Retificação de edital - Seleção de Docente Orientador - Programa de Residência Pedagógica
Retificado em 20/05/2022 – em relação ao item 7.1 – mudança no cronograma.
Edital_30_2022_PRP_ Docente Orientador_retificado_III.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
EDITAL Nº 30/2022 – PROGRAD/UFAL
SELEÇÃO DE DOCENTES ORIENTADORES - PROGRAMA
DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DA CAPES
Retificado em 05/05/2022 – em relação ao item 7.1 – supressão do termo “da proposta do
subprojeto”.
Retificado em 09/05/2022 – em relação ao item 7.1 – mudança no cronograma.
Retificado em 20/05/2022 – em relação ao item 7.1 – mudança no cronograma.
A Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) torna pública a
seleção de docentes orientadores dos cursos de licenciatura, dos três campus, com inscrições
de 04/05/2022 até às 23h59 do dia 10/05/2022, para a elaboração de propostas de subprojetos
que comporão o Projeto Institucional do Programa Residência Pedagógica da UFAL, que será
apresentado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no
certame promovido pelo Edital CAPES nº 24/2022.
1. DA DEFINIÇÃO DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1.1. O Programa Residência Pedagógica (PRP) é um programa da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, que tem por finalidade
fomentar projetos institucionais de residência pedagógica implementados por
Instituições de Ensino Superior, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação
inicial de professores da educação básica nos cursos de licenciatura.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
2.1. São objetivos do Programa Residência Pedagógica:
I - fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de
licenciatura;
II - contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;
III - estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na
formação inicial de professores;
IV - valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos
licenciandos para a sua futura atuação profissional; e
V - induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas
experiências vivenciadas em sala de aula.
3. DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
3.1. Compõem o Programa Residência Pedagógica:
3.1.1. Residente: discente com matrícula ativa em curso de licenciatura que tenha
cursado o mínimo de 50% do curso ou que estejam cursando a partir do 5º
período;
3.1.2. Preceptor: professor da escola de educação básica responsável por planejar,
acompanhar e orientar os residentes nas atividades desenvolvidas na
escola-campo.
3.1.3. Docente Orientador: docente da Instituição de Ensino Superior (IES)
responsável por planejar e orientar as atividades dos residentes de seu núcleo de
residência pedagógica estabelecendo a relação entre teoria e prática;
3.1.4. Coordenador Institucional: docente da IES responsável pela organização,
acompanhamento e execução do projeto institucional de Residência Pedagógica;
3.1.5. Escola-campo: escola pública de educação básica habilitada pela Secretaria
de Educação ou órgão equivalente e selecionada pela IES para participar do
projeto institucional de residência pedagógica.
3.1.6. Núcleo: grupo formado por 1 (uma) cota de bolsa de Docente Orientador, 3
(três) cotas de bolsa de Preceptores, 15 (quinze) cotas de bolsa de Residentes e até
3(três) Residentes Voluntários.
3.1.7. Subprojeto: subdivisão do projeto institucional organizado por área de
residência pedagógica.
3.1.8. Projeto Institucional: projeto apresentado por uma IES, composto por
subprojetos e seus respectivos núcleos, para desenvolvimento de atividades de
residência nas escolas-campo.
3.2. O Projeto Institucional da Residência Pedagógica prevê que: 3.2.1. Os Projetos
implementados no âmbito do PRP tem caráter institucional, podendo cada IES ter
apenas 1 (um) projeto vigente durante sua participação no programa.
3.2.2. A vigência do projeto institucional, bem como as cotas de bolsas terão
duração máxima de 18 meses a contar do mês de início efetivo das atividades do
projeto institucional na IES, que deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no
cronograma constante do item 13, do Edital 24/2022/CAPES.
3.2.3. O projeto institucional deve ser desenvolvido pela IES de maneira
articulada com as redes de ensino e com as escolas públicas de educação básica,
contemplando diferentes aspectos e dimensões da residência pedagógica, entre os
quais:
I - formação voltada para o exercício da profissão e para a construção da
identidade docente, considerando as dimensões técnicas, culturais, políticas e
sociais, em toda a sua complexidade;
II - articulação entre formação inicial e formação continuada, ancorada na
socialização de reflexões, de inovações pedagógicas e de aprendizagens entre
residentes, preceptores e docentes orientadores, promovendo a aproximação entre
universidade e escola;
III - imersão do licenciando no cotidiano da escola, visando a compreensão da
cultura escolar em toda a sua complexidade;
IV - imersão do docente da educação básica na universidade, objetivando uma
(re)construção dos seus conhecimentos a partir da sua inserção em pesquisas,
estudos e extensão promovidos pelas IES;
V - acompanhamento e orientação qualificada dos licenciandos por professores da
educação básica e da educação superior;
VI - valorização da escola como espaço privilegiado de produção de
conhecimentos específicos, tendo como princípio a indissociabilidade entre teoria
e prática na formação docente;
VII - realização de seminários, oficinas, ou outras atividades coletivas que
promovam a formação contínua dos bolsistas participantes do projeto, bem como
a socialização das experiências vivenciadas no PRP;
VIII - atuação dos residentes em atividades de regência de classe e de intervenção
pedagógica, bem como participação desses estudantes em projetos educacionais e
na elaboração de materiais didáticos inovadores;
IX - planejamento e execução de múltiplas atividades inerentes à ação docente,
em níveis crescentes de complexidade, em direção à autonomia do licenciando,
incluindo o uso de tecnologias educacionais e diferentes recursos didáticos;
X - realização de pesquisas colaborativas e produções acadêmicas conjuntas sobre
os diversos fenômenos e situações reais que permeiam a escola e a sala de aula;
XI - sistematização e registro reflexivo das atividades realizadas pelos
participantes em relatórios, relatos de experiências, memórias de formação ou
instrumentos equivalentes de acompanhamento;
XII - desenvolvimento de ações que estimulem a inovação pedagógica, a ética
profissional, a criatividade, a construção contínua da profissionalização docente e
a interação entre os pares; e
XIII - possibilidade de integração entre as atividades de residência pedagógica e o
estágio supervisionado do curso de licenciatura, respeitadas as normas e a
autonomia das IES.
3.2.4. Cada curso de licenciatura pode aprovar a criação de subprojeto com, no
mínimo, 01 (um) núcleo de residência, composto por um docente orientador
(docente da UFAL), três preceptores (professores na escola-campo) e 15
residentes bolsistas e até 03 residentes voluntários (estudantes da UFAL que
tenham cumprido pelo menos 50% do curso).
3.2.5. A carga horária total do projeto institucional deverá ser distribuída ao longo
dos meses de vigência do projeto, de maneira que os participantes se
comprometam com uma dedicação mensal mínima de 23 horas para melhor
aproveitamento das atividades de residência pedagógica.
3.2.6. O Preceptor deverá acompanhar no máximo 6 residentes.
3.2.7. O residente deverá desenvolver a residência pedagógica, preferencialmente,
em apenas uma escola-campo.
3.2.8. A alteração de escola campo durante a vigência do projeto é permitida para
os casos de desistência do preceptor e para os residentes de curso de licenciatura
que os habilitem para a docência em diferentes etapas.
3.3. São requisitos para o Curso de Licenciatura integrar subprojeto de Residência
Pedagógica:
I - Estar devidamente cadastrado no sistema e-MEC, na situação “em atividade” e
possuir, quando avaliado, Conceito de Curso (CC) ou Conceito Preliminar de
Curso (CPC) igual ou superior a 3, obtido na última avaliação.
II – Possuir ao menos 60 (sessenta) estudantes com matrícula regular e ativa.
4. DAS VAGAS PARA DOCENTE ORIENTADOR
4.1. As vagas e bolsas referentes a este edital estão condicionadas à aprovação do Projeto
Institucional pela Capes, de acordo com o que está definido no Edital CAPES nº
24/2022.
4.2. Cada curso de Licenciatura poderá compor um subprojeto ou núcleo que constituirá o
Projeto Institucional da Residência Pedagógica da Ufal, o qual será submetido ao
certame promovido pelo Edital CAPES nº 24/2022.
4.3. Cada curso terá aprovado e classificado 01 (um) docente orientador por núcleo de
Residência Pedagógica proposto, desde que atendidos aos requisitos mínimos
definidos neste edital, na Portaria CAPES Nº 82 de 26 de abril de 2022, e no
certame promovido pelo Edital CAPES nº 24/2022.
4.4. São requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa na função de
Docente Orientador:
I - Ser selecionado pelo colegiado de curso ou órgão equivalente ao qual está
vinculado, observando os requisitos estabelecidos neste edital e demais
orientações específicas contidas nos editais e normativos do PRP;
a) Para os subprojetos interdisciplinares, o pró-reitor de graduação selecionará um
dos candidatos aprovados pelos colegiados dos cursos que compõem o subprojeto.
II - Possuir título de mestre ou de doutor;
III - Ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós
graduação, exceto para os cursos de Licenciatura Intercultural Indígena e
Licenciatura em Educação do Campo;
IV - Estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de
licenciatura e pertencer ao quadro permanente da IES como docente;
V - Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino
superior em curso de licenciatura;
VI - Possuir experiência na formação de professores ou na educação básica,
comprovada por pelo menos três dos oito critérios abaixo:
a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito
federal, estadual ou municipal;
b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);
c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador
pedagógico);
d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;
f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da
educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e
especialização);
g) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação
básica;
h) docência na educação básica (função docente).
Parágrafo único: Nos subprojetos interdisciplinares, a formação do docente
deverá ser em uma das áreas que compõem o subprojeto.
i) Produção acadêmica na área de formação de professores da educação
básica, considerada a publicação de pelo menos dois produtos nos últimos 05
(cinco) anos, na forma livro, capítulos de livro com ISBN ou cargo publicado
em periódico com Qualis A, B ou C, obtidos na última avaliação.
VII - Não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente,
pró-reitor ou cargo equivalente; e
VIII - Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será
gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (Scba).
Parágrafo único: Para efeito das experiências indicadas nas alíneas “a”, “b”, “c” e
“d” do inciso VI do item 8.2, considerar-se-á o mínimo de um ano para cada
critério, nos últimos 05 (cinco) anos.
IX – Estar cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no
link http://eb.capes.gov.br, com a experiência acadêmica e profissional
atualizada dos últimos 10 (dez) anos, exceto para a experiência na Educação
Básica (sem limite de tempo) e com a produção acadêmica na área de
formação de professores da educação básica atualizada dos últimos 05 (cinco)
anos.
4.5. Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas Pibid e
Residência Pedagógica, mesmo sem o recebimento de bolsa.
4.6. São atribuições do Docente Orientador, bolsista do Programa de Residência
Pedagógica:
I - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades acadêmicas e
pedagógicas do núcleo sob sua responsabilidade, em interlocução permanente com
a coordenação institucional e com os demais participantes do subprojeto;
II - acompanhar, orientar e avaliar os residentes em seu processo formativo e na
sua imersão nas escolas de educação básica;
III - reunir-se periodicamente com os preceptores, residentes e outros atores
envolvidos nas atividades do subprojeto;
IV - incentivar a participação em pesquisas, projetos de extensão e outras
atividades que enriqueçam a formação dos residentes e dos preceptores;
V - divulgar os documentos oficiais e demais informações relevantes sobre o PRP
entre os participantes do núcleo;
VI - orientar a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros
de atividades dos residentes, além de responsabilizar-se pelo recolhimento desses
documentos quando solicitado pela coordenação institucional;
VII - participar de seleção das escolas de educação básica, dos preceptores e dos
residentes;
VIII - orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução da
prática pedagógica, em conjunto com o preceptor;
IX - orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados
pelos residentes nas atividades realizadas nas escolas;
X - participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PRP, quando
convocado pela IES ou pela CAPES;
XI - fornecer ao setor responsável pelos registros acadêmicos da IES informações
referentes às atividades desenvolvidas pelos residentes e suas respectivas cargas
horárias, quando solicitado;
XII - manter o coordenador institucional atualizado sobre eventual evasão no
núcleo;
XIII - auxiliar o coordenador institucional no cadastro dos bolsistas e no
gerenciamento do pagamento das bolsas dos participantes do seu núcleo, quando
necessário;
XIV - auxiliar o coordenador institucional na elaboração dos documentos
solicitados pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias;
XV - elaborar relatório com as atividades executadas no núcleo, a fim de compor a
prestação de contas da IES; e
XVI - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES
quanto ao PRP, zelando para que sejam cumpridas por todos os participantes do
núcleo.
XVII -apoiar a coordenação institucional na elaboração do projeto institucional,
em parceria com os dirigentes das redes de ensino e com as escolas;
XVIII - elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades de orientação e
preceptoria do subprojeto;
XIX - articular-se com outros docentes orientadores para estabelecer uma rede
institucional colaborativa de aperfeiçoamento da formação prática nas
licenciaturas;
XX - conhecer o contexto, a equipe de gestão e o corpo docente das escolas de
educação básica onde o residente irá exercer a residência pedagógica;
XXI - elaborar o plano de atividades do núcleo de residência pedagógica, em
conjunto com os preceptores;
XXII - apresentar relatórios periódicos ao coordenador institucional que
contenham a descrição, a análise e a avaliação das atividades dos residentes sob
sua orientação;
XXIII - avaliar periodicamente o residente e emitir, em conjunto com o preceptor,
relatório de desempenho;
XXIV - acompanhar e homologar a frequência e assiduidade do residente e do
preceptor, inclusive para efeito do pagamento da bolsa;
XXV - informar ao coordenador institucional situações que impliquem no
cancelamento ou na suspensão da bolsa do preceptor ou do residente;
XXVI - participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto
colaborando com o aperfeiçoamento do programa;
XXVII - participar da organização de seminários de formação de professores para
a educação básica promovidos pela IES ou pela Capes;
XXVIII - verificar e solicitar aos bolsistas nas modalidades de preceptor e
residente a comprovação de que atendem aos requisitos estabelecidos nesta
Portaria para o recebimento de bolsa nessa modalidade;
XXIX - cadastrar no sistema de gestão da Capes os preceptores e os
residentes. 5. DA PREVISÃO DE BOLSAS
5.1. O Edital CAPES nº 24/2022, que instituiu a chamada pública para apresentação de
projetos institucionais de Residência Pedagógica, a Portaria Capes nº 38 de 28 de
fevereiro de 2018 e a Portaria Capes nº 82 de 26 de abri de 2022, que dispõem
sobre a concessão de bolsas e sobre o regulamento do Programa de Residência
Pedagógica, preveem a concessão de bolsas para docentes orientadores, no valor
de R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais).
5.2. O quantitativo de cotas de bolsa para cada núcleo de residência pedagógica está
condicionado e será definido em função do resultado do Edital CAPES nº 24/2022
de acordo com a classificação geral obtida pelos inscritos neste certame.
5.3. A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no Programa de Residência
Pedagógica é de 18 (dezoito) meses e sua concessão coincidirá com o período de
vigência do instrumento firmado entre a IES e a Capes, não sendo admitido
pagamento de bolsa após o encerramento desta vigência.
5.4. A concessão e a gestão das bolsas são reguladas pela Portaria Capes nº 82, de 26 de
abril de 2022.
5.5. Os beneficiários da modalidade de bolsa de docente orientador não poderão receber
bolsa por período superior a 96 (noventa e seis) meses na mesma modalidade em
qualquer subprojeto ou edição do programa, ainda que anterior à publicação da
Portaria Capes nº 82 de 26 de abri de 2022.
5.6. Será permitida a substituição de bolsistas, na modalidade de docente orientador, a
qualquer tempo, desde que assegurada a continuidade do projeto aprovado e
respeitadas as obrigações e normas deste Edital, do Edital CAPES nº 24/2022 e da
Portaria Capes nº 82 de 26 de abril de 2022. Na substituição, dar-se-á preferência a
docentes da IES não contemplados com bolsa.
5.7. Os docentes não classificados para Docente Orientador poderão atuar como
voluntários, segundo as normas do Edital CAPES nº 24/2022.
6. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
6.1. O desenvolvimento do projeto institucional será acompanhado pela CAPES
mediante análise das informações prestadas pelas IES sobre as atividades e as ações
desenvolvidas.
6.2. A CAPES poderá realizar visitas técnicas ou utilizar ambiente virtual para
acompanhamento, compartilhamento e avaliação dos projetos.
6.3. A CAPES poderá realizar, a seu critério, outras atividades de avaliação e
acompanhamento, das quais os integrantes do programa deverão participar, quando
solicitado.
6.4. A CAPES poderá solicitar ajustes nos subprojetos e determinar a sua
descontinuidade no caso de não observância às recomendações desta Portaria ou dos
editais do PRP.
6.5. Os relatórios e dados solicitados à IES pela CAPES serão utilizados para efeito
de prestação de contas.
6.6. A IES deve disponibilizar à CAPES os materiais produzidos pelos participantes
do programa e autorizar a sua publicação em meios físicos e virtuais.
6.7. Os trabalhos publicados deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao
apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
7. DO PROCESSO DE SELETIVO
7.1. O processo seletivo será realizado, conforme cronograma:
Divulgação do Edital
04/05/2022
Abertura das Inscrições (envio da
ficha de inscrição e Curriculum vitae
no
04/05/2022
modelo da Plataforma da
Educação Básica da Capes)
Encerramento das inscrições
23h59 de 10/05/2022
Divulgação da homologação das
Inscrições
11/05/2022
Recursos à homologação das Inscrições
12/05/2022
Divulgação do resultado final
das inscrições
13/05/2022
Divulgação do resultado preliminar
da seleção
18/05/2022
Recursos do resultado preliminar
da seleção
até 22/05/2022
Divulgação do resultado final da seleção
e convocação para elaboração do
projeto institucional
23/05/2022
Elaboração do projeto institucional
23/05/2022 a 05/06/2022
7.2. As inscrições, de 04/05/2022 até as 23h59 do dia 10/05/2022, serão realizadas por e
mail, observando os seguintes passos:
1 – Encaminhar email para o endereço eletrônico cdp@prograd.ufal.br contendo
TÍTULO DO EMAIL: INSCRIÇÃO RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA:
DOCENTE ORIENTADOR CURSO /UNIDADE). Os candidatos deverão
encaminhar por e-mail no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo A;
b) Cópia digital do currículo no modelo Plataforma Capes de Educação Básica,
disponível em http://eb.capes.gov.br, com a experiência acadêmica e profissional
atualizada dos últimos 10 (dez) anos, exceto para a experiência na Educação
Básica (sem limite de tempo) e com a produção acadêmica na área de formação
de professores da educação básica atualizada dos últimos 05 (cinco) anos. Os
documentos comprobatórios (cópia dos certificados) devem ser anexados,
obrigatoriamente, na mesma ordem da tabela de pontuação (anexar comprovantes
conforme Anexo B) em um arquivo único digital. Não serão aceitos outros modelos
de currículo.
7.3. Os docentes serão classificados por curso, e também de forma geral, de acordo com a
pontuação obtida pela Prova de títulos (descrita no Barema 01 do Anexo B).
§ 1º: Serão chamados para atuar como docentes orientadores os primeiros colocados
em cada curso, dentro do limite de núcleos que puderem ser formados, segundo os
critérios definidos no Edital CAPES nº 24/2022.
§ 2º: os docentes orientadores classificados sem bolsa poderão atuar como professor
orientador sem bolsa.
§ 3º: Em caso de substituição do docente orientador com bolsa, o próximo
classificado assumirá as bolsas restantes.
7.4. Os recursos deverão ser enviados para os mesmos e-mails definidos para as inscrições.
7.5. Os resultados parcial e final serão divulgados na página da Ufal, conforme
cronograma.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A seleção dos docentes orientadores será realizada por curso, por meio de uma banca
examinadora composta por 03 (três) membros, designada pelo colegiado do curso.
8.2. Após realização do processo seletivo, caberá ao Colegiado de cada curso homologar
a seleção e encaminhar à Pró-reitoria de Graduação os resultados, contendo as notas
da Prova de Títulos, por ordem de classificação, de acordo com o Anexo C.
8.3. O processo seletivo constituir-se-á de Prova de títulos, com análise da Plataforma
Capes de Educação Básica, considerando o Barema 1 (Anexo B) definido neste
Edital, observando-se rigorosamente os requisitos constantes no artigo 4.4. deste
Edital e no Edital N. 24/2022 Capes e da Portaria Capes nº 82 de 26 de abril de 202.
8.4. Os candidatos serão classificados de acordo com as notas finais obtidas.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.2. Após a seleção dos docentes orientadores, estes serão convocados a elaborarem, em
conjunto com o coordenador institucional, o Projeto Institucional de Residência
Pedagógica, bem como seus respectivos subprojetos, que será submetido às etapas
do certame referente ao Edital CAPES nº 24/2022.
9.3. A classificação do docente orientador através deste Edital não garante a concessão de
bolsa. A concessão de bolsas para Docente Orientador está condicionada ao
quantitativo de cotas disponibilizadas pela CAPES, após divulgação dos resultados
da seleção de Instituições e projetos institucionais, conforme Edital 24/2022 –
CAPES.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFAL.
Maceió, 09 de maio de 2022.
Prof. Dr. Amauri da Silva Barros
Pró-reitor de Graduação
Prof. Dr. Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico
ANEXO A
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE DOCENTE ORIENTADOR –
EDITAL 30/2022 - PROGRAD/UFAL
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL
Eu, (NOME COMPLETO), docente do docente do Curso de Licenciatura em (NOME DO
CURSO), Campus (A. C. SIMÕES / ARAPIRACA / SERTÃO), residente no endereço
(ENDEREÇO COMPLETO) venho solicitar minha inscrição como DOCENTE
ORIENTADOR ao Edital Nº 30/2022 - Prograd/Ufal do PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA/UFAL.
Declaro, para os devidos fins, estar de acordo com as normas explícitas no edital para a
escolha dos respectivos docentes orientadores.
Outros dados:
E-mail:
Telefone fixo:___________________ Celular:____________________. Data de
Nascimento:____/____/________; CPF:________________________. RG:
________________ Órgão: ______________ Data de Expedição _________.
Atua como docente NO CURSO DE LICENCIATURA desde: _______________.
Possui bolsa de qualquer programa: ( ) não ( ) sim, caso afirmativo indique o programa e a
data de término da respectiva bolsa:___________________________.
____________________ (cidade), data:____/____/2022.
______________________________________________________
Nome completo do/a Candidato/a
ANEXO B
BAREMA 01 - PROVA DE TÍTULOS
Experiência e qualificação da equipe docente da IES na EDUCAÇÃO/FORMAÇÃO DE
PROFESSORES, considerando a atuação nos últimos 10 (dez) anos, exceto para a
atuação na educação básica. Para a produção acadêmica será considerado os
últimos 05 (cinco) anos.
ITEM
AVALIADO
Atuação na
licenciatura
CRITÉRIO
PONTUAÇÃ
O
PONTUAÇ
ÃO
MÁXIMA
Docente de disciplina
de estágio curricular
supervisionado
(período de 8 meses)
02
14
Orientação de trabalho
de conclusão de curso
(trabalho em andamento
ou concluído)
0,1
6
Coordenação de curso
(período de 12 meses)
1
4
Docente em curso de
licenciatura (período
de 8 meses,
excetuando-se
período da docência
em disciplina de
estágio curricular)
0,6
6
Docente lotado no
curso de licenciatura
para o qual será
destinada a
coordenação do
subprojeto
02
02
Total atuação na licenciatura
Atuação na
educação básica
Experiência como
docente da educação
básica
32
2
20
PONTUAÇ
ÃO
PRETENDI
DA
(período de 12 meses)
Total atuação na educação básica
20
Atuação na
formação
continuada e na
pós-graduação
na
Orientação de tese de
doutorado (trabalho
orientado em
andamento ou
concluído)
0,5
5
área de
formação de
professores
Curso de formação
continuada e lato
sensu para
professores da
educação
Básica
1
10
Orientação de dissertação
de
mestrado (trabalho
orientado em andamento
ou concluído)
0,3
3
Orientação de monografia
de especialização
(trabalho orientado em
andamento ou concluído)
0,2
2
Total atuação na formação continuada e na pós-graduação
20
Atuação em
programas/projet
os de formação
de
Professores
10
Atuação em
programa/projeto de
formação de
professores (período
de 12 meses)
1
Total atuação em programas/projetos
Produção na
área de
formação de
professores
Publicação de artigo em
periódico científico
Qualis A, B ou C,
segundo a última
avaliação (contagem por
artigo publicado) na
ÁREA de
EDUCAÇÃO/FORMAÇÃ
O DE PROFESSORES
10
0,6
6
Publicação de livro
(contagem por livro
publicado com ISBN)
na ÁREA de
EDUCAÇÃO/FORMAÇÃ
O DE PROFESSORES
0,4
2
Publicação de capítulo de
livro (contagem por
capítulo publicado em
livro com ISBN) na
ÁREA de
EDUCAÇÃO/FORMAÇÃ
O DE PROFESSORES
0,2
2
Total produção na área
Titulação
10
Mestrado
5
Doutorado
8
Total Titulação
8
Total Geral
100
ANEXO C
PLANILHA DE RESULTADOS - PRP
Ordem de Classificação
Candidato 1
Candidato 2
Candidato 3
Candidato 4
Candidato 5
Candidato
Nota Prova de Título
Nota Final