Seleção de tutores para o PET - Saúde/Clima
A Universidade Federal de Alagoas- UFAL, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Chamamento Público nº 16/2026 - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) Edital nº 23/2026 (SGTES/MS) para adesão da 13ª edição do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde, com foco na temática Clima, torna pública a seleção interna para seleção de 10 (dez) professoras(es) para a função de tutoras(es) no projeto EQUIDADE, JUSTIÇA CLIMÁTICA, VIGILÂNCIA POPULAR E ENFRENTAMENTO AO RACISMO AMBIENTAL EM MACEIÓ, da UFAL Campus Maceió em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió (SMS).
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
EDITAL PROGRAD Nº 43/2026
SELEÇÃO INTERNA PARA O PET SAÚDE/CLIMA
A Universidade Federal de Alagoas- UFAL, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Chamamento Público nº 16/2026 - Secretaria de
Gestão
do
Trabalho
e
da
Educação
na
Saúde
(SGTES)
Edital nº 23/2026 (SGTES/MS) para adesão da 13ª edição do Programa de Educação pelo Trabalho para a
Saúde – PET-Saúde, com foco na temática Clima, torna pública a seleção interna para seleção de 10 (dez)
professoras(es) para a função de tutoras(es) no projeto EQUIDADE, JUSTIÇA CLIMÁTICA,
VIGILÂNCIA POPULAR E ENFRENTAMENTO AO RACISMO AMBIENTAL EM MACEIÓ, da UFAL
Campus Maceió em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió (SMS).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Esta seleção será regida pelas disposições contidas neste edital, em conformidade com o Edital nº
23/2026 (SGTES/MS) para adesão da 13ª edição do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde –
PET-Saúde, com foco na temática Clima e demais normativas aplicáveis.
1.2. As ações de educação pelo trabalho para a saúde, visam fortalecer a integração ensino-serviço-comunidade,
com ênfase na transformação digital no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme as diretrizes do Programa
PET Saude Clima.
2. DO PROGRAMA
O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), em sua temática Clima, reconhece que
as mudanças climáticas e ambientais produzem impactos significativos sobre as populações, os territórios e a
organização dos sistemas de saúde, contribuindo para o agravamento de iniquidades sociais, raciais, étnicas,
territoriais e de gênero. Diante desse cenário, torna-se fundamental fortalecer respostas no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), pautadas pelos princípios da equidade, integralidade e universalidade do
cuidado, considerando os desafios decorrentes das emergências climáticas e ambientais.
Nesse contexto, as ações de ensino-aprendizagem propostas pelo PET-Saúde deverão promover o
desenvolvimento de competências e habilidades essenciais para a atuação no SUS, contribuindo para a
redução das desigualdades em saúde, a proteção de populações e territórios em situação de maior
vulnerabilidade e o fortalecimento da capacidade de adaptação, prevenção e resposta do sistema de saúde
frente aos impactos climáticos.
A iniciativa deverá preparar estudantes, profissionais de saúde e atores sociais locais para o enfrentamento
das múltiplas formas de violências e vulnerabilidades intensificadas pelas emergências climáticas e
ambientais, incluindo violações de direitos, insegurança alimentar, nutricional e hídrica, deslocamentos
forçados, exposição a riscos ambientais e impactos psicossociais, sob a perspectiva da justiça climática e da
promoção da saúde.
Além disso, deverão ser desenvolvidos processos formativos e ações educativas voltados à gestão de riscos e
desastres, ao enfrentamento de epidemias e pandemias e à abordagem integrada da saúde humana, animal e
ambiental, considerando a perspectiva de Saúde Única. Essas ações devem contemplar a prevenção e o
cuidado relacionado às doenças transmissíveis, às doenças crônicas não transmissíveis e aos sofrimentos
mentais, incorporando os princípios da equidade em saúde diante dos desafios impostos pelas emergências
climáticas e ambientais.
O programa também deverá estimular iniciativas de formação, educação popular em saúde e Educação
Permanente em Saúde, valorizando os saberes comunitários, populares e territoriais, reconhecendo as
diferentes interseccionalidades e fortalecendo capacidades locais e institucionais para a construção de
respostas mais justas, participativas e efetivas frente às mudanças climáticas.
O PET-Saúde contribui, ainda, para a continuidade e o fortalecimento das transformações curriculares
alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos cursos de graduação da área da saúde
reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Nesse sentido, reforça a integração ensino-serviçocomunidade, incorporando de forma transversal as temáticas da equidade em saúde, da justiça climática e do
enfrentamento às emergências climáticas e ambientais nos processos formativos, em consonância com as
necessidades contemporâneas do SUS.
3. OBJETIVO
3.1 Seleção interna de 10 (dez) professoras(es) tutoras(es) para compor o projeto institucional da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió (SMS) para
o Programa PET Saúde – Clima, conforme Edital nº 23/2026 (SGTES/MS).
3.2 Para cada um dos cincos grupos tutoriais dispostos no Item 4.1, serão selecionados duas(is) tutoras(es),
dos quais uma atuará como docente coordenadora(r) do grupo tutorial, com responsabilidade de planejar,
gerenciar e monitorar as ações entre os integrantes do grupo, garantir a execução das propostas elaboradas
e registrar as ações desenvolvidas, tendo como preceitos o compartilhamento das decisões e ação
colaborativa;
3.3 Cabe as(aos) tutoras(es) acadêmicas (os): Orientar as vivências em serviço e produzir ou orientar a
produção de conhecimento relevante na área da saúde.
3.4 Desenvolver supervisão docente-assistencial, exercida em campo e em espaços de formação, dirigida
aos
membros do grupo tutorial de aprendizagem, totalizando carga horária mínima de 8 (oito) horas semanais,
sem prejuízo das demais atividades previstas na instituição.
3.5 Monitorar a frequência e a participação de estudantes.
4. VAGAS
4.1 As vagas destinadas a docentes tutores(as) coordenadores(as) de grupo e docentes tutores(as) estão
descritas na tabela abaixo:
Grupo
de
Aprendizagem
Tutorial (GAT)
Eixo
Docente
coordenador( a)
do Grupo
Docente Tutor(a)
Grupo 1 Parque
das Árvores– (2
vagas)
Eixo I: Produção do cuidado
no território e vigilância em
saúde na resposta às
emergências climáticas e
ambientais, orientadas pela
equidade em saúde.
Docente
de
cursos
de
graduação da área
da saúde.
Docente de cursos de
graduação da área da
saúde ou cursos de
ciências
sociais
aplicadas e/ou ciências
humanas.
Mestrado
doutorado
ou
Mestrado ou doutorado
Grupo
2
Ocupações
–
(2 vagas)
Eixo I: Produção do cuidado
no território e vigilância em
saúde na resposta às
emergências climáticas e
ambientais, orientadas pela
equidade em saúde.
Docente
de
cursos
de
graduação da área
da saúde.
Mestrado
doutorado
ou
Docente de cursos de
graduação da área da
saúde ou cursos de
ciências
sociais
aplicadas e/ou ciências
humanas.
Mestrado ou doutorado
Grupo
3
–
Cuidado
nos
Territórios
(2 vagas)
Eixo II: Acesso à atenção
especializada
e
a
integralidade do cuidado na
resposta às emergências
climáticas, orientados pela
equidade em saúde.
Docente
de
cursos
de
graduação da área
da saúde.
Mestrado
doutorado
ou
Docente de cursos de
graduação da área da
saúde ou cursos de
ciências
sociais
aplicadas e/ou ciências
humanas.
Mestrado ou doutorado
Grupo 4 – Sombra
dos Eucalíptos
(2 vagas)
Eixo III: Comunicação e
inovação
em
saúde
orientadas pela equidade em
saúde para o enfrentamento
das emergências climáticas e
ambientais.
Docente
de
cursos
de
graduação da área
da saúde.
Mestrado
doutorado
ou
Docente de cursos de
graduação da área da
saúde ou cursos de
ciências
sociais
aplicadas e/ou ciências
humanas.
Mestrado ou doutorado
Grupo
Caetano
(2 vagas)
5- São
Eixo III: Comunicação e
inovação
em
saúde
orientadas pela equidade em
saúde para o enfrentamento
das emergências climáticas e
ambientais.
Docente
de
cursos
de
graduação da área
da saúde.
Mestrado
doutorado
ou
Docente de cursos de
graduação da área da
saúde ou cursos de
ciências
sociais
aplicadas e/ou ciências
humanas.
Mestrado ou doutorado
4. 2 - Das vagas de políticas afirmativas:
4.2.1 - Em conformidade com a Portaria GM/MS nº 5.801, de 28 de novembro de 2024, bem como, levandose em consideração as especificidades do território alagoano, ficam asseguradas reservas de vagas para ações
afirmativas, observados os seguintes percentuais sobre o total de vagas ofertadas:
- 30% (trinta por cento) das vagas para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas);
- 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas autodeclaradas indígenas, mediante apresentação de cópia do
Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida
pelo grupo indígena, assinada por liderança local;
- 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas autodeclaradas quilombolas, mediante apresentação de
declaração de pertencimento emitida e assinada por liderança ou associação local, ou certificado de
reconhecimento do território de pertencimento emitido pela Fundação Cultural Palmares (FCP), quando
houver;
- 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência, mediante apresentação de laudo médico
(original ou cópia autenticada), emitido por médico(a) especialista na deficiência apresentada, contendo a
identificação da espécie, grau ou nível da deficiência ou do suporte necessário, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID-10;
- 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas trans (travestis e transexuais).
Categoria de reserva de vagas
Quantidade de vagas
Ampla concorrência
3
Pessoas negras (pretas e pardas)
3
Pessoas indígenas
1
Pessoas quilombolas
1
Pessoas com deficiência (PcD)
1
Pessoas trans (travestis e transexuais)
1
Total
10
4.2.2 - A autodeclaração goza de presunção relativa de veracidade, estando sujeita aos procedimentos de
validação previstos neste Edital.
4.3 - Na hipótese de não haver candidatos aprovados, habilitados ou inscritos em número suficiente para o
preenchimento das vagas destinadas às ações afirmativas, as vagas remanescentes serão revertidas para a
ampla concorrência, observada a ordem de classificação geral dos candidatos. Nessa situação, serão
convocados os candidatos subsequentes constantes na lista de classificação geral, até o completo
preenchimento das vagas ofertadas.
4.4 - Nos casos em que os percentuais previstos resultem em fração, o arredondamento ocorrerá para número
inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco); ou para
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). O
enquadramento na reserva de vagas deverá ser comprovado por meio do preenchimento, assinatura e envio
da autodeclaração disponível neste edital (ANEXO IV) .
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DOS GRUPOS TUTORIAS
5.1 Os grupo de aprendizagem tutorial, compostos nos termos do parágrafo único do art. 3º da Portaria
Interministerial nº 422, de 3 de março de 2010, e suas alterações;
5.2 O grupo de aprendizagem tutorial deverá ser composto por 2 (dois) docentes vinculados à IES, sendo
1 (um) com formação na área da saúde e 1 (um) com formação na área da saúde ou nas áreas de Ciências
Humanas, Sociais Aplicadas, Exatas e Tecnológicas, ambos com cursos autorizados pelo MEC, cabendo
a 1 (um) deles, obrigatoriamente com formação na área da saúde, a função de Coordenador do Grupo de
Aprendizagem Tutorial (GAT);
5.3 Poderá ser Coordenadora(r) do GAT e ou tutora(r) a(o) docente que atender aos seguintes requisitos (art.
12 da Portaria MEC nº 976, republicada em 2013):
5.3.1 Pertencer ao quadro permanente da instituição, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
5.3.2 Estar em efetivo exercício de suas funções como professor(a) de disciplinas obrigatórias nos Cursos
que são vinculados;
5.3.3 Ter título de doutor(a) ou, excepcionalmente, de mestre;
5.3.4 Não acumular qualquer tipo de bolsa;
5.3.5 Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação que envolvam equidade e
interprofissionalidade nos últimos três anos incluindo também:
a) Orientação de iniciação científica ou de trabalhos de conclusão de curso com discentes do
curso da unidade à qual o PET esteja vinculado;
b) Participação em comissões específicas da graduação; c) Participação em conselhos
acadêmicos; Universidade Federal de Alagoas – Ufal Pró-Reitoria de Graduação – Prograd Programa de
Educação Tutorial – PET Comissão de Acompanhamento e Avaliação Local – CLAA Núcleo Docente
Estruturante - NDE
d) Atuação em projetos e programas institucionais de ensino ou extensão.
5.3.6
Comprovar atividades de pesquisa e extensão nos três últimos anos;
5.3.7
Estar com o Currículo Lattes cadastrado e atualizado no CNPq.
5.3.8
Comprovar atuação em campos de prática do SUS nos territórios de execução do projeto (VI
e VII Distritos Sanitários)
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As(os) interessadas(os) deverão preencher todos os campos obrigatórios (Anexo I) e anexar todos os
arquivos em formato PDF com os documentos solicitados no endereço eletrônico do
petufal.2019@gmail.com
A qualidade do documento e sua integridade é de responsabilidade da(o) candidata(o).
6.2 As(os) interessadas(os) deverão escrever uma carta de intenção de 1, no máximo 2 laudas descrevendo a
motivação e a contribuição que poderá dar ao projeto.
6.3 Serão desclassificadas, automaticamente, as inscrições encaminhadas sem a documentação exigida ou
enviadas por outras vias que não a indicada.
7. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÕES
7.1 A documentação deverá ser composta por:
7.1.1 Cópia do documento de identificação e cópia do CPF (CNH ou RG);
7.1.2 Cópia do diploma de doutor(a) ou de mestre(a) quando for o caso;
7.1.3 Cópia atualizada do Currículo Lattes (disponível em: http://lattes.cnpq.br/), referente aos últimos três
anos.
7.1.4 Formulário de inscrição (Anexo I).
7.1.5 Declaração de que não recebe qualquer outro tipo de bolsa (Anexo II).
7.1.6 Declaração de que dispõe de 8 (oito) horas semanais para dedicação mínima (Anexo III)
Os documentos comprobatórios devem ser anexados obrigatoriamente na mesma ordem da tabela de
pontuação e reunidos em um único arquivo no formato PDF.
Atenção: Não serão aceitos outros modelos de currículo nem documentos organizados de forma inadequada;
Inscrições enviadas após o prazo estabelecido no cronograma deste edital não serão aceitas.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada por uma comissão formada por:
- Um representante da Pró-Reitoria de Graduação da UFAL.
- Um representante da Coordenação do Projeto PET-Saúde Clima.
9. DA AVALIAÇÃO PRELIMINAR
9.1 Serão consideradas (os) aptas (os) a participar do processo seletivo as (os) candidatas (os) que:
- Enviarem a carta de intenção, a inscrição e documentação dentro do prazo fixado;
- Apresentarem a especificidade de cada grupo de aprendizagem tutorial, discriminada no item 4.
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR
10.1Será admitido recurso contra o Resultado Preliminar, que deverá ser fundamentado e encaminhado à
comissão responsável de forma digitalizada pelo formulário (Anexo V) e enviado no email
petufal.2019@gmail.com, com o assunto “Recurso Seleção PET - Saúde Clima”, de acordo com o
cronograma
do Item 12 deste edital. Não serão aceitos recursos por outras vias.
10.2 Não serão analisados recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou que não estejam devidamente
fundamentados.
10.3 A análise dos recursos será efetuada pela Comissão formada pela PROGRAD e Coordenação Projeto
PET
Saúde Clima, cuja decisão terá caráter definitivo.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1
O Resultado Final da seleção será divulgado após análise dos recursos interpostos contra o
Resultado Preliminar, publicado no endereço eletrônico oficial da UFAL após a conclusão do calendário
das etapas de seleção previstas no cronograma do processo de seleção.
12. DO GRONOGRAMA
AÇÕES
DATA
01 Divulgação do Edital
29/06/2026
02 Período de Inscrições
29/06 a 02/07/2026
03 Seleção das(dos) candidatas(os)
03/07/2026
04
Publicação do resultado preliminar
04/07/2026
05 Prazo de interposição de recursos
05/07/2026
06 Análise de recursos
06/07/2025
07 Divulgação do resultado final
08/07/2026
08 Previsão de início do projeto
10/07/2026
12.1 Eventuais alterações no cronograma poderão ser realizadas pela PROGRAD e comunicadas pelos meios
oficiais da instituição.
13. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
13.1 - Caso uma categoria de reserva de vagas não seja preenchida, as vagas devem ser redistribuídas entre
os outros grupos de ações afirmativas antes de serem alocadas à ampla concorrência.
13.2 - A ata de seleção deverá ser encaminhada, logo após o processo seletivo à Pró-Reitoria de Graduação
para homologação do resultado.
13.3 - O início das atividades dos grupos PET-Saúde Clima está previsto para o dia 10 de julho de 2026,
podendo haver alteração a depender do cronograma do Ministério da Saúde.
13.4 - Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação, ouvida a
Comissão de Seleção.
Maceió, 29 de junho 2026.
Eliane Barbosa da Silva
Pró-Reitor de Graduação
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento
Pedagógico
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS
Nome Completo: _________________________________________________
Data de Nascimento: _____/ ____/________
Estado Civil:
( ) Casado(a) ( ) Divorciado(a)/Separado(a)
( ) Solteiro(a)
( ) Viúvo(a)
Sexo:
( ) Feminino
( ) Masculino
Naturalidade (Município/UF): ____________________________________
Nome da Mãe: _________________________________________________
Formação: ____________________________________________________
Curso vinculado: ______________________________________________
Titulação: ___________________________________________________
2. DOCUMENTAÇÃO
CPF: __________________________
RG: ___________________________
Órgão Emissor (SSP/UF): _______________________________________
Data de Emissão do RG: / /________
Nº matrícula : _______________
3. ENDEREÇO
Logradouro:______________________________________________________________________
Número: __________ Complemento: __________________________________________________
Bairro:______________________ Município/UF:________________________________________
CEP:__________________________
4. CONTATOS
Telefone Celular/residencial: __________________________________________
E-mail: _________________________________________________
5. INFORMAÇÕES PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
Raça/Cor (conforme classificação do IBGE):
( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena ( ) Prefiro não declarar
Pessoa com Deficiência (PcD):
( ) Sim ( ) NãoEm caso afirmativo, especificar: _________________________________
Deseja concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas, conforme previsto no edital?
( ) Sim ( ) Não
Caso assinale "Sim", indicar a modalidade:
( ) Pessoa Negra (Preta ou Parda) ( ) Pessoa Indígena ( ) Pessoa com Deficiência (PcD)
( ) Outra modalidade prevista no edital: ____________________________
Orientação sexual: _______________________________________________
6. DADOS BANCÁRIOS
Banco: _________________________________________________
Agência Bancária: ______________Conta Corrente________________
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS
Eu,
, CPF , declaro que: 1. Não recebo qualquer outro tipo de bolsa de qualquer agência de fomento à
pesquisa, ou órgão financiador de pesquisas, atividades de extensão e/ou ensino.
Maceió,____ de ___________ de 2026.
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORAS SEMANAIS PARA O PET - SAÚDE
Eu,
, CPF , declaro dispor de 8 (oito) horas semanais para me dedicar às atividades do PET – Saúde, sem
prejuízo das demais atividades previstas na instituição.
Maceió _______de______________de 2026.
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO
Eu, ______________________________________________, nascida/o em ____ / ____ / ______, portador/a do
documento de identidade nº __________________________ (ou documento equivalente, como passaporte,
conforme a nacionalidade), CPF nº ____________________________, residente e domiciliada/o em
___________________________________, Município________________________,Estado ____________, CEP
___________________declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que me enquadro na reserva de vagas
prevista na Portaria GM/MS nº 5.801, de 28 de novembro de 2024, na seguinte categoria (assinalar apenas uma
opção):
( ) Pessoa negra (preta ou parda)
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa quilombola
( ) Pessoa com deficiência
( ) Pessoa trans (travestis e transexuais)
Declaro estar ciente de que, quando aplicável, deverei encaminhar a documentação comprobatória adicional
exigida pelo Edital, sob pena de indeferimento do enquadramento na reserva de vagas. Declaro, ainda, que as
informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a prestação de informações falsas poderá implicar o
indeferimento da inscrição, a eliminação do processo seletivo ou outras sanções administrativas, civis e penais,
conforme a legislação vigente.
Local e data: ___________________________________________
Nome completo: _________________________________________
Assinatura da/o declarante: _______________________________
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
À Comissão do processo seletivo de candidatura ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde -PET-SAÚDE
CLIMA 2026/2028
NOME DO(A)CANDIDATO(A):
ASSINATURA:
DATA:
CONFORME JUSTIFICO ABAIXO, SOLICITO REVISÃO DA ANÁLISE E DA AVALIAÇÃO DA(O):
( ) HOMOLOGAÇÃODAINSCRIÇÃO
( ) CURRÍCULO
( )AVALIAÇÃO DA CARTA DE NTENÇÃO
JUSTIFICATIVA DO(A) CANDIDATO(A)
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE TUTORES(AS) ACADÊMICOS(AS) DO PET
SAÚDE CLIMA
Experiência e qualificação dos docentes da IES, considerando a atuação nos últimos 10 anos.
Nome do(a) candidato(a):
Item Avaliado
Pontuação
Pontuação
Máxima
Atuação no magistério na área da 1,0 ponto por ano
saúde
concluído
10,0
Participação em edições anteriores 2 pontos por edição
do Projeto PET Saúde
Atuação como tutora(r)/preceptora(r) 5 pontos por projeto
em projetos da área da saúde
20,0
Tutora(r)/preceptora(r)/orientadora(r) 1 ponto por semestre
Professora(r) de estágio/ residência
ou participação em projetos PET
Saúde
(vivência,
voluntariado,
tutoria)
Formação ou aperfeiçoamento em 3 pontos por cada 20
Interprofissionalidade ou Equidade horas
Coordenação de projetos de extensão 10 pontos por projeto
ou pesquisa
Conhecimento e experiências de 05
pontos
por
trabalho nos territórios VI e VII experiências
Distritos Sanitários junto aos
serviços de saúde e comunidade
Carta de intenção
15,0
Total da pontuação
Pontuação
da(o)
Candidata(o)
Forma de
aferir
10,0
10,0
10,0
15,0
10,0
100
Currículo Lattes
e
posterior
conferência de
documentos
para assumir a
função
de
tutoria