Retificação n.1
Edital - Corpo de Dança Popular v2 - Retificação 01.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA-PROEXC
EDITAL Nº 12/2024 – PROEXC/UFAL
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM NO CORPO DE DANÇA
POPULAR DA UFAL
RETIFICAÇÃO Nº 01
Onde lê-se:
6.1 – A seleção dos/as bolsistas se dará em duas etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
01
02
03
ETAPA
Primeira etapa
Segunda etapa
Terceira etapa
Carta de intenção
CARÁTER
Eliminatória
Classificatória
Classificatória
PESO
04 (quatro)
06 (seis)
6.2 – Da primeira etapa – Análise da Documentação Obrigatória
6.2.1 – A primeira etapa se refere a análise dos documentos obrigatórios descritos no item
4.3: Documento de identificação com foto (RG ou CNH), CPF, Comprovante de residência,
Comprovante de Matrícula na UFAL semestre 2024.1; Histórico Analítico da Graduação
atualizado; Carta de intenção; foto digital formato 3x4, Currículo Lattes atualizado. E para
os/as candidatos/as a bolsa/coreografo, comprovação de experiência em grupos de
danças populares.
Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.3;
b) Apresentar coeficiente de rendimento acumulado inferior a 6,00 (seis) no Histórico
Analítico.
6.2.2 – Serão considerados/as CLASSIFICADOS/AS para a segunda etapa, os/as
estudantes que tenham como válidos todos os documentos de envio obrigatório
durante a fase de inscrição e/ou ainda com maior pontuação, caso haja pedido de envio
de documentações complementares para aferir pontuações extras.
6.2.3 – A falta de entrega de qualquer documento obrigatório no tempo hábil
estabelecido neste Edital ou verificado qualquer irregularidade ou inidoneidade
documental daqueles tornará o/a estudante DESCLASSIFICADO/A para a continuidade
deste processo seletivo.
6.3 – Da segunda Etapa – Análise da Documentação Opcional
6.3.1 – Avaliação e pontuação dos documentos dos candidatos aprovados na primeira
etapa, considerando o seguinte quadro:
ORDEM
01
02
DOCUMENTO
Comprovante de experiência em grupos de danças
populares. Poderão ser certificados, certidões e
declarações conforme a temporalidade a seguir:
Até 1 ano = 01 ponto; de 1 ano e 1 dia ate 2 anos = 02
pontos; acima de 2 anos = 03 pontos.
Comprovante de participação como membro em ações de
extensão que tiveram por objeto atividades vinculadas a
temática deste Edital. Poderão ser certificados, certidões e
declarações conforme carga horária mínima estabelecida a
seguir:
De 20h = 01 ponto; de 40h= 03 pontos; acima de 60h= 04
pontos.
Total
PONTUAÇÃO
0 até 06
pontos
0 até 04
pontos
10 pontos
6.4 – Da terceira Etapa – Entrevista
6.4.1 – A avaliação na terceira etapa terá por objetivo aferir a aptidão do/a candidato/a
para o desempenho das atribuições no item 5.1 deste Edital.
6.4.2 – A data, local e horário para a realização da TERCEIRA ETAPA serão enviados
previamente, por email, aos/às candidatas/as aprovados/as na primeira etapa.
6.4.3 – O NÃO COMPARECIMENTO NA DATA e horário pré-determinados para a prova
prática será considerado como DESISTÊNCIA DO/A CANDIDATO/A neste certame.
Leia-se:
6.1 – A seleção dos/as bolsistas se dará em três etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
01
02
ETAPA
Primeira etapa
Segunda etapa
CARÁTER
Eliminatória
Classificatória
6.2 – Da primeira etapa – Análise da Documentação Obrigatória
6.2.1 – A primeira etapa se refere a análise dos documentos obrigatórios descritos no item
4.3: Documento de identificação com foto (RG ou CNH), CPF, Comprovante de residência,
Comprovante de Matrícula na UFAL semestre 2024.1; Histórico Analítico da Graduação
atualizado; Carta de intenção; foto digital formato 3x4, Currículo Lattes atualizado. E para
os/as candidatos/as a bolsa/coreografo, comprovação de experiência em grupos de
danças populares.
Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.3;
b) Apresentar coeficiente de rendimento acumulado inferior a 6,00 (seis) no Histórico
Analítico.
6.2.2 – Serão considerados/as CLASSIFICADOS/AS para a segunda etapa, os/as
estudantes que tenham como válidos todos os documentos de envio obrigatório
durante a fase de inscrição e/ou ainda com maior pontuação, caso haja pedido de envio
de documentações complementares para aferir pontuações extras.
6.2.3 – A falta de entrega de qualquer documento obrigatório no tempo hábil
estabelecido neste Edital ou verificado qualquer irregularidade ou inidoneidade
documental daqueles tornará o/a estudante DESCLASSIFICADO/A para a continuidade
deste processo seletivo.
6.3 – Da segunda Etapa – Análise da Documentação Opcional
6.3.1 – Avaliação e pontuação dos documentos dos candidatos aprovados na primeira
etapa, considerando o seguinte quadro:
ORDEM
01
02
DOCUMENTO
Comprovante de experiência em grupos de danças populares.
Poderão ser certificados, certidões e declarações conforme a
temporalidade a seguir:
Até 1 ano = 01 ponto; de 1 ano e 1 dia ate 2 anos = 02 pontos;
acima de 2 anos = 03 pontos.
Comprovante de participação como membro em ações de
extensão que tiveram por objeto atividades vinculadas a
temática deste Edital. Poderão ser certificados, certidões e
declarações conforme carga horária mínima estabelecida a
seguir:
De 20h = 01 ponto; de 40h= 03 pontos; acima de 60h= 04
pontos.
Total
PONTUAÇÃO
0 até 06
pontos
0 até 04
pontos
10 pontos
Onde lê-se:
7. – DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
7.1 – O resultado final será divulgado no dia 07/09/2024, até as 23h59min, no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.
Leia-se:
7. – DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
7.1 – O resultado final será divulgado no dia 04/09/2024, até as 23h59min, no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.
Onde lê-se:
8. DO CRONOGRAMA
ORDEM
1.
ITEM
Publicação do Edital
PERÍODO/DATA
29/08/2024
2.
Inscrições
3.
Primeira e segunda etapas
29/08 a
31/08/2024
01/08/2024
4.
Resultado parcial (primeira e
segunda etapas)
02/08/2024
5.
Período recursal do resultado
parcial (primeira e segunda
etapas)
03/08/2024
6.
Terceira etapa
04/08/2024
7.
Resultado da terceira etapa
05/08/2024
8.
Período recursal do resultado
da terceira etapa.
06/09/2024
9.
Resultado Final
07/09/2024
10.
Convocação e entrega de
documentos
Início das atividades
09/09/2024
ORDEM
1.
ITEM
Publicação do Edital
PERÍODO/DATA
29/08/2024
2.
Inscrições
3.
Primeira e segunda etapas
29/08 a
31/08/2024
01/08/2024
11.
09/09/2024
Leia-se:
8. DO CRONOGRAMA
4.
Resultado parcial (primeira e
segunda etapas)
02/08/2024
5.
Período recursal do resultado
parcial (primeira e segunda
etapas)
03/08/2024
6.
Resultado Final
04/09/2024
8.
Início das atividades
05/09/2024
Maceió, 02 de setembro de 2024
Cezar Nonato Bezerra
Candeias
Pró-Reitor de Extensão e
Cultura
Sérgio Onofre Seixas de Araújo
Coordenador de Assuntos
Culturais
Noemi Mello Loureiro Lima
Coordenadora do Curso de
Dança – ICHCA/UFAL