Normas complementares

A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - PROEX, no uso de suas atribuições definidas no Regimento Geral da UFAL, de acordo com o estabelecido na Resolução n° 65/2014 - CONSUNI/UFAL, estabelece Normas Complementares que incorporar-se-ão ao edital n.º 05/2020.

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Norma Complementar PROEX - Edital 05-2020.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pró-Reitoria de Extensão – PROEX
CHAMADA PROEX

Normas Complementares ao Edital PROEX - 05/2020

A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - PROEX, no uso de suas atribuições definidas no
Regimento Geral da UFAL, de acordo com o estabelecido na Resolução n° 65/2014 CONSUNI/UFAL, estabelece Normas Complementares que incorporar-se-ão ao edital
n.º 05/2020.
Com o objetivo de dar maior clareza e transparência ao processo seletivo, resolve:

1. As propostas que não apresentarem relação com o combate à COVID-19 nos
termos do Edital PROEX - 05/2020, estão automaticamente desclassificadas.
2. O processo seletivo das propostas inscritas e submetidas no Sistema
Integrado de Atividades Acadêmicas/SIGAA, módulo Extensão, está baseado
nos critérios presentes no quadro abaixo:

Critérios avaliativos para a seleção das propostas.
Item

Pergunta

Pontuaç
ão
Mímina

Pontuaçã
o Máxima

1.

Apresentação objetiva de atividades a serem
desenvolvidas com foco no combate à
transmissão do coronavírus (Covid-19).

0

20

2

Vinculação das atividades à alguma Unidade de
Saúde e/ou ao Hospital Universitário Professor
Alberto Antunes (HUPAA).

0

20

3

Apresentação de elementos metodológicos que
garantem a exequibilidade das ações.

0

20

4.

Apresentação objetiva da natureza extensionista,
materializada
em
ações
que
figurem
Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e
Extensão.

0

20

5.

Apresentação objetiva do alcance e dos
impactos junto à comunidade e/ou público alvo
com o qual a proposta vai interagir.

0

Total da pontuação máxima

20

100

3. Serão selecionadas e consideradas classificadas/aprovadas as Propostas que
tiverem as maiores notas. A nota máxima é 100 (Cem). Somente serão
consideradas exequíveis as propostas que atendam, no mínimo, 60% da
pontuação máxima. As propostas que por ventura pontuarem abaixo dos 60%
da nota máxima serão consideradas desclassificadas.
4. Como critério de desempate, serão utilizadas as maiores notas obtidas nos
itens 2, 3 e 4, respectivamente.
5. Os projetos serão julgados por um Comitê Ad Hoc, de forma supervisionada
pela Proex, obedecendo aos critérios e pontuação de acordo com o quadro
acima, na qual 0 (zero) é a pontuação mínima e 100 (cem) a pontuação
máxima.
6. O e-mail de contato para consultas relativas aos procedimentos de inserção
das propostas no SIGAA é: (sigaaextensaoufal@gmail.com). Estrão
respondendo às mensagens que chegarem nesse e-mail os técnicos Robson
Antônio A. Carneiro e Demétrio Torres da Silva.
7. As dúvidas relativas aos procedimentos de cadastro e registro de bolsistas
das propostas selecionadas podem ser dirimidas pelo e-mail
anabastos@proex.ufal.br, consultando a técnica Ana Maria Bastos/Secretaria
Administrativa/PROEX – UFAL.

Maceió, 28 de abril de 2020.

Prof. Dr. Clayton Antônio Santos da Silva
Pró-Reitor de Extensão/PROEX

Prof. Dr. Cezar Nonato Bezerra Candeias
Coordenador de Extensão/PROEX

Prof. Sérgio Onofre Seixas de Araújo
Coordenador de Assuntos Culturais
CAC/PROEX/UFAL