Retificação do edital - Seleção Interna para o PET Saúde/Informação e Saúde Digital
Retificado em 13/05/2025 - em relação ao item 13.3
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
EDITAL PROGRAD Nº 14
Seleção Interna Para O Pet Saúde/Informação E Saúde Digital
Retificado em relação ao item 5.3
Retificado em relação ao item 8.3
Retificado em relação ao item 13.3
A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS nº 1/2025, torna
pública a seleção interna para submissão de projetos de grupos de educação tutorial para integrar o projeto
institucional ao PET Saúde/Informação e Saúde Digital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Esta seleção será regida pelas disposições contidas neste edital, em conformidade com o Edital Conjunto
SEIDIGI/SGTES-MS nº 1/2025 e demais normativas aplicáveis.
1.2. Os projetos deverão contemplar ações de educação pelo trabalho para a saúde, visando fortalecer a integração
ensino-serviço-comunidade, com ênfase na transformação digital no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme
as diretrizes do Programa SUS Digital.
2. DO PROGRAMA
O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde: Informação e Saúde Digital (PET- Saúde/I&SD)
é uma nova edição do PET-Saúde, programa do Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação
que promove a integração entre ensino, serviços de saúde e comunidade, com foco na transformação digital do
SUS. O novo PET Saúde/I&SD segue as diretrizes do SUS Digital e induz ao trabalho colaborativo, em rede, a
partir de grupos tutoriais formados por docentes, estudantes de cursos de graduação da saúde e outras áreas
relacionadas à informação.
3. OBJETIVOS
3.1 Seleção interna de até 20 (vinte) grupos tutoriais para compor o projeto institucional da Universidade Federal
de Alagoas (UFAL) para o Programa PET Saúde – Informação e Saúde Digital (PET Saúde/I&SD), conforme
Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS nº 1/2025.
3.2 O presente Edital busca selecionar projeto que, conforme descrito no Edital Conjunto SEIDIGI/SGTESMS Nº 1/2025, vise:
3.2.1 Promover a formação profissional e a educação permanente, com foco no modelo de atenção integral à
saúde, visando à transformação digital do SUS, conforme os princípios e diretrizes do Programa SUS
Digital;
3.2.2 Promover a sensibilização, conscientização e engajamento dos estudantes de graduação para uso ético e
crítico de novas tecnologias digitais no âmbito do SUS;
3.2.3 Fomentar uma cultura de saúde digital condizente com o contexto do SUS e a cultura da proteção de dados
pessoais;
3.2.4
Estimular a inovação e a proposição de soluções digitais que melhorem a oferta de serviços, a gestão do
cuidado de saúde e a qualidade da atenção;
3.2.5 Estimular a integração com a comunidade e o protagonismo do cidadão na criação de soluções inovadoras
para a transformação digital do SUS;
3.2.6 Contribuir para promover a educação inter-transdisciplinar e o trabalho interprofissional, favorecendo a
colaboração, a integralidade da atenção e o aprimoramento dos processos e das práticas de cuidado em
saúde por meio de tecnologias digitais, no âmbito do SUS;
3.2.7 Desenvolver ações que atendam à diretriz de promoção da soberania digital nacional.
4. VAGAS
4.1 Serão selecionados até 20 projetos de criação de grupos de aprendizagem tutorial, que contemplem um
conjunto de ações mediante iniciativas para o desenvolvimento da docência e da preceptoria, em
consonância com os eixos estabelecidos pelo Programa SUS Digital, conforme segue:
Eixo 1: cultura de saúde digital, formação e educação permanente em saúde;
Eixo 2: soluções tecnológicas e serviços de saúde digital no âmbito do SUS;
Eixo 3: interoperabilidade, análise e disseminação de dados e informações de saúde.
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Os projetos deverão desenvolver ações que favoreçam o uso crítico das tecnologias digitais em saúde, nos
diversos contextos do SUS.
5.2 Somente serão analisados projetos que atendam aos seguintes requisitos:
5.2.1 Conter grupo de aprendizagem tutorial, compostos nos termos do parágrafo único do art. 3º da Portaria
Interministerial nº 422, de 3 de março de 2010, e suas alterações;
5.2.2 Contemplar a participação mínima de 2 (dois) cursos de graduação da área da saúde distintos e 1 (um)
curso de outras áreas, conforme especificado no subitem 5.2.3 e item 7.2;
5.2.3 Com relação aos cursos de outras áreas que não a da saúde, é desejável que sejam incluídos cursos de
graduação de áreas do conhecimento relacionadas ao campo da Informação e Saúde Digital.
5.3 Poderá ser Coordenador(a) do projeto o(a) docente que atender aos seguintes requisitos:
I.
II.
III.
pertencer ao quadro efetivo da UFAL, com atuação em um dos cursos de graduação ao qual o
projeto está vinculado;
não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
dedicar carga horária mínima de 8 (oito) horas semanais para orientação dos integrantes do
grupo PET, sem prejuízo das demais atividades institucionais.
6. DO PROJTEO
6.1 O projeto deverá ser estruturado com o objetivo principal de promover a gestão da informação em saúde e a
transformação digital do SUS, em conformidade com o Programa SUS Digital. O escopo do projeto deve ter
como referência os objetivos do Programa SUS Digital:
I.
II.
III.
IV.
Fomentar o uso apropriado, ético e crítico de novas tecnologias digitais no SUS;
Apoiar a proposição de soluções digitais colaborativas e livres que melhorem a oferta de
serviços, a gestão do cuidado pelos profissionais de saúde e a qualidade da atenção à saúde;
Incentivar a formação e a educação permanente para a gestão da informação e a saúde digital;
Promover a sensibilização, conscientização e engajamento para uso das tecnologias digitais e
tratamento adequado de dados pelos atores do SUS, fomentando o letramento digital e a cultura
da saúde digital e da proteção de dados pessoais;
V.
Ampliar a maturidade digital e promover a soberania digital no SUS;
VI.
Fortalecer a participação social e o protagonismo do cidadão no uso e na criação de soluções
digitais inovadoras no campo da saúde;
VII.
Fortalecer o ecossistema de saúde digital no SUS;
VIII.
Contribuir para o desenvolvimento de um ambiente colaborativo para o aprimoramento da
gestão do SUS, por meio da transformação digital;
IX.
Promover a interoperabilidade de dados em saúde; e
X.
Reduzir a iniquidade no acesso às soluções e serviços de saúde digital nas diferentes regiões
do país.
6.2 Deve estar indicado na proposta em qual ou quais dos objetivos do Programa SUS Digital listados no item
7.1 o projeto estará inserido.
6.3 O projeto deverá explicitar o número de bolsas para os tutores, preceptores e monitores, respeitando as
quantidades máximas e mínimas indicadas no Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES- MS Nº 1/2025.
6.4 O projeto deverá ser elaborado consultando gestores do SUS, representados pelas Secretarias de Saúde
Municipais e Estadual, sobre demandas de pesquisa, desenvolvimento e inovação no campo da informação
e saúde digital, tendo como referência os Planos de Ação para a transformação digital previstos no Programa
SUS Digital.
6.4.1
Nos termos do edital Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025, serão considerados como gestores
locais do SUS, os Secretários de Saúde em exercício do Estado e dos Municípios.
6.5 O projeto precisa contemplar os seguintes requisitos:
6.5.1
Atender aos compromissos obrigatórios descritos no item 9 do Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS
Nº 1/2025);
6.5.2
Propor atividades a serem desenvolvidas que atendam aos objetivos do programa, conforme item 6.1
deste edital;
7. DA COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE APRENDIZAGEM TUTORIAL
7.1 Os grupos tutoriais do PET Saúde/I&SD atuarão conforme o Plano de Atividades do respectivo
projeto, com vistas a promover avanços na transformação digital do SUS, bem como a
incorporação do campo da informação e saúde digital no processo de ensino-aprendizagem nas
instituições participantes, tendo como referência as sete dimensões estabelecidas pelo Índice
Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD), instituído por meio da Portaria GM/MS
nº 3.727, de 21 de maio de 2024.
7.2 Cada grupo tutorial poderá contemplar, simultaneamente, a participação de docentes e
estudantes dos cursos de graduação da área da saúde (Resolução CNS n. 287/1998), graduação
em saúde coletiva autorizados pelo Ministério da Educação - MEC, da área da Ciência ou
Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Engenharia Biomédica, Engenharia de
Produção, Engenharia Elétrica, Informática Biomédica, Ciência de Dados, Direito, Economia e
outras áreas pertinentes, em coerência com o escopo do projeto e devidamente justificada.
7.3 Cada grupo tutorial de aprendizagem deverá ser composto por no máximo 16 (dezesseis)
bolsistas, assim distribuídos:
a) Tutor: 2 (dois) docentes, podendo ser 1 (um) com formação na área da saúde e 1
(um) com formação na área tecnológica ou nas áreas de ciências exatas, sendo 1 (um)
coordenador de grupo de aprendizagem tutorial, este, obrigatoriamente, com formação na área da
saúde;
b) Preceptor: pelo menos 1 (um) profissional, preferencialmente mais de um, no
máximo 06 (seis) vinculados aos serviços de saúde do SUS;
d) Orientador de serviço: 1 (um) trabalhador de saúde de quaisquer níveis de
formação com representação na sociedade civil organizada; e
e) Monitor (alunos de graduação): máximo de 12 (doze) e mínimo de 6 (seis)
estudantes, modalidade presencial.
7.3.1
A proporção entre diferentes as categorias de bolsistas (tutor, preceptor e monitor) poderá
ser variável, em coerência com o planejamento das atividades do projeto, respeitados
os quantitativos mínimo e máximo e o total de 16 membros para cada grupo tutorial,
conforme estabelecido no caput deste item 7.3.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. O projeto deverá ser submetido exclusivamente pelo(a) Coordenador(a) do projeto, através do e-mail
cdp@prograd.ufal.br com o título “Inscrição de Grupo PET-SUS Digital”, no período de 18 a
27/03/2025.
8.2. O projeto deverá ser elaborado conforme Formulário de Submissão das Propostas de Projeto PET
Saúde/Informação e Saúde Digital (Anexo I), contendo as Informações dos Proponentes e
Informações do Projeto.
8.3. Os documentos necessários para submissão do projeto deverão ser anexados, em formato PDF, ao
formulário de inscrição, sendo eles:
8.3.1 Formulário de Submissão das Propostas de Projeto PET Saúde/Informação e Saúde Digital
(Anexo I);
8.3.2 Comprovante de docente efetivo, conforme item 5.3 deste edital;
8.3.3 Link do Currículo Lattes;
8.4 Se houver mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) proponente, apenas a última será considerada.
8.5 Não é permitida a juntada de documentação em nenhuma etapa posterior à inscrição, incluindo-se a
etapa de interposição de recursos.
8.6 A PROGRAD não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos, congestionamento das linhas de comunicação ou por qualquer outro fator que
impossibilite o envio da documentação.
8.7 A PROGRAD realizará a análise da documentação enviada e procederá à Homologação das
Inscrições que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste edital.
8.7.1
A lista das inscrições homologadas será publicada no site oficial da UFAL, na data
prevista no cronograma deste edital. Inscrições que não cumprirem as exigências
descritas serão indeferidas.
8.7.2 Admitir-se-á recurso contra o Homologação da Inscrições, que deverá ser encaminahdo
pelo proponente do projeto para o e-mail cdp@prograd.ufal.br, no período determinado
no cronograma deste edital.
9. DA AVALIAÇÃO
9.1 Os projetos serão avaliados e classificados por Comissão desiguinadq da PROGRAD.
9.2 Na avaliação dos projetos serão considerados os critérios para apresentação, elaboração e seleção dos
projetos segundo as normas do Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025 em conformidade
com os critérios e suas respectivas pontuações previstas no Instrumento de avaliação das propostas
quanto ao mérito técnico (Anexo II).
9.3 A pontuação total será o resultado da soma das notas atribuídas pela Comissão a cada item do
Instrumento de avaliação das propostas quanto ao mérito técnico.
9.4 Concluída a avaliação dos projetos, o Comissão divulgará, no site da UFAL, o Resultado Preliminar
desta seleção.
9.5 A classificação do Resultado Preliminar desta seleção dar-se-á por ordem decrescente dos pontos
totais obtidos
9.6 A referida Comissão reserva-se o direito de desclassificar os projetos que estejam em desacordo com
este Edital e do Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025.
9.7 Será desclassificado do Resultado Preliminar o projeto que não atingir o mínimo de 75% (setenta e
cinco por cento) do total de pontos possíveis de acordo com o Instrumento de avaliação das propostas
quanto ao mérito técnico.
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR
10.1 Será admitido recurso contra o Resultado Preliminar, que deverá ser fundamentado e encaminhado
pelo coordenador responsável ao e-mail cdp@prograd.ufal.br, conforme prazo estabelecido no cronograma deste
Edital.
10.2 Não serão analisados recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou que não estejam devidamente
fundamentados.
10.3 A análise dos recursos será efetuada pela Comissão designada pela PROGRAD, cuja decisão terá
caráter definitivo.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 O Resultado Final da seleção será divulgado após análise dos recursos interpostos contra o Resultado
Preliminar, publicado no endereço eletrônico oficial da UFAL.
11.2 O Resultado Final contemplará a relação dos projetos selecionados em ordem decrescente de
pontuação, devendo os projetos classificados atender às disposições deste edital e do Edital Conjunto
SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025.
11.3 Os grupos tutoriais classificados com maior pontuação integrarão o projeto institucional da UFAL
no âmbito do Programa PET Saúde – Informação e Saúde Digital (PET Saúde/I&SD), observando-se o limite
mínimo de 6 e máximo de 20 grupos, conforme Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS nº 1/2025.
12. DO GRONOGRAMA
ORDEM AÇÕES
DATA
01
Divulgação do Edital
18/03/2025
02
Período de Inscrições
18 a 27/03/2025
03
Resultado Preliminar da Homologação da Inscrições
28/03/2025
04
Prazo para Recurso do Resultado da Homologação das
inscrições
29/03/2025
05
Resultado Final da Homologação da Inscrições
31/03/2025
06
Publicação do Resultado Preliminar
02/04/2025
07
Prazo para Recurso do Resultado Preliminar
03/04/2025
08
Publicação do Resultado Final
04/04/2025
09
Submissão do Projeto Projeto Institucional por meio de
formulário eletrônico do Programa PET Saúde/I&SD
05 a 08/04/2025
12.1 Eventuais alterações no cronograma poderão ser realizadas pela PROGRAD e comunicadas com
pelos meios oficiais da instituição.
13. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
13.1 Esclarecimentos
cdp@prograd.ufal.br.
adicionais
deverão ser solicitados
exclusivamente
através do e-mail
13.2 É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar regularmente as publicações e eventuais
alterações deste edital por meio dos canais oficiais da PROGRAD e da UFAL.
13.3 A classificação alcançada pelo projeto neste Edital não implica, por si só, a concessão de bolsas. A
outorga das bolsas ficará condicionada ao número de cotas efetivamente disponibilizadas, a ser informado após
a publicação dos resultados da seleção, conforme o Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS nº 1/2025. A
distribuição das bolsas obedecerá estritamente à ordem de classificação estabelecida no presente Edital interno.
13.4 Casos omissos serão decididos pela PROGRAD, com base na legislação vigente e nas diretrizes
estabelecidas pelo Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS nº 1/2025.
Maceió, 18 de março de 2025.
Eliane Barbosa da Silva
Pró-Reitor de Graduação
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento
Pedagógico
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE PROJETO DE GRUPO PET
INFORMAÇÕES DO PROPONENTES:
1. Unidade Acadêmica do proponente:
2. Curso do proponente:
3. Instituições parceiras (se houver):
4. Identificação da Coordenação do projeto:
5. CPF do(a) coordenador(a):
6. Função/cargo do(a) coordenador(a) do projeto:
7. E-mail do(a) coordenador(a):
8. Telefones do(a) coordenador(a) (fixo e celular):
9. Endereço para correspondência do(a) coordenador(a):
INFORMAÇÕES DO PROJETO
1. Título:
2. Objetivo principal (até o limite de 4000 caracteres):
3. Cursos de graduação envolvidos no projeto:
4. Composição dos grupo:
5. Justificativa do projeto (até o limite de 800 palavras):
6. Definição da pesquisa, desenvolvimento e inovação a serem realizados, estabelecendo objetivos,
metas e estratégias para atingi-los e resultados esperados (até o limite de 500 palavras):
7. Atividades a serem desenvolvidas na execução do projeto (até o limite de 500 palavras):
8. Estratégias de articulação das ações entre os cursos envolvidos e entre os outros grupos (até o limite
de 4000 caracteres):
9. Indicadores de monitoramento e avaliação (considerar os compromissos obrigatórios e as
atividades propostas para alcance dos objetivos) (até o limite de 4000 caracteres):
10. Estratégias de monitoramento e avaliação (considerar os compromissos obrigatórios e as
atividades propostas para alcance dos objetivos) (até o limite de 4000 caracteres):
ANEXO II
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS QUANTO AO MÉRITO TÉCNICO
Critérios de Mérito Técnico
Peso
1. Aderência às Diretrizes do Programa PET Saúde/I&SD e ao Programa SUS Digital
3
2. Componente pesquisa e inovação: potencial de incorporação de inovação em informação
e saúde digital aplicadas ao SUS
3
3. Coerência interna da proposta considerando os objetivos, composição dos grupos tutorias,
plano de atividades, metas.
2
4. Adequação das estratégias/dos indicadores de monitoramento e avaliação previstos na
proposta de projeto aos resultados a serem alcançados
1
5. Participação de instituição parceira em articulação com o grupo tutotial
1
Nota
0 a 10
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0 a 10
0 a 10
0 a 10