Processo seletivo 2014 (Edital retificado)
EDITAL 01_2014 VAGAS TITULAR LIVRE retificado (1).pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EDITAL Nº 01/GR, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO DE TITULAR-LIVRE
Retificado em 16/09/2014
O Magnifico Reitor da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e diante do que prevê a Portaria nº 1.187, de 29 de agosto de 2014, torna público
o presente edital para distribuição interna de vagas para o cargo de Titular-Livre, da Carreira
do Magistério Superior Federal, nos termos a seguir dispostos.
1. DAS VAGAS
1.1 São objeto do presente edital 03 (três) vagas para o cargo de Titular-Livre, da carreira do
Magistério Superior, conforme a Portaria nº 159, de 21 de maio de 2014, da Ministra de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 22 de maio de 2014.
1.2 Os cargos citados integram aqueles disciplinados pela Lei nº 12.772/2012, em regime de
Dedicação Exclusiva.
1.3 Surgindo novas vagas para o mesmo cargo durante a vigência deste edital, a distribuição
dessas vagas considerará as unidades ainda não contempladas, segundo sua ordem de
classificação no resultado final.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Os pedidos de inscrição deverão ser feitos no período de 04 de setembro de 2014 a 29 de
setembro de 2014, no horário de 09h às 17h.
2.2 Podem concorrer ao presente edital as Unidades Acadêmicas e Campi fora de sede, sendo
considerado o pedido de inscrição para apenas uma vaga por concorrente.
2.2.1. Havendo duplicidade de pedidos, será considerado apenas aquele mais recente,
segundo os dados de protocolização.
2.3 Os pedidos de inscrição deverão ser feitos segundo a minuta de requerimento constante
no Anexo I deste edital, ao qual se juntará o Projeto Acadêmico.
2.4 O pedido de inscrição deverá ser protocolado e entregue na Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho até a data e horário informado no item 2.1.
2.5 Os Projetos Acadêmicos deverão ser estruturados na forma proposta pela Portaria nº
1.187, de 29 de agosto de 2014, do Magnífico Reitor da UFAL.
2.6 Não serão recebidos pedidos de inscrição:
a) apresentado fora do prazo indicado neste edital;
b) não protocolado;
c) desacompanhado do Projeto Acadêmico;
d) sem o barema do anexo II preenchido; ou
e) sem o requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado.
2.7 A relação com os pedidos de inscrição recebidos será publicadas no Portal da UFAL até o
dia 01 de outubro de 2014.
2.8 Será permitida a interposição de recurso quanto aos pedidos de inscrição indeferidos, no
primeiro dia útil a partir da divulgação das inscrições recebidas.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
3.1. O processo de seleção das candidaturas será organizada por comissão com representantes
da Progep, Propep, Prograd e Proex.
3.2 As candidaturas apresentadas serão submetidas a análise e julgamento por Comissão
Examinadora composta por 05 (cinco) professores titulares, externos à UFAL.
3.3 A avaliação levará em consideração:
a) Projeto Acadêmico (PA), com peso 3 (três); e
b) Desempenho da Unidade (DU), com peso 7 (sete).
3.4 Para fins de avaliação serão observados os itens e pontuações previstas na Portaria nº
1.187, de 29 de agosto de 2014, do Mag. Reitor da UFAL, detalhados no barema do Anexo II.
3.5 Para efeito de contagem de pontos deste edital serão considerados apenas os itens
objetivamente comprovados, através de documentos. Além disso, poderão ser consultados os
registros em bases de dados institucionais ou outras publicamente reconhecidas, podendo, a
critério da Comissão Examinadora Externa, ser(em) solicitado(s) comprovante(s)
complementar(es) das informações prestadas.
3.4 A documentação utilizada para fins de comprovação, quanto não estiverem em suas vias
originais, poderá ser autenticada pela própria unidade acadêmica.
3.5 As avaliações serão feitas em sessões públicas, sendo obrigatória a Defesa Oral de 30
(trinta) minutos, por representante designado pela Unidade Acadêmica ou Campi fora de sede.
3.6 Os horários e locais para Defesa Oral serão sorteados e publicados no Portal da UFAL com
antecedência mínima de dois dias úteis do início da sessão.
3.7 A critério da banca examinadora poderão ser feitos questionamentos ou pedidos de
esclarecimentos necessários à avaliação da candidatura.
3.8. As candidaturas avaliadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a
nota final (NF) obtida, seguindo a fórmula:
NF = [(PA*3)+(DU*7)]/10
3.9. Serão automaticamente eliminados os Projetos Acadêmicos baseados em dados
inverídicos.
4. DOS RECURSOS
4.1. Poderão ser apresentados recursos quanto ao resultado final deste edital, até o primeiro
dia útil a partir da divulgação do resultado.
4.2. Os recursos deverão ser apresentados na forma escrita e, contendo:
a) motivação clara e objetiva;
b) indicação de provas documentais ou testemunhais, quanto necessário.
4.3. Os pedidos de recurso serão protocolados e entregues na Progep/UFAL, dentro do prazo
indicado no item 4.1.
4.4 Não serão analisados recursos recebidos fora do prazo ou que não atenderem ao item 4.2.
5. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O resultado final deste processo seletivo terá a vigência de 1 (um) ano prorrogável por
mais 1 (um) ano, contados a partir de sua publicação no boletim de pessoal da UFAL.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As Unidades contempladas dentro do número de vagas ofertadas neste edital deverão
apresentar o perfil para abertura de concurso público para a vaga no prazo de dois dias úteis a
partir da divulgação do resultado final.
6.2. Não havendo candidaturas ao presente edital as vagas serão distribuídas dentre as três
Unidades que tenham os Cursos de Doutorado mais antigos na UFAL.
6.4. Integram este edital as normas contidas na Portaria nº 1.187, de 29 de agosto de 2014, do
Magnífico Reitor da UFAL.
6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão citada no item 3.1 deste edital.
Maceió/AL, 05 de setembro de 2014.
Eurico de Barros Lobo Filho
Reitor
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EDITAL Nº 01/2014 DE 05 DE SETEMBRO DE 2014
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO DE TITULAR-LIVRE
À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
A/C Presidente da Comissão Organizadora.
Senhor/a Presidente/a,
Considerando o que prevê o edital nº XX de 03 de setembro de 2014, requeremos a V.Sa. a
inscrição do/a (NOME DA UNIDADE ACADÊMICA OU DO CAMPUS FORA DE SEDE) no processo
seletivo para a vaga de titular-livre do magistério superior, para o que seguem em anexo o
Projeto Acadêmico e o barema de pontos.
Nesses termos, pede deferimento.
Maceió/AL, XX de setembro de 2014.
__________________________
(Nome e assinatura do/a diretor/a de unidade ou campus)
ANEXO II
BAREMA PARA APURAÇÃO DE PONTOS DO DESEMPENHO DA UNIDADE
TABELA DE PONTUAÇÃO
NOME DA UNIDADE ACADÊMICA:
UNIDADE:
a - Atividades de Pesquisa nos anos: 2009 até 2014 (máximo 3,5 pontos)
Item Avaliado
Pontuação
Quantidade
Total
Supervisão de Pós-Doutorado em andamento ou concluída
5,00
0
Tese de Doutorado concluída
10,00
Tese de Doutorado em andamento
5,00
0
Dissertação de Mestrado concluída
5,00
0
Dissertação de Mestrado em andamento
2,50
0
Programa PET
Orientação concluída de estudantes em nível de Graduação: PIBIC, PIBITI ou
equivalente
Orientação em andamento de estudantes em nível de Graduação: PIBIC, PIBITI ou
equivalente
Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação internacional
com ISSN ou DOI Qualis A
Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação internacional
com ISSN ou DOI Qualis B
Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação internacional
com ISSN ou DOI Qualis C
Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação nacional com
ISSN
2,00
0
10,00
0
5,00
0
1,00
0
1,00
0
Livro publicado por editora com ISBN (organização) na área de conhecimento
2,00
0
Livro publicado por editora com ISBN (texto integral) na área de conhecimento
5,00
0
Livro publicado por editora com ISBN (capítulo) na área de conhecimento
2,00
0
Tradução de livro publicado por editora com corpo editorial
2,00
0
Monografias, relatórios e artigos de divulgação
1,00
Criação de partitura e/ou composição musical para canto, coral ou orquestra
3,00
0
Criação de peça de teatro
3,00
0
Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, teatral)
1,50
0
Arranjo musical (canto, coral, orquestra)
1,50
0
Produção de programa de rádio e televisão (dança, música, teatro)
Obra de artes visuais (cinema, desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação,
pintura, vídeo, televisão, outros)
1,50
0
1,50
0
Sonoplastia (cinema, rádio, teatro, televisão)
1,50
0
Carta, Mapa, similar (máximo 10 pontos)
Desenvolvimento de produto (aparelho, instrumento, equipamento, fármacos e
similares) exceto patente
Desenvolvimento de técnica (analítica, instrumental, pedagógica, processual,
terapêutica) exceto patente
2,00
0
2,00
0
2,00
0
Editoria (edição, editoração) de periódicos científicos com ISSN com qualis A ou B
Manutenção de obra artística (arquitetura, desenho, escultura, fotografia, gravura,
pintura)
10,00
0
2,00
0
Maquete
Produção de programa de rádio e televisão (entrevista, mesa redonda,
comentário)
0,50
0
2,00
0
1,00
1,00
Patente Concedida
10,00
0
Depósito de patente
7,00
0
Transferência de tecnologia
10,00
0
Projeto de Pesquisa com financiamento público (exceto consultoria)
5,00
0
Egresso do(s) PPG(s) com bolsa de produtividade do CNPq
Egresso do(s) PPG(s) com vínculo empregatício em instituições, públicas ou
privadas, de ensino superior, de pesquisa ou de inovação
Egresso do(s) PPG(s) com vínculo, com a devida aderência na área de solicitação,
em outras instituições não contempladas no item acima.
3,00
3,00
2,00
Subtotal
0
b - Atividades de ensino: 2012 até 2014 (máximo 2,0 pontos)
Item Avaliado
Pontuação
Disciplinas na pós-graduação stricto sensu
0,5
Disciplinas na pós-graduação lato sensu
0,3
Disciplinas na graduação
0,2
Quantidade
Total
Quantidade
Total
Quantidade
Total
c - Atividades de extensão: 2009 até 2014 (máximo 1,5 pontos)
Item Avaliado
Pontuação
Coordenação de Programas de extensão aprovado pela PROEX
10,00
Coordenação de Projeto de extensão aprovado pela PROEX
Consultoria e/ou assessoria à agências de fomento à pesquisa e ao ensino
(inclusive como coordenador de área, membro de comitê assessor e assessor ad
hoc)
7,00
Consultoria e/ou assessoria a órgão públicos: municipais, estaduais e federais
5,00
Auxílios financeiros obtidos para projetos vinculados à assessoria, consultoria, etc.
5,00
Atividade na direção de entidades científicas, educacionais ou estrangeiras
5,00
Executor de convênios e outras atividades
3,00
Cursos de curta duração ministrados
Atividades como editor de periódicos científicos, educacionais, culturais, ou
artísticos nacionais ou estrangeiros, ou como membro do corpo editorial;
3,00
Atividade na direção de entidades científicas, educacionais ou estrangeiras;
3,00
Executor de convênios e outras atividades.
2,00
5,00
3,00
d - Atividades de Cooperação Científica e/ou artística: 2009 até 2014 (máximo 1,0 pontos)
Item Avaliado
Convênios ou intercâmbios
Pontuação
3,00
e - Participação de Docentes em Colegiados e Encargos Administrativos (serão considerados somente participação fora da Unidade):
2004 até 2014 (máximo 1,0 pontos)
Item Avaliado
Pontuação
Cargo de Reitor
5,00
Cargo de Vice-Reitor
4,00
Cargo de Pró-Reitor
Representação no CONSUNI (exceto direções de Unidades e cargos de Reitor, ViceReitor e Pró-Reitor)
3,00
Outros
1,00
2,00
Quantidade
Total
f - Prêmios e distinções: 2004 até 2014 (máximo 1,0 pontos)
Item Avaliado
Pontuação
Quantidade
Total
Prêmios e distinções de relevância Internacional
10,00
0
Prêmios e distinções de relevância Nacional
5,00
0
ANEXO III
CALENDÁRIO BÁSICO DO PROCESSO SELETIVO
N.
EVENTO
1 PUBLICAÇÃO DO EDITAL
2 PERÍODO DE INSCRIÇÕES
3 DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES RECEBIDAS
4 DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS PARA DEFESA
5 PERÍODO DE ANÁLISE DOS PROJETOS PELA BANCA
6 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7 PRAZO PARA RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL
DATA INICIAL DATA FINAL
05/09/2014 05/09/2014
05/09/2014 29/09/2014
30/09/2014 01/10/2014
07/10/2014 07/10/2014
13/10/2014 22/10/2014
24/10/2014 24/10/2014
27/10/2014 27/10/2014