Retificação de edital - Seleção de Professor Coordenador de área - PIBID

Retificado em 20/05/2022 – em relação ao item 6.1 – mudança no cronograma.

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                    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – PIBID/UFAL
EDITAL Nº 29/2022 – PROGRAD/UFAL
SELEÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA –
PIBID-UFAL
Retificado em 09/05/2022 – em relação ao item 6.1 – mudança no cronograma.
Retificado em 20/05/2022 – em relação ao item 6.1 – mudança no cronograma.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições regimentais, torna público para conhecimento dos/as interessados/as,
que, no período de 04/05/2022 até as 23h59 do dia 10/05/2022, estarão abertas as inscrições para
o processo de seleção de professores para Coordenadores de Área do PIBID, que participarão da
elaboração da proposta de Projeto Institucional para o certame do Edital 23/2020 da Capes.
1. Do PIBID
1.1- Do programa
1.1.1- O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é uma iniciativa
que integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da
Educação e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o
aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de
qualidade da educação básica pública brasileira.
1.1.2. O PIBID tem por finalidade proporcionar a inserção no cotidiano das escolas públicas
de educação básica para os discentes da primeira metade dos cursos de licenciatura,
contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior.
1.1.3 Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência, o programa
concede bolsas aos licenciandos, aos professores das escolas da rede pública de
educação básica e aos professores das Instituições de Ensino Superior (IES).
1.2 Dos objetivos
1.2.1- O pibid apresenta os seguintes objetivos:
I- Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica.
II - Contribuir para a valorização do magistério.
III - Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de
licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica. IV Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação,
proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências
metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar
que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino

aprendizagem.
V - Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores
como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos
de formação inicial para o magistério.
VI - Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos
docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
1.3. Dos princípios e características da Iniciação à Docência
1.3. 1. São princípios da iniciação à docência:
I - o desenvolvimento de atividades em níveis crescentes de complexidade em direção à
autonomia do aluno em formação;
II - valorização do trabalho coletivo e interdisciplinar;
III - intencionalidade pedagógica clara para o processo de ensino-aprendizagem dos
objetos de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular;
IV - estímulo à inovação, à ética profissional, à criatividade, à inventividade e à
interação dos pares; e
V - aperfeiçoamento das habilidades de leitura, de escrita e de fala do licenciando.
1.3.2. São características da iniciação à docência:
I - estudo do contexto educacional;
II - desenvolvimento de ações nos diferentes espaços escolares – como salas de aula,
laboratórios, bibliotecas, espaços recreativos e desportivos, ateliês, secretarias – a partir
do diálogo e da articulação dos membros do programa, e destes com a comunidade
escolar;
III - desenvolvimento de ações em outros espaços formativos além do escolar
(ambientes culturais, científicos e tecnológicos, físicos ou virtuais);
IV - participação nas atividades de planejamento e no projeto pedagógico da escola,
bem como participação nas reuniões pedagógicas e órgãos colegiados;
V - análise do processo de ensino-aprendizagem dos conteúdos específicos ligado ao
subprojeto e também das diretrizes e currículos educacionais da educação básica; VI leitura e discussão de referenciais teóricos contemporâneos educacionais e de formação
para o estudo de casos didático-pedagógicos;
VII - cotejamento da análise de casos didático-pedagógicos com a prática e a
experiência dos professores das escolas de educação básica, em articulação com seus
saberes sobre a escola e sobre a mediação didática dos conteúdos;
VIII - desenvolvimento, testagem, execução e avaliação de estratégias didático pedagógicas e instrumentos educacionais, incluindo o uso de tecnologias educacionais e
diferentes recursos didáticos; e

IX - sistematização e registro das atividades realizadas no âmbito do subprojeto, com
previsão de uma produção individual para cada discente.
2. DAS LICENCIATURAS E COMPONENTES CURRICULARES
2.1 A seleção de coordenador de área para participar da elaboração da proposta da UFAL
limita se ao curso de licenciatura (presencial ou pertencente ao Sistema Universidade
Aberta do Brasil (UAB) da UFAL que habilite para um dos seguintes componentes
curriculares: Arte, Biologia, Ciências, Ciências Agrárias, Educação Física, Ensino Religioso,
Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Alemã, Língua Francesa, Língua Espanhola, Língua
Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia ou, ainda, cursos de Pedagogia,
Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo.

3. DOS REQUISITOS E DAS RESPONSABILIDADES
3.1. De acordo com o Edital 23/2022 da Capes, são requisitos mínimos para o recebimento de
bolsa de coordenador de área:
I - ser aprovado pelo colegiado de curso da área do subprojeto ou órgão equivalente; a) o
coordenador deverá ser aprovado pelo colegiado dos cursos que compõem o subprojeto.
II - ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pósgraduação, exceto
para os subprojetos nas áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em
Educação do Campo:
a) nos subprojetos interdisciplinares, o coordenador deverá possuir formação em uma das
áreas que compõem o subprojeto;
b) nos subprojetos interdisciplinares que envolvam as áreas de Licenciatura Intercultural
Indígena e Licenciatura em Educação do Campo, o coordenador deverá possuir formação
em uma das demais áreas que compõem o subprojeto.
III - possuir título de mestre ou doutor;
IV - quando se tratar de IES pública, pertencer ao quadro permanente da IES como
docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura na
área do subprojeto;
V - quando se tratar de IES privada ou comunitária, ser contratado em regime integral ou,
se parcial, com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e não ser
contratado em regime horista, e estar em efetivo exercício ministrando disciplina em
curso de licenciatura;
VI - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em
curso de licenciatura;
VII - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vicepresidente, pró-reitor ou
cargo equivalente na IES;
VIII - possuir experiência na formação de professores ou na educação básica,
comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:
a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito

federal, estadual ou municipal;
b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);
c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador
pedagógico);
d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;
f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da
educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e
especialização);
g) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica;
e
h) docência na educação básica (função docente).
Parágrafo único. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas
alíneas do inciso VIII, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das
atividades.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições dos candidatos a que se refere este Edital serão realizadas do dia
04/05/2022 até às 23h59 do dia 10/05/2022, pelo e-mail: cdp@prograd.ufal.br, conforme
informações abaixo especificadas:
a) Título do e-mail: INSCRIÇÃO PIBID – Coordenador/a da Licenciatura
(Indicar o nome da licenciatura) /Campus ______________________;
b) O candidato deve anexar ao email:
• Currículo da Plataforma Capes de Educação Básica, com a
experiência acadêmica e profissional atualizada dos últimos 10 (dez)
anos, exceto para a experiência na Educação Básica (sem limite de
tempo) e com a produção acadêmica na área de formação de
professores da educação básica atualizada dos últimos 05 (cinco) anos.
Os documentos comprobatórios (cópia dos certificados) devem ser
anexados, obrigatoriamente, na mesma ordem da tabela de pontuação
(anexar comprovantes conforme ANEXO 03) em um arquivo único
digital. Não serão aceitos outros modelos de currículo.
● FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo 01)
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção dos coordenadores de área será realizada pelo curso, por meio de uma banca
examinadora composta por 03 (três) membros, designados pelo colegiado do curso.

5.2. Após realização do processo seletivo, caberá ao Colegiado de cada curso homologar a
seleção e encaminhar à Pró-reitoria de Graduação os resultados, contendo as notas da Prova
de Títulos, por ordem de classificação, de acordo com o Anexo 02.
5.3. O processo seletivo constituir-se-á de:
a) Prova de títulos, com análise da Plataforma Capes de Educação Básica, considerando o
Barema 1 (Anexo 03) definido neste Edital, observando-se rigorosamente os requisitos
constantes no item 3 deste Edital e no Edital N°. 23/2022 Capes e da Portaria Capes nº 83 de
27 de abril de 2022.
5.4. Os candidatos serão classificados de acordo com as notas finais obtidas.
5.5 Após a Prova de Títulos, a que se refere o item 5.3, os candidatos serão classificados em
ordem decrescente de pontuação.
5.6 Havendo empate, serão considerados os critérios de desempate, na seguinte ordem de
preferência:
a) Atuação como formador, tutor ou coordenador do PIBID;
b) Ser lotado no curso de licenciatura para o qual se destina o subprojeto;
c) Atuação como formador, tutor ou coordenador nos demais programas ou projetos
institucionais de formação de professores da educação básica;
d) A docência ou gestão pedagógica na educação básica como critérios de
desempate; e) Maior tempo de docência em curso de licenciatura.
6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será realizado, conforme cronograma:
Divulgação do Edital

04/05/2022

Abertura das Inscrições (envio da
ficha de inscrição e do Curriculum
vitae no modelo da Plataforma da
Educação Básica da Capes)

04/05/2022

Encerramento das inscrições

23h59 de 10/05/2022

Divulgação da homologação das
inscrições

11/05/2022

Recursos à homologação das Inscrições

12/05/2022

Divulgação do resultado final
das inscrições

13/05/2022

Divulgação do resultado preliminar
da seleção

18/05/2022

Recursos do resultado preliminar da
seleção

até 22/05/2022

Divulgação do resultado final e
convocação para elaboração do
projeto institucional

23/05/2022

Elaboração do projeto institucional

23/05/2022 a 05/06/2022

7. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
7.1. Após a seleção dos coordenadores de área, estes serão convocados a elaborarem, em
conjunto com o coordenador institucional, o Projeto Institucional do Pibid que será
submetido às etapas do certame referente ao Edital CAPES nº 23/2022.
7.2. A classificação do coordenador de área por meio deste Edital não garante a concessão
de bolsa. A concessão de bolsas para Coordenador de área está condicionada ao quantitativo
de cotas disponibilizadas pela CAPES, após divulgação dos resultados da seleção de
Instituições e projetos institucionais, conforme Edital 23/2022 – CAPES.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFAL.
7.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Maceió, 04 de maio de 2022.

Profª. Dr. AMAURI DA SILVA BARROS
Pró-reitor de Graduação
Universidade Federal de Alagoas
ANEXO 01

FICHA DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO COORDENADORES DE ÁREA - PIBID
Eu, , docente do curso de licenciatura em , lotado/a no/a, residente à N° Complemento: ,
CEP , na cidade de , venho solicitar minha inscrição como Coordenador de área do PIBID/UFAL
para elaborar a proposta para o Edital 23/2022 da Capes.
Declaro, para os devidos fins, estar de acordo com as normas explícitas no Edital Prograd 29/2022
para a escolha dos respectivos professores/as coordenadores/as do PIBID/UFAL. Declaro, ainda,
que tenho disponibilidade de ________________________________ horas semanais para atuar
no PIBID/UFAL, caso a proposta da UFAL seja aprovada pela Capes.
Outros dados:
E-mail:
Telefone fixo: Celular:__________ Data de Nascimento: / / ;CPF:
RG: Órgão: Data de Expedição
Graduação em:
Pós-graduação em: _______________________
Atua como docente na UFAL desde: _
Possui bolsa de algum programa:( ) não ( ) sim, caso afirmativo indique o programa e a data
de término da respectiva bolsa:
/ / 2022.

Candidato/a

ANEXO 02

PLANILHA DE RESULTADOS
SELEÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA - PIBID
CURSO:
Ordem de Classificação
(ordem decrescente)

Candidato

Candidato 1
Candidato 2
Candidato 3
Candidato 4
Candidato 5

ANEXO 03

Nota Prova de Título

BAREMA 1 PROVA DE TÍTULOS
SELEÇÃO COORDENADORES DE ÁREA - PIBID
Experiência e qualificação da equipe docente da IES na EDUCAÇÃO/FORMAÇÃO DE
PROFESSORES, considerando a atuação nos últimos 10 (dez) anos, exceto para a atuação
na educação básica. Para a produção acadêmica será considerado os últimos 05 (cinco)
anos.

ITEM
AVALIADO

CRITÉRIO

PONTUAÇÃ
O

PONTUAÇÃ
O MÁXIMA

Atuação na
licenciatura

Docente de disciplina
de estágio curricular
supervisionado
(período de 8 meses)

02

14

Orientação de trabalho de
conclusão de curso
(trabalho em andamento
ou concluído)

0,1

6

Coordenação de curso
(período de 12 meses)

1

4

Docente em curso de
licenciatura (período de
8 meses,
excetuando-se
período da docência em
disciplina de
estágio curricular)

0,6

6

Docente lotado no curso
de licenciatura para o
qual será destinada a
coordenação do
subprojeto

02

02

Total atuação na licenciatura
Atuação na
educação básica

Experiência como
docente da educação
básica

32
2

20

PONTUAÇ
ÃO
PRETENDI
DA

(período de 12 meses)
Total atuação na educação básica
Atuação na
formação
continuada e na
pós-graduação
na área de
formação de
professores

20

Orientação de tese de
doutorado (trabalho
orientado em
andamento ou
concluído)

0,5

5

Curso de formação
continuada e lato sensu
para professores da
educação
Básica

1

10

Orientação de dissertação
de
mestrado (trabalho
orientado em andamento
ou concluído)

0,3

3

Orientação de monografia
de especialização
(trabalho
orientado em andamento
ou concluído)

0,2

2

Total atuação na formação continuada e na pós-graduação
Atuação em
programas/projet
os de formação
de
Professores

Atuação em
programa/projeto de
formação de professores
(período de 12 meses)

1

Total atuação em programas/projetos
Produção na
área de
formação de
professores

Publicação de artigo em
periódico científico Qualis
A, B ou C, segundo a
última avaliação
(contagem por
artigo publicado) na ÁREA
de
EDUCAÇÃO/FORMAÇÃ
O DE PROFESSORES

20
10

10
0,6

6

Publicação de livro
(contagem por livro
publicado com
ISBN) na ÁREA de
EDUCAÇÃO/FORMAÇÃ
O DE PROFESSORES

0,4

2

Publicação de capítulo de
livro (contagem por
capítulo
publicado em livro com
ISBN) na ÁREA de
EDUCAÇÃO/FORMAÇÃ
O DE PROFESSORES

0,2

2

Total produção na área
Titulação

10

Mestrado

5

Doutorado

8

Total Titulação

8

Total Geral

100