Retificação de edital - Seleção de Docente Orientador - Programa Residência Pedagógica

Retificado em 27/07/2023 – Em relação ao item 7 – cronograma do processo de seleção.

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RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA - Edital Docente Orientador_2023_ret.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA - PRP
EDITAL Nº 73/2023 – PROGRAD/UFAL
SELEÇÃO DE DOCENTE ORIENTADOR – PROGRAMA RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA – PRP/UFAL 2022-2024
Retificado em 27/07/2023 – Em relação ao item 7 – cronograma do processo de seleção.
A Pró-reitora de Graduação e a Coordenadoria de Desenvolvimento
Pedagógico
da
Pró-reitoria
de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas
atribuições regimentais, tornam público que, no período de 17/07/2023 até as 12h do dia
26/07/2023, estarão abertas as inscrições para o exame de seleção para Docente Orientador
bolsista para o Programa Residência Pedagógica – PRP/UFAL 2022-2024.
1.

DA DEFINIÇÃO DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1.1.

2.

O Programa Residência Pedagógica (PRP) é um programa da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, que tem por finalidade
fomentar projetos institucionais de residência pedagógica implementados por
Instituições de Ensino Superior, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação
inicial de professores da educação básica nos cursos de licenciatura.

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
2.1.

São objetivos do Programa Residência Pedagógica:
I - Fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de
licenciatura;

II - Contribuir para a construção da identidade profissional docente dos
licenciandos;
III - Estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na
formação inicial de professores;
IV - Valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos
licenciandos para a sua futura atuação profissional; e
V - Induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas
experiências vivenciadas em sala de aula.

3. DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1. Compõem o Programa Residência Pedagógica:
3.1.1. Residente: discente com matrícula ativa em curso de licenciatura que tenha
cursado o mínimo de 50% do curso ou que estejam cursando a partir do 5º período;
3.1.2. Preceptor: professor da escola de educação básica responsável por planejar,
acompanhar e orientar os residentes nas atividades desenvolvidas na escola-campo.
3.1.3. Docente Orientador: docente da Instituição de Ensino Superior (IES)
responsável por planejar e orientar as atividades dos residentes de seu núcleo de
residência pedagógica estabelecendo a relação entre teoria e prática;
3.1.4. Coordenador Institucional: docente da IES responsável pela organização,
acompanhamento e execução do projeto institucional de Residência Pedagógica;
3.1.5. Escola-campo: escola pública de educação básica habilitada pela Secretaria
de Educação ou órgão equivalente e selecionada pela IES para participar do projeto
institucional de residência pedagógica.
3.1.6. Núcleo: grupo formado por 1 (uma) cota de bolsa de Docente Orientador, 3
(três) cotas de bolsa de Preceptores, 15 (quinze) cotas de bolsa de Residentes e até
3(três) Residentes Voluntários.
3.1.7. Subprojeto: subdivisão do projeto institucional organizado por área de
residência pedagógica.
3.1.8. Projeto Institucional: projeto apresentado por uma IES, composto por
subprojetos e seus respectivos núcleos, para desenvolvimento de atividades de
residência nas escolas-campo.
4.

DA VAGA E BOLSA PARA DOCENTE ORIENTADOR
4.1. A vaga e bolsa referentes a este edital estão condicionadas ao Projeto Institucional
aprovado pela Capes, que se encontra em vigência desde novembro de 2022, de
acordo com o que está definido no Edital CAPES nº 24/2022.
4.2. Este processo seletivo visa ao provimento de vaga de bolsista para Docente
Orientador, que esteja devidamente cadastrado na Plataforma Freire, disponível no
link(https://freire.capes.gov.br/); para participar do Programa Residência Pedagógica,
conforme a tabela a seguir:
Tabela 1. Número de vaga para Docente Orientador
Componente Curricular

Vaga
Município

Área de atuação

Pedagogia

Bolsista

Maceió – A. C. Simões

01

4.3. A bolsa tem caráter transitório, não gera vínculo empregatício e não pode ser
acumulada com qualquer modalidade de bolsa concedida pela Capes ou por
qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de outra
instituição pública ou privada.

4.4. O valor da bolsa para Docente Orientador é de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
mensais, e será concedido diretamente aos beneficiários em conta corrente pela
CAPES.
4.5. A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no Programa de Residência
Pedagógica é de, no máximo, 9 (dezoito) meses e sua concessão coincidirá com o
período de vigência do instrumento firmado entre a IES e a Capes, não sendo
admitido pagamento de bolsa após o encerramento desta vigência, nem pagamentos
retroativos.
4.6. A concessão e a gestão das bolsas são reguladas pela Portaria Capes nº 82, de 26
de abril de 2022.
4.7. Os beneficiários da modalidade de bolsa de docente orientador não poderão receber
bolsa por período superior a 96 (noventa e seis) meses na mesma modalidade em
qualquer subprojeto ou edição do programa, ainda que anterior à publicação da
Portaria Capes nº 82 de 26 de abri de 2022.
4.8. Será permitida a substituição de bolsistas, na modalidade de docente orientador, a
qualquer tempo, desde que assegurada a continuidade do projeto aprovado e
respeitadas as obrigações e normas deste Edital, do Edital CAPES nº 24/2022 e da
Portaria Capes nº 82 de 26 de abril de 2022. Na substituição, dar-se-á preferência
a docentes da IES não contemplados com bolsa.
4.9. Os docentes não classificados para Docente Orientador poderão atuar como
voluntários, segundo as normas do Edital CAPES nº 24/2022.
4.10. O bolsista poderá ter seu desempenho no projeto avaliado periodicamente para fins
de manutenção da bolsa.
5.

DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA DOCENTE ORIENTADOR

5.1 São requisitos mínimos para recebimento de bolsa de Docente Orientador:
I - Ser selecionado pela Prograd, observando os requisitos estabelecidos neste
edital e demais orientações específicas contidas nos editais e normativos do
PRP;
II - Possuir título de mestre ou de doutor;
III - Ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pósgraduação, exceto para os cursos de Licenciatura Intercultural Indígena e
Licenciatura em Educação do Campo;
IV - Estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura
e pertencer ao quadro permanente da IES como docente;
V - Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino
superior em curso de licenciatura;
VI - Possuir experiência na formação de professores ou na educação básica,
comprovada por pelo menos três dos oito critérios abaixo:
a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito
federal, estadual ou municipal;
b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);

c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador
pedagógico);
d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;
f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da
educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e
especialização);
g) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica;
h) docência na educação básica (função docente).
i) Produção acadêmica na área de formação de professores da educação básica,
considerada a publicação de pelo menos dois produtos nos últimos 05 (cinco)
anos, na forma livro, capítulos de livro com ISBN ou cargo publicado em
periódico com Qualis A, B ou C, obtidos na última avaliação.
VII - Não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente,
pró-reitor ou cargo equivalente; e
VIII - Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será
gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (Scba).
Parágrafo único: Para efeito das experiências indicadas nas alíneas “a”, “b”, “c” e
“d” do inciso VI do item 8.2, considerar-se-á o mínimo de um ano para cada critério,
nos últimos 05 (cinco) anos.
IX

–

Estar

cadastrado

na
Plataforma
Freire,
disponível
no
link(https://freire.capes.gov.br/); com a experiência acadêmica e profissional
atualizada dos últimos 10 (dez) anos, exceto para a experiência na Educação
Básica (sem limite de tempo) e com a produção acadêmica na área de formação
de professores da educação básica atualizada dos últimos 05 (cinco) anos.
5.2 Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas Pibid e Residência
Pedagógica, mesmo sem o recebimento de bolsa.
5.3 São atribuições do Docente Orientador, bolsista do Programa de Residência
Pedagógica:
I - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades acadêmicas e
pedagógicas do núcleo sob sua responsabilidade, em interlocução permanente com
a coordenação institucional e com os demais participantes do subprojeto;
II - acompanhar, orientar e avaliar os residentes em seu processo formativo e na sua
imersão nas escolas de educação básica;
III - reunir-se periodicamente com os preceptores, residentes e outros atores
envolvidos nas atividades do subprojeto;
IV - incentivar a participação em pesquisas, projetos de extensão e outras atividades
que enriqueçam a formação dos residentes e dos preceptores;
V - divulgar os documentos oficiais e demais informações relevantes sobre o PRP
entre os participantes do núcleo;

VI - orientar a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros
de atividades dos residentes, além de responsabilizar-se pelo recolhimento desses
documentos quando solicitado pela coordenação institucional;
VII - participar de seleção das escolas de educação básica, dos preceptores e dos
residentes;
VIII - orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução da
prática pedagógica, em conjunto com o preceptor;
IX - orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados
pelos residentes nas atividades realizadas nas escolas;
X - participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PRP, quando
convocado pela IES ou pela CAPES;
XI - fornecer ao setor responsável pelos registros acadêmicos da IES informações
referentes às atividades desenvolvidas pelos residentes e suas respectivas cargas
horárias, quando solicitado;
XII - manter o coordenador institucional atualizado sobre eventual evasão no
núcleo;
XIII - auxiliar o coordenador institucional no cadastro dos bolsistas e no
gerenciamento do pagamento das bolsas dos participantes do seu núcleo, quando
necessário;
XIV - auxiliar o coordenador institucional na elaboração dos documentos
solicitados pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias;
XV - elaborar relatório com as atividades executadas no núcleo, a fim de compor a
prestação de contas da IES; e
XVI - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto
ao PRP, zelando para que sejam cumpridas por todos os participantes do núcleo.
XVII - elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades de orientação e
preceptoria do subprojeto;
XVIII - articular-se com outros docentes orientadores para estabelecer uma rede
institucional colaborativa de aperfeiçoamento da formação prática nas
licenciaturas;
XIX - conhecer o contexto, a equipe de gestão e o corpo docente das escolas de
educação básica onde o residente irá exercer a residência pedagógica;
XX - elaborar o plano de atividades do núcleo de residência pedagógica, em
conjunto com os preceptores;
XXI - apresentar relatórios periódicos ao coordenador institucional que contenham
a descrição, a análise e a avaliação das atividades dos residentes sob sua orientação;
XXII - avaliar periodicamente o residente e emitir, em conjunto com o preceptor,
relatório de desempenho;
XXIII - acompanhar e homologar a frequência e assiduidade do residente e do
preceptor, inclusive para efeito do pagamento da bolsa;
XXIV - informar ao coordenador institucional situações que impliquem no
cancelamento ou na suspensão da bolsa do preceptor ou do residente;

XXV - participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto
colaborando com o aperfeiçoamento do programa;
XXVI - participar da organização de seminários de formação de professores para a
educação básica promovidos pela IES ou pela Capes;
XXVII - verificar e solicitar aos bolsistas nas modalidades de preceptor e residente
a comprovação de que atendem aos requisitos estabelecidos nesta Portaria para o
recebimento de bolsa nessa modalidade;
XXVIII - cadastrar no sistema de gestão da Capes os preceptores e os residentes.
6. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
6.1 O desenvolvimento do projeto institucional será acompanhado pela CAPES
mediante análise das informações prestadas pelas IES sobre as atividades e as ações
desenvolvidas.
6.2 A CAPES poderá realizar visitas técnicas ou utilizar ambiente virtual para
acompanhamento, compartilhamento e avaliação dos projetos.
6.3 A CAPES poderá realizar, a seu critério, outras atividades de avaliação e
acompanhamento, das quais os integrantes do programa deverão participar, quando
solicitado.
6.4 A CAPES poderá solicitar ajustes nos subprojetos e determinar a sua
descontinuidade no caso de não observância às recomendações desta Portaria ou dos
editais do PRP.
6.5 Os relatórios e dados solicitados à IES pela CAPES serão utilizados para efeito de
prestação de contas.
6.6 A IES deve disponibilizar à CAPES os materiais produzidos pelos participantes do
programa e autorizar a sua publicação em meios físicos e virtuais.
6.7 Os trabalhos publicados deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio
da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
7. DO PROCESSO DE SELETIVO
7.1. O processo seletivo será realizado, conforme cronograma:
Atividades

Data/Prazos

Divulgação do Edital

19/07/2023

Abertura das Inscrições (envio da ficha
de inscrição e do Curriculum vitae no
modelo da Plataforma Freire - Capes

19/07/2023

Encerramento das inscrições

às 12h de 26/07/2023

Divulgação da homologação das
Inscrições

Até às 23h59 de 27/07/2023

Recursos à homologação das Inscrições

28/07/2023

Divulgação do resultado final das
inscrições

31/07/2023

Divulgação do resultado preliminar da
seleção

01/08/2023

Recursos do resultado preliminar da
seleção

02/08/2023

Divulgação do resultado final da seleção

03/08/2023

7.2. As inscrições, de 19/07/2023 até as 12h do dia 26/07/2023, serão realizadas por email, observando os seguintes passos:
1 – Encaminhar email para o endereço eletrônico cdp@prograd.ufal.br contendo
TÍTULO DO EMAIL: INSCRIÇÃO RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA:
DOCENTE ORIENTADOR CURSO/UNIDADE). Os candidatos deverão
encaminhar por e-mail no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo A;
b) Cópia digital do currículo no modelo Plataforma Freire, disponível em
(https://freire.capes.gov.br/), com a experiência acadêmica e profissional atualizada
dos últimos 10 (dez) anos, exceto para a experiência na Educação Básica (sem
limite de tempo) e com a produção acadêmica na área de formação de professores
da educação básica atualizada dos últimos 05 (cinco) anos. Os documentos
comprobatórios (cópia dos certificados) devem ser anexados, obrigatoriamente, na
mesma ordem da tabela de pontuação (anexar comprovantes conforme Anexo B) em
um arquivo único digital. Não serão aceitos outros modelos de currículo;
7.3. Os docentes serão classificados de acordo com a pontuação obtida pela Prova de
títulos (descrita no Barema 01 do Anexo B).
§ 1º: Será chamado para atuar como Docente Orientador o primeiro colocado.
7.4. Os recursos deverão ser enviados para os mesmos e-mails definidos para as inscrições.
7.5. Os resultados parcial e final serão divulgados na página da Ufal, conforme
cronograma.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A seleção dos Docentes Orientadores será realizada pela Pró-reitoria de
Graduação/Ufal, por meio de uma banca examinadora composta por 03 (três)
membros, designada por ela.
8.2. O processo seletivo constituir-se-á de Prova de títulos, com análise da Plataforma
Freire, considerando o Barema 01 (Anexo B) definido neste Edital, observando-se
rigorosamente os requisitos constantes no artigo 4.4. deste Edital e no Edital N.
01/2020 Capes e da Portaria Capes nº 259 de 17 de dezembro de 2019.
8.3. Os candidatos serão classificados de acordo com as notas finais obtidas.

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BOLSISTA
9.1. Os Docentes Orientadores bolsistas deverão participar integralmente das atividades de
avaliação e monitoramento do programa propostas pela CAPES, sob pena de suspensão da sua
bolsa.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O resultado final será divulgado no site da UFAL no dia 03/08/2023.
10.2. O candidato aprovado e classificado terá o prazo até o dia 05/08/2023 para entregar ao
Coordenador Institucional os dados necessários para serem incluídos no Sistema da CAPES.
Caso contrário, poderá ser substituído pelo próximo candidato da lista de classificados. São
dados necessários para o recebimento da bolsa: CPF, dados bancários completos (nome do
banco, agência e conta corrente).
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os recursos deverão ser entregues à Comissão Examinadora até 24 (vinte e quatro) horas
depois da divulgação dos resultados, em forma de requerimento devidamente instruído, de
forma clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento.
10.2 A Comissão Examinadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para divulgar a decisão
e, portanto, o resultado final.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFAL.

Maceió, 19 de junho de 2023.

Prof. Dr. Amauri da Silva Barros
Pró-reitor de Graduação
Prof. Dr. Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico

ANEXO A
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE DOCENTE ORIENTADOR –
EDITAL 73/2023 - PROGRAD/UFAL

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL

Eu, (NOME COMPLETO), docente do docente do Curso de Licenciatura em (NOME DO
CURSO), Campus (A. C. SIMÕES / ARAPIRACA / SERTÃO), residente no endereço
(ENDEREÇO COMPLETO) venho solicitar minha inscrição como DOCENTE
ORIENTADOR ao Edital Prograd/Ufal N. 73/2023 do PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA/UFAL.
Declaro, para os devidos fins, estar de acordo com as normas explícitas no edital para a escolha
dos respectivos docentes orientadores.
Outros dados:
E-mail:
Telefone fixo:___________________ Celular:____________________.
Data de Nascimento:____/____/________; CPF:________________________.
RG: ________________ Órgão:
______________ Data de Expedição _________.
Atua como docente NO CURSO DE LICENCIATURA desde: _______________.
Possui bolsa de qualquer programa: ( ) não ( ) sim, caso afirmativo indique o programa
e a data de término da respectiva bolsa:___________________________.

____________________

(cidade), data:____/____/2023.

______________________________________________________
Nome completo do/a Candidato/a

ANEXO B
BAREMA 01 - PROVA DE TÍTULOS
Experiência e qualificação da equipe docente da IES na EDUCAÇÃO/FORMAÇÃO DE
PROFESSORES, considerando a atuação nos últimos 10 (dez) anos, exceto para a atuação
na educação básica. Para a produção acadêmica serão considerados os últimos 05 (cinco)
anos.

ITEM AVALIADO

Atuação na
licenciatura

Atuação na
educação básica

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Docente de disciplina
de estágio curricular
supervisionado
02
(período de 8 meses)
Orientação de trabalho
de conclusão de curso
(trabalho em andamento
0,1
ou concluído)
Coordenação de curso
1
(período de 12 meses)
Docente em curso de
licenciatura (período
de 8 meses,
excetuando-se
0,6
período da docência
em disciplina de
estágio curricular)
Docente lotado no
curso de licenciatura
para o qual será
02
destinada a
coordenação do
subprojeto
Total atuação na licenciatura
Experiência como
docente da educação
básica
2
(período de 12 meses)
Total atuação na educação básica

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

14

6
4

6

02

32

20
20

PONTUAÇÃO
PRETENDIDA

Orientação de tese de
doutorado (trabalho
orientado em
0,5
andamento ou
concluído)
Curso de formação
continuada
e lato sensu
Atuação na
para professores da
formação
1
educação
continuada e na
Básica
pós-graduação na
Orientação
de dissertação
área de formação
de mestrado (trabalho
de professores
orientado em andamento
0,3
ou concluído)
Orientação de monografia
de especialização
(trabalho orientado em
0,2
andamento ou concluído)
Total atuação na formação continuada e na pós-graduação
Atuação em
programa/projeto de
formação de
professores (período
de 12 meses)
Total atuação em programas/projetos
Publicação de artigo em
periódico científico
Qualis A, B ou C,
segundo a última
avaliação (contagem por
artigo publicado) na
ÁREA de
EDUCAÇÃO/FORMAÇ
ÃO DE PROFESSORES
Publicação de livro
(contagem por livro
Produção na área publicado com ISBN) na
de formação de
ÁREA de
professores
EDUCAÇÃO/FORMAÇ
ÃO DE PROFESSORES
Publicação de capítulo de
livro (contagem por
capítulo publicado em
livro com ISBN) na
ÁREA de
EDUCAÇÃO/FORMAÇ
ÃO DE PROFESSORES

Atuação em
programas/projetos
de formação de
Professores

Total produção na área

1

5

10

3

2
20

10
10

0,6

6

0,4

2

0,2

2

10

Mestrado

5

Doutorado

8

Titulação

Total Titulação
Total Geral

8
100

ANEXO C
PLANILHA DE RESULTADOS - RP
Ordem de
Classificação
Candidato 1
Candidato 2
Candidato 3
Candidato 4
Candidato 5

Candidato

Nota Prova de
Título (NPT)

Nota
Final