Retificação do edital - Seleção de Tutor/a do PET Arquitetura
Retificado em relação ao cronograma.
EDITAL - TUTOR(A) PET ARQUITETURA_Retificacao01.pdf
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Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD
Programa de Educação Tutorial - PET
Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA
EDITAL Nº 19/2025 – PROGRAD
RETIFICAÇÃO 01 - 12/05/2025
SELEÇÃO DE TUTOR/A DO PET ARQUITETURA
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alagoas (PROGRAD/UFAL), no
uso de suas atribuições, torna pública a abertura do processo de seleção de tutor(a) para o
Grupo PET Arquitetura, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Campus A.C Simões,
Universidade Federal de Alagoas – Ufal, com vistas ao preenchimento de uma (01) vaga, de
acordo com o estabelecido na Portaria MEC nº 591, de 18 de julho de 2009, com as alterações
da Portaria MEC nº 976, de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 28 de
junho de 2010 e alterações da Portaria MEC n° 343, de abril de 2013, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de abril de 2013, no Termo de Compromisso do Tutor disponibilizado
no sítio eletrônico do PET Arquitetura e neste Edital (Anexo I).
1. CALENDÁRIO
1.1.
Lançamento do edital: 07 de abril de 2025.
1.2.
Período de inscrição: 07 de abril a 24 de abril de 2025.
1.3.
Envio da documentação: Os documentos deverão ser enviados para o e-mail da
Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico (CDP) da Pró-reitoria de Graduação
da Ufal (Prograd/Ufal), pelo endereço cdp@prograd.ufal.br, em arquivo formato
.PDF, com o título SELEÇÃO DE TUTOR(A) – PET Arquitetura.
1.4.
Resultado preliminar do deferimento das inscrições: 28 de abril de 2025.
1.5.
Prazo para recurso da homologação das inscrições: Prazo para recursos relativos às
inscrições
29/04/2025
a
30/04/2025,
enviados por e-mail
pelo endereço
cdp@prograd.ufal.br.
1.6.
Resultado final do deferimento das inscrições homologadas: 02/05/2025.
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1.7.
Entrevista: dia 07 de maio de 2025, de forma presencial, na Faculdade de Arquitetura
e Urbanismo.
1.8.
Divulgação do resultado preliminar: dia 13 de maio de 2025, por meio da PROGRAD
e nas redes sociais do PET Arquitetura.
1.9.
Prazo para recurso do resultado preliminar: do dia 14/05/2025 a 16/05/2025, enviados
por e-mail pelo endereço cdp@prograd.ufal.br.
1.10.
Resultado final do recurso: 19 de maio 2025.
1.11.
Divulgação do resultado final: 20 de maio de 2025.
1.12.
Homologação do resultado pelo CLAA: a definir.
1.13.
Assinatura do Termo de Compromisso na PROGRAD: a definir.
2. REQUISITOS
Poderão se inscrever os(as) docentes vinculados à Unidade Acadêmica na qual o grupo PET
está implantado e que atendam aos seguintes requisitos:
2.1.
Pertencer ao quadro permanente da instituição, em regime de tempo integral e
dedicação exclusiva;
2.2.
Estar em efetivo exercício de suas funções como professor(a) de disciplinas
obrigatórias dos Cursos vinculados ao PET;
2.3.
Ter título de doutor(a) ou, excepcionalmente, de mestre;
2.4.
Não acumular qualquer tipo de bolsa;
2.5.
Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação nos últimos três
anos incluindo também:
a) Orientação de iniciação científica ou de trabalhos de conclusão de curso com
discentes do curso da Unidade à qual o PET esteja vinculado;
b) Participação em comissões específicas da graduação;
c) Participação em conselhos acadêmicos;
d) Atuação em projetos e programas institucionais de ensino ou extensão.
2.6.
Comprovar atividades de pesquisa e extensão nos três últimos anos;
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2.7.
Estar com o currículo LATTES cadastrado e atualizado no CNPq;
2.8.
O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, no uso de suas atribuições, define a
priorização por candidatos(as) que possuam o título de doutor(a), para os casos
excepcionais em que não se tenham candidatos(as) que atendam integralmente aos
requisitos dos itens 2.3 a 2.6.
3. COMPROMISSOS
O(A) futuro(a) tutor(a) do grupo PET deverá comprometer-se a:
3.1.
Não acumular qualquer tipo de bolsa que configure auxílio financeiro;
3.2.
Dedicar carga horária semanal mínima de dez (10) horas às atividades do grupo,sem
prejuízo das atividades de aula da graduação;
3.3.
Comprometer-se a assumir a tutoria por um prazo mínimo de três (03) anos;
3.4.
Planejar e supervisionar as atividades do grupo, além de orientar os(as) discentes do
Programa em suas atividades como petianos(as);
3.5.
Adequar-se à filosofia do Programa e cumprir com os objetivos do PET, conforme a
legislação do caput deste Edital.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1.
Foto 3x4;
4.2.
Cópia do documento de identidade e cópia do CPF;
4.3.
Cópia do diploma de doutor(a) ou de mestre(a) quando for o caso;
4.4.
Cópia atualizada do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/) dos últimos 3 anos. Os documentos comprobatórios (cópia dos
certificados) devem ser anexados, obrigatoriamente, na mesma ordem da tabela de
pontuação (anexar comprovantes conforme ANEXO II) em um único arquivo em pdf.
Não serão aceitos outros modelos de currículo e documentos desorganizados;
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4.5.
Projeto de Intenções, Motivos e Planos de Trabalho (projeto discriminando os motivos
de concorrer à tutoria do Grupo PET, intenções e possíveis futuros projetos a serem
desenvolvidos com e pelo grupo PET, a serem avaliados de acordo com o foco de
atuação do grupo PET quanto ao ensino, pesquisa e extensão).
4.6.
Os documentos deverão ser enviados para o e-mail da Coordenadoria de
Desenvolvimento Pedagógico (CDP) da Pró-reitoria de Graduação da Ufal
(Prograd/Ufal), pelo endereço cdp@prograd.ufal.br, em arquivo único em formato
.PDF, com o título SELEÇÃO DE TUTOR(A) – PET Arquitetura.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1.
O processo seletivo de tutor(a) será coordenado pelo Comitê Local de
Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial - CLAA/PET, sendo
de responsabilidade por uma comissão de seleção formada por:
5.1.1.
Dois representantes docentes do CLAA (peso 1 para cada representante);
5.1.2.
Um(a) representante docente indicado pelo Colegiado de Arquitetura e Urbanismo
(peso 1);
5.1.3.
Dois discentes do PET Arquitetura (peso 1);
5.1.4.
5.1.4. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que não cumprirem o disposto
nos itens 2 e 4.
5.2.
O processo seletivo será realizado em três etapas classificatórias.
5.2.1.
Primeira etapa: Entrevista;
5.2.1.1.
A entrevista ocorrerá de forma presencial na Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo (FAU). O local será definido posteriormente e informado aos
inscritos.
5.2.1.2.
A avaliação da entrevista procederá de acordo com os seguintes critérios:
Conhecimento sobre as atividades do grupo PET Arquitetura; conhecimento
dos instrumentos legais que regem os grupos PET; envolvimento com
atividades do PET Arquitetura; compatibilidade das propostas apresentadas
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no Projeto de Intenções, Motivos e Planos de Trabalho com o PET
Arquitetura.
5.2.1.3.
5.2.2.
A etapa de entrevista terá peso 4 na nota final do(a) candidato(a).
Segunda etapa: Análise do Currículo LATTES, conforme barema apresentado no
Anexo II deste edital. Recomenda-se que os currículos apresentados estejam
organizados na sequência do ANEXO II deste edital. Somente serão considerados
os itens apresentados no ANEXO II deste Edital, devidamente comprovados e
com a pontuação sugerida devidamente preenchida;
5.2.2.1.
Impreterivelmente na análise do barema não será aceita pontuação em
duplicidade para o mesmo comprovante, quer seja no mesmo grupo, ou em
grupos diferentes;
5.2.2.2.
5.2.3.
A etapa de análise curricular terá peso 3 na nota final do(a) candidato(a).
Terceira etapa: Análise do Projeto de Intenções, Motivos e Planos de Trabalho.
5.2.3.1.
A avaliação do Projeto de Intenções, Motivos e Plano de Trabalho procederá
de
acordo com
os seguintes
critérios: Apresentação (introdução,
desenvolvimento, conclusão); conteúdo (conhecimento sobre o Programa e
o grupo PET Arquitetura); linguagem (uso adequado da terminologia
técnica, nitidez, objetividade); capacidade de articulação entre atividades de
ensino, pesquisa e extensão compatíveis com o grupo PET Arquitetura.
5.2.3.2.
A etapa de análise do Projeto de Intenções, Motivos e Planos de Trabalho
terá peso 3 na nota final do(a) candidato(a).
5.3.
Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
a) maior nota na entrevista;
b) maior nota na análise do Currículo LATTES;
c) maior nota na análise do Projeto de Intenções, Motivos e Planos de Trabalho;
d) maior idade.
6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
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O resultado será divulgado, conforme calendário deste Edital, no site da Pró-Reitoria de
Graduação da Ufal e nas redes sociais do PET Arquitetura.
7. RECURSOS
Os recursos deverão ser submetidos ao CLAA dentro do prazo do Edital, conforme
calendário. O(A) candidato(a) deverá enviar e-mail pelo endereço cdp@prograd.ufal.br, em
arquivo formato .PDF, com o título RECURSO PARA SELEÇÃO DE TUTOR(A) PET
Arquitetura, conforme modelo do Anexo III.
8. PRAZOS
A seleção será válida pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da
homologação do resultado final.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
9.1.
Informações adicionais poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Graduação PROGRAD, através do e-mail: cdp@prograd.ufal.br ou pelo telefone (82) 3214-1676.
9.2.
O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá entregar uma declaração própria do não
recebimento de qualquer outro tipo de bolsa que configure auxílio financeiro no dia da
Assinatura do Termo de Compromisso (conforme item 1.11 deste Edital).
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos neste Edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua
aplicação, serão resolvidos pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação dos Grupos
PET da UFAL.
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Maceió/AL, 07 de Abril de 2025
Prof. Eliane Barbosa da Silva
Pró-Reitor de Graduação – PROGRAD
Prof. Willamys Cristiano Soares Silva
Interlocutor / PET / MEC
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico – CDP/PROGRAD
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DO TUTOR
(RESOLUÇÃO Nº 36 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET
TERMO DE COMPROMISSO DO TUTOR
Eu, .............................................................................................., RG nº ............................,
CPF nº ..........................., professor(a) com titulação máxima de.......................................
,vinculado (a) ao Curso de Graduação, matrícula nº…………….., regime de trabalho de,
participante do PET na condição de TUTOR BOLSISTA, firmo perante a Instituição
......................................................................................................., situada à
..................................................................................................., inscrita no CGC/MF
........................................................., representada pelo Pró-Reitor de Graduação, e o
Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L,
Brasília/DF, representado pelo Secretário de Educação Superior, o presente Termo de
Compromisso de Tutor(a) do Programa de Educação Tutorial – PET. Este Termo
reger-se-á pela observância do Tutor(a) signatário ao cumprimento das exigências da
Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 e da Portaria nº 976, de 27 de julho de 2010
alterada pela Portaria 343/2013 de 24 de setembro de 2013 e Resolução FNDE/CD nº
36/2013, de 24 de setembro de 2013 e, ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Respeitar a diversidade e pluralidade de ideias e opiniões dos demais membros dos
grupos PET, da comunidade universitária e da sociedade em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Preservar e incentivar a urbanidade e o desenvolvimento de atitudes éticas, como
elemento de conduta individual e de formação do bolsista.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Manter atualizados tanto seus dados cadastrais quanto o dos estudantes do grupo do
PET junto à SESu/MEC.
CLÁUSULA QUARTA:
Apresentar, quando solicitados pela SESu/MEC, os documentos que comprovem as
informações constantes dos dados cadastrais.
CLÁUSULA QUINTA:
Não acumular qualquer outro tipo de bolsa.
CLÁUSULA SEXTA:
Empregar os recursos transferidos pelo FNDE integralmente no custeio das atividades
do grupo do PET sob sua responsabilidade, de acordo com o estabelecido no Manual de
Orientação do PET e na Resolução CD/FNDE 36, de 24 de setembro de 2013, de que
este termo de compromisso constitui anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Nas contratações de pessoa física ou jurídica, nunca favorecer cônjuges, parentes e
servidores da instituição à qual o grupo PET está vinculado, nem empresas nas quais
tenha qualquer participação, bem como assumir todas as obrigações legais decorrentes
de eventuais contratações (de pessoa física ou jurídica) necessárias às atividades do
grupo, garantida a aceitação de que tais contratações não têm nem terão vínculo de
qualquer natureza para com o FNDE.
CLÁUSULA OITAVA:
Apresentar informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento das
atividades do grupo do PET quanto aos gastos referentes a essas atividades, nos prazos
que lhe forem determinados, assim como permitir e facilitar ao MEC, ao FNDE e aos
órgãos de controle do Governo Federal o acesso aos locais de execução das atividades
do grupo do PET, o exame da documentação produzida e a vistoria dos materiais
adquiridos.
CLÁUSULA NONA:
Apresentar ao pró-reitor de graduação, ou similar, da instituição de ensino superior
relatório anual de atividades e gastos realizados com os recursos recebidos para custeio
do grupo sob sua responsabilidade, nos termos do artigo 7º da Resolução Nº 36/2013,
em até 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Reconhecer que a participação no Programa de Educação Tutorial, para efeitos de
certificação, terá duração de 3 (três) anos de atuação efetiva e comprovada, renovável
por igual período, conforme parecer da Comissão de Avaliação, não se formando
vínculo empregatício de qualquer natureza com o concedente da bolsa em razão deste
Termo de Compromisso. E para que surtam todos os efeitos legais, o presente Termo é
firmado pelo Professor Tutor e assinado pelo Pró-Reitor de Graduação (ou similar) da
IES.
Local e data.
PROFESSOR(A) TUTOR(A)
PRÓ REITOR(A) DE GRADUAÇÃO
ANEXO II – BAREMA PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Parágrafo único:
Ao candidato com pontuação máxima na avaliação curricular será atribuída a nota 10.
Para os demais candidatos será atribuída nota proporcional.
Grupo I - Relações com a graduação/ensino - até 2,5 pontos
Itens a avaliar
Pontuaçã
o
Quantid
ade
máxima
Pontuação
máxima
Orientações de Trabalho de Conclusão de
1.1 Curso de Graduação concluída e/ou em
andamento de petianos(as) discentes
0,120
5
0,600
Orientações
de
Iniciação
Científica,
1.2 Acadêmica ou Tecnológica concluída e/ou em
andamento de petianos(as) discentes
0,120
5
0,600
Orientações de Trabalho de Conclusão de
1.3 Curso de Graduação concluída e/ou em
andamento de discentes em geral
0,070
5
0,350
Orientações
de
Iniciação
Científica,
1.4 Acadêmica ou Tecnológica concluída e/ou em
andamento de discentes em geral
0,070
5
0,350
Desenvolvimento de atividades junto ao
1.5 grupo PET (palestras, cursos, minicursos e
projetos)
0,120
5
0,600
Pontuação Total do Grupo I
2,5
Grupo II – Produção científica, artística, técnica e cultural - até 2,5 pontos
Itens a avaliar
Artigo completo, publicado em periódico
2.1 especializado de circulação internacional com
ISSN ou DOI
Artigo completo, publicado em periódico
2.2 especializado de circulação nacional com
ISSN
Pontuaçã
o
Quantid
ade
máxima
Pontuação
máxima
0,065
5
0,325
0,045
5
0,225
2.3
Livro publicado por editora com ISBN
(organização) na área de conhecimento e afins
0,040
5
0,200
2.4
Livro publicado por editora com ISBN (texto
integral) na área de conhecimento e afins
0,060
5
0,300
0,035
5
0,175
0,035
5
0,175
Livro publicado por editora com ISBN
(capítulo) na área de conhecimento e afins
Trabalho completo em anais de eventos
2.6 científicos de âmbito internacional, em
qualquer forma de publicação
2.5
Trabalho completo em anais de eventos
2.7 científicos de âmbito nacional, em qualquer
forma de publicação
Resumo de trabalho em anais de eventos
2.8 científicos de âmbito internacional,
em
qualquer forma de publicação
Resumo de trabalho em anais de eventos
2.9 científicos de âmbito nacional, em qualquer
forma de publicação
0,030
5
0,150
0,020
5
0,100
0,020
5
0,100
0,035
5
0,175
0,025
5
0,125
2.1 Relatório Técnico de Projeto de Pesquisa com
2 financiamento público (exceto consultoria)
0,025
5
0,125
2.1 Tradução de livro publicado com ISBN por
3 editora com corpo editorial
0,035
5
0,175
2.1 Outras produções de cunho científico,
4 artístico, técnico e cultural*
0,030
5
0,150
2.1 Apresentação de trabalho em
0 científico de âmbito internacional
evento
2.1 Apresentação de trabalho em
1 científico de âmbito nacional
evento
Pontuação Total do Grupo II
2,5
* Para detalhamentos das produções contempladas neste subitem ver anexo III do Edital de Seleção de
Tutor.
Grupo III – Atuação em extensão universitária – até 2,5 pontos
Itens a avaliar
Pontuação
Coordenação de ação de extensão, igual ou
3.1 superior a seis meses, cadastrado no
Sigaa/Proex
Colaboração em ação de extensão, igual ou
superior a seis meses (bolsista ou
3.2
voluntário), cadastrado no Sigaa/Proex,
exceto coordenador
Coordenação de ação de extensão, inferior a
3.3
seis meses, cadastrado no Sigaa/Proex
Colaboração em ação de extensão, inferior a
seis meses (bolsista ou voluntário),
3.4
cadastrado
no
Sigaa/Proex,
exceto
coordenador
Ministrar curso de extensão acima de 20
3.5
horas (por curso)
3.6
Ministrar curso de extensão, inferior ou
igual a 20 horas (por curso)
Quantidade Pontuação
máxima
máxima
0,300
3
0,900
0,100
3
0,300
0,100
3
0,300
0,050
3
0,150
0,120
5
0,600
0,050
5
0,250
Pontuação Total do Grupo III
2,5
Grupo IV – Formação/atuação profissional – até 2,5 pontos
Itens a avaliar
Pontuação
Quantidade Pontuação
máxima
máxima
4.1
Título de Doutor
0,300
1
0,300
4.2
Título de Mestre
Membro de comitê, comissão e/ou cargo
ligado à graduação (coordenação de curso,
membro de colegiado, avaliador de curso,
integrante de NDE, coordenador de
monitoria, estágio e outros)
0,200
1
0,200
0,035
3
0,105
4.3
4.4
Atuação como Revisor/Perecerista Ad Hoc
para avaliação de trabalhos submetidos em
periódicos científicos Qualis CAPES
0,025
3
0,075
4.5
Atuação como Revisor/Parecerista Ad Hoc
para avaliação de projetos e relatórios de
pesquisa do PIBIC
0,015
3
0,045
4.6
Consultoria Ad Hoc em agências de
fomento nacionais e internacionais
0,020
3
0,060
0,100
1
0,100
0,040
5
0,200
0,020
5
0,100
4.7
4.8
4.9
Editoria (edição, editoração) de periódicos
científicos com ISSN
Coordenação de projeto de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e/ou grupo de
pesquisa cadastrados no diretório do CNPq
ou aprovado em edital
Membro em projeto de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e/ou grupo de
pesquisa cadastrados no diretório do CNPq
ou aprovado em edital, exceto quando
coordenador ou líder
4.10
Coordenação de eventos científico de
âmbito internacional
0,055
5
0,275
4.11
Coordenação de eventos científicos de
âmbito nacional, regional e/ou local
0,040
5
0,200
0,040
5
0,200
0,030
5
0,150
0,025
5
0,125
0,020
5
0,100
0,015
5
0,075
0,010
5
0,050
0,010
5
0,050
0,010
5
0,050
0,010
4
0,040
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
Palestra, conferência e participação em
mesa-redonda em evento internacional
Palestra, conferência e participação em
mesa-redonda em evento nacional,
nacional, regional e/ou local
Coordenação de ciclo de palestras ou de
estudos e de oficinas em evento
internacional
Coordenação de ciclo de palestras ou de
estudos e de oficinas em evento nacional,
regional e/ou local
Participação em organização de ciclo de
palestras, de estudos e de oficinas em
evento internacional
Participação em organização de ciclo de
4.17 palestras, de estudos e de oficinas em
evento nacional, regional e/ou local
Participação em Banca de Trabalho de
4.18 Conclusão de Curso de Graduação (exceto
quando orientador)
Participação em Banca de Processo seletivo
4.19 de concurso público para docentes efetivos
e/ou substitutos
Prêmios e títulos de mérito acadêmico e/ou
4.20 profissional
Pontuação Total do Grupo IV
OUTRAS PRODUÇÕES DE CUNHO CIENTÍFICO,
ARTÍSTICO, TÉCNICO E CULTURAL
1.
Desenvolvimento de material didático e instrucional com
ISSN ou ISBN, exceto apostilas, notas de aula e videoaula;
2.
Desenvolvimento de aplicativo computacional, com
objetivos científicos ou administrativos para a UFAL;
3.
Desenvolvimento
de
produto
(aparelho,
instrumento, equipamento, fármacos e similares) exceto
patente;
4.
Desenvolvimento
de
técnica
(analítica,
instrumental, pedagógica, processual, terapêutica) exceto
patente.
5. Patente ou produto registrado;
6.
Criação de partitura e/ou composição musical para canto,
coral ou orquestra;
7. Criação de peça de teatro;
8.
Apresentação de obra artística (coreográfica, literária,
musical, teatral);
9. Arranjo musical (canto, coral, orquestra);
10. Produção de programa de rádio e televisão (dança, música,
teatro);
11.
Obra de artes visuais (cinema, desenho, escultura,
fotografia, gravura, instalação, pintura, vídeo, televisão, outros);
12. Sonoplastia (cinema, rádio, teatro, televisão);
13. Carta, Mapa e similar;
14. Manutenção de obra artística (arquitetura, desenho,
escultura, fotografia, gravura, pintura);
15. Maquete.
2,5
ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O
DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES ( )
RESULTADO PRELIMINAR ( )
PROCESSO SELETIVO TUTOR(A) PET
EDITAL Nº
/
/ UFAL,
_ (ano).
(Se necessário utilize o verso e junte folhas a este,
numerando-as e rubricando-as.)
Eu, ……………………………………………………………., portador/a do CPF nº……………….,
candidato/a ao Processo Seletivo à função de Tutor(a) do grupo PET……………………, do Programa de
Educação Tutorial da UFAL – PET/UFAL, desejo interpor recurso contra o referido processo, conforme
Edital, de acordo com o detalhamento abaixo.
1 – Motivo do recurso (item do edital que se quer contestar)
2 – Justificativa (fundamentação da legação)
3 – Solicitação (O que se quer pedir à Comissão, com base na justificati
Cidade UF
/ ,
dia
de
mês
Assinatura do(a) Candidato(a)
de
ano