Seleção para Coordenadoria Adjunta da Universidade Aberta do Brasil Ufal

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, em atendimento à Portaria nº 309, de 27 de Setembro de 2024, abre chamada interna para candidatura de servidores docentes para Coordenador(a) Adjunto (a) do Sistema Universidade Aberta do Brasil na Ufal (UAB/Ufal).

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Chamada Interna Prograd/Ufal Nº 55/2025 – Ufal, de 20 de outubro de 2025.
Seleção para Coordenadoria Adjunta da Universidade Aberta do Brasil Ufal (Bolsista Capes)
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, em atendimento à Portaria nº 309, de 27 de
Setembro de 2024, abre chamada interna para candidatura de servidores docentes para Coordenador(a) Adjunto (a)
do Sistema Universidade Aberta do Brasil na Ufal (UAB/Ufal).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção interna para Coordenador(a) Adjunto UAB será regida por esta Chamada Interna e executada uma
comissão julgadora, nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação, constituída especificamente para este fim.
1.2. O(A) Coordenador(a) Geral UAB é o responsável institucional pelos aspectos administrativos, financeiros e
pedagógicos de todas as ações no âmbito do Sistema UAB, utilizando os critérios estabelecidos pela Portaria
nº 309, de 27 de Setembro de 2024, Instrução Normativa Gab Capes nº 1/2024, Instrução Normativa nº 1, de 21
de maio de 2025, e na Instrução Normativa nº 2, de 3 de dezembro de 2024, alterada pelas Instruções Normativas
Capes nº 1, de 21 de maio de 2025, e nº 3, de 16 de junho de 2025.
1.3. O(a) Coordenador(a) Adjunto UAB realizará suas atividades para auxílio na gestão institucional
administrativa, financeira e pedagógica dos cursos UAB na Coordenadoria Institucional de Educação a Distância
da Universidade Federal de Alagoas (Cied/Ufal), e estará subordinado à Coordenação Geral UAB da referida
Coordenadoria.
1.4. O mandato do(a) Coordenador(a) Adjunta (a) será de cinco anos.
1.5. Em caso de edição de normativo que substitua a Portaria nº 309, de 27 de Setembro de 2024 e altere o
prazo de mandato do(a) coordenador(a) adjunto (a) passará a prevalecer o novo prazo de mandato estabelecido.
2. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
2.1 Poderão concorrer à vaga de bolsista ofertada neste Processo Seletivo somente os(as) candidatos(as) que
atenderem, cumulativamente, os requisitos a seguir:
a) ser docente concursado(a) e ativo(a) do quadro efetivo da Universidade Federal de Alagoas (Ufal);
b) atender à Portaria nº 309, de 27 de Setembro de 2024, à Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, alterada
por estas Lei nº 11.947 de 2009 e a Lei nº 14.640 de 2023. À Instrução Normativa nº 10, de 10 de fevereiro de
2020, às Portaria Capes nº 287, de 19 de dezembro de 2023, e Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 10 de julho
de 2023 e demais leis e normas editadas pela Capes;
c) deverá possuir experiência de 3 (três) anos no magistério superior e formação mínima em nível de mestrado,
conforme previsto na Portaria nº 309, de 27 de Setembro de 2024; e
d) Possuir título de doutor, obtido em Programas de Pós-Graduação avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo
CNE/MEC.
2.2. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá, ainda, sob pena de eliminação e/ou desligamento da atividade,
enquadrar-se no seguinte perfil:
a) ter residência fixa no município de Maceió, tendo em vista as atividades presenciais a serem desenvolvidas na
Cied;
b) Ter disponibilidade de tempo para desenvolver atividades junto à Coordenadoria Institucional de Educação a
Distância (Cied), com carga horária mínima presencial de 20 horas semanais;
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c) Ter disponibilidade para participar de reuniões presenciais com a equipe da UAB junto a Cied e seus núcleos, e
com a CAPES.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições do(a) coordenador(a) adjunto (a) são:
• auxiliar o(a) coordenador(a) geral em todas suas atribuições;
• participar de grupos de trabalho instituído pela UAB, visando o aprimoramento e adequação do Sistema;
• participar de grupos de trabalho no âmbito da Ufal para o desenvolvimento de metodologias de ensinoaprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;
• manter arquivo com as informações relativas aos cursos desenvolvidos na Ufal no âmbito do Programa UAB;
• verificar “in loco” o bom andamento dos cursos ofertados pela UAB na Ufal;
• verificar “in loco” a adequação da infraestrutura dos polos presenciais UAB aos objetivos dos cursos, enviando
relatórios periódicos à DED/CAPES;
• realizar, em conjunto com os coordenadores de cursos da UAB, o planejamento das atividades de seleção e
capacitação dos profissionais envolvidos no programa;
• acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados nos cursos da UAB na Ufal.
4. DAS VAGAS E BOLSA
4.1. O processo seletivo contemplará apenas 01 (uma) vaga para Coordenador(a) Adjunto (a) em caráter de
“cadastro de reserva”.
4.2. A mensalidade de bolsa é destinada pela CAPES à instituição com alunos ativos. Excetua-se a exigência de
alunos ativos para o período de interstício entre editais de novas ofertas, limitado ao período de seis meses sem
oferta, para instituições já participantes do Sistema UAB e já aprovadas em edital subsequente (Art.5º, I e II da
Instrução Normativa nº 2).
4.3. Os valores de bolsa e demais regras são determinadas pelas normativas da Capes.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 23/10/2025 a 10/11/2025, por meio de
formulário online no endereço https://editais.ufal.br/docentes/selecao-para-coordenadoria-adjunta-dauniversidade-aberta-do-brasil-ufal
5.2. Será considerada para efeitos de inscrição a última versão preenchida online da ficha de inscrição.
5.3. O(a) candidato(a) será eliminado(a) caso seja constatada a ausência de perfil definido no item 2 desta
Chamada Interna.
5.4. A convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem de classificação e, simultaneamente, deverá
manter o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos convocados sendo candidatos negros, pardos,
indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travestis, a partir do momento em que o número
total de convocados atinja quatro.
5.5. As pontuações requeridas na “Ficha de Análise de Currículo” (Anexo II) que não forem comprovadas não
serão aceitas;
5.6. A comissão de seleção se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento, caso necessário, cópias ou
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documentos originais para verificação caso haja alguma dúvida sobre a veracidade das informações;
5.7. A documentação digitalizada deverá ser anexada ao formulário online, e somente será aceita até às 23:59h
do último dia do prazo de inscrição, estipulado no item 8 desta Chamada Interna;
5.8. Os documentos, apensos ao formulário on-line, deverão seguir rigorosamente a seguinte sequência:
a) Termo de compromisso (Anexo I);
b) Declaração emitida pelo diretor da Unidade Acadêmica (UA) na qual o candidato está lotado,
comprometendo-se em liberá-lo em 20 horas das suas atividades junto à UA, caso aprovado.
c) Documentação comprobatória de experiência (item 2.1.‘c’);
d) Documentação comprobatória de formação mínima em doutorado (item 2.1. ‘d’);
e) Ficha de Pontuação (Anexo II) preenchida; e
f) Documentação comprobatória da pontuação solicitada no Anexo II.
5.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, com documentação incompleta;
5.10. Os candidatos que se inscreverem como cotista deverão apresentar, toda a documentação comprobatória
que ateste o enquadramento na modalidade de cota escolhida, conforme as normas legais e regulamentares
vigentes.
§ 1o. A documentação exigida deverá ser autêntica e estar em conformidade com os critérios estabelecidos para a
reserva de vagas, podendo incluir, entre outros:
a) Autodeclaração étnico-racial; ou
b) Documentos que comprovem vínculos com comunidades indígenas; ou
c) Laudo médico ou documento oficial para comprovação de deficiência (quando aplicável); ou
d) Autodeclaração de identificação como pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis); ou e)
Autodeclaração ou documento consular que indique a situação de refugiado; ou
f) Documento comprobatório da situação de assentados.
§ 2º. A não apresentação da documentação exigida ou a constatação de inconformidades acarretará o
indeferimento. Verificar Anexos III a IX.
§ 3º. A instituição reserva-se o direito de solicitar documentos complementares e realizar entrevistas ou avaliações
adicionais, nos termos da legislação vigente, para verificação da veracidade das informações prestadas.
5.11. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério superior só serão aceitas:
declaração emitida PROGEP/Ufal, Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP), declaração emitida pelo
SIGRH/Ufal, declaração emitida pelo Departamento de Administração de Pessoal da Ufal (DAP/Ufal) e carteira de
trabalho;
5.12. A comissão de seleção reserva-se o direito de não considerar os documentos apresentados durante o
processo seletivo de que trata esta Chamada Interna, de forma incorreta, incompreensível ou ilegível, caso isso
dificulte ou inviabilize a identificação ou a pontuação do candidato.
5.13. A comissão de seleção não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e/ou erros de preenchimentos do formulário de inscrição;
5.14. Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso à comissão de seleção, nos prazos e formas
estabelecidos no Cronograma, o qual deverá ser feito mediante preenchimento de formulário on-line, no endereço
https://editais.ufal.br/docentes/selecao-para-coordenadoria-adjunta-da-universidade-aberta-do-brasil-ufal até as
23:59 horas do último dia do prazo estabelecido;
5.15. Inscrições enviadas posteriormente à data limite, não serão analisadas nem homologadas.
6. DO PROCESSO SELETIVO
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6.1 As etapas da seleção desta Chamada Interna serão conduzidas pela Comissão de Seleção para
Coordenadoria Adjunta da UAB na Ufal, constituída pelo Pró-Reitor de Graduação.
6.2 A seleção será realizada mediante duas etapas:
6.2.1 Primeira Etapa – Avaliação do Currículo: análise dos documentos para pontuação anexados pelo
candidato no momento da inscrição, conforme o quadro de pontuação do currículo a seguir (Pontuação A);
Experiência Profissional
Experiência em gestão EaD (coordenação ou vicecoordenação de curso a distância, coordenação de pólo
presencial UAB, coordenação ou vice-coordenação
UAB, Coordenação ou vice-coordenação de órgão
gestor de EaD em IFES)
Experiência como coordenador ou vice-coordenador de
curso presencial.
Experiência como Diretor de UA.

Pontuação

Pontuação
Máxima

10 pontos
semestre

por

40 pontos

02 pontos
semestre
02 pontos
semestre
02 pontos
semestre

por

6 pontos

por

6 pontos

por

15 pontos

Experiência como docente em cursos na modalidade a
0,5 ponto por mês
distância
de atuação
Comprovação de publicação sobre a temática de
5 pontos por
Educação a Distância em periódico especializado na área
publicação
de Educação com Qualis A1, A2 ou A3.
Pontuação A – relativa à avaliação de currículo

8 pontos

Experiência como Pró-Reitor, Diretor de Centro, Diretor,
Superintendente de Órgão de Apoio e seus respectivos
vices ou Coordenador em Pro-reitoria Acadêmica.

25 pontos

100 pontos

6.2.2 Segunda Etapa – Entrevista (Pontuação B): a Comissão de Seleção realizará entrevista presencial com os(as)
candidatos(as) aprovados na primeira etapa. Será atribuída uma pontuação variando de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, conforme o quadro de pontuação a seguir;
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
Conhecimento em Docência EaD
25 pontos
Conhecimento em Gestão Universitária
25 pontos
Proposições para EaD na Ufal
50 pontos
Pontuação B – relativa à entrevista
100 Pontos
6.2.2.1 Cada candidato terá o tempo de até 30 minutos, distribuídos em: até 20 minutos para apresentação de
projeto de intervenção (Proposições para EaD na Ufal) sobre temática de Educação a Distância e mais 10 minutos
para arguição da banca.
6.2.2.2 A ordem das entrevistas será definida por ordem alfabética.
6.2.2.3 Fica estabelecido que, para fins de aprovação no presente processo seletivo, será exigida a nota mínima
de 70 pontos como ponto de corte.
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§1º – Somente serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a
70 pontos na avaliação.
§2º – O candidato que não alcançar a nota mínima estipulada será automaticamente eliminado do certame.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do somatório da pontuação total obtida
dos(das) candidatos(as).
7.2. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate,
considerando a situação do candidato:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição nesta Seleção,
conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;
b) Candidato(a) com maior tempo de experiência em gestão na Educação Superior;
c) Candidato(a) com maior tempo de experiência comprovado na EaD;
d) Candidato(a) com maior tempo de experiência na Educação Superior; e
e) Candidato(a) com maior idade, não incluído na letra "a".
8. DO CRONOGRAMA
Periodo
20/10/2025
21/10/2025
21 a 22/10/2025
23/10/2025 a
10/11/2025
14/11/2025
17 a 18/11/2025
19/11/2025
24 a 26/11/2025
26/11/2025
27 a 28/11/2025
01/12/2025
04 a 05/12/2025
09/12/2025
10/12/2025
12/12/2025

Evento
Divulgação da Chamada Interna
Constituição da comissão de avaliação pela Pró-Reitoria de Graduação
Prazo para impugnação da Chamada Interna
Horário: Até as 23:59h.
Período de inscrição
Divulgação das inscrições homologadas
Recurso para inscrições homologadas
Horário: Até as 23:59h.
Divulgação dos resultados dos recursos e
convocação para a 2ª etapa
1ª etapa - Análise de currículos
Divulgação da Lista Preliminar de Classificados
Prazo para recurso da lista preliminar de classificados
Divulgação do resultado do recurso da lista preliminar e convocação para
entrevista
2ª etapa - Entrevistas
Divulgação do resultado das entrevistas
Prazo para recurso do resultado das entrevistas
Divulgação dos recursos e resultado final da Chamada Interna

8.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis
retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

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9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. O resultado com a classificação será divulgado em data especificada no calendário acima, no site
https://editais.ufal.br/docentes/selecao-para-coordenadoria-adjunta-da-universidade-aberta-do-brasil-ufal
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1. Todo(a) cidadão(ã) é parte legítima para impugnar a Chamada Interna no prazo de 3 dias úteis a partir da
data de publicação da Chamada Interna.
10.2. Osrecursos
serão
aceitos,
exclusivamente,
através
do
endereço
eletrônico
https://editais.ufal.br/docentes/selecao-para-coordenadoria-adjunta-da-universidade-aberta-do-brasil-ufal, até as
23:59 horas do último dia do prazo previsto para recurso, e o pedido será respondido em até três dias úteis, na
forma do art. 41, § 1º da Lei 8.666/93;
10.3. Caberá recurso à comissão de seleção do processo seletivo da lista das inscrições homologadas e da lista de
classificados preliminar em até 3 dias úteis, a contar da publicação dos respectivos resultados;
10.4. O recurso deverá:
a) ser encaminhado, exclusivamente, através do endereço eletrônico até as 23:59 horas do último dia do prazo
previsto para o recurso; e
b) ter redação objetiva, clara e cordial, apontando argumento que fundamenta a necessidade de revisão do
resultado.
10.5. Serão objeto de recurso apenas os documentos anexados à ficha de inscrição no momento da
inscrição;
10.6. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso;
10.7. Caberá recurso à CAPES, nos casos em que se questionem a legalidade das regras do processo seletivo, e
desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da entidade que
realizou o processo seletivo.
11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. A convocação será realizada conforme deliberação da Pró-reitoria de Graduação em articulação com a
Coordenação Geral da Cied.
11.2. Quando convocado o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar as cópias e os originais dos documentos
encaminhados no ato da inscrição, para que servidor da Ufal proceda com as autenticações necessárias. Esse
procedimento deverá será realizado na secretaria da Cied.
11.3. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá assinar e reconhecer firma em cartório da Ficha de
Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista e a Declaração de Pagamento de Bolsas UAB, ambos
referentes aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao Sistema UAB, conforme exigência da Capes.
12. DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA
12.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos ao
bolsista, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela
Capes;
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12.2. Conforme disposto na Portaria nº 309, de 27 de Setembro de 2024, o valor da bolsa a ser concedida é de R$
2.100,00 para a função de Coordenador(a) Adjunto(a);
12.3. O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento;
12.4. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº
11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido
em regulamentação própria;
12.5. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o
bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB;
12.6. O pagamento das bolsas subordina-se ao cumprimento, por parte do(a) bolsista, das competências a ele
atribuídas;
12.7. O vínculo como bolsista poderá ser encerrado a qualquer tempo, por solicitação deste, do Coordenador da
Cied ou do Pró-Reitor de Graduação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes as atribuições da função,
por conduta inadequada ou por indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES;
12.8. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o(a) bolsista poderá
ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do(a) candidato(a) ao presente processo seletivo implicará o conhecimento das instruções
contidas nesta Chamada Interna e que expressamente concorda com os seus termos;
13.2. O(A) candidato(a) que prestar informação falsa ou inexata em qualquer documento ou utilizar-se de meio
fraudulento ou ilícito em qualquer das etapas do processo seletivo, ainda que verificada posteriormente, será
excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido;
13.3. O(A) candidato(a) classificado será chamado quando se caracterizar a necessidade efetiva de contratação;
13.4. A validade do resultado dos processos seletivos será de até 5 (cinco) anos, improrrogável, a partir da data da
publicação de seu resultado;
13.5. Ultrapassada a validade do processo seletivo ou encerrando a vinculação no Sistema de Gestão de Bolsas da
Capes (SGB CAPES), a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua
aprovação em novo processo seletivo;
13.6. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a
concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e
conveniência da Ufal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo;
13.7. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todas as informações relativas
ao processo seletivo regido por esta Chamada Interna;
13.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção do processo seletivo.

Profa. Dra. ELIANE BARBOSA DA SILVA
Pró-reitora de Graduação – PROGRAD

Prof. Dr. FERNANDO SILIVIO CAVALCANTE PIMENTEL
Coordenador Cied/Ufal
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Profaa. Dra. LILIAN KELLY DE ALMEIDA FIGUEIREDO VOSS
Coordenador da UAB/Ufal

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ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO

(nome, nacionalidade, endereço, nº do RG e CPF do candidato a coordenador adjunto
UAB), candidato(a) a uma vaga como bolsista na função de Coordenador Adjunto, no âmbito do Sistema
Universidade Aberta do Brasil – UAB têm ciência das obrigações inerentes a função escolhida e se
comprometem a respeitar as seguintes cláusulas:

I - Ter disponibilidade de tempo para desenvolver atividades junto à Coordenadoria Institucional de
Educação a Distância;

II - Ter disponibilidade para participar reuniões presenciais com a equipe da Cied, Coordenação de
Tutoria, Coordenação de Curso e CAPES.

III – Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa com recursos do
FNDE, CAPES e CNPq conforme Legislação especificada no item 3.1 desse Processo Seletivo.
A inobservância dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa e/ou desligamento do
bolsista.
,

Assinatura do candidato a Coordenador Adjunto UAB:

de

de

.

.

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ANEXO II - FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
1. Identificação do candidato a Coordenador Adjunto UAB
Nome:
CPF:
2. Pontuação Solicitada pelo candidato a Coordenador Adjunto UAB
Experiência Profissional

Pontuação

Pontuação
Máxima

Experiência em gestão EaD (coordenação
ou vice- coordenação de curso a distância,
coordenação de pólopresencial UAB,
coordenação ou vice-coordenação UAB,
Coordenação ou vice- coordenação de
órgão gestor de EaD em IFES)

10 pontos
por
semestre

40 pontos

Experiência como coordenador ou vicecoordenadorde curso presencial.
Experiência como Diretor de UA.

Experiência como Pró-Reitor, Diretor de
Centro, Diretor, Superintendente de
Órgão de Apoio e seus respectivos vices
ou Coordenador em Pro- reitoria
Acadêmica.
Experiência como docente em cursos na
modalidade adistância
Comprovação de publicação sobre a
temática de Educação a Distância em
periódico especializado na área de
Educucação com Qualis A1, A2 ou A3.

Página de
Comprovação

Pontuação
Solicitada

Pontuação
Deferida

02 pontos por
6 pontos
semestre
02 pontos
por
semestre

6 pontos

02 pontos
por
semestre

15 pontos

0,5 ponto
por mês de
atuação

8 pontos

5 pontos
por
publicação

25 pontos

Pontuação total deferida (A) - para uso do avaliador

Assinatura da(o) candidata(o) a Coordenador(a) Adjunto(a) UAB:
Assinatura do(o) avaliador(a):.

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ANEXO III
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL NEGRO(A) [PRETO(A) ou PARDO(A)]

Eu,

,

RG

nº

, CPF
cotas no

, inscrito/a de acordo com o critério do
programa de
Processo
Seletivo para o
curso
de
Especialização
Lato
Sensu
em
_____________________________________________________________________________________, regido
pelo edital Chamada Interna Prograd/Ufal nº 55/2025, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro - me e estou ciente de que serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de
acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento
da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
/
Cidade

,
UF

de
dia

de 20 .
mês

Assinatura do/a candidato/a

11

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ANEXO IV
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,

, RG n°
, CPF
, inscrito/a de acordo com o critério do
programa de cotas no Processo Seletivo para o curso de Especialização Lato Sensu em
_________________________________________________________________________________________________,
regido pelo edital Chamada Interna Prograd/Ufal nº 55/2025, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de
diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no. 86/2018 –
CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social , do grupo indígena
, localizado no endereço
cuja liderança indígena é_____ . Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade
ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a
perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
/
Cidade

,
UF

de
dia

de 2025.
mês

Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO V
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu,

RG

nº
de

, CPF nº
cotas

no

Processo

, inscrito/a de acordo com o critério

Seletivo

para

o

curso

de

Especialização

Lato

Sensu

em

_______________________________________________________________________________________, regido
pelo edital Chamada Interna Prograd/Ufal nº 55/2025, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social,
, possuo a deficiência
,

atestada

, CID
pelo/a

, CRM

médico/a
. Essa condição, em

interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida
acadêmica:

. Estou ciente de que essa documentação será

submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta
instituição, de acordo com a Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso
seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição,
quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.

,

de

de

.

Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO VI

MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome completo do(a) candidato(a):
CID:

CPF:

Origem da deficiência:

⃝ Acidente de
Trabalho

⃝ Acidente
comum

⃝
Congênita

⃝ Adquirida em pósoperatório

⃝
Doença

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:

ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº
5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:
)
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:

B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual
ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.

D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia,
Transtornos psicóticos e outras limitações psicossociais que
impedem a plena e efetiva participação na sociedade em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas. (Informar
no campo descritivo se há outras doenças, data de início das
manifestações e citar as limitações para habilidades
adaptativas).
Obs: Anexar Laudo Médico

E - Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18
anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico

Obs: Anexar Laudo Oftalmológico com acuidade visual pela tabela de Snellen
com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus.

C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida
por

F - Visão Monocular
⃝ conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira legal em um
olho,

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audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

Obs: Anexar Audiograma

D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista

na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual
ou menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por
oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico

Obs: Anexar Laudo Médico

G - Deficiência múltipla – ⃝ associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 2º da Lei nº 13.146, de
⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual,
em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as

/
Cidade

,
UF

/
dia

/
mês

ano

Assinatura e carimbo + CRM do médico

1 Formulário modelo de laudo médico para fins de matrícula, na UFAL, por meio de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016.

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ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as informações
prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1.

Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a

poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar para o email:
sselecao.cied@gmail.com. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2.

Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos,

assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
Psicólogos, educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre
outros.
3.

As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com

deficiência.

Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a comunidade escolar)

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2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)

3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)

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Continuação do ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)

5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)

6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:

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Cidade

/
UF

,
dia

de

de
mês

.
ano

Assinatura do(a) candidato(a)

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ANEXO VIII
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI

Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL), (NACIONALIDADE), (PROFISSÃO),
residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for
verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à
perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).

Assinatura do(a) candidato(a):
Nome: Local e data:

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI

Declaramos que o/a candidato/a
faz parte da
no

, (TRANSEXUAL ou TRAVESTI),

comunidade/rede/coletividade transexual

seguinte

local:

e

travesti e

reside

Endereço:
Município:

Estado:

País:

_. Declaramos ainda estarmos cientes de que as

informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de
informações inverídicas, implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos
sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável

Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data:

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ANEXO IX

REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO (ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021)
Eu_________________________________________ __________________________, portador(a) do RG nº
______________________ e do CPF nº______________________________, inscrito/a no processo seletivo do
Edital Chamada Interna Prograd/Ufal nº 55/2025, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo
com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no intem 4.2 e subitem(ns) 4.2.1. e 4.2.2 deste edital e no art. 11 da
Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de
heteroidentificação, no âmbito do _______________________________________________________________,
regido pelo edital ___________________________________________ ______, tendo obtido o resultado
DEFERIDO.

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.

____________________________, _____ de ____________________ de 2025.

___________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

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