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                    Edital Nº 026/2022 PROEX UFAL

Processo Seletivo para Bolsistas do PRÓ- EXTENSÃO - Ufal

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL Nº 026/2022 - PROEX UFAL
CHAMADA DAS UNIDADES ACADÊMICAS, CAMPUS FORA DE SEDE E UNIDADES DE ENSINO PARA A
ADESÃO AO PRÓ-EXTENSÃO – 2022
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de Extensão, torna público a chamada para apoio às
Comissões de Extensão das Unidades Acadêmicas, Campus Fora de Sede e Unidades de Ensino, via PRÓ-EXTENSÃO.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O PRÓ-EXTENSÃO, Programa criado pela Pró-Reitoria de Extensão em 2010, busca apoiar o aprofundamento da
Extensão nas Unidades Acadêmicas, nos Campi Fora de Sede e suas respectivas Unidades de Ensino.
1.2. Este Edital objetiva apoiar as Comissões de Extensão nas Unidades Acadêmicas e Campi Fora de Sede através da
concessão de 01 (um) bolsista para atuar no suporte, na organização e no desenvolvimento das atividades de
monitoramento e acompanhamento das atividades de extensão da Unidade Acadêmica e Campus Fora de Sede e suas
respectivas Unidades de Ensino.
1.3. O Apoio se dará mediante apresentação de um Projeto de Monitoramento e Acompanhamento das Atividades de
Extensão da Unidade Acadêmica, Campus Fora de Sede ou Unidade de Ensino.
1.4. Caberá à Coordenação de Extensão da Unidade Acadêmica ou Campus Fora de Sede a seleção do/a discente bolsista.
1.5. Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá uma bolsa no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais).
1.6. Ao final das atividades, o/a bolsista receberá certificado com carga horária proporcional às atividades desenvolvidas.
1.7. Poderá participar desta Chamada o/a estudante regularmente matriculado/a nos cursos de Graduação da UFAL e que
tenha disponibilidade de atuação em todo o estado de Alagoas, para atender as atividades programadas e a carga horária
exigida de 12 (doze) horas semanais.
1.8. A vigência deste edital tem início em 01 de agosto de 2022 até 31 de dezembro de 2022, podendo haver prorrogação
desde que haja disponibilidade orçamentária num prazo máximo de 12 meses.
1.9. Serão destinado o quantitativo de 30 (trinta) bolsistas para atender o objeto deste edital conforme quadro de distribuição
do item 3 deste Edital.
1.10. Para o financiamento das bolsas será destinado o teto Orçamentário de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) relacionado
à Ação Orçamentária 20RK: Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão, mais
especificamente na Fonte Orçamentária 8.100.000.000.
1.11. O prazo de duração das bolsas é de 5 (cinco) meses.
1.12. O Projeto de Monitoramento e Acompanhamento das Atividades de Extensão da Unidade Acadêmica, Campus Fora
de Sede ou Unidade de Ensino deve ser cadastrado no Edital PRÓ-EXTENSÃO 2022.
1.13. Cada Unidade Acadêmica, Campus Fora de Sede ou Unidade de Ensino só poderá apresentar um único Projeto.
1.14. Para efetivar a Bolsa, o/a Docente ou Técnico/a responsável pelo Bolsista deverá cadastrar o Plano de Atividades
do/a bolsista, junto ao Projeto de Monitoramento e Acompanhamento das Atividades de Extensão da Unidade Acadêmica,
Campus Fora de Sede ou Unidade de Ensino.
1.15. O/A Bolsista deverá registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data acordada com
o/a Docente ou Técnico responsável pelo/a Bolsista.
1.16. O Pagamento mensal das bolsas está condicionado ao envio do Relatório de Frequência mensal do/a Bolsista
para a Secretaria da Proex, que deve ser efetuado pelo/a Docente ou Técnico/a responsável pelo/a Bolsista até o dia 24

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de cada mês, salvo o mês de dezembro que poderá ter calendário diferenciado por questões de fechamento de exercício
financeiro anual da Universidade.
1.17. O Relatório de Frequência deverá ser registrado através do Instrumento: Relatório de Frequência do/a Bolsista
da Proex.

2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA

2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa ser selecionado/a neste Edital, dentro do quadro de vagas (Item 3.1):
a) Ser aluno/a regularmente matriculado/a nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas (Ufal);
b) apresentar Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
c) possuir idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d) NÃO SER BENEFICIÁRIO/A DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA UFAL;
e) ter disposição para o trabalho em equipe;
f) apresentar capacidade para lidar com diferentes públicos;
g) dispor de tempo para realização de atividades programadas e cumprir a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais
nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno, de segunda à sábado), tanto presencial como em encontros virtuais.

3. DA DISTRIBUIÇÃO DOS BOLSISTAS

UNIDADE ACADÊMICA / CAMPUS / UNIDADE DE ENSINO

QUANTIDADE DE BOLSISTAS

Campus Arapiraca

1

Unidade de Ensino de Palmeira dos Índios

1

Unidade de Ensino de Penedo

1

Campus do Sertão

1

Unidade de Ensino de Santana do Ipanema

1

Campus CECA

1

Unidade de Ensino de Viçosa

1

Centro de Educação - CEDU

1

Centro de Tecnologia - CTEC

1

Escola de Enfermagem - EENF

1

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU

1

Faculdade de Direito - FDA

1

Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - FEAC

1

Faculdade de Letras - FALE

1

Faculdade de Medicina - FAMED

1

Faculdade de Nutrição - FANUT

1

Faculdade de Odontologia - FOUFAL

1

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Faculdade de Serviço Social - FSSO

1

Instituto de Ciências Atmosféricas - ICAT

1

Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde - ICBS

1

Instituto de Ciências Farmacêuticas - ICF

1

Instituto de Ciências Sociais - ICS

1

Instituto de Computação - IC

1

Instituto de Física - IF

1

Instituto de Educação Física e Esporte - IEFE

1

Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente - IGDEMA

1

Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes - ICHCA

1

Instituto de Matemática - IM

1

Instituto de Química e Biotecnologia - IQB

1

Instituto de Psicologia - IP

1

TOTAL

30

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Os Projetos de Monitoramento e Acompanhamento das Atividades de Extensão da Unidade Acadêmica, Campus Fora de
Sede ou Unidade de Ensino devem ser inscritos diretamente no módulo de extensão do SIGAA UFAL no Edital PRÓEXTENSÃO.
4.2 Os projetos apresentados passarão por uma avaliação da Equipe de Projetos da PROEX e sua aprovação está
condicionada ao atendimento dos aspectos abaixo elencados:
 Dimensão Conceitual
 Dimensão Metodológica
 Vinculação com o Programa de Extensão presente no PPC do/s Cursos/s de Extensão
 Atividades de Extensão Desenvolvidas na Unidade Acadêmica, Campus Fora de Sede ou Unidade de Ensino
 Plano de Trabalho do Discente Bolsista

5. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
5.1 O resultado final será divulgado no dia 31 de julho de 2022, até as 23h59min, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/extensao. Nos resultados serão indicados o deferimento ou indeferimento dos Projetos apresentados, com
início das atividades para o dia 01 de agosto de 2022.

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6. DO CRONOGRAMA
ORDEM

ITEM

PERÍODO/DATA

01

Publicação do Edital

22.07.2022

02

Inscrições

22 a 28.07.2022

03

Resultado Final

31.07.2022

04

Entrega de documentos dos/as bolsistas

01 a 03/08/2022

05

Início das Atividades

01/08/2022

7. DESLIGAMENTO DA BOLSA
7.1 O/a bolsista será desligado/a da bolsa se:
a) Acumular 3 faltas não justificadas no mês ou 4 faltas durante 2 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
▪ 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência por escrito e enviada por email; 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência
por escrito; 3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
▪ 1 falta não justificada no período de 2 meses a partir da 1ª falta: 1ª advertência por escrito; 3 faltas consecutivas não
justificadas em dois meses: 2ª advertência por escrito; 4 faltas não justificadas em dois meses: desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
▪ 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência por escrito; 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência por escrito; 3
atrasos não justificados no mês: desligamento.
c) Não atender ao horário estabelecido pelo Docente ou Técnico responsável pelo Bolsista, respeitando a carga horária de 12
(doze)horas semanais.
f) Trancar ou concluir o curso.
7.2 Caso o/a Bolsista pretenda se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente para a Coordenação de Assuntos Culturais
com antecedência de um mês.
7.3 No caso de desligamento, o número de vagas será disponibilizado para o cadastro de reserva.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, que
passarão a constituir parte integrante deste Edital.
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão.
8.3 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão providenciar abertura de Conta Corrente
para recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
8.4 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 01 de agosto de 2022 e receberão a bolsa
referente ao período de atividades desenvolvidas.
8.5 O e-mail de contato para CONSULTAS RELATIVAS AOS PROCEDIMENTOS DE INSERÇÃO DAS PROPOSTAS NO
SIGAA é: (sigaaextensaoufal@gmail.com)

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8.6 O e-mail de contato para CONSULTAS RELATIVAS A DÚVIDAS SOBRE A EXECUÇÃO DO PRÓ-EXTENSÃO é:

secretaria@proex.ufal.br.
8.7 O Envio mensal do RELATORIO DE FREQUENCIA DE BOLSISTAS, deve ser feito para a Secretaria da PROEX através do link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/relatorio-de-frequencia-encaminhar-a-proex.pdf/view
8.8 O Envio mensal da FICHA DE FREQUENCIA DE BOLSISTAS, deve ser feito para a Secretaria da PROEX através do link
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl-3-para-ate-30-alunos.doc/view
8.9 O Envio do FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTAS, deve ser feito para a Secretaria da PROEX através do link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
Maceió- AL, 22 de julho de 2022.

Janda Maria Alves de Alencar
Coord. da Extensão da UFAL

Sérgio Onofre Seixas De Araújo
Coord. de Assuntos Culturais da UFAL

Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura da UFAL

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