Retificação do edital - Seleção de Professor Coordenador de Área - PIBID
Retificado em 26/06/2024 – Em relação ao item 6 - Cronograma
Edital 33_2024 PIBID_RetII.pdf
Documento PDF (328.3KB)
Documento PDF (328.3KB)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS – PIBID/UFAL
EDITAL Nº 33/2024 – PROGRAD/UFAL
SELEÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA – PIBID-UFAL
Retificado em 21/06/2024 – Em relação ao item 6 – Cronograma
Retificado em 26/06/2024 – Em relação ao item 6 - Cronograma
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições regimentais, torna público para conhecimento dos/as interessados/as, que, no período de 08/06/2024
até as 23h59 do dia 20/06/2024, estarão abertas as inscrições para o processo de seleção de professores para
Coordenadores de Área do PIBID, que participarão da elaboração dos Subprojetos que integrarão a proposta de
Projeto Institucional para o certame do Edital n° 10/2024 - CAPES.
1. Do PIBID
1.1- Do programa
1.1.1- O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é uma iniciativa que integra a
Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação e tem por finalidade
fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em
nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.
1.1.2. O PIBID tem por finalidade proporcionar a inserção no cotidiano das escolas públicas de educação
básica para os discentes dos cursos de licenciatura, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação
de docentes em nível superior.
1.1.3 Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência, o programa concede
bolsas aos licenciandos, aos professores das escolas da rede pública de educação básica e aos
professores das Instituições de Ensino Superior (IES).
1.2 Dos objetivos
1.2.1- O pibid apresenta os seguintes objetivos:
I- Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica.
II - Contribuir para a valorização do magistério.
III - Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de
licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica.
IV - Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionandolhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas
docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados
no processo de ensino-aprendizagem.
V - Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como
coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial
para o magistério.
VI - Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando
a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
1.3. DOS PRINCÍPIOS E CARACTERÍSTICAS DA INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
1.3. 1. São princípios da iniciação à docência:
I - o desenvolvimento de atividades em níveis crescentes de complexidade em direção à autonomia do
aluno em formação;
II - valorização do trabalho coletivo e interdisciplinar;
III - intencionalidade pedagógica clara para o processo de ensino-aprendizagem dos objetos de
conhecimento da Base Nacional Comum Curricular;
IV - estímulo à inovação, à ética profissional, à criatividade, à inventividade e à interação dos pares; e
V - aperfeiçoamento das habilidades de leitura, de escrita e de fala do licenciando.
1.3.2. São características da iniciação à docência:
I - estudo do contexto educacional;
II - desenvolvimento de ações nos diferentes espaços escolares – como salas de aula, laboratórios,
bibliotecas, espaços recreativos e desportivos, ateliês, secretarias – a partir do diálogo e da articulação
dos membros do programa, e destes com a comunidade escolar;
III - desenvolvimento de ações em outros espaços formativos além do escolar (ambientes culturais,
científicos e tecnológicos, físicos ou virtuais);
IV - participação nas atividades de planejamento e no projeto pedagógico da escola, bem como
participação nas reuniões pedagógicas e órgãos colegiados;
V - análise do processo de ensino-aprendizagem dos conteúdos específicos ligado ao subprojeto e
também das diretrizes e currículos educacionais da educação básica;
VI - leitura e discussão de referenciais teóricos contemporâneos educacionais e de formação para o
estudo de casos didático-pedagógicos;
VII - cotejamento da análise de casos didático-pedagógicos com a prática e a experiência dos
professores das escolas de educação básica, em articulação com seus saberes sobre a escola e sobre a
mediação didática dos conteúdos;
VIII - desenvolvimento, testagem, execução e avaliação de estratégias didático - pedagógicas e
instrumentos educacionais, incluindo o uso de tecnologias educacionais e diferentes recursos
didáticos; e
IX - sistematização e registro das atividades realizadas no âmbito do subprojeto, com previsão de uma
produção individual para cada discente.
2.
DAS LICENCIATURAS E COMPONENTES CURRICULARES
2.1. A seleção de Coordenador de Área para participar da elaboração da proposta da UFAL limita-se ao
curso de licenciatura (presencial ou pertencente ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) da UFAL)
que habilite para uma das seguintes áreas:
I - Alfabetização;
II -
Artes;
III -
Artes Visuais;
IV -
Biologia;
V-
Ciências Agrárias;
VI -
Ciências Naturais;
VII - Ciências Sociais;
VIII -
Computação;
IX -
Dança;
X-
Educação Bilíngue de Surdos;
XI -
Educação do Campo;
XII -
Educação Especial Inclusiva;
XIII -
Educação física;
XIV -
Educação Indígena;
XV -
Educação Quilombola;
XVI -
Filosofia;
XVII - Física;
XVIII - Geografia;
XIX -
História;
XX -
Letras Espanhol;
XXI -
Letras Inglês;
XXII - Letras Língua Brasileira de Sinais;
XXIII - Letras Português;
XXIV - Licenciaturas Interdisciplinares;
XXV - Matemática;
XXVI - Música;
XXVII - Pedagogia;
XXVIII- Química; e
XXIX – Teatro.
2.2. Os cursos participantes dos Subprojetos devem ser corresponder, conforme a Classificação
Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação do Brasil (Cine Brasil),
mantida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
2.3. A tabela de correspondência entre as áreas dos Subprojetos e as áreas CINE dos cursos de licenciatura
que poderão compor cada Subprojeto consta na tabela I.
Tabela I
Seq Subprojeto
1
Alfabetização
2
3
4
5
6
7
8
9
Artes
Artes Visuais
Biologia
Ciências Agrárias
Ciências Naturais
Ciências Sociais
Computação
Dança
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Rótulo Cine Brasil dos cursos que podem compor o
Subprojeto
Pedagogia
Artes formação de professor
Artes visuais formação de professor
Biologia formação de professor
Ciências agrárias formação de professor
Ciências naturais formação de professor
Ciências sociais formação de professor
Computação formação de professor
Dança formação de professor
Pedagogia*
Educação Bilíngue deSurdos
Letras língua brasileira de sinais formação de professor*
Letras português língua brasileira de sinais formação de
professor*
Educação do campo formação de professor
Educação do Campo
Educação do campo em áreas de conhecimento da educação
básica formação de professor
Educação Especial
Inclusiva
Educação especial formação de professor
Educação física formação de professor
Educação Física
Educação indígena formação de professor
Educação Indígena
Educação indígena em áreas de conhecimento da educação
básica formação de professor
Pedagogia*
Educação do campo formação de professor
Educação Quilombola
Educação do campo em áreas de conhecimento da educação
básica formação de professor
Filosofia
Filosofia formação de professor
Física formação de professor
Física
Geografia formação de professor
Geografia
História formação de professor
História
Letras espanhol formação de professor
Letras Espanhol
Letras português espanhol formação de professor
Letras inglês formação de professor
Letras Inglês
Letras português inglês formação de professor
Letras língua brasileira de sinais formação de professor
Letras Língua Brasileira de
Letras português língua brasileira de sinais formação de
Sinais
professor
Letras português inglês formação de professor
Letras português espanhol formação de professor
Letras português alemão formação de professor
Letras português línguas estrangeiras clássicas formação de
professor
Letras português outras línguas estrangeiras modernas
formação de professor
Letras Português
Letras português língua brasileira de sinais formação de
professor
Letras português francês formação de professor
Letras português formação de professor
Letras português italiano formação de professor
Letras português japonês formação de professor
24
25
26
27
28
29
Licenciaturas
interdisciplinares
Matemática
Música
Programas interdisciplinares abrangendo educação
Matemática formação de professor
Música formação de professor
Pedagogia
Pedagogia
Química
Química formação de professor
Teatro
Teatro formação de professor
*Desde que a denominação do curso seja correspondente à área do subprojeto.
2.4. Os cursos de licenciatura cujas áreas CINE não constem na tabela I poderão compor Subprojetos
Interdisciplinares dos quais participe, pelo menos, uma das áreas listadas.
2.5.O Subprojeto Interdisciplinar poderá congregar estudantes e docentes de cursos de licenciatura de até
04 (quatro) áreas distintas, desde que a proposta submetida a este edital já indique essa composição e
descreva como se dará o trabalho interdisciplinar no âmbito dos NID.
2.6.O Projeto Institucional poderá conter apenas 1 (um) Subprojeto por área listada no item 2.1 No caso dos
Subprojetos Interdisciplinares, as áreas poderão compor mais de 1 Subprojeto, desde que a composição final de
cada Subprojeto não se repita.
2.7.A critério da IES, os Subprojetos poderão concentrar as atividades de um ou mais Núcleos em:
I - Etapas da Educação Básica (Educação Infantil; Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
Ensino Fundamental - Anos Finais; Ensino Médio);
II - Modalidades (Educação Indígena; Educação Quilombola; Educação do Campo;
Educação Especial; Educação Bilíngue de Surdos; Educação de Jovens e Adultos;
Educação Profissional e Tecnológica);
III - Temáticas (Educação Ambiental; Educação de Refugiados; Educação em Tempo
Integral; e Cultura Digital e Tecnologia na Educação).
2.8.O Projeto Institucional deverá ser executado de forma orgânica e articulada com as redes públicas de
educação básica, estando cada Subprojeto alinhado ao(s) Projeto(s) Pedagógico(s) de Curso (PPC) da(s)
licenciatura(s) participante(s).
2.9.O Projeto Institucional deverá promover momentos de formação comum a todos os participantes,
abordando a docência frente a temáticas emergentes no cenário social, educacional e culturaldo país,
entre elas:
I-
O direito à educação;
II -
A educação integral;
III -
O compromisso social e valorização dos profissionais
da educação;
IV -
A gestão democrática do ensino público;
V - Práticas sociais e cidadania;
VI -
Respeito e valorização das diversidades étnicas e raciais
e de gênero; e
VII -
Educação em direitos humanos.
2.10. São requisitos para participação do curso de licenciatura em Subprojeto de iniciação à
docência:
I - ser ofertado na modalidade presencial ou à distância;
II - habilitar o egresso da licenciatura para atuar em área que compõe o Subprojeto,
conforme edital; e
III - constar no e-MEC, na situação "em atividade" e possuir, quando avaliado,
Conceito de Curso (CC) ou Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3,
obtido na última avaliação.
3.
DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. São requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de Coordenador de Área:
I - ser aprovado na área do Subprojeto;
II - ter formação na área do Subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação, exceto
para os Subprojetos nas áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em
Educação do Campo:
a) nos Subprojetos interdisciplinares, o coordenador deverá possuir formação em uma das
áreas que compõem o subprojeto;
b) nos Subprojetos interdisciplinares que envolvam as áreas de Licenciatura Intercultural
Indígena e Licenciatura em Educação do Campo, o coordenador deverá possuir formação
em uma das demais áreas que compõem o subprojeto.
III - possuir título de mestre ou doutor;
IV - pertencer ao quadro permanente da UFAL como docente e estar em efetivo exercício,
ministrando disciplina em curso de licenciatura na área do Subprojeto;
V - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso
de licenciatura;
VI - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vicepresidente, pró-reitor ou cargo
equivalente na IES;
VII - possuir experiência na formação de professores ou na educação básica, comprovada
pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:
a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal,
estadual ou municipal;
b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);
c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico);
d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;
f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da educação
básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);
g) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica;
VIII. Nos Subprojetos interdisciplinares, a formação do docente deverá ser em uma das
áreas que compõem o Subprojeto.
IX. Nos Subprojetos das Licenciaturas Intercultural Indígena, em Educação do Campo, em
Educação Quilombola, em Educação Especial e em Educação bilíngue de surdos o
Coordenador de Área deverá possuir a formação indicada no Inciso II ou experiência na
realização atividades de formação de professores junto ao público alvo específico do
Subprojeto.
X. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas do inciso
VII, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 meses para cada uma das atividades.
XI. Dispor de, no mínimo, 10 horas semanais para participar das atividades de coordenação
de área (visita às escolas, reuniões de planejamento, atividades de formação, entre outros).
XII.
Estar
cadastrado
na
Plataforma
Paulo
Freire,
disponível
no
link
https://freire.capes.gov.br/portal/ com a experiência acadêmica e profissional atualizada dos
últimos 10 (dez) anos, exceto para a experiência na Educação Básica (sem limite de tempo)
e com a produção acadêmica na área de formação de professores da educação básica
atualizada dos últimos 05 (cinco) anos.
3.2. São atribuições do Coordenador de Área:
I - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades acadêmicas e pedagógicas
do Subprojeto/Núcleo sob sua responsabilidade, em interlocução permanente com a
Coordenação Institucional e com os demais Coordenadores da Área, se houver;
II - coordenar e orientar as atividades do Supervisor e do bolsista de iniciação à docência,
observando os princípios e objetivo do Programa;
III - apresentar à Coordenação Institucional do Projeto relatórios periódicos sobre a
execução das atividades do Núcleo de Iniciação à Docência sob sua responsabilidade bem
como outras informações que lhe forem solicitadas;
IV - incentivar a participação em pesquisas, projetos de extensão e outras atividades que
enriqueçam a formação dos bolsistas de iniciação à docência e dos Supervisores;
V - divulgar os documentos oficiais e demais informações relevantes sobre o PIBID entre
os participantes do Subprojeto/Núcleo;
VI - orientar a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de
atividades dos bolsistas de iniciação à docência, além de responsabilizar-se pelo
recolhimento desses documentos quando solicitado pela Coordenação Institucional;
VII - colaborar com a seleção das Escolas Parceiras, dos Supervisores e dos bolsistas de
iniciação à docência participantes do Suprojeto/Núcleo sob sua coordenação;
VIII - orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados pelos
bolsistas de iniciação à docência nas atividades realizadas nas Escolas Parceiras;
IX - participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando
convocado pela IES ou pela CAPES;
X - fornecer ao setor responsável pelos registros acadêmicos da IES informações referentes
às atividades desenvolvidas pelos bolsistas de iniciação à docência e suas respectivas cargas
horárias, quando solicitado;
XI - manter o Coordenador Institucional atualizado sobre o Subprojeto;
XII - cadastrar bolsistas e gerenciar o pagamento das bolsas dos Supervisores e discentes
do seu Núcleo, quando delegado pela Coordenação Institucional;
XIII - auxiliar a Coordenação Institucional na elaboração dos documentos solicitados pela
CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias;
XIV - elaborar relatório com as atividades executadas no Subprojeto, a fim de compor a
prestação de contas da IES; e
XV - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao
PIBID, zelando para que sejam cumpridas por todos os participantes do Subprojeto.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições dos candidatos a que se refere este Edital serão realizadas do dia 08/06/2024
até às 23h59 do dia 20/06/2024, pelo e-mail: cdp@prograd.ufal.br, conforme informações
abaixo especificadas:
a)
Título do e-mail: INSCRIÇÃO PIBID – Coordenador/a de Área (Indicar a
área e o curso de licenciatura) /Campus
b)
;
O candidato deve anexar ao email:
•
Currículo da Plataforma Plataforma Paulo Freire, disponível no
link https://freire.capes.gov.br/portal/, com a experiência acadêmica e
profissional atualizada dos últimos 10 (dez) anos, exceto para a
experiência na Educação Básica (sem limite de tempo) e com a
produção acadêmica na área de formação de professores da educação
básica atualizada dos últimos 05 (cinco) anos. Os documentos
comprobatórios
(cópia
dos
certificados)
devem
ser
anexados,
obrigatoriamente, na mesma ordem da tabela de pontuação (anexar
comprovantes conforme ANEXO 02) em um único documento digital, no
formato PDF. Não serão aceitos outros modelos de currículo.
●
FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo 01).
●
Documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 3.1,
incisos II, III, IV, V e VII.
4.2. Candidatos que não apresentarem os documentos listados no item 4.1 serão
automaticamente desclassificados do processo de seleção.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção dos Coordenadores de Área será realizada por meio de uma banca
examinadora composta por 03 (três) membros, designados pela Pró-Reitoria de Graduação.
5.2. O processo seletivo constituir-se-á de:
a) Prova de títulos, com análise da Plataforma Paulo Freire, disponível no link
https://freire.capes.gov.br/portal/, considerando o Barema 1 (Anexo 02) definido neste Edital,
observando-se rigorosamente os requisitos constantes no item 3 deste Edital, no Edital n°.
10/2024 Capes e na Portaria Capes nº 90 de 25 de março de 2024.
5.3. Os candidatos serão classificados de acordo com as notas finais obtidas.
5.4. Após a Prova de Títulos, a que se refere o item 5.2, os candidatos serão classificados em
ordem decrescente de pontuação.
5.5. Havendo empate, serão considerados os critérios de desempate, na seguinte ordem de
preferência:
a) Atuação como formador, tutor ou coordenador do PIBID e Docente Orientador do
Programa Residência Pedagógica;
b) Ser lotado no curso de licenciatura para o qual se destina o subprojeto;
c) Atuação como formador, tutor ou coordenador nos demais programas ou projetos
institucionais de formação de professores da educação básica;
d) A docência ou gestão pedagógica na educação básica como critérios de desempate;
e) Maior tempo de docência em curso de licenciatura.
6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será realizado, conforme cronograma:
Divulgação do Edital
08/06/2024
Abertura das Inscrições (envio da ficha
de inscrição e do Curriculum vitae no
modelo da Plataforma da Educação
08/06/2024
Básica da Capes)
Encerramento das inscrições
Divulgação da homologação das
inscrições
Recursos à homologação das Inscrições
Divulgação do resultado final das
inscrições
Divulgação do resultado preliminar da
seleção
Recursos do resultado preliminar da
seleção
23h59 de 20/06/2024
22/06/2024
23/06/2024 a 25/06/2024
27/06/2024
27/06/2024
28/06/2024
Divulgação do resultado final e
convocação para elaboração do projeto
01/06/2024
institucional
Elaboração do projeto institucional
02/07/2024 a 22/07/2024
7. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
7.1. Após a seleção dos Coordenadores de Área, estes serão convocados a elaborarem, em
conjunto com o Coordenador Institucional, o Projeto Institucional do PIBID que será
submetido às etapas do certame referente ao Edital CAPES nº 10/2024.
7.2. A classificação do Coordenador de Área por meio deste Edital não garante a concessão
de bolsa. A concessão de bolsas para Coordenador de Área está condicionada ao quantitativo
de cotas disponibilizadas pela CAPES, após divulgação dos resultados da seleção de
Instituições e projetos institucionais, conforme Edital 10/2024 – CAPES.
7.3. Serão consideradas de domínio público as informações geradas pelas atividades no
âmbito deste edital.
7.4. O projeto institucional será apoiado com a concessão de bolsas financiadas pela CAPES
na modalidade de Coordenador de Área no valor de R$2.000,00, para docente da IES que
coordenará área do subprojeto, no período de duração do Projeto Institucional, conforme
estabelecido pelo Edital CAPES n.º 10/2024.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFAL.
7.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Maceió, 26 de junho de 2024.
Profª. Dr. AMAURI DA SILVA BARROS
Pró-reitor de Graduação
Universidade Federal de Alagoas
ANEXO 01
FICHA DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO COORDENADORES DE ÁREA - PIBID
Eu,
em
residente à
, docente do curso de licenciatura
, lotado/a no/a,
Complemento:
,
N°
CEP
, na cidade de
, venho solicitar minha inscrição como Coordenador
de área do PIBID/UFAL para elaborar a proposta para o Edital 10/2024 da Capes.
Declaro, para os devidos fins, estar de acordo com as normas explícitas no Edital 33/2024 - Prograd
para a escolha dos respectivos professores/as coordenadores/as do PIBID/UFAL. Declaro, ainda,
que tenho disponibilidade de
horas semanais para atuar no PIBID/UFAL, caso a proposta
da UFAL seja aprovada pela Capes.
Outros dados:
E-mail:
Telefone fixo:
Data de Nascimento:
RG:
Celular:
/
/
Órgão:
;CPF:
Data de Expedição
Graduação em:
Pós-graduação em:
Atua como docente na UFAL desde:
_
Possui bolsa de algum programa:(
) não
programa e a data de término da respectiva bolsa:
/
/ 2024.
Candidato/a
(
) sim, caso afirmativo indique o
ANEXO 02
BAREMA 1 PROVA DE TÍTULOS
SELEÇÃO COORDENADORES DE ÁREA - PIBID
Experiência e qualificação da equipe docente da IES na EDUCAÇÃO/FORMAÇÃO DE
PROFESSORES, considerando a atuação nos últimos 10 (dez) anos, exceto para a atuação na
educação básica. Para a produção acadêmica será considerado os últimos 05 (cinco) anos.
ITEM
AVALIADO
Atuação na
licenciatura
Atuação na
educação básica
Atuação na
formação
continuada e na
pós-graduação na
área de formação
de professores
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
Docente de disciplina de
estágio curricular
supervisionado
02
(período de 8 meses)
Orientação de trabalho de
conclusão de curso (trabalho
0,1
em andamento ou concluído)
Coordenação de curso (período
1
de 12 meses)
Docente em curso de
licenciatura (período de 8
meses, excetuando-se
período da docência em
0,6
disciplina de
estágio curricular)
Docente lotado no curso
de licenciatura para o
qual será destinada a
02
coordenação do
subprojeto
Total atuação na licenciatura
Experiência como docente
da educação básica
2
(período de 12 meses)
Total atuação na educação básica
Orientação de tese de
doutorado (trabalho
orientado em andamento
0,5
ou
concluído)
Curso de formação
continuada e lato sensu para
professores da educação
1
Básica
Orientação de dissertação de
mestrado (trabalho orientado
0,3
em andamento ou concluído)
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
14
6
4
6
02
32
20
20
5
10
3
PONTUAÇÃO
PRETENDIDA
Orientação de monografia de
especialização (trabalho
orientado em andamento ou
0,2
concluído)
Total atuação na formação continuada e na pós-graduação
Atuação em
Atuação em
programas/projetos
programa/projeto de
de formação de
formação de professores
Professores
(período de 12 meses)
Total atuação em programas/projetos
Publicação de artigo em
periódico científico Qualis A,
B ou C, segundo a última
avaliação (contagem por
artigo publicado) na ÁREA de
EDUCAÇÃO/FORMAÇÃO
DE PROFESSORES
Publicação de livro (contagem
por livro publicado com
Produção na área
ISBN) na ÁREA de
de formação de
EDUCAÇÃO/FORMAÇÃO
professores
DE PROFESSORES
Publicação de capítulo de livro
(contagem por capítulo
publicado em livro com ISBN)
na ÁREA de
EDUCAÇÃO/FORMAÇÃO
DE PROFESSORES
1
2
20
10
10
0,6
6
0,4
2
0,2
2
Total produção na área
10
Mestrado
5
Doutorado
8
Titulação
Total Titulação
Total Geral
8
100