Edital Intervenção Artístico-visual

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX
COORDENADORIA DE ASSUNTOS CULTURAIS
EDITAL N. 01/2016
PARA INTERVENÇÃO ARTÍSTICO-VISUAL

1. APRESENTAÇÃO
A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Coordenadoria de Assuntos Culturais, torna
público os procedimentos para a apresentação de projetos com o intuito de promover intervenção
artístico-visual no prédio do Espaço Cultural Salomão de Barros Lima, situado na Praça Sinimbú,
206, Centro, Maceió-AL.
2. OBJETIVOS
O presente Edital tem como objetivo selecionar projeto artístico (técnica livre) para compor a
paisagem visual do Espaço Cultural, de modo a incentivar e valorizar a produção artística e a
diversidade de linguagens urbanas da comunidade acadêmica (estudantes, técnicos e professores).
Ao mesmo tempo, visa a contribuir para a produção de um espaço aconchegante, acolhedor e que
reflita a criatividade de um ambiente dedicado às artes, preferencialmente, valorizando temas
relacionados às atividades desenvolvidas no Espaço (Graduações e Cursos Técnicos de Arte, Cursos
de Línguas, Coro, Orquestra, Pinacoteca, Edufal, Núcleos Temáticos, Cultura Popular, etc.).
3. OBJETO E LOCAL DE REALIZAÇÃO
Para finalidade deste edital, entende-se como intervenção artístico-visual o que for executado
diretamente na superfície (paredes, colunas e demais espaços), a partir de técnicas variadas como,
por exemplo: Grafite, Estêncil e Arte Mural.
3.1
O edital pretende selecionar projetos individuais ou coletivos, preferencialmente, àqueles
que tenham vínculo com a Universidade Federal de Alagoas.
3.2
Serão selecionados variados projetos que podem ser realizados de forma livre tanto na parte
externa quanto interna do prédio (corredores, salas de aula, portas, torre), à exceção das instalações
da Pinacoteca Universitária, da Escola Técnica de Artes e parte da fachada principal do Espaço.
3.3
A proposta artística pode se basear numa arte inédita (criada especificamente para o espaço)
ou arte já reproduzida em outro local e adaptada para o espaço proposto;
3.4
A proposta artística submetida ao edital deve ser de autoria do artista, grupo ou coletivo e
seus direitos deverão ser cedidos pelo período de permanência no Espaço Cultural;
3.5
O trabalho artístico poderá ficar exposto, a princípio, por 12 meses, e a autorização se dará
por meio de documento de cessão temporária de direitos de uso.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1
Podem concorrer como proponentes maiores de 18 anos, que se interessem pelo tema e
apresentem condições físicas para executar o projeto apresentado.
4.2
As propostas podem ser inscritas de forma individual ou coletiva.

4.3
Cada proponente pode inscrever até 2 (dois) projetos para a mesma área, mas somente um
projeto poderá ser selecionado.
4.4
Os projetos podem dialogar, preferencialmente, com alguns temas: diversidade cultural de
Alagoas; linguagens artísticas (dança, artes visuais, música, teatro, circo, arte contemporânea e
cultura popular alagoana) relacionadas com as atividades desenvolvidas no Espaço Cultural; vida e
obra do professor Salomão de Barros Lima, homenageado que dá nome ao prédio.
4.5
Não há limitação para as técnicas de pintura nem da área escolhida, entretanto, o proponente
deve levar em consideração as condições de segurança, as características da arquitetura e dimensões
do prédio, os elementos existentes na superfície (canos, tubulações, instalações elétricas, janelas,
portas, grades, caixas de ar condicionado) que poderão ser constatados em visita ao local.
4.6
Serão desclassificados os projetos que tenham conteúdo de cunho pornográfico e/ou que
incitem a violência ou o uso de drogas.
4.7
A Comissão Organizadora poderá solicitar ao proponente a adaptação do projeto selecionado
para outro espaço não previsto pelo artista, respeitando a proporcionalidade da criação e mediante
acompanhamento do projeto.
4.8 Este edital não prevê nenhuma forma de remuneração e/ou premiação financeira.

5. INSCRIÇÕES
5.1
As inscrições estarão abertas no período de 11 de abril até 22 de maio e devem ser
realizadas por meio do seguinte endereço eletrônico: cac.ufal@gmail.com
5.2
O proponente deve enviar os seguintes documentos, contendo no título do email EDITAL
PARA INTERVENÇÃO ARTÍSTICO-VISUAL:
a) ANEXO 1: Ficha de inscrição assinada e datada.
b) ANEXO 2: Atestado de Autoria e Cessão de Uso assinado e datado.
c) Atestado Médico de Aptidão para Atuação em Altura (apenas para as propostas que
ultrapassem 2m de altura, acima do nível inferior).
d) Projeto Artístico contendo: 1. Croquis; 2. Breve Manual Descritivo (título do projeto,
explicação do trabalho e técnicas a serem utilizadas, assinado por todos do coletivo).
e) Currículo do proponente: identificação, formação artística e atividades desenvolvidas,
com, no máximo, 1500 toques (anexar o link caso possua currículo na Plataforma Lattes).
O currículo poderá conter fotografias, no mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) em
formato JPEG;
f) No caso de grupos ou coletivos, além do currículo do proponente, enviar currículo
resumido dos demais integrantes.
5.2.1 Esses conteúdos (itens d, e, f) devem ser dispostos em formato portfólio: A4, fonte Times
New Roman 12 e salvos na extensão PDF. Na ausência de algum desses documentos, a proposta
será desabilitada.
6. SELEÇÃO
6.1 Os trabalhos serão submetidos a um processo de escolha mista – curadoria e consulta pública –
no período de 23 a 31 de maio.
FASE 1
6.1.1 Numa primeira etapa, os trabalhos submetidos neste edital serão encaminhados para uma
curadoria, formada por três profissionais e estudiosos na área das artes visuais e intervenções
urbanas, escolhidos pela Coordenadoria de Assuntos Culturais. Cabe a essa Comissão analisar as

propostas apresentadas, sob o critério técnico, e atribuir um peso à sua qualidade artística.
6.1.2 O critério técnico será compreendido a partir de três dimensões:
a) Técnica – materiais e técnicas empregadas; uso de luz, cor, perspectiva etc.
b) Simbólica – utilização de temas, códigos, ícones.
c) Contextual – diálogo com o tempo histórico proposto, a história da arte, o contexto do
edifício, contexto de produção do artista e os conhecimentos relacionados à biografia do
artista.
6.1.3 A partir dessa definição conceitual do critério, serão utilizados 3 (três) pesos para aferir a
densidade artística da proposta. Cada trabalho receberá um peso específico:
Peso 1 – Baixo grau de envolvimento técnico, simbólico e contextual.
Peso 2 – Médio grau de envolvimento técnico, simbólico e contextual.
Peso 3 – Alto grau de envolvimento técnico, simbólico e contextual.
FASE 2
6.2.1 Na segunda fase, todas as propostas artísticas, independente do peso atribuído pela
Curadoria, serão disponibilizadas em plataforma virtual (o link será divulgado posteriormente) para
a escolha da comunidade acadêmica. Os servidores e estudantes da Universidade poderão votar uma
única vez e em apenas 1 (um) trabalho. Será exigido no ato da votação comprovante de vínculo
institucional (número de matrícula ou SIAPE).
6.2.2 Para efeitos de cálculo, cada proposta deve obter, no mínimo, 30% de votos para chegar à
etapa final.
FASE 3
6.3.1 Na etapa final, será realizado o seguinte cálculo: a quantidade de votos de cada trabalho
atribuída pela comunidade será multiplicada pelo respectivo peso atribuído pela curadoria.
6.3.2 Com base, nesse cálculo, será gerada uma lista classificatória com os trabalhos mais
pontuados para a execução da obra artística.
6.3.3 Somará 1 (um) ponto à nota final, a proposta que contiver ao menos um integrante com
vínculo institucional com a Universidade (estudantes ou servidor).
6.3.4 No caso de haver coincidência na escolha da área de execução da proposta, caberá à
Coordenadoria de Assuntos Culturais discutir, coletivamente, com os artistas proponentes formas de
remanejamento dessa disposição, respeitando a ordem de classificação, a estética e a
proporcionalidade da intervenção.
7. OBRIGAÇÕES DA UNIVERSIDADE
7.1
A Superintendência de Infraestrutura (Sinfra) da Universidade disponibilizará os seguintes
materiais e equipamentos:
a) Materiais: Latas de tinta spray, rolos de pintura, bandejas, extensores, tinta látex em
diversas cores, a combinar posteriormente.
b) Equipamentos: Plataforma aérea para a execução do painel (andaimes), escadas. E, quando
necessário, fornecerá equipamentos de segurança (EPIs), a partir das orientações sugeridas
na Norma Regulamentadora (NR-35).
7.2
Os proponentes também poderão utilizar materiais de pintura e equipamentos próprios,
tendo, neste último caso, de levar em consideração as orientações da NR-35.

8. EXECUÇÃO E TEMPO DE EXPOSIÇÃO DA OBRA
8.1
A Coordenadoria de Assuntos Culturais convocará uma reunião com todos os proponentes
classificados para a elaboração de um calendário de execução das obras artísticas, com o
estabelecimento de cronograma a partir da complexidade de cada obra e do fluxo de atividades do
Espaço Cultural, em comum acordo com os participantes.
8.2
Fica previsto um prazo de até 4 (quatro) meses para que cada intervenção seja concluída.
8.3
As obras artísticas executadas ficarão sob direito de uso pela Universidade por um tempo
previsto inicialmente de 12 (doze) meses, de acordo com o Termo de Cessão de Uso.
8.3.1 A Universidade não se responsabilizará por qualquer ato de vandalismo na parte externa do
Espaço Cultural que, por ventura, danifique ou altere as intervenções artísticas.
9. COMPROMISSOS DA UNIVERSIDADE
9.1 Emitir certificado de premiação oficial.
9.2 Divulgar e realizar entrevistas nos veículos de comunicação institucionais da Ufal.
9.3 Enviar release de divulgação gratuita a meios de comunicação externos à Universidade.
9.4 Proporcionar aos contemplados a oportunidade de fazer parte de uma exposição coletiva com
obras diversas dos selecionados em período a ser definido, posteriormente, com a direção da
Pinacoteca Universitária.
9.5 Registrar as obras de cada edição do edital com vistas a uma posterior publicação virtual.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1
,
não cabendo recursos.
10.2 O cronograma do concurso poderá sofrer alterações por decisão da Ufal, mediante
justificativa e divulgação no site da instituição.
10.3 O cronograma de execução das intervenções artístico-visuais poderá sofrer alterações, por
decisão da Ufal e em comum acordo com os/as autores/as das propostas vencedoras.
10.4 A execução dos projetos artísticos só poderá ser realizada pelos/as autores/as da proposta
vencedora, após autorização da Coordenadoria de Assuntos Culturais.
10.5 Não poderão participar do concurso os membros da Curadoria e da Comissão Organizadora
e seus parentes até o nível de segundo grau.
10.6 O ato de inscrição implica a aceitação das normas e condições estabelecidas no presente
Edital.
10.7 Ficam vedadas as inserções de logomarcas e nomes de terceiros nos projetos apresentados,
salvo quando autorizadas pela Comissão Organizadora.
10.8 O presente Edital, bem como o resultado da seleção, será disponibilizado no endereço
eletrônico: www.ufal.edu.br.
10.9 Quaisquer esclarecimentos aos interessados serão prestados pela Coordenadoria de Assuntos
Culturais, em dias úteis, no horário das 8h às 17h, pelo telefone (82) 3214-1541 ou pelo e-mail:
cac.ufal@gmail.com.
10.10 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora e/ou Coordenadoria de
Assuntos Culturais, responsável pelo Edital.

Coordenador de Assuntos Culturais
Pró-reitoria de Extensão – Proex
Universidade Federal de Alagoas