Edital
EDITAL nº21-2026- PRÓ- EXTENSÃO 2026- MONITORAMENTO DE ACE 24_8.26..pdf
Documento PDF (236.4KB)
Documento PDF (236.4KB)
Edital Nº 021/2026/
PROEXC/UFAL
Processo Seletivo Estudantes Bolsistas para atuação no Programa Pró-Extensão – 2026 MONITORAMENTO DE ACE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA-PROEXC
EDITAL Nº 21/2026 – PROEXC/UFAL
Publicado em 25/08/2026
CHAMADA DAS UNIDADES ACADÊMICAS, CAMPUS FORA DE SEDE E UNIDADES DE ENSINO PARA
ADESÃO AO PROGRAMA PRÓ-EXTENSÃO – 2026 - MONITORAMENTO DE ACE
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, torna público a chamada para apoio
às Comissões de Extensão das Unidades Acadêmicas (UAs), Campus Fora de Sede e Unidades de Ensino (UEs), para, via
PROGRAMA PRÓ-EXTENSÃO - 2026 - MONITORAMENTO DE ACE, organizarem o processo de registro dos PROGRAMAS
INSTITUCIONAIS DE EXTENSÃO (PIEX) de cada Projeto Pedagógico de Curso (PPC) no Sigaa Extensão.
01.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O PRÓ-EXTENSÃO, Programa criado pela Pró-Reitoria de Extensão em 2010, busca apoiar o aprofundamento da Extensão
nas Unidades Acadêmicas, nos Campi Fora de Sede e suas respectivas Unidades de Ensino.
1.2 Este Edital objetiva apoiar as Comissões de Extensão nas Unidades Acadêmicas e dos Campi Fora de Sede, através da
concessão de bolsas de Extensão a estudantes para atuarem no suporte, na organização e no desenvolvimento das atividades
de monitoramento e acompanhamento das atividades de extensão da Unidade Acadêmica, Campus Fora de Sede e suas
respectivas Unidades de Ensino, prioritariamente aquelas relacionadas ao monitoramento dos PROGRAMAS INSTITUCIONAIS
DE EXTENSÃO (PIEX) que gerenciam a execução das Atividades Curriculares de Extensão (ACE), no âmbito do Sigaa - Extensão.
1.3 O Apoio se dará mediante a apresentação e o cadastro de um Projeto de Extensão, cuja escopo, objetivos e metodologias
sejam para o fomento, a orientação, o cadastramento, o gerenciamento, o monitoramento e o acompanhamento dos Programas
Institucionais de Extensão (PIEX) existentes e vinculados aos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) das graduações da UFAL.
1.4 Caberá à Coordenação de Extensão das Unidades Acadêmicas (UAs), dos Campi Fora de Sede e de suas Unidades de
Ensino (UEs) a seleção do/a discente bolsista. Conforme orientações gerais da Secretaria Executiva da PROEXC, as
coordenadorias deverão encaminhar dados e documentos obrigatórios destes/as estudantes à referida Secretaria, a efetivar
o cadastro de bolsa. A seleção destes bolsistas deverá observar os requisitos gerais estabelecidos neste Edital, no item 2.
1.5 Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá 1 (uma) bolsa no valor
de R$ 700,00 (setecentos reais).
1.6 Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.7 O prazo de vigência deste edital tem início em 1 de setembro até 31 de dezembro de 2026, podendo haver prorrogação
desde que haja disponibilidade orçamentária.
1.8 Será destinado o quantitativo de 35 (trinta e cinco) bolsistas para atender o objeto deste edital conforme quadro de
distribuição do item 3 deste Edital.
Edital Nº 021/2026/
PROEXC/UFAL
Processo Seletivo Estudantes Bolsistas para atuação no Programa Pró-Extensão – 2026 MONITORAMENTO DE ACE
1.9 Para o financiamento das bolsas será destinado o teto Orçamentário de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) relacionado
à Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente mais especificamente na Fonte Orçamentária: 1.000.000.000.
1.10 O prazo de duração das bolsas é de 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, caso haja disponibilidade orçamentária e
interesse da PROEXC.
1.11 O PROJETO DE EXTENSÃO - MONITORAMENTO DE ACE que monitorará o registro dos PROGRAMAS INSTITUCIONAIS DE
EXTENSÃO (PIEX) deverá ser cadastrado, via Sigaa Extensão, vinculado ao Edital “PROGRAMA PRO - EXTENSÃO - 2026 MONITORAMENTO DE ACE .”
1.12 Para efetivar a Bolsa, o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o Plano de Trabalho do/a
referido bolsista, no Sigaa Extensão, junto ao PROJETO DE EXTENSÃO - MONITORAMENTO DE ACE da sua Unidade Acadêmica,
Campus Fora de Sede ou Unidade de Ensino, vinculado a este Edital. Também deverá elaborar os relatórios parcial e final no
referido sistema de dados. A partir de tais relatórios, ficam dispensadas as coordenadorias dos projetos do PRO - EXTENSÃO2026 DE ENVIAR FICHA DE FREQUÊNCIA MENSAL À SECRETARIA DA PROEXC para fins de comprovação da atuação estudantil
em tais projetos.
1.13 Ao final da execução de cada projeto de extensão, os/as estudantes deverão elaborar e publicar na revista eletrônica de
Extensão da UFAL, pelo menos, um trabalho (Artigo, Relato de Experiência e/ou Resumo Expandido) vinculado a um produto de
extensão relacionado a algum dos objetivos e/ou ao objeto do projeto a que estiver vinculado.
1.14 Consideram-se produtos de extensão o resultado de atividades extensionistas com a finalidade de difusão e divulgação
cultural, científica ou tecnológica como: livros, capítulos de livros, trabalhos apresentados em semana acadêmica, anais,
artigos, textos, revistas, manual, cartilhas, jornal, relatórios técnicos, vídeos, filmes, programas de rádio e TV, softwares, CD's,
DVD's, partituras, arranjos musicais, patentes, dentre outros.
1.15 Artigos, relatos de experiência e/ou resumos expandidos resultantes de projetos de extensão do PRO-EXTENSÃO -2026,
além de ser, obrigatoriamente, publicados na Revista de Extensão da UFAL, deverão também ser apresentados em evento
institucional de divulgação científica cultural organizado pela PROEXC, no ano 2027.
02.DOS REQUISITOS GERAIS PARA A ADMISSÃO DO/A BOLSISTA
2.1 Será selecionado/a neste Edital, dentro do número do quadro de vagas (item 3), o/a estudante que:
a) Esteja regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas e ter perfil condizente com as atividades-meio e
finalidades de cada projeto de extensão, vinculado ao PROGRAMA PRÓ - EXTENSÃO/2026 - MONITORAMENTO DE ACE.
b) Ter Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d) NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL, exceto as seguintes bolsas de assistência
estudantil/UFAL como Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia, Auxílio Creche e Bolsa Pró-graduando.
e) Tenha disposição para atividades em equipe;
f) Seja comunicativo/a e tenha capacidade para lidar com diferentes públicos;
g) Tenham disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e a carga horária exigida de 12 (doze) horas
semanais nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
h) Ter condições de desempenhar suas atividades na forma presencial onde ocorrerão as atividades relacionadas ao PIEX.
Conforme metodologias da coordenação, admitir-se-á prática de atividades na forma remota, se necessário.
i) Demonstrar habilidades específicas mínimas como: 1. Capacidade de mapear e ordenar dados; 2. Ter bons conhecimentos
de Informática; 3) Conhecimentos Educativos dos processos de formação humana e pedagógica sobre Ensino, Pesquisa e
Extensão.
j) Preferencialmente ser estudante de Curso de graduação como Pedagogia, Ciência da Computação e Administração
03. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS COM BOLSAS DESTINADAS AO PROGRAMA PRO - EXTENSÃO/2026 - MONITORAMENTO
DE ACE
1
Edital Nº 021/2026/
PROEXC/UFAL
Processo Seletivo Estudantes Bolsistas para atuação no Programa Pró-Extensão – 2026 MONITORAMENTO DE ACE
Das vagas
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
UNIDADE ACADÊMICA / CAMPUS / UNIDADE DE ENSINO
Campus Arapiraca
Unidade de Ensino de Palmeira dos Índios
Unidade de Ensino de Penedo
Campus do Sertão
Unidade de Ensino de Santana do Ipanema
Campus CECA
Unidade de Ensino de Viçosa
Centro de Educação - CEDU
Centro de Tecnologia - CTEC
Escola de Enfermagem - EENF
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU
Faculdade de Direito - FDA
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - FEAC
Faculdade de Letras - FALE
Faculdade de Medicina - FAMED
Faculdade de Nutrição - FANUT
Faculdade de Odontologia - FOUFAL
Faculdade de Serviço Social - FSSO
Instituto de Ciências Atmosféricas - ICAT
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde - ICBS
Instituto de Ciências Farmacêuticas - ICF
Instituto de Ciências Sociais - ICS
Instituto de Computação - IC
Instituto de Física - IF
Instituto de Educação Física e Esporte - IEFE
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente - IGDEMA
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes - ICHCA
Instituto de Matemática - IM
Instituto de Química e Biotecnologia - IQB
Instituto de Psicologia - IP
TOTAL
QUANTIDADE DE
BOLSISTAS
4
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
35
VAGA
RESERVA
4
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
35
04 DO CADASTRAMENTO DO PROJETO DE EXTENSÃO - MONITORAMENTO DE ACE: ORIENTAÇÕES GERAIS
4.1. Os PROJETOS DE EXTENSÃO - MONITORAMENTO DE ACE de cada Unidade Acadêmica, Campus Fora de Sede e Unidade
de Ensino devem ser inscritos diretamente no módulo de extensão do SIGAA UFAL no Edital PRÓ-EXTENSÃO no período de 25
a 31/8/2026.
4.2
Cada projeto deverá ser constituído a partir do modelo estrutural
https://docs.google.com/document/d/19z0ZKgqpMJl84u5RXLkHmc5uWldu6ljJ/edit
conforme
consta
no
link:
05 DA SELEÇÃO DO BOLSISTA E DO PLANO DE TRABALHO: ORIENTAÇÕES GERAIS
5.1 Além dos requisitos gerais constantes no item 2 deste edital a serem observados, as Coordenadorias de Extensão de cada
UA, dos Campus fora de Sede e de suas UE, após a seleção de seu(s) da seleção de bolsista(s), deverão solicitar-lhes as
seguintes documentações estudantis e enviá-las ao email da PROEXC (secret.proex@gmail.com)
a) Documento oficial de identificação com foto atual (frente e verso);
b) Comprovante de Matrícula e de vínculo com a UFAL atualizado;
c) Histórico Escolar Analítico com coeficiente atualizado de disciplinas cursadas na UFAL.
5.2 Durante o cadastramento do PLANO DE TRABALHO, os/as estudantes bolsistas deverão ser vinculados ao projeto de
2
Edital Nº 021/2026/
PROEXC/UFAL
Processo Seletivo Estudantes Bolsistas para atuação no Programa Pró-Extensão – 2026 MONITORAMENTO DE ACE
extensão em que atuará como ‘ESTUDANTE BOLSISTA”. Veja o modelo do PLANO DE TRABALHO PARA ESTES PROJETOS,
LINK: https://docs.google.com/document/d/1k9St60-6w6vf4fcEfMNHs9nAEmSHXXF4/edit
5.4 PLANO DE TRABALHO do estudante bolsista deverá ser registrado pela Coordenadoria do Projeto no SIGAA, APÓS A SUA
ADESÃO ao referido projeto dentro do SIG em data específica deste Edital, registrando INTERESSE. A data de início das
atividades do plano de trabalho é de 1/9 a 31/12/2026.
06 DO RESULTADO SOBRE OS PROJETOS DE EXTENSÃO VALIDADOS E TEMPO DE RECURSO
6.1 A PROEXC, por meio da Coordenação de Extensão, validará as propostas dos PROJETOS DE EXTENSÃO MONITORAMENTO DE ACE, vinculados a este Edital, desde que:
a)
b)
Estejam em consonância com modelo estrutural de projeto constante em link :
Tenham sido submetidas no Sigaa - Extensão dentro do tempo hábil estabelecido em cronograma.
6.2 O resultado final será divulgado no dia 1 de setembro de 2026, até as 23h59min, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao. Nos resultados serão indicados os motivos da invalidação dos Projetos apresentados.
Dos Recursos
6.3 Para recursar contra os resultados desta Chamada, as coordenadorias de Extensão deverão enviar email específico:
coordenacao@proex.ufal.br
6.4.Deverá constar no recurso as teses e os argumentos sustentados para orientar a decisão do recurso.
6.5 O ato de recursar os resultados parciais deste certame deverá ser realizado pelos/as postulantes,TEMPESTIVAMENTE, até
24 (vinte e quatro horas) do momento de publicação daqueles no site específico da UFAL.
07.DO CRONOGRAMA
ORDEM
ETAPAS
DATA DE EXECUÇÃO
1
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
25/8/2026
2
INSCRIÇÕES
25 a 31/8/2026
3
Resultado Final
1/9/2026
4
Recurso
2/9/2026
5
RESULTADO FINAL PÓS RECURSAL DA SELEÇÃO
3/9/2026
6
Preenchimento do Cadastro Único/ Sigaa pelos/as bolsistas e sua adesão ao PROJETO DE
EXTENSÃO VINCULADO AO PRO EXTENSÃO -2026
3 e 4/9/2026
7
Cadastro do plano de trabalho dos/as bolsistas no SIGAA pelas coordenações dos projetos
3 e 4/9/2026
8
INÍCIO DAS ATIVIDADES COM BOLSISTAS
8/9/2026
9
Relatório parcial no SIGAA
31/11/2026
10
Relatório final no SIGAA
31/01/2027
11
PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PRO-EXTENSÃO para pagamento de bolsas
1/9 a 31/12/2026
8. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS, DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE
EXTENSÃO E DA COORDENADORIA GERAL DO PRO-AGENDAS/2026.
3
Edital Nº 021/2026/
PROEXC/UFAL
Processo Seletivo Estudantes Bolsistas para atuação no Programa Pró-Extensão – 2026 MONITORAMENTO DE ACE
Das atribuições das COORDENADORIAS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO vinculados ao PRO-EXTENSÃO/2026
8.1 Encerrada a seleção dos/as bolsistas, o/a coordenador/a DEVERÁ ENCAMINHAR o formulário de dados preenchido pelo/a
bolsista,
inclusive
seus
anexos
solicitados
constante
no
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view para a Secretaria da PROEXC através do
email: secret.proex@gmail.com, JUNTAMENTE COM UM OFÍCIO informando o nome e matrícula do(a) bolsista selecionado(a),
nome do projeto, nome e e-mail do coordenador e o Campus.
8.2 Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do PRÓ - EXTENSÃO 2026 - MONITORAMENTO DE ACE/2026 dentro do SIGAA.
8.3 Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado ao PROJETO DE EXTENSÃO - MONITORAMENTO DE ACE, do
qual é coordenador/a.
8.4 Garantir que, de acordo com cronograma geral do PRÓ-EXTENSÃO/2026, sejam preenchidos, ao seu tempo, os relatórios
parcial e final do projeto de extensão dentro do SIGAA/UFAL.
8.5 Estar atento ao CONTROLE DE FREQUÊNCIA de cada bolsista sob sua responsabilidade, mantendo tal registro próprio de
frequência sob sua guarda e arquivo por até 02 (dois) anos do encerramento da ação extensionista. (Ver modelo de frequência
no
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl-3-para-ate-30alunos.doc/view )
8.6 Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA relacionado ao seu projeto
de extensão e estar atento aos itens 12.8 e 13.2 deste Edital.
8.7 Garantir que o PLANO DE TRABALHO de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL em tempo hábil constante
no cronograma deste Edital.
8.8 Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m) na Revista de Extensão da UFAL,
pelo menos, um produto de extensão, retratando saberes diversos desenvolvidos, trabalhados ou divulgados durante as ações
do projeto ou ainda algum relato sobre suas atividades desenvolvidas durante a ação extensionista, vinculado ao PRÓEXTENSÃO - 2026 - MONITORAMENTO DE ACE.
Das responsabilidades dos/das ESTUDANTES BOLSISTAS:
8.9 Cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista, sob pena de substituição.
8.10 Apresentar relatórios decorrentes das ações propostas no plano de atividades do/a estudante bolsista, junto às
coordenadorias dos projetos a que estarão vinculados.
8.11. Ao final do projeto, que o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m) na Revista de Extensão da UFAL, pelo
menos, um produto de extensão, retratando saberes diversos desenvolvidos, trabalhados ou divulgados durante as ações do
projeto ou ainda algum relato sobre suas atividades desenvolvidas durante a ação extensionista, vinculado ao PRO-EXTENSÃO
- 2026 - MONITORAMENTO DE ACE.
Das atribuições do/a COORDENADORIA do PRÓ-EXTENSÃO - 2026 - MONITORAMENTO DE ACE.
8.12 Garantir o cadastramento do PROGRAMA PRÓ-EXTENSÃO - 2026 - MONITORAMENTO DE ACE no SIGAA/UFAL, conforme
data constante no cronograma.
8.13 Elaborar, manter e garantir a execução de um cronograma geral PRÓ-EXTENSÃO - 2026 - MONITORAMENTO DE ACE.
8.14 Garantir que coordenadores/as dos projetos de extensão vinculados ao PRÓ-EXTENSÃO - 2026 - MONITORAMENTO DE
ACE tenham suas ações cadastradas no SIGAA/UFAL e executem seus cronogramas de aplicação.
8.15 Acompanhar a execução de cada projeto de extensão vinculado ao PRÓ-EXTENSÃO - 2026 - MONITORAMENTO DE ACE
8. 16 Atentar-se aos prazos de registro e envio dos relatórios parcial e final de cada projeto de extensão, vinculados ao PRÓEXTENSÃO - 2026 - MONITORAMENTO DE ACE cadastrado no SIGAA/UFAL, a serem feitos pelos/as coordenadores/as do
projeto de extensão vinculados ao PROGRAMA.
4
Edital Nº 021/2026/
PROEXC/UFAL
Processo Seletivo Estudantes Bolsistas para atuação no Programa Pró-Extensão – 2026 MONITORAMENTO DE ACE
8.17 Subsidiar, na medida do possível, com reuniões, encontros, minioficinas às coordenadorias dos projetos de extensão
vinculados ao PRÓ-EXTENSÃO - 2026 - MONITORAMENTO DE ACE para a consecução de seus objetivos e, por pressuposto,
atingir aos objetivos essenciais do PROGRAMA, aos moldes dos itens 1.1 e 1.2 deste Edital.
9 DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
9.1 Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
9.2 Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proex dados através do
preenchimento e encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado FORMULÁRIO CADASTRO DO
BOLSISTA, constante no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
9.3 O auxílio referido no item 1.6 deste Edital será pago em 4 quotas individuais, no valor de R$ 700,00, cada, ao longo de 4
(quatro) meses, sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
9.4 Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária do estudante,
especificamente em Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
9.5 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para a Secretaria
Executiva da PROEXC Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação, comprovando que a conta está ativa,
juntamente com o print de tela do SIGAA Acadêmico-dados pessoais- dados bancários, conforme Manual de Pagamentos da
PROEXC no link: https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
9.6 Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento da bolsa.
ATENÇÃO: Não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
9.7 Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados e
administrados pela Secretaria Executiva da PROEXC. O email para comunicação direta com o setor é secret.proex@gmail.com
9.8 Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de extensão antecipar tal
procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEXC a fim de evitar pagamentos indevidos. Tais comunicações
deverão ser oficializadas, pelo menos, com envio ao email institucional daquele órgão executivo da PROEXC, atentando-se aos
prazos de encerramento de folhas de pagamentos de bolsas mensal.
10 DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
Do desligamento compulsório do/a bolsista, por motivo de faltas reiteradas ou trancamento de matrícula
10.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a)Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de óbito de familiar,
convocação Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade curricular assinada pelo docente responsável pela
disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
●
1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
●
2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
●
3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b)Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
●
1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
●
2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
●
3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
●
1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
●
2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
d)Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
●
Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
●
Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
●
Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
5
Edital Nº 021/2026/
PROEXC/UFAL
Processo Seletivo Estudantes Bolsistas para atuação no Programa Pró-Extensão – 2026 MONITORAMENTO DE ACE
e)Trancar ou concluir o curso.
Do desligamento por não cumprimento das ações do PLANO DE TRABALHO
f)Detectado pela coordenação do projeto de Extensão que o/a bolsista não cumpre, a contento, com suas obrigações e
atividades relacionadas ao PLANO DE TRABALHO, ele poderá ser desligado mediante envio de um relatório elaborado pela
respectiva coordenação à coordenação do PRO - EXTENSÃO - 2026 - MONITORAMENTO DE ACE, oportunidade em que
solicitará tal desligamento em relação à bolsa.
Do desligamento voluntário do/a bolsista
10.2 Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA, deverá avisar formalmente para a Coordenação do projeto de Extensão
com antecedência de um mês, e esta para a Secretaria Executiva da PROEXC, com pelo menos 15 (quinze) dias de
antecedência).
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas Retificações que
passarão a se constituir parte integrante deste Edital.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, aos seguintes setores da PROEXC:
a)
Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a coordenação geral do PROEXTENSÃO - 2026 - MONITORAMENTO DE ACE e/ou com a Coordenação de Extensão/PROEXC
b)
Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSÃO, e
mail sigaaextensao@proex.ufal.br
c)
Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária Executiva da PROEXC, e mail:
secret.proex@gmail.com
11.3 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 8 de setembro de 2026.
Maceió- AL, 25 de agosto de 2026
.
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Alex Sousa de Oliveira
Coord. da Extensão da UFAL
Marina Rebeca de Oliveira Saraiva
Coord. de Assuntos Culturais
ANEXO 07 ESTRUTURA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO PARA CADASTRO NO SIGAA
Espelho- FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROJETO NO SIGAA
REGISTRO DE PROPOSTA DE EXTENSÃO (MODALIDADE PROJETO) - INFORMAÇÕES REQUERIDAS NO ATO DO PREENCHIMENTO DE DADOS NO SIGAA
6
Edital Nº 021/2026/
PROEXC/UFAL
Processo Seletivo Estudantes Bolsistas para atuação no Programa Pró-Extensão – 2026 MONITORAMENTO DE ACE
1.
DADOS GERAIS DA AÇÃO
Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Abrangência: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Área Temática de Extensão: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: SIM NÃO
Projeto Vinculado a ação de formação continuada e permanente: SIM
NÃO
Ação vinculada a Grupo Permanente de Arte e Cultura:
SIM
NÃO
Responsável Pela Ação:
E-mail do Responsável:
Contato do Responsável:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Público Alvo do Projeto:
Discriminar Público Alvo Interno:
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo:
Quantificar Público Alvo Externo:
Total de participantes estimados:
Local de Realização:
Estado: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Município: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Espaço de Realização:
Formas de Financiamento do Projeto:
Financiado pelo UFAL/Escolha do Edital:EDITAL Nº 02/2024 - PRO-AGENDAS
Linha de Atuação: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Nº Bolsas Solicitadas:
Financiamento Externo:
Unidades Envolvidas na Execução:
Unidade Proponente:
Executor Financeiro: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Unidade Co-Executoras Externa:
Unidade(s) Co-Executoras: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA–
2.
DADOS DO PROJETO
Resumo:
Justificativa:
Fundamentação Teórica:
Metodologia:
Referências:
Objetivos Gerais:
Objetivos Específicos:
Resultados Esperados:
Palavras-chave:
3.
INFORMAR MEMBROS DA EQUIPE
O sistema disponibiliza as seguintes opções de categorias/vínculos: Docente, Técnico Administrativo, Discente e Participante Externo.
4.
LISTA DE ATIVIDADES
Descrição da Atividade:
CH Total da Atividade:
Período de Realização: (É possível cadastrar quantas atividades forem necessárias)
Membros da atividade: – SELECIONE DENTRE OS MEMBROS ANTERIORMENTE CADASTRADOS –
Função:
Carga horária total por membro:
5.
DESPESAS (SE HOUVER)
Este campo pode não ser preenchido.
6.
INFORME OS DADOS DO ARQUIVO
Anexar documentos pertinentes e considerados importantes para na apresentação da ação para a PROEXC.
Submeta à aprovação ou Grave o Rascunho.
7