Edital
Edital Nº37-2022 Avaliação Semestral Corufal e OSU- REF AO ED Nº04-2022.pdf
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Edital Nº 37/2022 PROEX UFAL
Avaliação semestral de desempenho artístico-musical de Corufal e OSU
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS
EDITAL Nº 37/2022 - PROEX UFAL
AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE DESEMPENHO ARTÍSTICO-MUSICAL DO CORO DA UFAL (CORUFAL) E DA ORQUESTRA
SINFÔNICA UNIVERSITÁRIA DA UFAL (OSU) – AVALIAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2022
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Coordenação de Assuntos Culturais (CAC) da Pró-reitoria de Extensão, torna pública a
abertura de edital para avaliação semestral de desempenho artístico-musical do quadro de bolsistas do Coro da Universidade Federal de
Alagoas (Corufal) e Orquestra Sinfônica Universitária da Universidade Federal de Alagoas (OSU).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Corufal e a OSU são equipamentos culturais de música da UFAL, criados em 1973 e 1981, respectivamente, ligados à Coordenação
de Assuntos Culturais da Pró-Reitoria de Extensão da UFAL. Ambos estão instalados no Espaço Cultural Universitário Professor Salomão
de Barros Lima, situado na Praça Sinimbu, Rua Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, na cidade de Maceió, onde acontece a maior parte dos
ensaios, pesquisas e estudos desses equipamentos.
1.2. A abertura deste Edital tem o objetivo de avaliar o desempenho artístico-musical do quadro de bolsistas de Corufal e OSU, bem como
prorrogar por mais 6 (seis) meses a vigência do Edital 04/2022.
1.3. Para o exercício das sua atividades, o/a bolsista integrante do Corufal e/ou da OSU deve se manter orientado pelo edital 04/2022.
2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA
2.1 São requisitos exigidos para que o/a estudante possa participar deste Edital:
a) Ser aluno/a regularmente matriculado/a em um curso de Graduação da Universidade Federal de Alagoas;
b) Integrar o quadro de bolsistas de Corufal e/ou OSU;
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
d) Não ser beneficiário/a de nenhum outro programa de bolsas da UFAL;
e) Ter disposição para o trabalho em equipe;
f) Ter capacidade para lidar com diferentes públicos;
g) Ter disponibilidade de tempo para realizar as atividades programadas e para a carga horária exigida de 12 (doze) horas semanais na
cidade de Maceió, nos turnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno) e condições de desempenhar suas atividades remotamente;
h) Ter disponibilidade para se apresentar (presencialmente ou remotamente) nos concertos agendados pelo equipamento musical de que
faz parte, inclusive participar de eventuais viagens realizadas pela UFAL com a mesma finalidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas de 01 a 08 de janeiro de 2023, exclusivamente por meio do “Formulário: Avaliação Semestral Corufal e
OSU”, acessível pelo link: https://docs.google.com/forms/d/128Ve2Q4wYHJW1Qr5g2vsFsI3w9UJR8Gn_MWESgAulWs/
3.2 Todos os/as bolsistas de Corufal e OSU deverão se inscrever neste processo avaliativo;
3.3 No ato do preenchimento do “Formulário: Avaliação Semestral Corufal e OSU”, o/a bolsista deverá anexar os documentos: Histórico
Analítico (com assinatura digital de servidor/a da coordenação do curso); Comprovante de Matrícula atualizado (com assinatura digital de
servidor/a da coordenação do curso); e Documento de identidade oficial com foto. Todos os documentos devem ser enviados num único
arquivo, em formato PDF, com até 10MB.
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900 - Maceió/AL
Coordenação de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, CEP 57025-590 - Maceió/AL
Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br
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Avaliação semestral de desempenho artístico-musical de Corufal e OSU
3.4 No ato de preenchimento do “Formulário: Avaliação Semestral Corufal e OSU”, o/a bolsista deverá anexar o material solicitado para
análise nesta seleção, de acordo com a seção 4 deste edital.
3.5 Qualquer problema técnico, entrar em contato pelo e-mail cacselecoes@gmail.com
4. DA SELEÇÃO
4.1 A seleção dos/as estudantes se dará em duas etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
ETAPA
CARÁTER
01
02
Análise Documental
Análise de material
Eliminatória
Classificatória
4.2 A Análise Documental (Etapa 01) ocorrerá até o dia 9 de janeiro de 2022.
4.3 Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 3.3;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção;
4.4 A Análise de material (Etapa 02) ocorrerá por meio da avaliação de material enviado pelo/a candidato/a no momento do preenchimento
do “Formulário: Avaliação Semestral Corufal e OSU”, de acordo com as seguintes especificidades.
a) O/A candidato/a a uma função entre as de 01 a 04, de CANTOR/A DO CORUFAL, deve enviar vídeo com qualidade suficiente para
análise da banca, em formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de
conversão/compressão de vídeo), cantando, na voz que pleiteia, trecho de “Good Night, Dear Heart”, do início ao compasso 17 (Anexo I);
b) O/A candidato/a a função 05, de PIANISTA CORREPETIDOR/A DO CORUFAL, deve enviar vídeo com qualidade suficiente para análise
da banca, em formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão
de vídeo), tocando trecho de “Good Night, Dear Heart”, do compasso 17 ao 34 (Anexo II);;
c) O/A candidato/a a função 06, de REGENTE DO CORUFAL, deve redigir e enviar um Plano de ensaio de “Good Night, Dear Heart”, com
partitura indicada no Anexo I deste edital, em que conste do planejamento do ensaio (com descrição de tempo para cada etapa), análise
harmônica da obra, análise fraseológica, análise das dificuldades vocais e do plano de aquecimento e desaquecimento vocal, análise textual
e análise interpretativa, de acordo com o período histórico musical;
d) O/A candidato/a a função 07, de ARQUIVISTA/EDITOR(A) MUSICAL DO CORUFAL E DA OSU, deve enviar um arquivo PDF e outro
MUS. ou similar, com a transcrição por meio de softwares (finale, musescore ou sibelius) de corni e trombe para Trompa em Fá e Trompetes
em Bb. Obra: Sinfonia nº 30, K 202. W. A.Mozart;
e) O/A candidato/a a função 08, de ARRUMADOR/A DO CORUFAL E DA OSU, deve enviar um arquivo PDF com mapa de palco, por
processo manual ou computacional, para uma orquestra sinfônica com a seguinte configuração: 10 VI; 10 V2; 8 Vla; 8 Cel; 6 CB; FlI. II e III;
Ob. I, II e III c/ Cor. Ing.; cla. I, II, III e Clarone; Fg I, Fg ; CFg 1 CFg2; Cor. I, II, III e IV; Tp I, II e III; Tb , II, III e Tuba; Percussão: G.C; pratos;
xilofone, campana, caixa, triângulo, Regente;
f) O/A candidato/a a função 09, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO I, deve enviar vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em
formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando o 2º movimento, do compasso 13 com anacruse ao compasso 26, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven (Anexo III)
g) O/A candidato/a a função 10, de INSTRUMENTISTA - VIOLINO II, deve enviar vídeo com qualidade suficiente para análise da banca, em
formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando o 2º movimento, do início ao A, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven (Anexo IV);
h) O/A candidato/a a função 11, de INSTRUMENTISTA - VIOLA (Arco), deve enviar vídeo com qualidade suficiente para análise da banca,
em formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando o 2º movimento, do compasso 7 com anacruse ao compasso 26, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven (Anexo V);
i) O/A candidato/a a função 12, de INSTRUMENTISTA - VIOLONCELO, deve enviar vídeo com qualidade suficiente para análise da banca,
em formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de conversão/compressão de vídeo),
tocando o 2º movimento, do compasso 7 com anacruse ao compasso 26, da obra: Sinfonia nº 1 de Beethoven (Anexo VI);
j) O/A candidato/a a função 13, de INSTRUMENTISTA - CONTRABAIXO (acústico), deve enviar vídeo com qualidade suficiente para
análise da banca, em formato MP4, com até 10MB (caso ultrapasse o tamanho, sugere-se uso de software/sites gratuitos de
Pró-reitoria de Extensão | Universidade Federal de Alagoas | Campus A.C. Simões | Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57072-900 - Maceió/AL
Coordenação de Assuntos Culturais | Espaço Cultural Prof Salomão de Barros Lima | Pça Sinimbu, R. Mal. Roberto Ferreira, S/N - Centro, CEP 57025-590 - Maceió/AL
Tel .(82) 3214 1540 | E-mail:cac@proex.ufal.br
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conversão/compressão de vídeo), tocando o 2º movimento, do compasso 11 com anacruse ao compasso 26, da obra: Sinfonia nº 1 de
Beethoven (Anexo VII).
4.5 O Resultado da Etapa 02 - Análise de material considerará o seguinte quadro:
Item
Pontuação
Para Cantor/a, serão avaliados: Afinação, timbre, ritmo, leitura, domínio de técnica vocal.
0 a 10 pontos
Para Pianista Correpetidor/a, serão avaliados: Execução, Ritmo, leitura, domínio de técnica ao
instrumento.
0 a 10 pontos
No arquivo requisitado a Regente, serão avaliados: proposta de atividades, proposta de funcionamento
dos ensaios, planejamento.
0 a 10 pontos
No arquivo requisitado a Arquivista/editor/a musical, serão avaliados: domínio de softwares de
editoração musical, domínio da leitura e elaboração de partituras, organização.
0 a 10 pontos
No arquivo requisitado a Arrumador/a, serão avaliados: conhecimento sobre mapa de palco e formação
de orquestra; domínio de softwares; entendimento sobre a dinâmica de um concerto.
0 a 10 pontos
Para instrumentistas, serão avaliados: Execução, Afinação, timbre, ritmo, leitura, técnica ao
instrumento.
0 a 10 pontos
4.6 Em caso de empate, será considerado critério de desempate o maior Coeficiente Médio de Rendimento avaliado por meio do Histórico
Analítico.
5. DO RESULTADO
5.1 O resultado preliminar será divulgado até o dia 9 de janeiro de 2023, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao e o resultado
final será divulgado até o dia 10 de janeiro de 2023, também no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.
6. DOS RECURSOS
6.1 Os recursos poderão ser interpostos até as 14 horas do dia 10 de janeiro de 2023, pelo email cacselecoes@gmail.com;
6.2 Os recursos serão julgados pela Comissão Julgadora e os resultados dos recursos serão publicados junto do resultado final, até o dia 10
de janeiro de 2022, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.
7. DO CRONOGRAMA
ORDEM
01
02
03
04
05
06
ITEM
Inscrições
Análise documental
Análise do material
Resultado preliminar
Recursos
Resultado final
PERÍODO/DATA
01 a 8 de janeiro
até 9 de janeiro
9 de janeiro
9 de janeiro, às 17hs
9 a 10 de janeiro, até as 14hs.
10 de janeiro, às 17hs
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8. DO DESLIGAMENTO DA BOLSA
8.1 Será desligado/a da bolsa o/a bolsista que:
a) Não for aprovado/a na avaliação semestral de desempenho artístico-musical;
b) Acumular 3 faltas não justificadas no mês ou 4 durante 6 meses consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência por escrito; 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência por escrito; 3 faltas não
justificadas no mês: desligamento.
● 1 falta não justificada no período de 6 meses a partir da 1ª falta: 1ª advertência por escrito; 3 faltas consecutivas não justificadas em seis
meses: 2ª advertência por escrito; 4 faltas não justificadas no semestre: desligamento.
c) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência por escrito; 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência por escrito; 3 atrasos não
justificados no mês: desligamento.
d) Acumular atrasos de 5 dias, não justificados, para o envio do relatório trimestral de atividades desenvolvidas, de acordo com o Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● Atraso de 1 relatório: 1ª advertência por escrito. Atraso de 2 relatórios: 2ª advertência por escrito. Atraso de 3 relatórios: desligamento.
e) Acumular atraso não justificado no atendimento às atividades solicitadas.
● Atraso não justificado no envio de 2 atividades num mês: 1ª advertência por escrito. Atraso não justificado de 4 atividades num semestre:
desligamento.
f) Não atender ao horário estabelecido pelo Docente ou Técnico responsável pelo/a Bolsista, respeitando a carga horária de 12 (doze) horas
semanais.
g) Trancar ou concluir o curso.
8.2 Caso o/a Bolsista deseje se desligar da bolsa, deverá avisar formalmente a Coordenação do Equipamento Cultural do qual faz parte com
antecedência de um mês.
8.3 No caso de desligamento, deverá ser convocada a pessoa seguinte na lista de classificação do cadastro de reserva.
9. DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
9.1 Devido a questões relativas a evasão escolar, conclusão de curso e/ou desvinculação do/a bolsista ou por motivo particular e, ainda,
diante de urgente necessidade de manter as atividades dos referidos equipamentos culturais musicais, a coordenação dos equipamentos
culturais Corufal e OSU poderá, a qualquer momento, realizar chamada simplificada para selecionar e convocar discente para substituir
bolsista que tenha sido previamente desligado/a, levando em consideração o planejamento artístico-pedagógico de Corufal e OSU;
9.2 O/A novo/a bolsista deverá atender aos requisitos do item 2.1 deste edital, bem como os requisitos artístico-musicais de cada
equipamento.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, que passarão a
constituir parte integrante deste Edital.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação deste Edital
10.3 Os/as estudantes, quando convocados/as a assumir a condição de Bolsistas, deverão providenciar abertura de Conta Corrente para
recebimento da bolsa. ATENÇÃO: não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário
Nilton da Silva Souza
Diretor-Geral dos Equipamentos de Música
Sérgio Onofre Seixas De Araújo
Coordenador de Assuntos Culturais
Janda Maria Alves de Alencar
Pró-Reitora de Extensão e Cultura em Exercício
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