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EDITAL MATRICULAS 2017 CASAS DE CULTURA.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
FACULDADE DE LETRAS
CASAS DE CULTURA

EDITAL Nº 03/2017 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017
PROCESSO DE SELETIVO E MATRÍCULA NOS CURSOS DE LÍNGUAS DAS
CASAS DE CULTURA – ESPAÇO CULTURAL
A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E A FACULDADE DE LETRAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições estatutárias,
regimentais e considerando os compromissos institucionais e de gestão assegurados para as
políticas de EXTENSÃO, RESOLVEM estabelecer os seguintes procedimentos para inscrição
e seleção de 820 vagas para candidatos/as aos cursos oferecidos pelas CASAS DE
CULTURA DO ESPAÇO CULTURAL.

CAPÍTULO I – DOS CURSOS E DAS VAGAS
Art. 1º - Os cursos das Casas de Cultura são projetos de extensão da Faculdade de
Letras que compõem um programa de extensão apoiado pela PROEX, e têm como objetivo o
estímulo à difusão das línguas alemã, espanhola, francesa, inglesa, portuguesa e da língua
brasileira de sinais (LIBRAS) e das suas expressões culturais.
Art. 2º - Os cursos têm um encontro presencial por semana. A carga horária
semestral dos cursos é de 45 horas.
Art. 3º - Os cursos terão início no dia 13 de fevereiro de 2017.
Art. 4º - Para aprovação no curso, o/a aluno/a deverá ter nota mínima de 7,0 (sete
inteiros) e frequência mínima de 75% no semestre em curso.
Art. 5º - O/a aluno/a poderá fazer o trancamento de matrícula, que poderá ocorrer
contados 30 (trinta) dias após o início das aulas do semestre em curso. Para efetuar o
trancamento, o aluno deverá entregar na secretaria das Casas de Cultura um documento
justificando o pedido de trancamento.
Art. 6º - O/a aluno/a que abandonar o curso perde o direito de vaga nos cursos das
Casas de Cultura.

Art. 7º - O/a Aluno/a reprovado/a por nota terá o direito a se rematricular somente
uma vez no semestre seguinte.
Art. 8º - Só será permitida a matrícula do/a mesmo/a aluno/a em um único curso das
Casas. Caso haja vagas ociosas, será permitida a matrícula em apenas um segundo curso,
observando os requisitos do Art. 14.
Art. 9º - Haverá 20 (vinte) vagas por turma nos cursos de alemão, espanhol, francês,
inglês, português e libras.
Art. 10 - As vagas ociosas serão preenchidas conforme lista de espera dos/as
candidatos/as inscritos, seguindo os requisitos previstos no Art. 14.
Art. 11 - Os certificados serão expedidos pela PROEX, através do módulo de
extensão do SIGAA.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 12 - O processo seletivo visa o preenchimento de vagas nos cursos de línguas
das Casas de Cultura, com entrada no semestre de 2017.1 após o processo seletivo regido pelo
presente edital.
Art. 13 - As inscrições serão realizadas no período de 06 a 08 de fevereiro de 2017,
na Secretaria das Casas de Cultura, localizada no Espaço Cultural Salomão de Barros Lima da
UFAL, Praça Sinimbu – Centro – Maceió/AL, no horário das 9h às 12h e de 13h às 16h.
Art. 14 - A inscrição é aberta ao público em geral, porém a seleção terá como base a
seguinte ordem de prioridade:
I. No caso de cursos sequenciais, aluno/a matriculado/a em curso da Casa de Cultura em 2016.1.
II. Aluno/a que concluiu ou que está cursando a educação básica em escola pública.
III. Aluno/a ou servidor/a da UFAL.
IV. Comunidade em geral.
Art. 15 - O candidato deverá preencher, previamente, o cadastro no link:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/extensao/cadastroParticipanteCursosEventosExtensao.jsf
Além disso, no ato da inscrição, deverá comparecer presencialmente na secretaria das
Casas de Cultura e apresentar cópia dos seguintes documentos:
I.

RG (cópia);

II.

Comprovante de matrícula ou histórico escolar (cópia);

III.

Ficha de inscrição devidamente preenchida (a ser disponibilizada na secretaria das Casas de
Cultura no ato da inscrição);

IV.

Para aluno/a ou servidor/a da UFAL, cópia do comprovante de matrícula atual ou da carteira
de identidade funcional/contracheque, além dos documentos listados nos itens I e III, deste
artigo.
Parágrafo Único: O ato de inscrição não garante a vaga uma vez que há prioridades
a serem observadas no Art.14.

CAPÍTULO III - DAS TURMAS
Art. 16 - As turmas serão formadas conforme a disponibilidade de dias e horários
estabelecidos abaixo.
 Turmas CCEA: Alemão:
HORA

SEGUNDAFEIRA

TERÇAFEIRA

10h às 12h

QUARTAFEIRA
Curso de
Alemão
Preparatório
Test DaF

16h às 18h
17h às
18h15

Alemão 1
(A1.1)
Alemão 3

18h30 às
20h

QUINTAFEIRA

SEXTAFEIRA

Alemão
Instrumental
avançado

Alemão
Intermediário

Alemão 1
(A1.1)
Alemão 2
(A1.2)

Alemão préintermediário
(B1.2)

 Turmas CCLA: Espanhol:
HORA
9h às 11h15
10h às
12h15
14h às
16h15

SEGUNDAFEIRA
Intermediário III

Básico II

TERÇAFEIRA

QUARTAFEIRA

QUINTAFEIRA
Intermediário I

SEXTAFEIRA

Básico III

Básico III

Básico II

Superior
15h às
17h15
17h às
19h15

Intermediário
I

Básico I
Intermediário II
 Turmas CCEF: Francês:

HORA

SEGUNDAFEIRA

TERÇA-FEIRA

QUARTA-FEIRA

Turma 01
Elementar I

Turma 02
Avançado II

Turma 03
Elementar II

QUINTA-FEIRA

8h às 10h15
9h às 11h15
10h15 às
12h30
15h às
17h15

Turma 04
Intermediário II

Turma 05
Elementar II

 Turmas CCB: Inglês:
HORA

SEGUNDAFEIRA

9h às 11h30

Basic 3

TERÇAFEIRA

QUARTAFEIRA

QUINTAFEIRA

Basic 1 C
Pre –
Intermediate 1

Intermediate 2
Basic 2 A
Pre –
Intermediate
2

14h às 16h30

Upperintermediate 1

Intermediate 1
Basic 2 B

Upperintermediate 2

Basic 1 B
16h30 às 19h

SEXTA-FEIRA

Basic 1 A

 Turmas CCEV: Libras:
HORA
14h às 16h15
16h30 às
18h30
18h15 às
20h30

SEGUNDAFEIRA

TERÇA-FEIRA
Turma 01
Básico I

Turma 02
Básico I

QUARTAFEIRA

QUINTA-FEIRA
Turma 03
Básico II
Turma 04
Intermediário I

 Turmas CCLB: Português:
HORA

9h às11h15

16h às 18h15

SEGUNDA-FEIRA

TERÇAFEIRA

Língua Portuguesa:
Leitura e Interpretação de
Textos (turma A)

QUARTA-FEIRA

QUINTAFEIRA

Língua Portuguesa:
Leitura
e Interpretação de
Textos (turma B)

Leitura literária: jogando
com os sentidos do texto
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – O resultado final será divulgado no dia 09 de fevereiro de 2017 por meio de

documento oficial emitido pela PROEX e divulgado no site da Universidade Federal de
Alagoas.
Art. 18 - A inscrição deve ser feita pelo/a próprio/a candidato/a que pleiteia uma das
vagas oferecidas neste Edital ou por um representante legal atestado por meio de uma
procuração. No ato da inscrição, cada requerente receberá uma senha para inscrever somente
um/a candidato/a.
Art. 19 - Esse processo seletivo será válido por seis meses ou até a divulgação do
próximo edital de seleção de alunos novatos e veteranos.
Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pelas coordenações das Casas de Cultura
ou pela Faculdade de Letras, junto à PROEX.

PROEX/FALE/CASAS DE CULTURA, em 20 de janeiro de 2017.

Profa. Joelma de Oliveira Albuquerque
Pró-reitora de Extensão – UFAL

Profa. Eliane Barbosa da Silva
Diretora da FALE – UFAL

Coordenadores/as das Casas de Cultura
FALE/UFAL