Retificação de edital - Seleção de Tutor PET – Grupo PET Conexões de Saberes Penedo
Retificado em 20/11/2022 – em relação aos itens 1.4, 1.5 e 1.6.
Edital de Abertura Tutor_PET CS Penedo_retificado1.pdf
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Universidade Federal de Alagoas
– UFAL Pró-Reitoria de Graduação –
PROGRAD Programa de Educação
Tutorial – PET
Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação – CLAA
EDITAL Nº 83/2022 – PROGRAD
Retificado em 20/11/2022 – em relação aos itens 1.4, 1.5 e 1.6.
SELEÇÃO DE TUTOR/A DO PET - CONEXÕES DE SABERES PENEDO
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alagoas
(PROGRAD/UFAL) no uso de suas atribuições torna pública a abertura do
processo de seleção de tutor(a) para o Grupo PET Conexões de Saberes Penedo,
da Unidade Educacional Penedo, Campus Arapiraca, Universidade Federal de
Alagoas – Ufal, com vistas ao preenchimento de uma (01) vaga, de acordo com o
estabelecido na Portaria MEC nº 591, de 18 de julho de 2009, com as alterações
da Portaria MEC nº 976, de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de
28 de junho de 2010 e alterações da Portaria MEC n° 343, de abril de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2013, no Termo de
Compromisso do Tutor disponibilizado no sítio eletrônico do PET e neste Edital
(Anexo I).
1. Calendário
1.1. Lançamento do edital: 04 de novembro de 2022
1.2. Período de inscrição: 04 de novembro a 15 de novembro de 2022
1.3. Envio da documentação: Os documentos deverão ser enviados para o e-mail da
Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico (CDP) da Pró-reitoria de Graduação
da Ufal (Prograd/Ufal), pelo endereço cdp@prograd.ufal.br, em arquivo
formato.PDF, com o título SELEÇÃO DE TUTOR (A) – PET - CONEXÕES DE
SABERES PENEDO.
1.4. Resultado preliminar do deferimento das inscrições: 20 de novembro de 2022.
1.5. Prazo para recurso da homologação das inscrições: Prazo para recursos
relativos às inscrições 20/11/2022 a 21/11/2022, enviados por e-mail pelo endereço
cdp@prograd.ufal.br.
1.6. Resultado final do deferimento das inscrições homologadas: 22/11/2022.
1.7. Entrevista: dia 23 de novembro de 2022, de forma presencial, a partir das 9h, na
Unidade Educacional de Penedo.
1.8. Divulgação do resultado preliminar: dia 25 de novembro de 2022, por meio da
PROGRAD e nas redes sociais do PET - CONEXÕES DE SABERES PENEDO.
1.9. Prazo para recurso do resultado preliminar: do dia 26/11/2022 e 27/11/2022,
enviados por e-mail pelo endereço cdp@prograd.ufal.br.
1.10. Resultado final do recurso: 29 de novembro 2022
1.11. Divulgação do resultado final: 30 de novembro de 2022.
1.12. Homologação do resultado pelo CLAA: 02 de dezembro de 2022.
1.13. Assinatura do Termo de Compromisso na PROGRAD: 21 de dezembro de 2022.
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– UFAL Pró-Reitoria de Graduação –
PROGRAD Programa de Educação
Tutorial – PET
Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação – CLAA
2. Requisitos
Poderão se inscrever os(as) docentes vinculados à Unidade Acadêmica na qual o
grupo PET está implantado e que atendam aos seguintes requisitos:
2.1. Pertencer ao quadro permanente da instituição, em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva;
2.2. Estar em efetivo exercício de suas funções como professor(a) de disciplinas
obrigatórias dos Cursos vinculados ao PET (Ciências Biológicas, Sistemas de
Informação, Turismo, Engenharia de Pesca e Engenharia de Produção);
2.3. Ter título de doutor(a) ou, excepcionalmente, de mestre;
2.4. Não acumular qualquer tipo de bolsa;
2.5. Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação nos
últimos três anos incluindo também:
a) Orientação de iniciação científica ou de trabalhos de conclusão de curso
com discentes do curso da Unidade à qual o PET esteja vinculado;
b) Participação em comissões específicas da graduação;
c) Participação em conselhos acadêmicos;
d) Atuação em projetos e programas institucionais de ensino ou extensão.
2.6. Comprovar atividades de pesquisa e extensão nos três últimos anos;
2.7. Estar com o currículo LATTES cadastrado e atualizado no CNPq;
2.8. O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, no uso de suas
atribuições, define a priorização por candidatos(as) que possuam o título de
doutor(a), para os casos excepcionais em que não se tenha candidatos(as)
que atendam integralmente aos requisitos dos itens 2.3 a 2.6.
3. Compromissos
O(A) futuro(a) tutor(a) do grupo PET deverá comprometer-se a:
3.1. Não acumular qualquer tipo de bolsa que configure auxílio financeiro;
3.2. Dedicar carga horária semanal mínima de dez (10) horas às atividades do
grupo, sem prejuízo das atividades de aula da graduação;
3.3. Comprometer-se a assumir a tutoria por um prazo mínimo de três (03) anos;
3.4. Planejar e supervisionar as atividades do grupo, além de orientar os(as)
discentes do Programa em suas atividades como petianos(as);
3.5. Adequar-se à filosofia do Programa e cumprir com os objetivos do PET,
seguindo o Manual de Orientações Básicas (MOB).
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– UFAL Pró-Reitoria de Graduação –
PROGRAD Programa de Educação
Tutorial – PET
Comitê
Local
de
Acompanhamento
e Avaliação – CLAA
4. Documentação exigida
4.1. Foto 3x4;
4.2. Cópia do documento de identidade e cópia do CPF;
4.3. Cópia do diploma de doutor(a) ou de mestre(a) quando for o caso;
4.4. Cópia digital atualizada do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica: http://lattes.cnpq.br/) dos últimos 3 anos. Os documentos
comprobatórios (cópia dos certificados) devem ser, obrigatoriamente, anexados.
Sugere-se que os documentos anexados estejam organizados na mesma ordem
da tabela de pontuação (anexar comprovantes conforme ANEXO II) em um
arquivo único digital. Não serão aceitos outros modelos de currículo;
4.5. Projeto de Intenções, Motivos e Planos de Trabalho (projeto discriminando os
motivos de concorrer à tutoria do Grupo PET, intenções e possíveis futuros
projetos a serem desenvolvidos com e pelo grupo PET, a serem avaliados de
acordo com o foco de atuação do grupo PET quanto ao ensino, pesquisa e
extensão).
4.6. Os documentos deverão ser enviados para o e-mail da Coordenadoria de
Desenvolvimento Pedagógico (CDP) da Pró-reitoria de Graduação da Ufal
(Prograd/Ufal), pelo endereço cdp@prograd.ufal.br, em arquivo único em
formato.PDF, com o título SELEÇÃO DE TUTOR (A) – PET - CONEXÕES DE
SABERES PENEDO.
5. Processo seletivo
5.1. O processo seletivo de tutor(a) será coordenado pelo Comitê Local de
Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial - CLAA/PET,
sendo de responsabilidade por uma comissão de seleção formada por:
5.1.1. Um (Uma) tutor(a) representante indicado do CLAA (peso 1);
5.1.2. Um (Uma) tutor(a) egresso(a) representante indicado do CLAA (peso 1);
5.1.3. Um (Uma) discente representante indicado do CLAA (peso 1);
5.1.4. Um (Uma) representante docente indicado pela Coordenação Geral da
Unidade Educacional Penedo (peso 1);
5.1.5. Os (as) petianos(as) do Grupo PET - CONEXÕES DE SABERES
PENEDO (peso 1);
5.1.6. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que não cumprirem o
disposto nos itens 2 e 4.
5.2. O processo seletivo será realizado em três etapas classificatórias.
5.2.1. Primeira etapa: Entrevista;
5.2.1.1. A entrevista ocorrerá de forma presencial, na Unidade Educacional
Penedo.
5.2.1.2. A avaliação da entrevista procederá de acordo com os seguintes critérios:
Conhecimento sobre as atividades do grupo PET - CONEXÕES DE SABERES
PENEDO; conhecimento dos instrumentos legais que regem os grupos PET;
Universidade Federal de Alagoas
– UFAL Pró-Reitoria de Graduação –
PROGRAD Programa de Educação
Tutorial – PET
Comitê
Local
de
Acompanhamento
e Avaliação DE
– CLAA
envolvimento com atividades do PET - CONEXÕES
SABERES PENEDO;
compatibilidade das propostas apresentadas no Projeto de Intenções, Motivos e
Planos de Trabalho com o PET - CONEXÕES DE SABERES PENEDO.
5.2.1.3. A etapa de entrevista terá peso 4 na nota final do(a) candidato(a).
5.2.2. Segunda etapa: Análise do Currículo LATTES, conforme barema
apresentado no Anexo II deste edital.
5.2.2.1. Somente serão considerados os itens apresentados no ANEXO II deste
Edital, devidamente comprovados. Sugere-se que os currículos apresentados
estejam organizados na sequência do ANEXO II deste edital;
5.2.2.2. Impreterivelmente na análise do barema não será aceita pontuação em
duplicidade para o mesmo comprovante, quer seja no mesmo grupo, ou em
grupos diferentes;
5.2.2.3. A etapa de análise curricular terá peso 3 na nota final do(a) candidato(a).
5.2.3. Terceira etapa: Análise do Projeto de Intenções, Motivos e Planos de
Trabalho.
5.2.3.1. A avaliação do Projeto de intenções, motivos e plano de trabalho
procederá de acordo com os seguintes critérios: Apresentação (introdução,
desenvolvimento, conclusão); conteúdo (conhecimento sobre o Programa e o
grupo PET - CONEXÕES DE SABERES PENEDO); linguagem (uso adequado da
terminologia técnica, nitidez, objetividade); capacidade de articulação entre
atividades de ensino, pesquisa e extensão compatíveis com o grupo PET CONEXÕES DE SABERES PENEDO.
5.2.3.2. A etapa de análise do projeto de intenções, motivos e planos de trabalho
terá peso 3 na nota final do(a) candidato(a).
5.3. Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
a) maior nota na entrevista;
b) maior nota na análise do Currículo LATTES;
c) maior nota na análise do Projeto de Intenções, Motivos e Planos de
Trabalho.
6. Divulgação do resultado
O resultado será divulgado no site da Ufal Pró-Reitoria de Graduação, no Campus
onde o grupo PET está inserido, conforme calendário deste Edital e redes sociais
do PET - CONEXÕES DE SABERES PENEDO.
7. Recursos
Os recursos deverão ser submetidos ao CLAA dentro do prazo do Edital, conforme
calendário. O(A) candidato(a) deverá enviar e-mail pelo endereço
cdp@prograd.ufal.br, em arquivo formato.PDF, com o título RECURSO PARA
SELEÇÃO DE TUTOR(A) – PET - CONEXÕES DE SABERES PENEDO,
Universidade Federal de Alagoas
– UFAL Pró-Reitoria de Graduação –
PROGRAD Programa de Educação
Tutorial – PET
Comitê
Local
de
Acompanhamento
e Avaliação – CLAA
conforme modelo do Anexo IV.
8. Prazos
A seleção será válida pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da
homologação do resultado final.
9. Informações adicionais
9.1. Informações adicionais poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Graduação PROGRAD, através do e-mail: cdp@prograd.ufal.br ou pelo Telefone (82)
32141676.
9.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá entregar uma declaração própria do
não recebimento de qualquer outro tipo de bolsa que configure auxílio financeiro
no dia da Assinatura do Termo de Compromisso (conforme item 1.11 deste Edital).
10. Disposições gerais
Os casos omissos neste Edital, bem como interpretados de modo discrepante
quanto à sua aplicação, serão resolvidos pelo Comitê Local de Acompanhamento
e Avaliação dos Grupos PET da UFAL.
Penedo/AL, 04 de novembro de 2022
Prof. Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação – PROGRAD
Prof. Willamys Cristiano Soares Silva
Interlocutor / PET / MEC
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico – CDP/PROGRAD
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DO TUTOR
(RESOLUÇÃO Nº 36 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET
TERMO DE COMPROMISSO DO TUTOR
Eu, .............................................................................................., RG nº .............................
, CPF nº ..........................., professor(a) com titulação máxima de.......................................
, vinculado (a) ao Curso de Graduação
, matrícula
nº ............................................, regime de trabalho de
,
participante do PET na condição de TUTOR BOLSISTA, firmo perante a Instituição
.......................................................................................................,
situada
...................................................................................................,
inscrita no CGC/MF
à
........................................................., representada pelo Pró-Reitor de Graduação, e o
Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF,
representado pelo Secretário de Educação Superior, o presente Termo de Compromisso
de Tutor(a) do Programa de Educação Tutorial – PET. Este Termo reger-se-á pela
observância do Tutor(a) signatário ao cumprimento das exigências da Lei nº 11.180,
de 23 de setembro de 2005 e da Portaria nº 976, de 27 de julho de 2010 alterada pela
Portaria 343/2013 de 24 de setembro de 2013 e Resolução FNDE/CD nº 36/2013, de
24 de setembro de 2013 e, ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Respeitar a diversidade e pluralidade de ideias e opiniões dos demais membros dos grupos
PET, da comunidade universitária e da sociedade em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Preservar e incentivar a urbanidade e o desenvolvimento de atitudes éticas, como
elemento de conduta individual e de formação do bolsista.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Manter atualizados tanto seus dados cadastrais quanto o dos estudantes do grupo do PET
junto à SESu/MEC.
CLÁUSULA QUARTA:
Apresentar, quando solicitados pela SESu/MEC, os documentos que comprovem as
informações constantes dos dados cadastrais.
CLÁUSULA QUINTA:
Não acumular qualquer outro tipo de bolsa.
CLÁUSULA SEXTA:
Empregar os recursos transferidos pelo FNDE integralmente no custeio das atividades do
grupo do PET sob sua responsabilidade, de acordo com o estabelecido no Manual de
Orientação do PET e na Resolução CD/FNDE 36, de 24 de setembro de 2013, de que este
termo de compromisso constitui anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Nas contratações de pessoa física ou jurídica, nunca favorecer cônjuges, parentes e
servidores da instituição à qual o grupo PET está vinculado, nem empresas nas quais
tenha qualquer participação, bem como assumir todas as obrigações legais decorrentes de
eventuais contratações (de pessoa física ou jurídica) necessárias às atividades do grupo,
garantida a aceitação de que tais contratações não têm nem terão vínculo de qualquer
natureza para com o FNDE.
CLÁUSULA OITAVA:
Apresentar informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento das
atividades do grupo do PET quanto aos gastos referentes a essas atividades, nos prazos
que lhe forem determinados, assim como permitir e facilitar ao MEC, ao FNDE e aos
órgãos de controle do Governo Federal o acesso aos locais de execução das atividades do
grupo do PET, o exame da documentação produzida e a vistoria dos materiais adquiridos.
CLÁUSULA NONA:
Apresentar ao pró-reitor de graduação, ou similar, da instituição de ensino superior
relatório anual de atividades e gastos realizados com os recursos recebidos para custeio
do grupo sob sua responsabilidade, nos termos do artigo 7º da Resolução Nº 36/2013, em
até 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Reconhecer que a participação no Programa de Educação Tutorial, para efeitos de
certificação, terá duração de 3 (três) anos de atuação efetiva e comprovada, renovável por
igual período, conforme parecer da Comissão de Avaliação, não se formando vínculo
empregatício de qualquer natureza com o concedente da bolsa em razão deste Termo de
Compromisso. E para que surtam todos os efeitos legais, o presente Termo é firmado pelo
Professor Tutor e assinado pelo Pró-Reitor de Graduação (ou similar) da IES.
Local e data.
PROFESSOR(A) TUTOR(A)
PRÓ-REITOR(A) DE GRADUAÇÃO
ANEXO II – BAREMA PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Parágrafo único:
Ao candidato com pontuação máxima na avaliação curricular será atribuída a nota 10.
Para os demais candidatos será atribuída nota proporcional.
Grupo I - Relações com o PET e a graduação/educação - até 2,5 pontos
Grupo I - Relações com a graduação/ensino - até 2,5 pontos
Linha
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
Item Avaliado
Pontuação
Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação concluída e/ou em
andamento de petianos(as) discentes
Orientações de Iniciação Científica, Acadêmica ou Tecnológica concluída e/ou em
andamento de petianos(as) discentes
Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação concluída e/ou em
andamento de discentes em geral
Orientações de Iniciação Científica, Acadêmica ou Tecnológica concluída e/ou em
andamento de discentes em geral
Desenvolvimento de atividades junto ao grupo PET (palestras, cursos, minicursos
e projetos)
Quantidade
máxima
Pontuação
máxima
5
0,600
5
0,600
5
0,350
5
0,350
5
0,600
0,120
0,120
0,070
0,070
0,120
Pontuação Total do Grupo I
2,5
Grupo II - Produção cientifica, artistica, técnica e cultural- até 2,5 pontos
Grupo II – Produção científica, artística, técnica e cultural - até 2,5 pontos
Linha
Item Avaliado
Pontuação
Quantidade
máxima
Pontuação
máxima
5
0,325
5
0,225
5
0,200
5
0,300
5
0,175
5
0,175
5
0,150
5
0,100
5
0,100
2.1
Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação
internacional com ISSN ou DOI
0,065
2.2
Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação nacional
com ISSN
0,045
2.3
Livro publicado por editora com ISBN (organização) na área de conhecimento
e afins
0,040
2.4
Livro publicado por editora com ISBN (texto integral) na área de conhecimento
e afins
0,060
2.5
Livro publicado por editora com ISBN (capítulo) na área de conhecimento e
afins
0,035
2.6
Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em
qualquer forma de publicação
0,035
2.7
Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em
qualquer forma de publicação
0,030
2.8
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional,
em qualquer forma de publicação
0,020
2.9
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em
qualquer forma de publicação
0,020
2.10
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito internacional
0,035
5
0,175
2.11
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito nacional
0,025
5
0,125
2.12
Relatório Técnico de Projeto de Pesquisa com financiamento público (exceto
consultoria)
0,025
2.13
Tradução de livro publicado com ISBN por editora com corpo editorial
2.14
Outras produções de cunho científico, artístico, técnico e cultural*
2.15
Pontuação Total do Grupo II
5
0,125
0,035
5
0,175
0,030
5
0,150
2,5
* Para detalhamentos das produções contempladas neste subitem ver Anexo III do Edital de Seleção de Tutor
Grupo III – Atuação em extensão universitária – até 2,5 pontos
Grupo III – Atuação em extensão universitária – até 2,5 pontos
Linha
Quantidade Pontuação
máxima
máxima
Item Avaliado
Pontuação
3.1
Coordenação de ação de extensão, igual ou superior a seis meses, cadastrado no
Sigaa/Proex
0,300
3
0,900
3.2
Colaboração em ação de extensão, igual ou superior a seis meses (bolsista ou
voluntário), cadastrado no Sigaa/Proex, exceto coordenador
0,100
3
0,300
0,100
3
0,300
0,050
3
0,150
3.5
Coordenação de ação de extensão, inferior a seis meses, cadastrado no Sigaa/Proex
Colaboração em ação de extensão, inferior a seis meses (bolsista ou voluntário),
cadastrado no Sigaa/Proex, exceto coordenador
Ministrar curso de extensão acima de 20 horas (por curso)
0,120
5
0,600
3.6
Ministrar curso de extensão, inferior ou igual a 20 horas (por curso)
0,050
5
0,250
3.7
Pontuação Total do Grupo III
3.3
3.4
2,5
Grupo IV – Formação/atuação profissional – até 2,5 pontos
Grupo IV – Formação/atuação profissional – até 2,5 pontos
Linha
Item Avaliado
Pontuação
Quantidade Pontuação
máxima
máxima
4.1
Título de Doutor
0,300
1
0,300
4.2
0,200
1
0,200
0,035
3
0,105
0,025
3
0,075
0,015
3
0,045
4.6
Título de Mestre
Membro de comitê, comissão e/ou cargo ligado à graduação (coordenação de curso,
membro de colegiado, avaliador de curso, integrante de NDE, coordenador de monitoria,
estágio e outros)
Atuação como Revisor/Perecerista Ad Hoc para avaliação de trabalhos submetidos em
periódicos científicos Qualis CAPES
Atuação como Revisor/Parecerista Ad Hoc para avaliação de projetos e relatórios de
pesquisa do PIBIC
Consultoria Ad Hoc em agências de fomento nacionais e internacionais
0,020
3
0,060
4.7
Editoria (edição, editoração) de periódicos científicos com ISSN
0,100
1
0,100
0,040
5
0,200
0,020
5
0,100
4.3
4.4
4.5
4.10
Coordenação de projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e/ou grupo de pesquisa
cadastrados no diretório do CNPq ou aprovado em edital
Membro em projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e/ou grupo de pesquisa
cadastrados no diretório do CNPq ou aprovado em edital, exceto quando coordenador ou
líder
Coordenação de eventos científico de âmbito internacional
0,055
5
0,275
4.11
Coordenação de eventos científicos de âmbito nacional, regional e/ou local
0,040
5
0,200
4.12
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento internacional
0,040
5
0,200
4.13
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional, regional e/ou
0,030
5
0,150
4.8
4.9
local
4.14
4.20
Coordenação de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas em evento internacional
Coordenação de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas em evento nacional, regional
e/ou local
Participação em organização de ciclo de palestras, de estudos e de oficinas em evento
internacional
Participação em organização de ciclo de palestras, de estudos e de oficinas em evento
nacional, regional e/ou local
Participação em Banca de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (exceto quando
orientador)
Participação em Banca de Processo seletivo de concurso público para para docentes efetivos
e/ou substitutos
Prêmios e títulos de mérito acadêmico e/ou profissional
4.21
Pontuação Total do Grupo IV
4.15
4.16
4.17
4.18
4.19
0,025
5
0,125
0,020
5
0,100
0,015
5
0,075
0,010
5
0,050
0,010
5
0,050
0,010
5
0,050
0,010
4
0,040
2,5
ANEXO III - OUTRAS PRODUÇÕES DE CUNHO CIENTÍFICO, ARTÍSTICO, TÉCNICO E
CULTURAL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Desenvolvimento de material didático e instrucional com ISSN ou ISBN, exceto
apostilas, notas de aula e videoaula;
Desenvolvimento de aplicativo computacional, com objetivos científicos ou
administrativos para a UFAL;
Desenvolvimento de produto (aparelho, instrumento, equipamento, fármacos e
similares) exceto patente;
Desenvolvimento de técnica (analítica, instrumental, pedagógica, processual,
terapêutica) exceto patente.
Patente ou produto registrado;
Criação de partitura e/ou composição musical para canto, coral ou orquestra;
Criação de peça de teatro;
Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, teatral);
Arranjo musical (canto, coral, orquestra);
Produção de programa de rádio e televisão (dança, música, teatro);
Obra de artes visuais (cinema, desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação,
pintura, vídeo, televisão, outros);
Sonoplastia (cinema, rádio, teatro, televisão);
Carta, Mapa e similar;
Manutenção de obra artística (arquitetura, desenho, escultura, fotografia, gravura,
pintura);
Maquete.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O
DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES ( )
RESULTADO PRELIMINAR ( )
PROCESSO SELETIVO TUTOR(A) PET
EDITAL Nº
/
/ UFAL,
_ (ano).
(Se necessário utilize o verso e junte folhas a este, numerando-as e rubricando-as.)
Eu,
, portador/a do CPF nº , candidato/a ao Processo Seletivo à função de Tutor(a) do grupo PET
, do Programa
de Educação Tutorial da UFAL – PET/UFAL, desejo interpor recurso contra o referido processo, conforme Edital, de
acordo com o detalhamento abaixo.
1 – Motivo do recurso (item do edital que se quer contestar)
2 – Justificativa (fundamentação da alegação)
3 – Solicitação (O que se quer pedir à Comissão, com base na justificativa)
Cidade
/
UF
,
de
dia
mês
Assinatura do Candidato
de
ano