Edital (retificado)

Prorroga as inscrições.

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Edital Corufal 2019 (Retificado).pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS

Edital 006/2019 – Processo de Seleção para Bolsistas do Corufal
* RETIFICADO em 22/02/2019

O Coro da Universidade Federal de Alagoas (Corufal), vinculado à Coordenadoria de Assuntos
Culturais (CAC) da Pró-Reitoria de Extensão (Proex), vem tornar público o processo seletivo de
bolsistas para preenchimento de vagas, conforme instruções abaixo:
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1 As inscrições estarão abertas no período de 18 de fevereiro de 2019 até 01 de março de 2019,
e deverão ser realizadas, exclusivamente, via Internet, pelo Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (SIGAA), pelo link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/extensao/areaInternaCursosEventosExtensao.jsf
1.2 Todos os interessados em uma vaga contemplada por este edital deverão estar cadastrados no
SIGAA, com nome completo sem abreviações. Os que ainda não tiverem esse cadastro, deverão
fazê-lo acessando o link:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/extensao/cadastroParticipanteCursosEventosExtensao.jsf
1.3 Os candidatos se responsabilizam pelas informações fornecidas e pelo correto preenchimento do
formulário;
1.4 Não serão admitidas inscrições de alunos que tenham até o terceiro grau de parentesco com
membros da Banca Examinadora;
1.5 Todos os bolsistas do Corufal que realizaram a Temporada de 2018 deverão se inscrever como
candidatos a serem novamente avaliados, realizando as provas para formação do quadro de bolsistas
da Temporada de 2019, juntamente aos novos candidatos.
1.6 A documentação exigida no momento da inscrição é:
a) comprovante de matrícula
b) histórico analítico
c) documento de identidade
d) comprovante de CPF
2. DAS VAGAS:
2.1 Serão ofertadas 40 vagas para bolsas destinadas a estudantes matriculados nos cursos de
graduação da Ufal ou nos cursos da Escola Técnica de Artes da Ufal (ETA), sendo 36 no valor de
R$ 400,00 e 4 no valor de R$ 600,00, para chefes de naipe, conforme quadro abaixo:
Sopranos

10 vagas de R$ 400,00

1 vaga de R$ 600,00, para de chefe do naipe

Contraltos

8 vagas de R$ 400,00

1 vaga de R$ 600,00, para de chefe do naipe

Tenores

8 vagas de R$ 400,00

1 vaga de R$ 600,00, para de chefe do naipe

Baixos

7 vagas de R$ 400,00

1 vaga de R$ 600,00, para de chefe do naipe

Pianista (correpetidor)

1 vaga de R$ 400,00

Preparador vocal

1 vaga de R$ 400,00

Copista/Arquivista

1 vaga de R$ 400,00

2.2 O candidato poderá pleitear somente uma única vaga;
2.3 Caberá ao regente do Coro definir, entre os bolsistas aprovados, aqueles que ocuparão as
funções de chefes de naipe;
3. DA CARGA HORÁRIA:
3.1 A carga horária a ser cumprida para recebimento da bolsa de R$400,00 será de, no mínimo, 12
horas semanais destinadas à realização das atividades do Corufal, assim distribuídas: ensaios gerais,
estudos de repertório, ensaios de naipe e apresentações, de acordo com as necessidades e demandas
do Corufal. Para recebimento da bolsa de R$600,00, a carga horária mínima será de 16 horas
semanais.
3.2 A atividade do aluno bolsista também compreenderá a participação em formações
compreendendo trios, quartetos, quintetos, etc., visando atender apresentações de pequeno porte. Os
ensaios dessas formações estarão inseridos dentro da carga horária especificada no item anterior.
4. DO PROCESSO SELETIVO:
4.1 O processo seletivo para todas as vagas será realizado em duas etapas: a primeira constará de
avaliações, de acordo com as especificações para cada vaga; e a segunda constará de um estágio de
um mês no Corufal;
4.2 As provas e o estágio obrigatório têm caráter eliminatório.
5. DA PRIMEIRA ETAPA: PROVAS PRÁTICAS
5.1 Primeira etapa para Cantores (sopranos, contraltos, tenores e baixos)
a) A seleção de cantores obedecerá aos critérios de sonoridade, afinação, andamento e técnica;
b) O candidato deverá apresentar duas peças: uma de livre escolha e outra indicada pela Banca
Examinadora, a ser interpretada com o suporte de um grupo de alunos convidados;
c) A partitura da peça deverá ser acessada pelo link:
https://drive.google.com/drive/folders/1NnySdH06UgvA-_2PlA1uB4GH14D7jJGG
5.2 Primeira etapa para Pianista Correpetidor
a) A seleção de pianista correpetidor compreende prova prática de leitura de partitura à primeira
vista, a ser entregue no momento da prova, e acompanhamento de grupo;
5.3 Primeira etapa para Preparador vocal
a) A seleção para preparador vocal se dará em duas partes:
Entrega de um plano de trabalho escrito, apresentando a proposta de desenvolvimento das técnicas
vocais no grupo; uma descrição detalhada sobre como pretende melhorar a qualidade do som do
grupo por meio das técnicas vocais;
Uma aula prática de preparação vocal.
5.4 Primeira etapa para Copista/Arquivista
a) A seleção para copista/arquivista se dará mediante entrevista sobre o plano de trabalho relativo às
formas de organização de partituras impressas e arquivos digitais, que avalie também noções
básicas de informática, softwares de escrita de partituras, arquivamento e armazenamento de dados
digitais e impressos.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA PRIMEIRA ETAPA
6.1 As provas da primeira etapa serão realizadas na Sala Benedito Fonseca, no Espaço Cultural
Salomão de Barros Lima, na Praça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, 206, Centro, em Maceió-AL;
6.2 As provas serão realizadas a partir das 14 horas do dia 12 de março de 2019, podendo ser
estendida para os dias seguintes, a depender do quantitativo de inscritos;
6.3 Os candidatos devem chegar com antecedência mínima de 30 minutos ao local das provas.
6.4 Antes do início das provas, será realizado sorteio para definir a ordem dos candidatos.
7. DOS RESULTADOS
7.1 O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado até o dia 18 de março de 2019; e o

resultado final será divulgado até o dia 25 de março de 2019, ambos nos murais do Espaço Cultural
e no site da Ufal.
8. DO PERÍODO PARA RECURSOS
8.1 Os recursos poderão ser interpostos das 07 horas às 19 horas de 19 de março de 2019 e das 07 às
19 horas do dia 20 de março de 2019, na Secretaria da CAC, no Espaço Cultural Salomão de Barros
Lima, na Praça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, 206, Centro, em Maceió-AL;
8.2 Os recursos serão julgados pela Comissão Julgadora e os resultados dos recursos serão
publicados junto do resultado final.
9. DA SEGUNDA ETAPA: ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
9.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa serão convocados para fazer estágio de um mês no
Corufal, no qual serão avaliadas as capacidades para cantar o repertório proposto e desenvolver
trabalho em grupo;
9.2 Se aprovado no estágio, o candidato será incorporado ao Corufal na condição de bolsista;
9.3 O candidato será dispensado se, ao término de um mês, não atender às exigências mencionadas
neste edital, bem como não atender à carga horária mencionada no item 3.1 deste edital. Neste caso,
a Coordenação do Corufal poderá convocar outro candidato, seguindo a ordem de classificação da
primeira etapa do processo seletivo, que também passará por um mês de estágio, contados a partir
da data de sua inserção no Coro.
9.4 A participação do candidato no estágio ensejará pagamento de bolsa referente ao período
do estágio.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
10.1 depois de aprovado, o candidato deverá apresentar à CAC:
a) Histórico analítico escolar (carimbado pela coordenação do curso)
b) Comprovante de matrícula (carimbado pela coordenação do curso)
c) Cópias de RG e CPF (acompanhadas dos originais, para autenticação no setor)
d) Cópia do comprovante de residência (acompanhada do original, para autenticação no setor)
e) Cópia de Extrato de conta-corrente que comprove situação ativa (acompanhada do original, para
autenticação no setor)
f) Foto 3x4
g) Formulário para cadastramento, devidamente preenchido, disponível na secretaria da CAC.
11. DAS BOLSAS
11.1 O Programa de Bolsas do Corufal destina bolsas, como auxílio financeiro, a estudantes de
cursos de graduação da Ufal e de cursos da ETA/Ufal;
11.2 Os bolsistas devem estar matriculados em algum curso de graduação da Ufal ou em algum
curso da ETA durante toda a temporada 2019 e ficam obrigados a informar à CAC a quebra de
vínculo com a Ufal, seja por conclusão do curso ou qualquer outro motivo;
11.3 Os bolsistas se comprometem a fornecer documentação que comprove seu vínculo com a Ufal
a cada início de semestre;
11.4 A concessão da bolsa se dará mediante assinatura de termo de concessão de bolsa, que prevê,
entre outras coisas, a cessão, pelo bolsista dos direitos autorais e patrimoniais sobre qualquer obra
produzida no âmbito do projeto.
11.5 Os bolsistas deverão fazer apresentações públicas no desenvolvimento de seus trabalhos, em
eventos nos quais a Universidade Federal de Alagoas seja convidada ou promotora.
11.6 As bolsas que ficarem vagas ao longo da vigência desta Seleção, em razão de desistência do
bolsista ou de sua exclusão, poderão ser, em função da necessidade do projeto, preenchidas pelo
candidato imediatamente mais bem colocado na disputa da bolsa correspondente, sendo chamados
sucessivamente os candidatos na ordem de classificação, até que a vaga seja preenchida. a) Em não
havendo candidato classificado, será aberta uma nova seleção simplificada para o preenchimento da

vaga.
11.7 Só poderão ser contemplados com bolsa do Programa de Bolsas do Corufal candidatos que, a
partir do início da vigência da bolsa, não forem beneficiários de programas de bolsa governamental
de qualquer esfera de governo.
11.8 O candidato é ciente que, após a assinatura do termo de concessão de bolsa, deverá registrar a
sua frequência mensal, a qual deverá ser validada pela Coordenadoria de Assuntos Culturais, sob
pena de não receber o pagamento da bolsa.
11.9 O bolsista deverá dispor de tempo suficiente para atender às necessidades do coro e dos
respectivos grupos aos quais estiverem inseridos, dentro do limite semanal de, no mínimo, 12 horas,
divididas entre ensaios e apresentações, de acordo com as demandas do grupo;
11.10 Será estabelecida uma tolerância de 15 minutos, a partir do horário definido, para assinatura
da frequência nos ensaios e apresentações;
11.11 O bolsista não poderá ter mais que vinte e cinco por cento de ausência nos ensaios e
apresentações, sob risco de ter a bolsa interrompida até que se regularize a frequência;
11.12 Em se repetindo os atrasos e ausências, o aluno será excluído do quadro de bolsistas;
12. DA BANCA EXAMINADORA:
12.1 A formação da banca examinadora é de inteira responsabilidade da Coordenadoria de Assuntos
Culturais (CAC);
12.2 A banca será composta por docentes dos cursos de música da Ufal e por profissionais do
segmento, de reconhecida competência e idoneidade.
12.3 A decisão da banca é autônoma e soberana, cabendo recursos.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Antes do início das atividades, cada bolsista deverá assinar o Termo de Compromisso que
estabelece as normas de funcionamento interno do Corufal.
13.2 Os casos omissos neste Edital serão avaliados e decididos pela Direção da Pró-reitoria de
Extensão.
14. CALENDÁRIO
Inscrições

18 de fevereiro a 01 de março de 2019

Prova prática

12 de março de 2019

Resultado preliminar

18 de março de 2019

Recursos

19 e 20 de março de 2019

Resultado final

25 de março de 2019

Entrega de documentação

27 a 29 de março de 2019

Estágio

01 a 30 de abril de 2019.

JOELMA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
Pró-Reitora de Extensão

RICARDO CARVALHO CABÚS
Coordenador de Assuntos Culturais