Retificação n.1

Arquivo
Edital - Corpo de Dança Popular v2 - Retificação 01.pdf
Documento PDF (141.9KB)
                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA-PROEXC
EDITAL Nº 12/2024 – PROEXC/UFAL
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM NO CORPO DE DANÇA
POPULAR DA UFAL
RETIFICAÇÃO Nº 01

Onde lê-se:
6.1 – A seleção dos/as bolsistas se dará em duas etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
01
02
03

ETAPA
Primeira etapa
Segunda etapa
Terceira etapa
Carta de intenção

CARÁTER
Eliminatória
Classificatória
Classificatória

PESO
04 (quatro)
06 (seis)

6.2 – Da primeira etapa – Análise da Documentação Obrigatória

6.2.1 – A primeira etapa se refere a análise dos documentos obrigatórios descritos no item
4.3: Documento de identificação com foto (RG ou CNH), CPF, Comprovante de residência,
Comprovante de Matrícula na UFAL semestre 2024.1; Histórico Analítico da Graduação
atualizado; Carta de intenção; foto digital formato 3x4, Currículo Lattes atualizado. E para
os/as candidatos/as a bolsa/coreografo, comprovação de experiência em grupos de
danças populares.

Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.3;
b) Apresentar coeficiente de rendimento acumulado inferior a 6,00 (seis) no Histórico
Analítico.

6.2.2 – Serão considerados/as CLASSIFICADOS/AS para a segunda etapa, os/as
estudantes que tenham como válidos todos os documentos de envio obrigatório
durante a fase de inscrição e/ou ainda com maior pontuação, caso haja pedido de envio
de documentações complementares para aferir pontuações extras.

6.2.3 – A falta de entrega de qualquer documento obrigatório no tempo hábil
estabelecido neste Edital ou verificado qualquer irregularidade ou inidoneidade
documental daqueles tornará o/a estudante DESCLASSIFICADO/A para a continuidade
deste processo seletivo.

6.3 – Da segunda Etapa – Análise da Documentação Opcional

6.3.1 – Avaliação e pontuação dos documentos dos candidatos aprovados na primeira
etapa, considerando o seguinte quadro:
ORDEM
01

02

DOCUMENTO
Comprovante de experiência em grupos de danças
populares. Poderão ser certificados, certidões e
declarações conforme a temporalidade a seguir:
Até 1 ano = 01 ponto; de 1 ano e 1 dia ate 2 anos = 02
pontos; acima de 2 anos = 03 pontos.
Comprovante de participação como membro em ações de
extensão que tiveram por objeto atividades vinculadas a
temática deste Edital. Poderão ser certificados, certidões e
declarações conforme carga horária mínima estabelecida a
seguir:
De 20h = 01 ponto; de 40h= 03 pontos; acima de 60h= 04
pontos.

Total

PONTUAÇÃO
0 até 06
pontos

0 até 04
pontos

10 pontos

6.4 – Da terceira Etapa – Entrevista

6.4.1 – A avaliação na terceira etapa terá por objetivo aferir a aptidão do/a candidato/a
para o desempenho das atribuições no item 5.1 deste Edital.

6.4.2 – A data, local e horário para a realização da TERCEIRA ETAPA serão enviados
previamente, por email, aos/às candidatas/as aprovados/as na primeira etapa.

6.4.3 – O NÃO COMPARECIMENTO NA DATA e horário pré-determinados para a prova
prática será considerado como DESISTÊNCIA DO/A CANDIDATO/A neste certame.

Leia-se:
6.1 – A seleção dos/as bolsistas se dará em três etapas, discriminadas abaixo:

ORDEM
01
02

ETAPA
Primeira etapa
Segunda etapa

CARÁTER
Eliminatória
Classificatória

6.2 – Da primeira etapa – Análise da Documentação Obrigatória

6.2.1 – A primeira etapa se refere a análise dos documentos obrigatórios descritos no item
4.3: Documento de identificação com foto (RG ou CNH), CPF, Comprovante de residência,
Comprovante de Matrícula na UFAL semestre 2024.1; Histórico Analítico da Graduação
atualizado; Carta de intenção; foto digital formato 3x4, Currículo Lattes atualizado. E para
os/as candidatos/as a bolsa/coreografo, comprovação de experiência em grupos de
danças populares.

Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.3;
b) Apresentar coeficiente de rendimento acumulado inferior a 6,00 (seis) no Histórico
Analítico.

6.2.2 – Serão considerados/as CLASSIFICADOS/AS para a segunda etapa, os/as
estudantes que tenham como válidos todos os documentos de envio obrigatório
durante a fase de inscrição e/ou ainda com maior pontuação, caso haja pedido de envio
de documentações complementares para aferir pontuações extras.

6.2.3 – A falta de entrega de qualquer documento obrigatório no tempo hábil
estabelecido neste Edital ou verificado qualquer irregularidade ou inidoneidade

documental daqueles tornará o/a estudante DESCLASSIFICADO/A para a continuidade
deste processo seletivo.

6.3 – Da segunda Etapa – Análise da Documentação Opcional

6.3.1 – Avaliação e pontuação dos documentos dos candidatos aprovados na primeira
etapa, considerando o seguinte quadro:

ORDEM
01

02

DOCUMENTO
Comprovante de experiência em grupos de danças populares.
Poderão ser certificados, certidões e declarações conforme a
temporalidade a seguir:
Até 1 ano = 01 ponto; de 1 ano e 1 dia ate 2 anos = 02 pontos;
acima de 2 anos = 03 pontos.
Comprovante de participação como membro em ações de
extensão que tiveram por objeto atividades vinculadas a
temática deste Edital. Poderão ser certificados, certidões e
declarações conforme carga horária mínima estabelecida a
seguir:
De 20h = 01 ponto; de 40h= 03 pontos; acima de 60h= 04
pontos.

Total

PONTUAÇÃO
0 até 06
pontos

0 até 04
pontos

10 pontos

Onde lê-se:
7. – DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

7.1 – O resultado final será divulgado no dia 07/09/2024, até as 23h59min, no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.

Leia-se:
7. – DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

7.1 – O resultado final será divulgado no dia 04/09/2024, até as 23h59min, no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.

Onde lê-se:
8. DO CRONOGRAMA

ORDEM
1.

ITEM
Publicação do Edital

PERÍODO/DATA
29/08/2024

2.

Inscrições

3.

Primeira e segunda etapas

29/08 a
31/08/2024
01/08/2024

4.

Resultado parcial (primeira e
segunda etapas)

02/08/2024

5.

Período recursal do resultado
parcial (primeira e segunda
etapas)

03/08/2024

6.

Terceira etapa

04/08/2024

7.

Resultado da terceira etapa

05/08/2024

8.

Período recursal do resultado
da terceira etapa.

06/09/2024

9.

Resultado Final

07/09/2024

10.

Convocação e entrega de
documentos
Início das atividades

09/09/2024

ORDEM
1.

ITEM
Publicação do Edital

PERÍODO/DATA
29/08/2024

2.

Inscrições

3.

Primeira e segunda etapas

29/08 a
31/08/2024
01/08/2024

11.

09/09/2024

Leia-se:
8. DO CRONOGRAMA

4.

Resultado parcial (primeira e
segunda etapas)

02/08/2024

5.

Período recursal do resultado
parcial (primeira e segunda
etapas)

03/08/2024

6.

Resultado Final

04/09/2024

8.

Início das atividades

05/09/2024

Maceió, 02 de setembro de 2024

Cezar Nonato Bezerra
Candeias
Pró-Reitor de Extensão e
Cultura

Sérgio Onofre Seixas de Araújo
Coordenador de Assuntos
Culturais

Noemi Mello Loureiro Lima
Coordenadora do Curso de
Dança – ICHCA/UFAL