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Edital Nº 12-2024 - Corpo de Dança Popular.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA-PROEXC
EDITAL Nº 12/2024 – PROEXC/UFAL
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM NO CORPO DE DANÇA POPULAR DA UFAL

A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema
Federal de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de
Extensão e Cultura, torna público o Processo Seletivo para Estudantes atuarem como bolsistas no
CORPO DE DANÇA POPULAR DA UFAL.
01.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1
O CORPO DE DANÇA POPULAR DA UFAL é uma ação institucional que visa o fomento
e o apoio de ações extensionistas desenvolvidas por docentes, técnicos e estudantes vinculados ao Curso
de Graduação em Dança da UFAL, voltadas a promover a Cultura Popular através da expressão artística
da Dança.
1.2
O CORPO DE DANÇA POPULAR DA UFAL terá foco na produção de espetáculos e ofertas
de oficinas relacionadas ao campo das danças populares dialogando diretamente com os diferentes
folguedos do estado de Alagoas.
1.3
Este Edital selecionará 14 (quatorze) bolsistas para atuar no Corpo de Dança Popular da UFAL,
de acordo com o item 3 deste Edital.
1.4
Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a e classificado/a poderá receber a
bolsa de Extensão no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para a Função de Bolsista/Coreografo e
de R$ 700,00 (setecentos reais) para a Função de Bolsista/Bailarino.
1.5
Ao final da participação, no presente edital, o/a discente receberá certificado com carga horária
proporcional às atividades desenvolvidas.
1.6
Poderá participar deste processo seletivo o/a estudante regularmente matriculado/a no curso de
Graduação em Dança da Universidade Federal de Alagoas, com disponibilidade para a carga horária
de 20 (vinte) horas semanais para o/a Bolsista/Coreografo e 12h (dose) horas semanais para o/a
Bolsista/Bailarino, de acordo com o quadro de vagas do Item 3.1.
1.7
Para o financiamento do presente Edital será destinado o teto Orçamentário de R$ 41.600,00
(quarenta e um mil e seiscentos reais) relacionados à bolsas de extensão. As despesas orçamentárias
estarão cobertas através da Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte Orçamentária:
1.000.000.000.
1.8
O prazo de vigência das bolsas é de 04 (quatro) meses, iniciando no dia 09 de setembro de 2024
e finalizando no dia 31/12/2024.
1.9
Para a efetivação da bolsa, o docente ou técnico, coordenador do CORPO DE DANÇA
POPULAR DA UFAL deverá cadastrar o Plano de Atividades dos/as bolsistas, no Sistema Integrado
de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA.
1.10 O/A bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em
data acordada com o/a docente ou técnico/a coordenador/a do Programa, sendo este formato a
comprovação de frequência para o recebimento da bolsa.

2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA

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PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM NO
CORPO DE DANÇA POPULAR DA UFAL

2.1 – Para ser selecionado/a neste Edital, dentro do quadro de vagas (item 3.1), o estudante deve:
a) Estar regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas, no curso de Graduação
em Dança;
b) Estar cursando a partir do 2º Período
c) Ter Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
d) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
e) NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA
UFAL;
f) Ter disposição para o desenvolvimento de atividades em equipe;
g) Ter habilidade técnica e versatilidade; ter capacidade de pesquisa e análise de conteúdos de
dança; Capacidade de integrar conhecimentos de diferentes áreas (como teatro, música, artes visuais)
para enriquecer a prática e a pesquisa em dança; Ser comunicativo e criativo; Habilidade para trabalhar
em equipe, colaborando com colegas, professores, e outros artistas em projetos de pesquisa, criação e
performance; Capacidade de se comunicar de forma clara e eficaz em contextos acadêmicos e artísticos,
facilitando o trabalho colaborativo; Demonstrar pontualidade, assiduidade e comprometimento com os
projetos e atividades da companhia; Habilidade para interpretar e expressar temas complexos através da
dança, incorporando a pesquisa acadêmica à performance; Ser engajado com os trabalhos propostos,
contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e artístico do grupo.

h) Ter disponibilidade de tempo para auxiliar e realizar as atividades do projeto e a carga horária
de 20 (vinte) horas semanais para o Bolsista/Coreografo e 12 (dose) horas semanais para
Bolsista/Bailarino, presencialmente e excepcionalmente em formato remoto.

3. DAS VAGAS
3.1 – As vagas serão oferecidas de acordo com a tabela abaixo:
CURSO

VAGAS

Bolsista Coreografo
Bolsista Bailarino

02
12

CADASTRO
DE RESERVA
02
12

3.2 – O número total de candidatos/as para COMPOR O CADASTRO RESERVA de estudantes
bolsistas será na proporção de até DUAS vezes o número de vagas/bolsas imediatas.
4. – Das inscrições
4.1 – As inscrições serão realizadas do dia 29/08 (quinta-feira - 08:00) a 31/08 (sábado - 23:59) de
2024 exclusivamente através do Formulário: Inscrições para Seleção de Bolsistas para o CORPO
DE DANÇA POPULAR DA UFAL no link: https://forms.gle/wbSwEouLjK9csqHj6
4.2 – Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá fazer o login com e-mail institucional da
UFAL ou conta Gmail, preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos solicitados.
4.3 – São documentos obrigatórios: Documento de identificação com foto (RG ou CNH), CPF,
Comprovante de residência, Comprovante de Matrícula na UFAL semestre 2024.1; Histórico Analítico
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PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM NO
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da Graduação atualizado; Carta de intenção; foto digital formato 3x4, Currículo Lattes atualizado. Para
os/as candidatos/as a função de Bolsista/Coreografo, além da documentação já citada, é obrigatório a
apresentação de comprovação de experiência mínima de 01 ano de participação em grupos de dança
popular.
4.4 – São documentos opcionais que serão avaliados e pontuados (Item 6.3):
a) Comprovante de experiência em grupos de danças populares (para bolsistas/bailarinos);
b) Comprovante de participação como membro em ações de extensão que tiveram por objeto atividades
vinculadas à temática deste Edital;
4.5 – Só serão aceitos como comprovantes: Certificados, Declarações, Diplomas emitidos em papel
timbrado, devidamente assinado ou com autenticação eletrônica.
4.6 – As inscrições enviadas por e-mail, após o prazo estabelecido; e/ou com documentação incompleta
não serão aceitas.

5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 – Os/as candidatos/as selecionados/as terão as seguintes atribuições:
•
•
•

•
•

•
•

•
•

•
•

•

Participação em Ensaios: Participar ativamente dos ensaios regulares, seguindo as orientações
dos coreógrafos e professores.
Evolução Técnica: Buscar constantemente o aprimoramento técnico nas diversas modalidades
de dança praticadas pela companhia.
Exploração Artística: Contribuir criativamente para o desenvolvimento de coreografias,
trazendo novas ideias e perspectivas artísticas.
Pesquisa e Análise: Realizar pesquisas sobre temas relacionados à dança, incluindo história,
técnicas, e contextos culturais, e compartilhar esses conhecimentos com o grupo.
Documentação Acadêmica: Participar da produção de materiais acadêmicos, como artigos,
ensaios e relatórios, que documentem e analisem as atividades e projetos da companhia.
Trabalho Colaborativo: Colaborar com outros membros da companhia em projetos de criação,
ensaios, e apresentações, mantendo uma atitude aberta e cooperativa.
Comunicação: Manter uma comunicação clara e respeitosa com todos os membros da
companhia, garantindo o bom andamento dos trabalhos.
Performances: Participar de todas as apresentações públicas, festivais e eventos em que a
companhia esteja envolvida, representando a instituição e o grupo com profissionalismo.
Preparação para Palco: Garantir que todos os aspectos técnicos e artísticos da performance
estejam em ordem, incluindo figurinos, maquiagem e adereços.
Assistência em Aulas: Auxiliar professores e coreógrafos em aulas e ensaios, especialmente no
apoio a colegas com menos experiência.
Oficinas e Workshops: Participar da organização e execução de oficinas e workshops
oferecidos pela companhia, contribuindo com sua experiência e conhecimento.
Cumprimento de Prazos: Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para entrega de
trabalhos, participação em ensaios, e outras atividades relacionadas à companhia.
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PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM NO
CORPO DE DANÇA POPULAR DA UFAL

•

Gestão do Tempo: Demonstrar habilidades de gestão do tempo, equilibrando compromissos
acadêmicos e artísticos de forma eficaz.

•

Projetos Interdisciplinares: Envolver-se em projetos que integrem dança com outras disciplinas,
contribuindo para a produção de conhecimento e inovação dentro do ambiente acadêmico.

•

•

Reflexão e Crítica: Participar de discussões críticas sobre o trabalho da companhia, contribuindo com
feedback construtivo e reflexões sobre o processo artístico.

•

Autoavaliação: Realizar autoavaliações regulares para identificar áreas de melhoria, tanto na
técnica quanto na postura profissional.

•

Engajamento com a Comunidade: Representar a companhia e a instituição acadêmica em
eventos e atividades externas, promovendo a dança e o trabalho desenvolvido pelo grupo.

6. DA SELEÇÃO
6.1 – A seleção dos/as bolsistas se dará em três etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
01
02
03

ETAPA
Primeira etapa
Segunda etapa
Terceira etapa
Carta de intenção

CARÁTER
Eliminatória
Classificatória
Classificatória

PESO
04 (quatro)
06 (seis)

6.2 – Da primeira etapa – Análise da Documentação Obrigatória
6.2.1 – A primeira etapa se refere a análise dos documentos obrigatórios descritos no item 4.3:
Documento de identificação com foto (RG ou CNH), CPF, Comprovante de residência, Comprovante
de Matrícula na UFAL semestre 2024.1; Histórico Analítico da Graduação atualizado; Carta de
intenção; foto digital formato 3x4, Currículo Lattes atualizado. E para os/as candidatos/as a
bolsa/coreografo, comprovação de experiência em grupos de danças populares.
Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.3;
b) Apresentar coeficiente de rendimento acumulado inferior a 6,00 (seis) no Histórico Analítico.
6.2.2 – Serão considerados/as CLASSIFICADOS/AS para a segunda etapa, os/as estudantes que
tenham como válidos todos os documentos de envio obrigatório durante a fase de inscrição e/ou
ainda com maior pontuação, caso haja pedido de envio de documentações complementares para
aferir pontuações extras.
6.2.3 – A falta de entrega de qualquer documento obrigatório no tempo hábil estabelecido neste Edital
ou verificado qualquer irregularidade ou inidoneidade documental daqueles tornará o/a estudante
DESCLASSIFICADO/A para a continuidade deste processo seletivo.
6.3 – Da segunda Etapa – Análise da Documentação Opcional
6.3.1 – Avaliação e pontuação dos documentos dos candidatos aprovados na primeira etapa,
considerando o seguinte quadro:
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PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM NO
CORPO DE DANÇA POPULAR DA UFAL

Edital Nº 12/2024/ PROEX/UFAL

ORDEM
01

02

DOCUMENTO

Comprovante de experiência em grupos
de danças populares. Poderão ser
certificados, certidões e declarações conforme a
temporalidade a seguir:
Até 1 ano = 01 ponto; de 1 ano e 1 dia ate 2
anos = 02 pontos; acima de 2 anos = 03 pontos.
Comprovante de participação como membro em
ações de extensão que tiveram por objeto
atividades vinculadas a temática deste Edital.
Poderão ser certificados, certidões e declarações
conforme carga horária mínima estabelecida a
seguir:
De 20h = 01 ponto; de 40h= 03 pontos; acima de
60h= 04 pontos.

Total

PONTUAÇÃO
0 até 06 pontos

0 até 04 pontos

10 pontos

6.4 – Da terceira Etapa – Entrevista
6.4.1 – A avaliação na terceira etapa terá por objetivo aferir a aptidão do/a candidato/a para o
desempenho das atribuições no item 5.1 deste Edital.
6.4.2 – A data, local e horário para a realização da TERCEIRA ETAPA serão enviados previamente,
por email, aos/às candidatas/as aprovados/as na primeira etapa.
6.4.3 – O NÃO COMPARECIMENTO NA DATA e horário pré-determinados para a prova prática será
considerado como DESISTÊNCIA DO/A CANDIDATO/A neste certame.

7. – DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

7.1 – O resultado final será divulgado no dia 07/09/2024, até as 23h59min, no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.
7.2 – Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em setembro
de 2024. Havendo desistência serão convocados/as os/as aprovados/as do cadastro de reserva.
7.3 – Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.4 – No caso de desistência, desligamento ou indisponibilidade para antecipação do início das
atividades dos candidatos classificados, o número de vagas será disponibilizado para o cadastro de
reserva.
7.5 – Os/As candidatos/as do cadastro de reserva poderão ser convocados/as à medida que forem
surgindo vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.6 – Em HAVENDO EMPATE, no resultado final, serão considerados para critérios de desempate
os indicadores na ordem a seguir:
a) Pontuação maior na segunda etapa;
b) Maior coeficiente;
c) Estar matriculado em período acadêmico mais avançado;
d) Ter idade mais avançada.
7.7 – SERÁ ELIMINADO/A do processo seletivo o/a candidato/a que utilizar tentar ou utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção.
7.8 – Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas por
meio de contato telefônico 3214-1109 ou pelo e-mail : secdancaufal@gmail.com
8. Dos Recursos
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PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM NO
CORPO DE DANÇA POPULAR DA UFAL

Edital Nº 12/2024/ PROEX/UFAL

8.1 Para recursar, o/a candidato/a deverá enviar email específico direcionado ao email oficial da
coordenação do CORPO DE DANÇA POPULAR DA UFAL: secdancaufal@gmail.com. Deverá
constar no recurso as teses e os argumentos sustentados para orientar a decisão do recurso.
8.2 O ato de recursar os resultados parciais deste certame deverá ser realizado pelos/as postulantes,
TEMPESTIVAMENTE, até 24 (vinte e quatro horas) do momento de publicação daqueles no site
específico da UFAL.

8. DO CRONOGRAMA
ORDEM
1.

ITEM
Publicação do Edital

PERÍODO/DATA
29/08/2024

2.

Inscrições

29/08 a 31/08/2024

3.

Primeira e segunda etapas

01/09/2024

4.

Resultado parcial (primeira e
segunda etapas)

02/09/2024

5.

Período recursal do resultado
parcial (primeira e segunda etapas)

03/09/2024

6.

Terceira etapa

04/09/2024

7.

Resultado da terceira etapa

05/09/2024

8.

Período recursal do resultado da
terceira etapa.

06/09/2024

9.

Resultado Final

07/09/2024

10.

Convocação e entrega de
documentos
Início das atividades

09/09/2024

11.

09/09/2024

9. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DA COORDENADORIA GERAL DO CORPO DE DANÇA POPULAR
DA UFAL E DOS/AS ESTUDANTES BOLSISTAS.
Das atribuições da COORDENADORIA GERAL do CORPO DE DANÇA POPULAR DA UFAL.
9.1 Encerrada a seleção dos/as bolsistas, o/a coordenador/a DEVERÁ ENCAMINHAR o formulário de dados
preenchido
pelo/a
bolsista,
inclusive
seus
anexos
solicitados
constante
no
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view para a Secretaria da
PROEXC através do email: secret.proex@gmail.com, JUNTAMENTE COM UM OFÍCIO informando o nome
e matrícula do(a) bolsista selecionado(a), nome e e-mail do coordenador e informando que trata-se do cadastro
dos bolsistas do CORPO DE DANÇA DA UFAL.
9.2 Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão, conforme datas do
cronograma deste certame.
9.3 Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do
CORPO DE DANÇA POPULAR DA UFAL dentro do SIGAA.
9.4 Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado ao projeto de extensão.
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PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM NO
CORPO DE DANÇA POPULAR DA UFAL

9.5 Garantir que, de acordo com cronograma geral desse Edital, sejam preenchidos ao seu tempo, os relatórios
parcial e final do projeto de extensão dentro do SIGAA/UFAL.
9.6 Estar atento ao CONTROLE DE FREQUÊNCIA de cada bolsista sob sua responsabilidade, mantendo tal
registro próprio de frequência sob sua guarda e arquivo por até 02 (dois) anos do encerramento da ação
extensionista. (Ver modelo de frequência no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl-3-para-ate-30alunos.doc/view )
9.7 Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
relacionado ao seu projeto de extensão e estar atento aos itens 12.8 e 13.2 deste Edital.
9.8 Garantir que o PLANO DE TRABALHO de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL em
tempo hábil constante no cronograma deste Edital.
9.9 Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m) na Revista de Extensão
da UFAL, pelo menos, um produto de extensão, retratando saberes diversos desenvolvidos, trabalhados ou
divulgados durante as ações do projeto ou ainda algum relato sobre suas atividades desenvolvidas durante a ação
extensionista, vinculado ao Corpo de Dança Popular da UFAL.
Das responsabilidades dos/das ESTUDANTES BOLSISTAS:
9.10 Cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista, sob pena de substituição.
9.11 Apresentar relatórios decorrentes das ações propostas no plano de atividades do/a estudante bolsista, (sendo
esta modalidade a comprovação da frequência do(a) bolsista)
10. – DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA.
10.1 O Projeto relativo ao presente certame deve ser cadastro no “Edital CORPO DE DANÇA POPULAR DA
UFAL", dentro do SIGAA. (Ver estrutura e formato de projetos de extensão admitidos dentro do SIGAA,
ANEXO Nº 01)
10.2 Durante o cadastramento do projeto, os/as estudantes bolsistas deverão ser vinculados ao projeto de
extensão em que atuará como ‘ESTUDANTE BOLSISTA”.
10.3 PLANO DE TRABALHO do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA, APÓS A ADESÃO
DAQUELE/A ao projeto dentro do SIG.
10.4 O relatório parcial deverá ser preenchido no SIGAA pelo/a coordenador/a da ação extensionista conforme
este edital.
10.5 Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEXC. Tal ato deverá
ser feito durante o preenchimento dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIG.
10.6 A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos, ATO OBRIGATÓRIO DA
EQUIPE EXECUTORA DO PROJETO, deverá ser feita a partir da submissão destes à Revista “Extensão em
Debate”, periódico eletrônico da PROEXC/UFAL.
11. DA CARGA HORÁRIA DOS PARTICIPANTES DAS AÇÕES DO PRJETO

11.1 Os planos de atividades dos/as bolsistas deverão destinar no mínimo 12 (dose) horas semanais para os/as
bolsitas/bailarinos/as e 20 (vinte) horas semanais para os/as bolsistas/coreografo.
11.2 A Carga horária total do projeto deve ser indicada na proposta, considerando os dias letivos do calendário
acadêmico acadêmico, se necessário, de acordo com a natureza da proposta, o período de recesso acadêmico.
11.3 Cumpridos os cronogramas dos projetos, docentes, técnicos, estudantes bolsistas, estudantes de graduação
e participantes externos terão direito à certificado de participação, desde que tenham cumprido, no mínimo, 75%
da carga horária destinada às atividades previstas no cronograma do projeto de extensão cadastrado,
demonstradas no relatório final, através dos processos avaliativos definidos na proposta.
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PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM NO
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12 DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
12.1 Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
12.2 Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proexc
dados através do preenchimento e encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado
FORMULÁRIO CADASTRO DO BOLSISTA, constante no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
12.3 O auxílio referido no item 1.4 deste Edital será pago em 04 quotas individuais, no valor de R$ 1.000,00,
para os Bolsistas/Coreografos e no valor de R$ 700,00 para os Bolsistas/Bailarino, ao longo de 04 (quatro) meses,
sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
12.4 Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta bancária
do estudante, especificamente em Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
12.5 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para a
Secretaria Executiva da PROEXC Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação,
comprovando que a conta está ativa, juntamente com o print de tela do SIGAA Acadêmico-dados pessoaisdados bancários, conforme Manual de Pagamentos da PROEXC no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
12.6 Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento
da bolsa. ATENÇÃO: Não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
12.7 Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados
e administrados pela Secretaria Executiva da PROEXC. O email para comunicação direta com o setor é
secret.proex@gmail.com
12.8 Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de
extensão antecipar tal procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEXC a fim de evitar
pagamentos indevidos. Tais comunicações deverão ser oficializadas, pelo menos, com envio ao email
institucional daquele órgão executivo da PROEXC, atentando-se aos prazos de encerramento de folhas de
pagamentos de bolsas mensal.
13 DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
Do desligamento compulsório do/a bolsista
13.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a) Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de
óbito de familiar, convocação do Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade
curricular assinada pelo docente responsável pela disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses
consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
● 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
● 3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
● 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
● 3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c) Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades
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desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● 1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
● 2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
d) Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
● Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
● Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
● Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
e) Trancar ou concluir o curso.
Do desligamento voluntário do/a bolsista
13.2 Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA, deverá avisar formalmente para a Coordenação do
CORPO DE DANÇA POPULAR DA UFAL com antecedência de um mês, e esta para a Secretaria Executiva
da PROEXC, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas
Retificações que passarão a se constituir parte integrante deste Edital.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, aos seguintes setores:
a) Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a coordenação geral do CORPO DE
DANÇA POPULAR DA UFAL.
b) Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do SIGAA/EXTENSÃO
da PROEXC, e mail sigaaextensaoufal@gmail.com

c) Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária da PROEXC, e mail:
14.3 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 09 de setembro de 2024.

Maceió- AL, 29 de agosto de 2024

Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura

Sérgio Onofre Seixas de Araújo
Coordenador de Assuntos Culturais

Noemi Mello Loureiro Lima
Coordenadora do Curso de
Dança – ICHCA/UFAL

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Edital Nº 12/2024/ PROEX/UFAL

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM NO
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ANEXO 01 ESTRUTURA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO PARA
CADASTRO NO SIGAA
Espelho- FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROJETO NO SIGAA

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PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM NO
CORPO DE DANÇA POPULAR DA UFAL

REGISTRO DE PROPOSTA DE EXTENSÃO (MODALIDADE PROJETO) - INFORMAÇÕES REQUERIDAS NO ATO DO
PREENCHIMENTO DE DADOS NO SIGAA

1.

DADOS GERAIS DA AÇÃO

Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Abrangência: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Área Temática de Extensão: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: SIM NÃO
Projeto Vinculado a ação de formação continuada e permanente: SIM
NÃO
Ação vinculada a Grupo Permanente de Arte e Cultura:
SIM
NÃO
Responsável Pela Ação:
E-mail do Responsável:
Contato do Responsável:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Público Alvo do Projeto:
Discriminar Público Alvo Interno:
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo:
Quantificar Público Alvo Externo:
Total de participantes estimados:
Local de Realização:
Estado: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Município: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Espaço de Realização:
Formas de Financiamento do Projeto:
Financiado pelo UFAL/Escolha do Edital: Entidades Empreendedoras Acadêmicas – UFAL.
Linha de Atuação: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Nº Bolsas Solicitadas:
Financiamento Externo:
Unidades Envolvidas na Execução:
Unidade Proponente:
Executor Financeiro: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Unidade Co-Executoras Externa:
Unidade(s) Co-Executoras: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA–
2.

DADOS DO PROJETO

Resumo:
Justificativa:
Fundamentação Teórica:
Metodologia:
Referências:
Objetivos Gerais:
Objetivos Específicos:
Resultados Esperados:
Palavras-chave:
3.

INFORMAR MEMBROS DA EQUIPE

O sistema disponibiliza as seguintes opções de categorias/vínculos: Docente, Técnico Administrativo, Discente e Participante Externo.
4.

LISTA DE ATIVIDADES

Descrição da Atividade:
CH Total da Atividade:
Período de Realização: (É possível cadastrar quantas atividades forem necessárias)
Membros da atividade: – SELECIONE DENTRE OS MEMBROS ANTERIORMENTE CADASTRADOS –
Função:
Carga horária total por membro:
5.

DESPESAS (SE HOUVER)

Este campo pode não ser preenchido.

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6.

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM NO
CORPO DE DANÇA POPULAR DA UFAL

INFORME OS DADOS DO ARQUIVO

Anexar a documentação solicitada no Art. 2º desta Instrução Normativa.
Submeta à aprovação ou Grave o Rascunho.

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PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM NO
CORPO DE DANÇA POPULAR DA UFAL

ANEXO 02- TABELA PARA EXTRAÇÃO DE NOTA DA ENTREVISTA
TÓPICOS VERIFICADOS

OR
D

MATRÍCULA
DO/A
ESTUDANTE

Firmeza de convicções
do/a pretendente no ato
de
sua
auto
apresentação.
(01 a 02 pontos)

Apresentação
de
qualificações e de
competências
consideradas inerentes
ao desenvolvimento
das funções no projeto
de extensão
(01 a 03 pontos)

Demonstração
de
alinhamento de suas
intenções com os
principais objetivos e
metas do projeto de
extensão
a
que
pretende atuar como
bolsista.
(01 a 02 pontos)

Comprovação
de
predisposição
para
atuação nas diversas
ações dos projetos sejam
no âmbito interno ou
externo da Universidade
(01 a 03 pontos)

TOTAL
(Até 10
pontos)

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PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM NO
CORPO DE DANÇA POPULAR DA UFAL

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