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Minuta Edital de Remoção - Versão 01-11-2017.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO

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EDITAL Nº 82/2017 – PROGEP/UFAL
DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFAL, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, considerando a vacância no cargo de Professor Efetivo do Setor de
SANEAMENTO do CTEC/UFAL, faz saber aos/às interessados/as que estarão abertas as inscrições
no período de 01 a 17 de novembro de 2017 para o processo seletivo de REMOÇÃO INTERNA
DE DOCENTES NO CENTRO DE TECNOLOGIA DA UFAL, nos termos deste edital.

I - DA VAGA
1.1. A vaga será distribuída por área de atuação, conforme Quadro I subsequente:
QUADRO I
ÁREA DE ATUAÇÃO

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

SANEAMENTO

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA AMBIENTAL,
ENGENHARIA SANITÁRIA E ENGENHARIA QUÍMICA

Nº DE
VAGAS

1

DOUTORADO EM ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA AMBIENTAL,
ENGENHARIA SANITÁRIA E ÁREAS AFINS
1.2. O/A candidato/a fica ciente que lecionará nas disciplinas elencadas no quadro II, de acordo com as
necessidades e funcionamento dos cursos de graduação e programas de pós-graduação, conforme
Área de Atuação abaixo:
QUADRO II
ÁREA DE ATUAÇÃO
SANEAMENTO

CONJUNTO DE DISCIPLINAS
Redes Coletoras de Esgoto
Sistemas de Abastecimento de Água
Instalações Hidráulicas e Sanitárias
Sistemas de Esgotamento Sanitário e Pluvial
Instalações e Infraestrutura Urbana

1.3. O/A servidor/a que tiver o processo de remoção deferido somente será efetivamente removido após
a publicação da portaria de transferência.

Cidade Universitária – Campus A. C. Simões – Rod. BR 104 km 14 – Tabuleiro do Martins – AL – CEP 57.072-970

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II – DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1. Poderá se candidatar ao processo seletivo de remoção interna o/a docente que preencher
os pré-requisitos abaixo:
a) Estiver no exercício efetivo da função docente;
b) Possuir formação acadêmica e qualificação para lecionar o conjunto de disciplinas
indicadas por este Edital, conforme Quadros I e II;
c) Não possuir pendências administrativas e/ou didático-pedagógicas no âmbito do
Campus/Unidade de origem;
d) Atender às exigências contidas neste Edital;
e) Não estar em estágio probatório, conforme vedação constante no art. 23 da Resolução
nº 37/2008 - CONSUNI/UFAL.

III – DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições poderão ser protocoladas no período de 01 a 17 de novembro de 2017, das
07h às 19h, no Protocolo Geral da Reitoria da UFAL, no Campus Campus A. C. Simões - Av.
Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL,CEP:57072-900.
3.2. O requerente deve preencher formulário próprio, conforme consta no Anexo II deste edital,
entregando-o no Protocolo Geral da UFAL, com a documentação comprobatória de titulação.
3.3. No ato da solicitação, o/a candidato/a deverá preencher formulário próprio –
Requerimento de Remoção Interna – e anexar os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identidade ou carteira funcional;
b) Cópia do Diploma ou, na ausência deste, de Declaração/Certidão e Ata de Defesa de
Tese que comprove a qualificação acadêmica exigida no Quadro I, e cópia do histórico
escolar;
c) Documento comprobatório, emitido pelo SIAPE, com a data do início do exercício na
UFAL ou Termo/Declaração de Efetivo Exercício;
d) Currículo Lattes devidamente comprovado por documentação, conforme itens do
BAREMA a ser avaliado.
3.4. Os documentos comprobatórios de titulação deverão estar encadernados, com as
páginas numeradas e rubricadas pelo/a candidato/a. A autenticação desses documentos
poderá ser feita Secretaria do Centro de Tecnologia da UFAL-CTEC no horário de 09h as 15h,
durante o prazo disposto no item 3.1.

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3.4.1. A organização da documentação é de inteira responsabilidade do/a candidato/a e não
será conferida no ato da entrega no Protocolo Geral da UFAL. Caberá somente à Comissão
Avaliadora, no momento oportuno, identificar se o conjunto de documentos atende aos itens
elencados no item 3.3 deste Edital e efetivar a inscrição.
3.5. A inscrição deverá ser realizada pelo próprio requerente ou por procuração simples com
assinatura reconhecida em cartório, não sendo permitida a solicitação condicional ou por
correspondência.
3.6. A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:
a) Comprometimento de lecionar o conjunto de disciplinas da área de atuação ou por
outras que venham a ser definidas pelo Setor de Estudo, Colegiado de Curso e/ou
Direção da Unidade Acadêmica caso seja aprovado no processo seletivo interno;
b) Adequação aos horários estabelecidos pela(s) Coordenação(ções) de Cursos e/ou
Direção da Unidade Acadêmica;
c) Conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste EDITAL e demais
instrumentos reguladores, dos quais o/a candidato/a não poderá alegar
desconhecimento.
3.6.1. A efetivação da inscrição não implica, em hipótese alguma, a aprovação no processo
seletivo regulado por este edital.
3.6.2. O/A servidor/a, quando removido/a, que deixar de cumprir as atividades descritas no
item 3.6 poderá ter seu ato de remoção cancelado pelo Conselho da Unidade Acadêmica que
o recepciona, retornando ao campus de origem.
3.7. As inscrições que não atenderem ao disposto neste edital serão automaticamente
canceladas.

IV – DA SELEÇÃO
4.1. As solicitações de REMOÇÃO INTERNA serão analisadas por Banca Avaliadora constituída
por três membros efetivos sendo, no mínimo, um deles externo ao CTEC.
4.1.1. Serão designados, no mínimo, um suplente interno e um externo para cada banca
examinadora.
4.1.2. Os examinadores deverão possuir formação acadêmica em área e grau condizentes
com a vaga objeto do concurso.
4.1.3. A Banca Examinadora será designada mediante Portaria do Diretor do CTEC, expedida
em até 05 dias após a divulgação da lista de inscritos e divulgada no Portal da UFAL.

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4.1.4. Eventuais pedidos de impugnação da Banca Examinadora deverão ser entregues e
registrados na Secretaria do respectivo Campi/Unidade Acadêmica, no prazo de 03 (três) dias
úteis a partir da divulgação das bancas examinadoras.
4.1.5 A banca examinadora tem autonomia acadêmica para proceder ao julgamento dos
candidatos, dentro dos limites estabelecidos neste edital.
4.1.6. Não poderão compor banca, professores enquadrados em uma ou mais das seguintes
situações:
I. Sendo servidores, estejam respondendo processo administrativo disciplinar;
II. Estejam orientando ou tenham orientado candidatos;
III. Tenham orientado candidato em estágio de pós-doutorado;
IV. Possuam trabalhos publicados com candidatos inscritos;
V. Tenham cônjuge, companheiro/a, namorado/a, filhos/as, afilhados/as, pais ou demais
parentes e afins até o terceiro grau concorrendo;
VI. Tenham interesse direto ou indireto sobre resultado final do certame;
VII. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge
ou companheiro/a;
VIII. Sejam sócios de candidato em atividade profissional.
4.2. As solicitações de REMOÇÃO INTERNA serão analisadas observando-se os critérios
constantes no BAREMA indicado no anexo I deste edital.
4.2. O não atendimento às exigências contidas nos itens 2.1 e/ou 3.4 implicará na conseqüente
eliminação do requerente no processo seletivo.
4.3. Serão desclassificados os candidatos que:
a) Não comprovarem, na documentação apresentada, experiência docente na área de
atuação indicada no Quadro I do presente Edital;
b) Não comprovarem, na documentação apresentada, experiência docente em disciplinas
correlatas àquelas indicadas no Quadro II do presente Edital.
c) Não apresentar produção científica suficiente para credenciamento no Programa de PósGraduação em Recursos Hídricos e Saneamento (PPGRHS), conforme Resolução nº
01/2013
do
PPGRHS/CTEC,
disponível
para
consulta
em
http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgrhs/sites/default/files/resolucao_01_2013_p
pgrhs_30_04_2013_0.pdf , ou, considerando o Grupo 2 do Barema apresentado no
Anexo 1 deste edital, deixar de apresentar publicações na área que atinjam pontuação
equivalente àquela requerida pela Resolução nº 01/2013 do PPGRHS/CTEC.
4.4. Será considerado, prioritariamente, para efeito de classificação inicial, após atender às
exigências deste Edital, o maior tempo de serviço do requerente no âmbito da UFAL.

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4.5. Havendo empate na contagem, após a avaliação do Currículo Lattes, serão levados em
consideração, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:
a) maior tempo de exercício da docência;
b) maior idade;
c) não ter sofrido nenhuma penalidade, resultante de Processo Administrativo Disciplinar;
d) maior tempo de serviço na universidade.

V – DOS RESULTADOS
5.1. O resultado final será divulgado até 15 dias úteis após o término do prazo de inscrição, no
mural do CTEC e através da internet no endereço eletrônico www.ctec.ufal.br.
5.2. Serão aceitos recursos até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da seleção. O
recurso deverá ser entregue exclusivamente na Secretaria do CTEC/UFAL assinado pelo
recorrente, em envelope lacrado, contendo na parte externa o nome do Docente.
5.3. Após publicação do resultado final, não será permitida a desistência da remoção pelo
requerente, cujo ato será efetivado após o exercício do/a novo/a servidor/a, conforme disposto
no item 6.1.

VI – DA REMOÇÃO
6.1. A concordância do Campus ou Unidade Acadêmica de origem do(a) docente é condição
para efetuar-se a remoção do/a servidor/a para Unidade Acadêmica de destino.
6.2. A formalização da remoção do/a candidato/a classificado/a para a PROGEP ocorrerá a partir
da publicação da Portaria pelo Departamento de Pessoal da UFAL.
6.3. No ato de Remoção Interna a PROGEP disponibilizará automaticamente a vaga do/a
docente removido para que a Unidade Acadêmica de origem a ocupe conforme as normas
legais vigentes.
6.4. Caberá à Direção da Unidade Acadêmica de destino, ao receber o/a novo/a servidor/a,
encaminhar documento à PROGEP informando a data do efetivo exercício.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O/A docente classificado pelo processo seletivo de Remoção Interna fica ciente de que
desenvolverá suas atividades letivas de acordo com as necessidades do Setor de Estudos e dos
Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação.
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7.2. O recebimento da solicitação de remoção interna e/ou o recebimento da documentação
pela PROGEP/UFAL não implica na obrigatoriedade da aceitação da Remoção Interna do
solicitante.
7.3. O/A candidato/a que prestar declarações falsas ou errôneas será excluído/a do processo,
em qualquer momento, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, sem prejuízo das
responsabilidades administrativas cabíveis.
7.4. O processo de seleção interna não se aplica a docentes em estágio probatório, conforme o
art. 23 da Resolução nº 37/2008 do CONSUNI/UFAL
7.5. Os casos omissos ou situações não previstas, neste Edital, serão resolvidos pelo Centro de
Tecnologia, em primeira instância, e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho –
PROGEP em segunda instância.

CAROLINA GONÇALVES DE ABREU
PRÓ-REITORA

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SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
Edital XX/2017/PROGEP/UFAL de XX de outubro de 2017
ANEXO 1 - BAREMA PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
GRUPO 1 – Títulos decorrentes da atividade didática. PESO 5

Referência

1.1 Magistério Superior (efetiva docência)
1.2 Monitoria em Ensino Superior
1.3 Magistério em Educação Básica
1.4 Orientação Monografia Graduação ou Especialização (últimos 5
anos)
1.5 Orientação de Dissertações de Mestrado (últimos 5 anos)

tempo em anos
tempo em anos
tempo em anos
Nº. aprovadas

1.6 Orientações de Teses de Doutorado (últimos 5 anos)

Nº. aprovadas

1.7 Coordenador de Graduação ou Pós-Graduação

tempo em anos

1.8 Outras Atividades de Ensino ou relacionada (máximo 5 pontos)

tempo em anos

Nº. aprovadas

Pontuação
1,0 por ano
0,2 por ano
0,5 por ano
02 por trabalho até
máximo de 10 pontos
05 pontos por trabalho
até o máximo de 20
pontos.
05 pontos por trabalho
até o máximo de 20
pontos.
10 pontos por
Mandato cumprido
0,5 por atividade até o
máximo de 5 pontos.

GRUPO 2 – Títulos decorrentes de atividades científicas.
PESO 3
2.1 Livros com ISBN – na área
2.2 Capítulo livro com ISBN – na área
2.3 Trab. Publicação em revistas e periódicos especializados
2.4 Trab. Publicação em revistas e periódicos especializados indexados
Conforme os critérios adotados pela pós-graduação.
2.5. Comunicações em eventos acadêmicos.
2.6 Comunicações em eventos acadêmicos indexados conforme os
Critérios adotados pela pós-graduação
2.7 Participação como conferencista
2.8 Participação como conferencista em evento acadêmico indexado
Conforme os critérios adotados pela pós-graduação
2.9 Trabalhos completos publicados em anais de eventos acadêmicos.
2.10 Trabalhos completos publicados em anais de eventos acadêmicos
Indexados conforme os critérios adotados pela pós-graduação
2.11 Atividades correlatas conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº1/2012–
CTEC, de 20 de dezembro de 2012.

(publicados nos
últimos 10 anos)
(publicado nos
últimos 10 anos)
Nos últimos 5 anos
Nos últimos 5 anos

10 pontos por livro
6 pontos por capítulo

Nos últimos 5 anos
Nos últimos 5 anos

6 pontos por trabalho
10 pontos por
trabalho
5 pontos por evento
10 pontos por evento

Nos últimos 5 anos
Nos últimos 5 anos

5 pontos por evento
10 pontos por evento

Nos últimos 5 anos
Nos últimos 5 anos

6 pontos por evento
10 pontos por evento

Nos últimos 5 anos

Conforme pontuação
da Resolução

Título
Título
Título

10 pontos
7 pontos
3 pontos

Atividade
relacionada à área

Até 5 pontos

GRUPO 3 Títulos decorrentes de atividades acadêmicas
PESO 1
3.1 Título de doutor
3.2 Título de mestre
3.3 Título especialização

GRUPO 4 – Títulos decorrentes de atividade profissional não
acadêmica. PESO 1
4.1 Tempo de exercício profissional –

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I – O Currículo Lattes deverá ser organizado conforme sequência deste Barema;
II – A apuração da pontuação obtida em cada grupo será transformada em nota aplicando-se a
proporcionalidade entre os candidatos envolvidos (regra de três simples).
III – A Nota Final Ponderada será apurada através da seguinte fórmula:
NFP 

G1  5  G 2  3  G3  1  G 4  1
10

LEGENDA:
NFP – Nota Final ponderada
G1 (Soma de pontos com a proporcionalidade do Grupo 1)
G2 (Soma de Pontos com a proporcionalidade do Grupo 2)
G3 (Soma de Pontos com a proporcionalidade do Grupo 3)
G4 (Soma de Pontos com a proporcionalidade do Grupo 4)

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SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
Edital XX/2017/PROGEP/UFAL, de XX de outubro de 2017
ANEXO II – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
Ilma. Sra. Pró-reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho,
Eu, _____________________________________________________, Matrícula SIAPE ______________,
portador da Carteira de Identidade ________________________, CPF ___________________, residente
à ___________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________,
Telefone residencial __________________________ Telefone Celular __________________________
E-mail ______________________________________________________________________________
venho REQUERER a V.Sa. minha INSCRIÇÃO no PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO INTERNA DE
DOCENTES DA UFAL, conforme Edital XX/2017/PROGEP/UFAL de 23/10/2017, tendo ciência de que a
efetivação da inscrição: a) implica no comprometimento de lecionar o conjunto de disciplinas da área de
atuação que constam no edital supramencionado, ou por outras que venham a ser definidas pelo
Colegiado de Curso e/ou Direção da Unidade Acadêmica; b) implica na adequação aos horários
estabelecidos pela Coordenação do Curso e/ou Direção da Unidade Acadêmica; c) implica no
conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no EDITAL XX/2017/PROGEP/UFAL e
demais instrumentos reguladores, dos quais não poderei alegar desconhecimento; d) NÃO IMPLICA, em
hipótese alguma, na aprovação no processo seletivo regulado pelo edital em questão; e) e de que a
minha inscrição, se não atender ao disposto deste edital, será automaticamente cancelada.
DOCUMENTOS ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:
( ) Cópia do documento de identidade de ou carteira funcional;
( ) Documento comprobatório, emitido pelo SIAPE, com a data do início do exercício na UFAL ou
Termo/Declaração de Efetivo Exercício;
( ) Cópia do Diploma que comprove a qualificação mínima exigida no Quadro I;
( ) Currículo Lattes devidamente documentado;
Nestes termos, pede de deferimento.
Maceió, ____ de _____________ de 2017.

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Assinatura do/a Requerente
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COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
Edital XX/2017/PROGEP/UFAL de 23 de outubro de 2017

NOME DO/A CANDIDATO/A:

_______

CPF:

MATRÍCULA SIAPE:

Responsável pela Inscrição:
Em: ________ de ______________ de 2017

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