Edital
Edital Proex 07 2020 OSU.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
COORDENADORIA DE ASSUNTOS CULTURAIS
Edital 07/2020 – Seleção simplificada para bolsista da Orquestra
Sinfônica Universitária da Ufal – OSU (tuba e arquivista/copista)
Maceió, 11 de agosto de 2020
Devido ao não preenchimento total do seu quadro, por falta de inscritos no processo seletivo do
Edital Proex 06/2020, a Orquestra Sinfônica Universitária da Universidade Federal de Alagoas
(OSU), vinculada à Coordenadoria de Assuntos Culturais (CAC) da Pró-Reitoria de Extensão
(Proex), vem tornar pública a seleção simplificada para composição do seu quadro de
instrumentistas e apoio em uma vaga de instrumentista de tuba e arquivista/copista, conforme
instruções abaixo:
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1 As inscrições estarão abertas no período de 11 de agosto de 2020 até 14 de agosto de 2020, e
deverão ser realizadas, exclusivamente, via Internet, por meio do e-mail cacselecoes@gmail.com
1.2 Somente poderão se inscrever discentes de cursos técnicos ou de graduação com vínculo ativo
com a Universidade Federal de Alagoas;
1.3 Não serão admitidas inscrições de alunos que tenham até o terceiro grau de parentesco com
membros da Banca Examinadora;
2. DAS VAGAS
2.1 São ofertadas: uma vaga para bolsista instrumentista de tuba, no nível de chefia de naipe, com
remuneração de R$600,00, e uma vaga para bolsista arquivista/copista, com remuneração de R$
600,00.
2.2 O(A) bolsista arquivista/copista atenderá às demandas de OSU e Corufal, devido à atuação
conjunta desses equipamentos culturais.
3. DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA REMOTA
3.1 Devido à crise sanitária decorrente da pandemia do Coronavírus/Covid-19, a seleção
simplificada se dará de forma remota, por meio de envio de vídeo, respeitando as medidas de
distanciamento social recomendadas pelos órgãos oficias de saúde;
3.2 A seleção simplificada se dará em uma única etapa: envio de vídeo.
3.3 Todos(as) candidatos(as) devem enviar para o e-mail cacaseleceoes@gmail.com cópias digitais
(scanner ou foto com dados legíveis) de:
a) Documento com foto que contenha o RG (por exemplo: próprio RG, ou CNH, ou carteira
funcional);
b) Documento que contenha o número do CPF (caso o documento da alínea “a” contenha o CPF,
basta anexá-lo somente uma vez);
c) Comprovante de dados bancários de uma conta corrente ativa pessoa física (por exemplo: print
de tela de app, ou extrato, ou foto apenas da frente do cartão)
d) Comprovante de matrícula digitalizado (não é necessária a assinatura do(a) coordenador(a),
devido às medidas de combate à Covid-19).
e) Preencher e enviar cópia digitalizada do formulário constante no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
f) comprovante de residência.
3.4 Os(as) candidatos(as) à vaga de instrumentista (tuba) devem enviar um vídeo executando a
obra: Tableux d’une
exposition. IV. Bddlo – do início ao 39, disponível em:
https://imslp.org/wiki/Pictures_at_an_Exhibition_(Mussorgsky%2C_Modest)
3.6 Os vídeos devem ser gravados em celular ou câmera de vídeo, sem manipulação por software de
edição de áudio ou vídeo, e enviados preferencialmente no formato mp4.
3.6 Os(as) candidatos(as) a uma das vagas de arquivista/copista devem enviar um arquivo pdf com a
transcrição de corni e trombe para Trompa em Fá e Trompetes em Bb. Obra: Sinfonia nº 30, K 202.
W. A. Mozart. Pagina 1, disponível em :
https://ks.imslp.net/files/imglnks/usimg/2/2a/IMSLP00062-Mozart__Symphony_No_30_in_D_Major,_K202.pdf
3.7 Os(As) candidatos(as) se responsabilizam pelas informações fornecidas e pelo correto
preenchimento do formulário.
4. DOS RESULTADOS
O resultado será divulgado até o dia 15 de agosto de 2020, no site da Ufal.
5. DO PERÍODO PARA RECURSOS
5.1 Os recursos poderão ser interpostos de 15 a 17 de agosto de 2020, pelo e-mail
cacselecoes@gmail.com
5.2 Os recursos serão julgados pela Coordenação dos Equipamentos Culturais de Música.
6. DAS BOLSAS
6.1 O Programa de Bolsas da OSU destina bolsas, como auxílio financeiro, a estudantes de cursos
de graduação da Ufal e de cursos da ETA/Ufal;
6.2 A presente seleção tem validade de onze meses, podendo ser prorrogada por um ano, a critério
da Pró-Reitoria de Extensão;
6.3 Os(As) bolsistas devem estar matriculados em algum curso de graduação da Ufal ou em algum
curso da ETA durante toda a temporada 2020-2021 e ficam obrigados(as) a informar à CAC a
quebra de vínculo com a Ufal, seja por conclusão do curso ou qualquer outro motivo;
6.4 Os(As) bolsistas se comprometem a fornecer documentação que comprove seu vínculo com a
Ufal a cada início de semestre ou a cada recadastramento realizado pela CAC;
6.5 A concessão da bolsa se dará mediante assinatura de termo de concessão de bolsa, que prevê,
entre outras coisas, a cessão, pelo(a) bolsista dos direitos autorais e patrimoniais sobre qualquer
obra produzida no âmbito do projeto.
6.6 Os(As) bolsistas deverão fazer apresentações públicas, presenciais ou remotas, no
desenvolvimento de seus trabalhos, em eventos nos quais a Universidade Federal de Alagoas seja
convidada ou promotora.
6.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) será dispensado(a) e deixará de integrar o quadro de bolsistas da
OSU caso deixe de ter vínculo institucional com a Ufal; não atenda às exigências mencionadas
neste item 6; não atenda à carga horária mencionada no item 7.1 deste edital; ou não apresente
rendimento técnico/artístico para executar o repertório proposto, na avaliação da Coordenação de
Equipamentos Culturais de Música.
6.8 As bolsas que ficarem vagas ao longo da vigência desta Seleção, em razão de desistência do(a)
bolsista ou de sua dispensa, poderão ser, em função da necessidade do projeto, preenchidas pelo(a)
candidato(a) imediatamente mais bem colocado(a) na disputa da bolsa correspondente, sendo
chamados(as) sucessivamente os(as) candidatos(as) na ordem de classificação, até que a vaga seja
preenchida.
a) Em não havendo candidato(a) classificado(a), caberá ao Coordenador de Equipamentos Culturais
de Música realizar uma seleção simplificada para o preenchimento da vaga.
6.9 Só poderão ser contemplados(as) com bolsa do Programa de Bolsas da OSU candidatos(as) que,
a partir do início da vigência da bolsa, não forem beneficiários(as) de programas de bolsa
governamental de qualquer esfera de governo.
6.10 O(a) candidato(a) é ciente que, após a assinatura do termo de concessão de bolsa, deverá
registrar a sua frequência mensal, a qual deverá ser validada pela Coordenadoria de Assuntos
Culturais, sob pena de não receber o pagamento da bolsa, ou ter a bolsa cancelada, de acordo com o
caso específico, avaliado pela CAC em conjunto com o Coordenador de Equipamentos Culturais de
Música.
6.11 O(a) bolsista deverá dispor de tempo suficiente para atender às necessidades dos Equipamentos
Culturais de Música e dos respectivos grupos aos quais estiver inserido(a), dentro da carga horária
estabelecida, de acordo com as demandas do grupo;
6.12 Será estabelecida uma tolerância de 15 minutos, a partir do horário definido, para assinatura da
frequência nos ensaios e apresentações;
6.13 O(A) bolsista não poderá ter mais que vinte e cinco por cento de ausência nos ensaios e
apresentações, sob pena de ter a bolsa interrompida até que se regularize a frequência;
6.14 Em se repetindo os atrasos e ausências, o(a) aluno(a) será excluído(a) do quadro de bolsistas;
7. DA CARGA HORÁRIA:
7.1 A carga horária a ser cumprida para recebimento da bolsa de R$600,00 será de, no mínimo, 16
horas semanais destinadas à realização das atividades do projeto, assim distribuídas: ensaios gerais,
estudos de repertório, ensaios de naipe e apresentações, de acordo com as necessidades e demandas
do projeto;
7.2 A atividade do(a) bolsista também compreenderá a participação em formações compreendendo
trios, quartetos, quintetos, etc., visando atender apresentações de pequeno porte. Os ensaios dessas
formações estarão inseridos dentro da carga horária especificada no item anterior;
7.3 Os ensaios, estudos e apresentações poderão ser realizados na modalidade remota, por meio de
aplicativos de videoconferência, de acordo com deliberação da Coordenadoria de Assuntos
Culturais.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Antes do início das atividades, cada bolsista deverá assinar o Termo de Compromisso, que
estabelece as normas de funcionamento interno do Corufal.
16.2 Os casos omissos neste Edital serão avaliados e decididos pela Pró-reitoria de Extensão.
CLAYTON ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA
Pró-Reitor de Extensão
SÉRGIO ONOFRE SEIXAS DE ARAÚJO
Coordenador de Assuntos Culturais
NILTON DA SILVA SOUZA
Coordenador de Equipamentos Culturais de Música