

1 vaga de R$ 600,00 para solista

Sax Soprano

1 vaga

-

1 vaga de R$ 400,00

-

Metais
Trompa

3 vagas 2 vagas de R$ 400,00

1 vaga de R$ 600,00 para solista

Trompete

3 vagas 2 vagas de R$ 400,00

1 vaga de R$ 600,00 para solista

Trombone

3 vagas 2 vagas de R$ 400,00

1 vaga de R$ 600,00 para solista

Tuba

1 vaga

1 vaga de R$ 400,00

-

Percussão
Percussão

3 vagas 2 vagas de R$ 400,00

1 vaga de R$ 600,00 para chefe do naipe

Técnica
Copista/
Arquivista

1 vaga

1 vaga de R$ 400,00

-

Montador

1 vaga

1 vaga de R$ 400,00

-

2.2 O candidato poderá pleitear somente uma única vaga;
2.3 O candidato a uma das vagas de percussão deverá tocar, pelo menos, três dos instrumentos a
seguir: caixa clara, bateria, tímpanos, pratos, triângulo, zabumba, congas, tubular bells, carrilhão,
glockenspiel, pandeiro, bumbo sinfônico.
2.4 Caberá ao regente da Orquestra definir, entre os bolsistas aprovados, aqueles que ocuparão as
funções de Spalla, chefes de naipe e solistas, com a exceção da vaga de solista para Oboé, que será
definida pela Banca Examinadora;
2.5 O candidato que pleitear uma das vagas oferecidas terá de usar instrumento próprio, com
exceção de contrabaixo e percussão, em que o candidato poderá utilizar o instrumento da orquestra.
3. DA CARGA HORÁRIA:
3.1 A carga horária a ser cumprida para recebimento da bolsa de R$400,00 será de, no mínimo, 12
horas semanais destinadas à realização das atividades da OSU, assim distribuídas: ensaios gerais,
estudos de repertório, ensaios de naipe e apresentações, de acordo com as necessidades e demandas
da Orquestra. Para recebimento da bolsa de R$600,00, a carga horária mínima será de 16 horas
semanais.
3.2 A atividade do aluno bolsista também compreenderá a participação em formações camerísticas,
compreendendo duos, trios, quartetos, quintetos, etc., visando atender apresentações de pequeno

porte. Os ensaios dessas formações estarão inseridos dentro da carga horária especificada no item
anterior.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo constará de prova prática para músicos, prova para equipe técnica, além de
estágio obrigatório de um mês, para músicos e equipe técnica aprovados nas respectivas provas.
4.2 As provas e o estágio obrigatório têm caráter eliminatório.
4.3 As provas para músicos e equipe técnica serão realizadas na sala da OSU, no Espaço Cultural
Salomão de Barros Lima, na Praça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, 206, Centro, em Maceió-AL.
5. DA PROVA PRÁTICA PARA MÚSICOS
5.1 A prova prática de execução no instrumento será realizada a partir das 14 horas do dia 12
de março de 2019, podendo ser estendida para os dias seguintes, a depender do quantitativo
de inscritos.
5.2 Os candidatos devem chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos.
5.3 Antes do início da prova, será realizado sorteio para definir a ordem dos candidatos.
5.4 A prova prática de execução no instrumento constará de:
a) Apresentação de uma peça de livre escolha, a critério do candidato.
b) Leitura à primeira vista de uma peça do repertório sinfônico, fornecido pela banca examinadora
no momento da prova.
5.5 No dia de realização da prova, o candidato deve levar 3 (três) cópias da partitura da peça de
livre escolha;
5.6 O candidato deverá realizar a sua prova sem acompanhamento de outro instrumento;
5.7 Os candidatos serão avaliados com base nos seguintes critérios: sonoridade, afinação e técnica;
5.8 O andamento das partituras deverá ser respeitado.
6. DA PROVA PARA EQUIPE TÉCNICA
6.1 A prova para equipe técnica será realizada a partir das 14 horas do dia 12 de março de
2019, podendo ser estendida para os dias seguintes, a depender do quantitativo de inscritos.
6.2 A seleção para copista/arquivista se dará mediante entrevista sobre o plano de trabalho relativo
às formas de organização de partituras impressas e arquivos digitais, que avalie também noções
básicas de informática, softwares de escrita de partituras, arquivamento e armazenamento de dados
digitais e impressos.
6.3 A seleção para montador se dará mediante prova prática e entrevista que avalie noções básicas
de áudio, instrumentos musicais, acondicionamento e transporte de instrumentos, cuidados com
manuseio e conservação de instrumentos, conhecimentos relacionados a música e logística de
espetáculos musicais.
7. DOS RESULTADOS
7.1 O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado até o dia 18 de março de 2019; e o
resultado final será divulgado até o dia 25 de março de 2019, ambos nos murais do Espaço Cultural
e no site da Ufal.
8. DO PERÍODO PARA RECURSOS
8.1 Os recursos poderão ser interpostos das 07 horas às 19 horas de 19 de março de 2019 e das 07 às
19 horas do dia 20 de março de 2019, na Secretaria da CAC, no Espaço Cultural Salomão de Barros
Lima, na Praça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, 206, Centro, em Maceió-AL;
8.2 Os recursos serão julgados pela Comissão Julgadora e os resultados dos recursos serão
publicados junto do resultado final.
9. DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

9.1 Os candidatos aprovados na seleção serão convocados para fazer estágio de um mês na OSU, no
qual serão avaliadas as capacidades para executar o repertório proposto e desenvolver trabalho em
grupo;
9.2 Se aprovado no estágio, o candidato será incorporado à OSU na condição de bolsista;
9.3 O candidato será dispensado se, ao término de um mês, não atender às exigências mencionadas
no item 11 deste edital, bem como não atender à carga horária mencionada no item 3.1 deste edital.
Neste caso, a CAC poderá convocar outro candidato, seguindo a ordem de classificação da primeira
etapa do processo seletivo, que também passará por um mês de estágio, contados a partir da data de
sua inserção na OSU.
9.4 A participação do candidato no estágio ensejará pagamento de bolsa referente ao período
do estágio.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
10.1 depois de aprovado, o candidato deverá apresentar à CAC:
a) Histórico analítico escolar (carimbado pela coordenação do curso)
b) Comprovante de matrícula (carimbado pela coordenação do curso)
c) Cópias de RG e CPF (acompanhadas dos originais, para autenticação no setor)
d) Cópia do comprovante de residência (acompanhada do original, para autenticação no setor)
e) Cópia de Extrato de conta-corrente que comprove situação ativa (acompanhada do original, para
autenticação no setor)
f) Foto 3x4
g) Formulário para cadastramento, devidamente preenchido, disponível na secretaria da CAC.
11. DAS BOLSAS
11.1 O Programa de Bolsas da OSU destina bolsas, como auxílio financeiro, a estudantes de cursos
de graduação da Ufal e de cursos da ETA/Ufal;
11.2 Os bolsistas devem estar matriculados em algum curso de graduação da Ufal ou em algum
curso da ETA durante toda a temporada 2019 e ficam obrigados a informar à CAC a quebra de
vínculo com a Ufal, seja por conclusão do curso ou qualquer outro motivo;
11.3 Os bolsistas se comprometem a fornecer documentação que comprove seu vínculo com a Ufal
a cada início de semestre;
11.4 A concessão da bolsa se dará mediante assinatura de termo de concessão de bolsa, que prevê,
entre outras coisas, a cessão, pelo bolsista dos direitos autorais e patrimoniais sobre qualquer obra
produzida no âmbito do projeto.
11.5 Os bolsistas deverão fazer apresentações públicas no desenvolvimento de seus trabalhos, em
eventos nos quais a Universidade Federal de Alagoas seja convidada ou promotora.
11.6 As bolsas que ficarem vagas ao longo da vigência desta Seleção, em razão de desistência do
bolsista ou de sua exclusão, poderão ser, em função da necessidade do projeto, preenchidas pelo
candidato imediatamente mais bem colocado na disputa da bolsa correspondente, sendo chamados
sucessivamente os candidatos na ordem de classificação, até que a vaga seja preenchida.
a) Em não havendo candidato classificado, será aberta uma nova seleção simplificada para o
preenchimento da vaga.
11.7 Só poderão ser contemplados com bolsa do Programa de Bolsas da OSU candidatos que, a
partir do início da vigência da bolsa, não forem beneficiários de programas de bolsa governamental
de qualquer esfera de governo.
11.8 O candidato é ciente que, após a assinatura do termo de concessão de bolsa, deverá registrar a
sua frequência mensal, a qual deverá ser validada pela Coordenadoria de Assuntos Culturais, sob
pena de não receber o pagamento da bolsa, ou ter a bolsa cancelada, de acordo com o caso
específico, avaliado pela CAC em conjunto com o maestro da Orquestra.
11.9 O bolsista deverá dispor de tempo suficiente para atender às necessidades da orquestra e dos
respectivos grupos de câmara aos quais estiverem inseridos, dentro da carga horária estabelecida, de
acordo com as demandas do grupo;

11.10 Será estabelecida uma tolerância de 15 minutos, a partir do horário definido, para assinatura
da frequência nos ensaios e apresentações;
11.11 O bolsista não poderá ter mais que vinte e cinco por cento de ausência nos ensaios e
apresentações, sob pena de ter a bolsa interrompida até que se regularize a frequência;
11.12 Em se repetindo os atrasos e ausências, o aluno será excluído do quadro de bolsistas;
12. DA BANCA EXAMINADORA
12.1 A formação da banca examinadora será de inteira responsabilidade da Coordenação da
Orquestra em comum acordo com a Coordenadoria de Assuntos Culturais da Ufal, composta por
profissionais do segmento, de reconhecida competência e idoneidade.
12.2 A decisão da banca examinadora é autônoma e soberana, cabendo recursos.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Antes do início das atividades, cada bolsista deverá assinar o Termo de Compromisso que
estabelece as normas de funcionamento interno da OSU.
13.2 Os casos omissos neste Edital serão avaliados e decididos pela Pró-reitoria de Extensão.
14. CALENDÁRIO
Inscrições

18 de fevereiro a 01 de março de 2019

Prova prática

12 de março de 2019

Resultado preliminar

18 de março de 2019

Recursos

19 e 20 de março de 2019

Resultado final

25 de março de 2019

Entrega de documentação

27 a 29 de março de 2019

Estágio

01 a 30 de abril de 2019.

JOELMA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
Pró-Reitora de Extensão

RICARDO CARVALHO CABÚS
Coordenador de Assuntos Culturais