Retificação de edital - Seleção de Tutor PET – Grupo PET Psicologia
Retificado em 10/11/2022 – Em relação aos itens 1.4, 1.5 e 1.6.
PET Psicologia - edital seleção tutor 2022 retificado.pdf
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Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD
Programa de Educação Tutorial – PET
Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação – CLAA
EDITAL Nº 79/2022 - PROGRAD
SELEÇÃO DE TUTOR PET – PET PSICOLOGIA
Edital aprovado pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação – CLAA/PET/UFAL
Retificado em 10/11/2022 – Em relação aos itens 1.4, 1.5 e 1.6
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alagoas
(PROGRAD/UFAL) no uso de suas atribuições torna pública a abertura do
processo de seleção de tutor para o Grupo PET PSICOLOGIA do Centro de
Tecnologia no Campus A.C. Simões da Universidade Federal de Alagoas, com
vistas ao preenchimento de uma (01) vaga, de acordo com o estabelecido na
Portaria MEC nº 591, de 18 de julho de 2009, com as alterações da Portaria MEC
nº 976, de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de
2010 e alterações da Portaria MEC n° 343, de abril de 2013, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de abril de 2013, no Termo de Compromisso do Tutor
disponibilizado no sítio eletrônico do PET e neste Edital(Anexo I).
1. Calendário
1.1. Lançamento do edital: 27/10/2022.
1.2. Período de inscrição: 27/10/2022 a 09/11/2022.
1.3. Local da entrega da documentação: Os documentos deverão ser enviados
para o email da Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico (CDP) da Próreitoria de Graduação da Ufal (Prograd/Ufal) pelo endereço cdp@prograd.ufal.br, em
arquivo formato .PDF, com o título SELEÇÃO DE TUTOR (A) – PET PSICOLOGIA
1.4. Divulgação preliminar do deferimento das inscrições: 09/11/2022 (14/11/2022).
1.5. Prazo para recurso da homologação das inscrições: Prazo para recursos
relativos às inscrições 10/11/2022 e 11/11/2022 (15/11/2022 e 16/11/2022),
enviados por e-mail pelo endereçocdp@prograd.ufal.br.
1.6. Resultado final do deferimento das inscrições homologadas: 14/11/2022
(18/11/2022).
1.7. Entrevista: 21/11/2022, às 14h, de forma presencial, na sala 33, Instituto de
Psicologia- IP.
1.8. Divulgação do resultado preliminar: 23/11/2022, na página da Ufal.
1.9. Prazo para recurso: 48 horas a contar do momento da divulgação do
resultado. Os recursos deverão ser encaminhados para cdp@prograd.ufal.br.
1.10. Divulgação do resultado final: 28/11/2022.
1.11. Homologação do resultado pelo CLAA: 01/12/2022.
1.12. Assinatura do Termo de Compromisso na PROGRAD: 21/12/2022.
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2. Requisitos
Poderão se inscrever os docentes vinculados à Unidade Acadêmica na qual o
grupo PET está implantado e que atendam aos seguintes requisitos:
2.1. Pertencer ao quadro permanente da instituição, em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva;
2.2. Estar em efetivo exercício de suas funções como professor de disciplinas
obrigatórias do Curso de Psicologia;
2.3. Ter título de doutor ou, excepcionalmente, de mestre;
2.4. Não acumular qualquer tipo de bolsa;
2.5. Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação nos
últimos três anos incluindo também:
a) Orientação de iniciação científica ou de trabalhos de conclusão de curso
com discentes do curso da Unidade à qual o PET esteja vinculado;
b) Participação em comissões específicas da graduação;
c) Participação em conselhos acadêmicos;
d) Atuação em projetos e programas institucionais de ensino ou extensão.
2.6. Comprovar atividades de pesquisa e extensão nos três últimos anos;
2.7. Estar com o currículo LATTES cadastrado e atualizado no CNPq; e
2.8. O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, no uso de suas atribuições,
define a priorização por candidatos que possuam o título dedoutor, para os casos
excepcionais em que não se tenha candidatos que atendam integralmente aos
requisitos dos itens 2.3 a 2.6.
3. Compromissos
O futuro tutor do grupo PET deverá compromissar-se a:
3.1. Não acumular qualquer tipo de bolsa que configure auxílio financeiro;
3.2. Dedicar carga horária semanal mínima de dez (10) horas às atividades do
grupo, sem prejuízo das atividades de aula da graduação;
3.3. Planejar e supervisionar as atividades do grupo, além de orientar os discentes
do Programa em suas atividades como petianos;
3.4. Adequar-se à filosofia do Programa e cumprir com os objetivos do PET,
seguindo o Manual de Orientações Básicas.
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4. Documentação exigida
4.1. Foto 3x4;
4.2. Cópia do documento de identidade e cópia do CPF;
4.3. Cópia do diploma de doutor ou de mestre quando for o caso;
4.4. Cópia digital atualizada do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica: http://lattes.cnpq.br/) dos últimos 3 anos. Os documentos
comprobatórios (cópia dos certificados) devem ser, obrigatoriamente, anexados.
Sugere-se que os documentos anexados estejam organizados na mesma ordem
da tabela de pontuação (anexar comprovantes conforme ANEXO II) em um
arquivo único digital. Não serão aceitos outros modelos de currículo;
4.6. Projeto de Intenções, Motivos e Planos de Trabalho (projeto discriminando os
motivos de concorrer à tutoria do Grupo PET, intenções e possíveis futuros
projetos a serem desenvolvidos com e pelo grupo PET, a serem avaliados de
acordo com o foco de atuação do grupo PET quanto ao ensino, pesquisa e
extensão).
5. Processo seletivo
5.1. O processo seletivo de tutor será coordenado pelo Comitê Local de
Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial - CLAA/PET,
sendo de responsabilidade por uma comissão de seleção formada por:
5.1.1. Dois representantes do CLAA (cada membro com peso 1);
5.1.2. Um Tutor(a) egresso do PET/UFAL oriundo de outra Unidade que não
aquela em que o grupo em questão está vinculado (peso 1);
5.1.3. Um representante indicado pelo Colegiado do Curso de Psicologia (peso1)
5.1.4. Grupo PET PSICOLOGIA (peso 1);
5.1.5. Serão eliminados os candidatos que não cumprirem o disposto nos itens2 e
4.
5.2. O processo seletivo será realizado em três etapas classificatórias.
5.2.1. Entrevista;
5.2.1.1. A entrevista será presencial, na sala 33, no Instituto de Psicologia.
5.2.1.2. A avaliação da entrevista procederá de acordo com os seguintes critérios:
Conhecimento sobre as atividades do grupo PET PSICOLOGIA; conhecimento
dos instrumentos legais que regem os grupos PET; envolvimento com atividades
do PET PSICOLOGIA; compatibilidade das propostas apresentadas no Projeto de
Intenções, Motivos e Planos de Trabalho com o PET PSICOLOGIA.
5.2.1.3. A etapa de entrevista terá peso 4 na nota final do candidato.
5.2.2. Análise do Currículo LATTES, conforme barema apresentado no Anexo II
deste edital.
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5.2.2.1. Somente serão considerados os itens apresentados no ANEXO II deste
Edital, devidamente comprovados. Sugere-se que os currículos apresentados
estejam organizados na sequência do ANEXO II deste edital;
5.2.2.2. Impreterivelmente na análise do barema não será aceita pontuação em
duplicidade para o mesmo comprovante, quer seja no mesmo grupo, ou em
grupos diferentes;
5.2.2.3. A etapa de análise curricular terá peso 3 na nota final do candidato.
5.2.3. Análise do Projeto de Intenções, Motivos e Planos de Trabalho.
5.2.3.1. A avaliação do Projeto de intenções, motivos e plano de trabalho
procederá de acordo com os seguintes critérios: Apresentação (introdução,
desenvolvimento, conclusão); conteúdo (conhecimento sobre o Programa e o
grupo PET PSICOLOGIA); linguagem (uso adequado da terminologia técnica,
nitidez, objetividade); capacidade de articulação entre atividades de ensino,
pesquisa e extensão compatíveis com o grupo PET PSICOLOGIA.
5.2.3.2. A etapa de análise do projeto de intenções, motivos e planos de trabalho
terá peso 3 na nota final do candidato.
5.3. Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
a) maior nota na entrevista;
b) maior nota na análise do Currículo LATTES;
c) maior nota na análise do Projeto de Intenções, Motivos e Planos de
Trabalho.
6. Divulgação do resultado
O resultado será divulgado no site da Ufal Pró-Reitoria de Graduação e no
Campus onde o grupo PET está inserido, conforme calendário deste Edital.
7. Recursos
Os recursos deverão ser submetidos ao CLAA dentro do prazo do Edital, conforme
calendário. O candidato deverá enviar email pelo endereço cdp@prograd.ufal.br,
em arquivo formato .PDF, com o título RECURSO PARA SELEÇÃO DE TUTOR
(A) – PET PSICOLOGIA, conforme modelo do Anexo IV.
8. Prazos
A seleção será válida pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação
da homologação do resultado final.
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9. Informações adicionais
9.1. Informações adicionais poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Graduação PROGRAD, através do e-mail: cdp@prograd.ufal.br ou pelo Telefone (82)
32141676.
9.2. O candidato aprovado deverá entregar uma declaração própria do não
recebimento de qualquer outro tipo de bolsa que configure auxílio financeiro no
dia da Assinatura do Termo de Compromisso (conforme item 1.11 deste Edital).
10. Disposições gerais
Os casos omissos neste Edital, bem como interpretados de modo discrepante
quanto à sua aplicação, serão resolvidos pelo Comitê Local de Acompanhamento
e Avaliação dos Grupos PET da UFAL.
Maceió/AL, 27 de outubro de 2022
Prof. Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação – PROGRAD
Prof. Willamys Cristiano Soares Silva
Interlocutor / PET / MEC
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico – CDP/PROGRAD
Edital N° 79/2022 - SELEÇÃO DE TUTOR PET
ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO DO TUTOR
(RESOLUÇÃO Nº 36 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET TERMO DE
COMPROMISSO DO TUTOR
Eu, .............................................................................................., RG nº .............................
, CPF nº ..........................., professor(a) com titulação máxima de.......................................
, vinculado (a) ao Curso de Graduação .............................................................. , matrícula
nº ............................................, regime de trabalho de ...................................................... ,
participante do PET na condição de TUTOR BOLSISTA, firmo perante a Instituição
.......................................................................................................,
situada
à
..................................................................................................., inscrita no CGC/MF
........................................................., representada pelo Pró-Reitor de Graduação, e o
Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF,
representado pelo Secretário de Educação Superior, o presente Termo de Compromisso
de Tutor(a) do Programa de Educação Tutorial – PET. Este Termo reger-se-á pela
observância do Tutor(a) signatário ao cumprimento das exigências da Lei nº 11.180,
de 23 de setembro de 2005 e da Portaria nº 976, de 27 de julho de 2010 alterada pela
Portaria 343/2013 de 24 de setembro de 2013 e Resolução FNDE/CD nº 36/2013, de
24 de setembro de 2013 e, ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Respeitar a diversidade e pluralidade de ideias e opiniões dos demais membros dos grupos
PET, da comunidade universitária e da sociedade em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Preservar e incentivar a urbanidade e o desenvolvimento de atitudes éticas, como
elemento de conduta individual e de formação do bolsista.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Manter atualizados tanto seus dados cadastrais quanto o dos estudantes do grupo do PET
junto à SESu/MEC.
CLÁUSULA QUARTA:
Apresentar, quando solicitados pela SESu/MEC, os documentos que comprovem as
informações constantes dos dados cadastrais.
CLÁUSULA QUINTA:
Não acumular qualquer outro tipo de bolsa.
CLÁUSULA SEXTA:
Empregar os recursos transferidos pelo FNDE integralmente no custeio das atividades do
grupo do PET sob sua responsabilidade, de acordo com o estabelecido no Manual de
Orientação do PET e na Resolução CD/FNDE 36, de 24 de setembro de 2013, de que este
termo de compromisso constitui anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Nas contratações de pessoa física ou jurídica, nunca favorecer cônjuges, parentes e
servidores da instituição à qual o grupo PET está vinculado, nem empresas nas quais
tenha qualquer participação, bem como assumir todas as obrigações legais decorrentes de
eventuais contratações (de pessoa física ou jurídica) necessárias às atividades do grupo,
garantida a aceitação de que tais contratações não têm nem terão vínculo de qualquer
natureza para com o FNDE.
CLÁUSULA OITAVA:
Apresentar informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento das
atividades do grupo do PET quanto aos gastos referentes a essas atividades, nos prazos
que lhe forem determinados, assim como permitir e facilitar ao MEC, ao FNDE e aos
órgãos de controle do Governo Federal o acesso aos locais de execução das atividades do
grupo do PET, o exame da documentação produzida e a vistoria dos materiais adquiridos.
CLÁUSULA NONA:
Apresentar ao pró-reitor de graduação, ou similar, da instituição de ensino superior
relatório anual de atividades e gastos realizados com os recursos recebidos para custeio
do grupo sob sua responsabilidade, nos termos do artigo 7º da Resolução Nº 36/2013, em
até 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Reconhecer que a participação no Programa de Educação Tutorial, para efeitos de
certificação, terá duração de 3 (três) anos de atuação efetiva e comprovada, renovável por
igual período, conforme parecer da Comissão de Avaliação, não se formando vínculo
empregatício de qualquer natureza com o concedente da bolsa em razão deste Termo de
Compromisso. E para que surtam todos os efeitos legais, o presente Termo é firmado pelo
Professor Tutor e assinado pelo Pró-Reitor de Graduação (ou similar) da IES.
Local e data.
PROFESSOR(A) TUTOR(A)
PRÓ-REITOR(A) DE GRADUAÇÃO
ANEXO II – BAREMA PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Parágrafo único:
Ao candidato com pontuação máxima na avaliação curricular será atribuída a nota 10. Para
os demais candidatos será atribuída nota proporcional.
Grupo I - Relações com a graduação/ensino - até 2,5 pontos
Itens a avaliar
Pontuação
Quantidade
máxima
Pontuação
máxima
1.1
Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação
concluída e/ou em andamento de petianos(as) discentes
0,120
5
0,600
1.2
Orientações de Iniciação Científica, Acadêmica ou
Tecnológica concluída e/ou em andamento de petianos(as)
discentes
0,120
5
0,600
1.3
Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação
concluída e/ou em andamento de discentes em geral
0,070
5
0,350
1.4
Orientações de Iniciação Científica, Acadêmica ou
Tecnológica concluída e/ou em andamento de discentes em
geral
0,070
5
0,350
1.5
Desenvolvimento de atividades junto ao grupo PET (palestras,
cursos, minicursos e projetos)
0,120
5
0,600
Pontuação Total do Grupo I
2,5
Grupo II – Produção científica, artística, técnica e cultural - até 2,5 pontos
Itens a avaliar
Pontuação
Quantidade
máxima
Pontuação
máxima
2.1
Artigo completo, publicado em periódico especializado de
circulação internacional com ISSN ou DOI
0,065
5
0,325
2.2
Artigo completo, publicado em periódico especializado de
circulação nacional com ISSN
0,045
5
0,225
2.3
Livro publicado por editora com ISBN (organização) na área
de conhecimento e afins
0,040
5
0,200
2.4
Livro publicado por editora com ISBN (texto integral) na área
de conhecimento e afins
0,060
5
0,300
2.5
Livro publicado por editora com ISBN (capítulo) na área de
conhecimento e afins
0,035
5
0,175
2.6
Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito
internacional, em qualquer forma de publicação
0,035
5
0,175
2.7
Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito
nacional, em qualquer forma de publicação
0,030
5
0,150
2.8
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito
internacional, em qualquer forma de publicação
0,020
5
0,100
2.9
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito
nacional, em qualquer forma de publicação
0,020
5
0,100
2.10
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito
internacional
0,035
5
0,175
2.11
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito
nacional
0,025
5
0,125
2.12
Relatório Técnico de Projeto de Pesquisa com financiamento
público (exceto consultoria)
0,025
5
0,125
2.13
Tradução de livro publicado com ISBN por editora com corpo
editorial
0,035
5
0,175
2.14
Outras produções de cunho científico, artístico, técnico e
cultural*
0,030
5
0,150
Pontuação Total do Grupo II
2,5
* Para detalhamentos das produções contempladas neste subitem ver anexo III do Edital de Seleção de Tutor.
Grupo III – Atuação em extensão universitária – até 2,5 pontos
Itens a avaliar
Pontuação
Quantidade
máxima
Pontuação
máxima
3.1
Coordenação de ação de extensão, igual ou superior a seis
meses, cadastrado no Sigaa/Proex
0,300
3
0,900
3.2
Colaboração em ação de extensão, igual ou superior a seis meses
(bolsista ou voluntário), cadastrado no Sigaa/Proex, exceto
coordenador
0,100
3
0,300
3.3
Coordenação de ação de extensão, inferior a seis meses,
cadastrado no Sigaa/Proex
0,100
3
0,300
3.4
Colaboração em ação de extensão, inferior a seis meses (bolsista
ou voluntário), cadastrado no Sigaa/Proex, exceto coordenador
0,050
3
0,150
3.5
Ministrar curso de extensão acima de 20 horas (por curso)
0,120
5
0,600
3.6
Ministrar curso de extensão, inferior ou igual a 20 horas (por
curso)
0,050
5
0,250
Pontuação Total do Grupo III
2,5
Grupo IV – Formação/atuação profissional – até 2,5 pontos
Itens a avaliar
Pontuação
Quantidade
máxima
Pontuação
máxima
4.1
Título de Doutor
0,300
1
0,300
4.2
Título de Mestre
0,200
1
0,200
4.3
Membro de comitê, comissão e/ou cargo ligado à graduação
(coordenação de curso, membro de colegiado, avaliador de
curso, integrante de NDE, coordenador de monitoria, estágio e
outros)
0,035
3
0,105
4.4
Atuação como Revisor/Perecerista Ad Hoc para avaliação de
trabalhos submetidos em periódicos científicos Qualis CAPES
0,025
3
0,075
4.5
Atuação como Revisor/Parecerista Ad Hoc para avaliação de
projetos e relatórios de pesquisa do PIBIC
0,015
3
0,045
4.6
Consultoria Ad Hoc em agências de fomento nacionais e
internacionais
0,020
3
0,060
4.7
Editoria (edição, editoração) de periódicos científicos com ISSN
0,100
1
0,100
4.8
Coordenação de projeto de pesquisa, desenvolvimento
tecnológico e/ou grupo de pesquisa cadastrados no diretório do
CNPq ou aprovado em edital
0,040
5
0,200
4.9
Membro em projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico
e/ou grupo de pesquisa cadastrados no diretório do CNPq ou
aprovado em edital, exceto quando coordenador ou líder
0,020
5
0,100
0,055
5
0,275
4.10 Coordenação de eventos científico de âmbito internacional
4.11
Coordenação de eventos científicos de âmbito nacional, regional
e/ou local
0,040
5
0,200
4.12
Palestra, conferência e participação em mesa-redonda em evento
internacional
0,040
5
0,200
4.13
Palestra, conferência e participação em mesa-redonda em evento
nacional, nacional, regional e/ou local
0,030
5
0,150
4.14
Coordenação de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas
em evento internacional
0,025
5
0,125
4.15
Coordenação de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas
em evento nacional, regional e/ou local
0,020
5
0,100
4.16
Participação em organização de ciclo de palestras, de estudos e
de oficinas em evento internacional
0,015
5
0,075
4.17
Participação em organização de ciclo de palestras, de estudos e
de oficinas em evento nacional, regional e/ou local
0,010
5
0,050
4.18
Participação em Banca de Trabalho de Conclusão de Curso de
Graduação (exceto quando orientador)
0,010
5
0,050
4.19
Participação em Banca de Processo seletivo de concurso público
para docentes efetivos e/ou substitutos
0,010
5
0,050
0,010
4
0,040
4.20 Prêmios e títulos de mérito acadêmico e/ou profissional
Pontuação Total do Grupo IV
2,5
ANEXO III - OUTRAS PRODUÇÕES DE CUNHO CIENTÍFICO, ARTÍSTICO,
TÉCNICO E CULTURAL
1. Desenvolvimento de material didático e instrucional com ISSN ou ISBN, exceto apostilas, notas
de aula e videoaula;
2. Desenvolvimento de aplicativo computacional, com objetivos científicos ou administrativos
para a UFAL;
3. Desenvolvimento de produto (aparelho, instrumento, equipamento, fármacos e similares)
exceto patente;
4. Desenvolvimento de técnica (analítica, instrumental, pedagógica, processual, terapêutica)
exceto patente.
5. Patente ou produto registrado;
6. Criação de partitura e/ou composição musical para canto, coral ou orquestra;
7. Criação de peça de teatro;
8. Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, teatral);
9. Arranjo musical (canto, coral, orquestra);
10. Produção de programa de rádio e televisão (dança, música, teatro);
11. Obra de artes visuais (cinema, desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação, pintura,
vídeo, televisão, outros);
12. Sonoplastia (cinema, rádio, teatro, televisão);
13. Carta, Mapa e similar;
14. Manutenção de obra artística (arquitetura, desenho, escultura, fotografia, gravura, pintura);
15. Maquete.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O
DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES ( )
RESULTADO PRELIMINAR ( )
PROCESSO SELETIVO TUTOR PET
EDITAL Nº
/
/ UFAL,
_ (ano).
(Se necessário utilize o verso e junte folhas a este, numerando-as e rubricando-as.)
Eu,
, portador/a do CPF nº
, candidato/a ao Processo Seletivo à função de
Tutor do grupo PET
, do Programa de Educação
Tutorial da UFAL – PET/UFAL, desejo interpor recurso contra o referido processo,
conforme Edital, de acordo com o detalhamento abaixo.
1 – Motivo do recurso (item do edital que se quer contestar)
2 – Justificativa (fundamentação da alegação)
3 – Solicitação (O que se quer pedir à Comissão, com base na justificativa)
Cidade
/
UF
,
de
dia
mês
Assinatura do Candidato
de
ano