I Retificação do Edital nº 39/2022

Retificado em 14/07/2022: Em relação ao item 1-Calendário

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Retificação do Edital de Abertura Tutor_PET NESAL_v1.0_14072022.pdf
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                    Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD
Programa de Educação Tutorial – PET
Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação – CLAA

EDITAL Nº 39/2022
SELEÇÃO DE TUTOR PET – PET NÚCLEO DE ESTUDOS DO SEMIÁRIDO
ALAGOANO (NESAL)
Retificado em 14/07/2022: Em relação ao item 1-Calendário

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alagoas
(PROGRAD/UFAL) no uso de suas atribuições torna pública a abertura do
processo de seleção de tutor para o Grupo PET NÚCLEO DE ESTUDOS DO
SEMIÁRIDO ALAGOANO (NESAL) da Unidade Educacional Palmeira dos Índios
do Campu Arapiraca da Universidade Federal de Alagoas, com vistas ao
preenchimento de uma (01) vaga, de acordo com o estabelecido na Portaria MEC
nº 591, de 18 de julho de 2009, com as alterações da Portaria MEC nº 976, de
julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2010 e
alterações da Portaria MEC n° 343, de abril de 2013, publicada no Diário Oficial
da União de 25 de abril de 2013, no Termo de Compromisso do Tutor
disponibilizado no sítio eletrônico do PET e neste Edital(Anexo I).
1. Calendário
1.1. Lançamento do edital: 21 de junho de 2022
1.2. Período de inscrição: 21 de junho a 05 julho de 2022
1.3. Local da entrega da documentação: Os documentos deverão ser enviados
para o email da Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico (CDP) da Próreitoria de Graduação da Ufal (Prograd/Ufal), pelo endereço cdp@prograd.ufal.br,
em arquivo formato .PDF, com o título SELEÇÃO DE TUTOR (A) – PET NESAL.
1.4. Divulgação preliminar do deferimento das inscrições: 06 de julho de 2022.
1.5. Entrevista: a partir das 18h do dia 12 de julho de 2022, através de Plataforma
virtual. O link para acesso à plataforma será enviado ao(s) email(s) informado(s)
pelo(s) candidato(s).
1.6. Divulgação do resultado preliminar: dia 16 de julho de 2022, por meio da
PROGRAD e nas redes sociais do PET NESAL.
1.7. Prazo para recurso: 48 horas a contar do momento da divulgação do
resultado. Os recursos deverão ser encaminhados para cdp@prograd.ufal.br.
1.8. Divulgação do resultado final: 20 de julho de 2022.
1.9. Homologação do resultado pelo CLAA: 20 de julho de 2022.
1.10. Assinatura do Termo de Compromisso na PROGRAD: 20 de julho de 2022.

Edital N° 39/2022 - SELEÇÃO DE TUTOR PET

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2. Requisitos
Poderão se inscrever os docentes vinculados à Unidade Acadêmica na qual o
grupo PET está implantado e que atendam aos seguintes requisitos:
2.1. Pertencer ao quadro permanente da instituição, em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva;
2.2. Estar em efetivo exercício de suas funções como professor de disciplinas
obrigatórias dos Cursos vinculados ao PET (Serviço Social e Psicologia);
2.3. Ter título de doutor ou, excepcionalmente, de mestre;
2.4. Não acumular qualquer tipo de bolsa;
2.5. Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação nos
últimos três anos incluindo também:
a) Orientação de iniciação científica ou de trabalhos de conclusão de curso
com discentes do curso da Unidade à qual o PET esteja vinculado;
b) Participação em comissões específicas da graduação;
c) Participação em conselhos acadêmicos;
d) Atuação em projetos e programas institucionais de ensino ou extensão.
2.6. Comprovar atividades de pesquisa e extensão nos três últimos anos;
2.7. Estar com o currículo LATTES cadastrado e atualizado no CNPq; e
2.8. O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, no uso de suas
atribuições, define a priorização por candidatos que possuam o título de
doutor, para os casos excepcionais em que não se tenha candidatos que
atendam integralmente aos requisitos dos itens 2.3 a 2.6.
3. Compromissos
O futuro tutor do grupo PET deverá compromissar-se a:
3.1. Não acumular qualquer tipo de bolsa que configure auxílio financeiro;
3.2. Dedicar carga horária semanal mínima de dez (10) horas às atividades do
grupo, sem prejuízo das atividades de aula da graduação;
3.3. Planejar e supervisionar as atividades do grupo, além de orientar os discentes
do Programa em suas atividades como petianos;
3.4. Adequar-se à filosofia do Programa e cumprir com os objetivos do PET,
seguindo o Manual de Orientações Básicas.

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4. Documentação exigida
4.1. Foto 3x4
4.2. Cópia do documento de identidade e cópia do CPF;
4.3. Cópia do diploma de doutor ou de mestre quando for o caso;
4.4. Cópia digital atualizada do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica: http://lattes.cnpq.br/) dos últimos 3 anos. Os documentos
comprobatórios (cópia dos certificados) devem ser anexados, obrigatoriamente,
na mesma ordem da tabela de pontuação (anexar comprovantes conforme
ANEXO II) em um arquivo único digital. Não serão aceitos outros modelos de
currículo;
4.6. Projeto de Intenções, Motivos e Planos de Trabalho (projeto discriminando os
motivos de concorrer à tutoria do Grupo PET, intenções e possíveis futuros
projetos a serem desenvolvidos com e pelo grupo PET, a serem avaliados de
acordo com o foco de atuação do grupo PET quanto ao ensino, pesquisa e
extensão).
5. Processo seletivo
5.1. O processo seletivo de tutor será coordenado pelo Comitê Local de
Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial - CLAA/PET,
sendo de responsabilidade por uma comissão de seleção formada por:
5.1.1. Dois representantes do CLAA (cada membro com peso 1)
5.1.2. Um representante indicado pelo Conselho do Centro de Tecnologia (peso
1)
5.1.3. Grupo PET NESAL (peso 1)
5.1.4. Serão eliminados os candidatos que não cumprirem o disposto nos itens
2 e 4.
5.2. O processo seletivo será realizado em três etapas classificatórias.
5.2.1. Entrevista;
5.2.1.1. A entrevista ocorrerá totalmente on-line, na plataforma Google meet e o
link será enviado diretamente ao(a) candidato(a).
5.2.1.2. A avaliação da entrevista procederá de acordo com os seguintes critérios:
Conhecimento sobre as atividades do grupo PET NESAL; conhecimento dos
instrumentos legais que regem os grupos PET; envolvimento com atividades do
PET NESAL; compatibilidade das propostas apresentadas no Projeto de
Intenções, Motivos e Planos de Trabalho com o PET NESAL.
5.2.1.3. A etapa de entrevista terá peso 4 na nota final do candidato.
5.2.2. Análise do Currículo LATTES, conforme barema apresentado no
Anexo II deste edital.

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5.2.2.1. Não serão pontuados os currículos que não estiverem organizados na
sequência do ANEXO II deste edital. Somente serão considerados os itens
apresentados no ANEXO II deste Edital, devidamente comprovados e com a
pontuação sugerida devidamente preenchida;
5.2.2.2. Impreterivelmente na análise do barema não será aceita pontuação em
duplicidade para o mesmo comprovante, quer seja no mesmo grupo, ou em
grupos diferentes;
5.2.2.3. A etapa de análise curricular terá peso 3 na nota final do candidato.
5.2.3. Análise do Projeto de Intenções, Motivos e Planos de Trabalho.
5.2.3.1. A avaliação do Projeto de intenções, motivos e plano de trabalho
procederá de acordo com os seguintes critérios: Apresentação (introdução,
desenvolvimento, conclusão); conteúdo (conhecimento sobre o Programa e o
grupo PET NESAL); linguagem (uso adequado da terminologia técnica, nitidez,
objetividade); capacidade de articulação entre atividades de ensino, pesquisa e
extensão compatíveis com o grupo PET NESAL.
5.2.3.2. A etapa de análise do projeto de intenções, motivos e planos de trabalho
terá peso 3 na nota final do candidato.
5.3. Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
a) maior nota na entrevista;
b) maior nota na análise do Currículo LATTES;
c) maior nota na análise do Projeto de Intenções, Motivos e Planos de
Trabalho.
6. Divulgação do resultado
O resultado será divulgado no site da Ufal Pró-Reitoria de Graduação, no
Campus onde o grupo PET está inserido, conforme calendário deste Edital e redes
sociais do PET NESAL.
7. Recursos
Os recursos deverão ser submetidos ao CLAA dentro do prazo do Edital, conforme
calendário. O candidato deverá enviar email pelo endereço cdp@prograd.ufal.br,
em arquivo formato .PDF, com o título RECURSO PARA SELEÇÃO DE TUTOR
(A) – PET NESAL, conforme modelo do Anexo III.
8. Prazos
A seleção será válida pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação
da homologação do resultado final.

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9. Informações adicionais
9.1. Informações adicionais poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Graduação PROGRAD, através do e-mail: cdp@prograd.ufal.br ou pelo Telefone (82)
32141676.
9.2. O candidato aprovado deverá entregar uma declaração própria do não
recebimento de qualquer outro tipo de bolsa que configure auxílio financeiro no
dia da Assinatura do Termo de Compromisso (conforme item 1.11 deste Edital).

10. Disposições gerais
Os casos omissos neste Edital, bem como interpretados de modo discrepante
quanto à sua aplicação, serão resolvidos pelo Comitê Local de Acompanhamento
e Avaliação dos Grupos PET da UFAL.

Palmeira dos Índios/AL, 21 de junho de 2022

Prof. Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação – PROGRAD

Prof. Willamys Cristiano Soares Silva
Interlocutor / PET / MEC
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico – CDP/PROGRAD

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ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DO TUTOR
(RESOLUÇÃO Nº 36 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET
TERMO DE COMPROMISSO DO TUTOR
Eu, .............................................................................................., RG nº .............................
, CPF nº ..........................., professor(a) com titulação máxima de.......................................
, vinculado (a) ao Curso de Graduação .............................................................., matrícula
nº ............................................, regime de trabalho de ...................................................... ,
participante do PET na condição de TUTOR BOLSISTA, firmo perante a Instituição
.......................................................................................................,

situada

...................................................................................................,

inscrita no CGC/MF

à

........................................................., representada pelo Pró-Reitor de Graduação, e o
Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF,
representado pelo Secretário de Educação Superior, o presente Termo de Compromisso
de Tutor(a) do Programa de Educação Tutorial – PET. Este Termo reger-se-á pela
observância do Tutor(a) signatário ao cumprimento das exigências da Lei nº 11.180,
de 23 de setembro de 2005 e da Portaria nº 976, de 27 de julho de 2010 alterada pela
Portaria 343/2013 de 24 de setembro de 2013 e Resolução FNDE/CD nº 36/2013, de
24 de setembro de 2013 e, ainda ao disposto nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Respeitar a diversidade e pluralidade de ideias e opiniões dos demais membros dos grupos
PET, da comunidade universitária e da sociedade em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Preservar e incentivar a urbanidade e o desenvolvimento de atitudes éticas, como
elemento de conduta individual e de formação do bolsista.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Manter atualizados tanto seus dados cadastrais quanto o dos estudantes do grupo do PET
junto à SESu/MEC.
CLÁUSULA QUARTA:
Apresentar, quando solicitados pela SESu/MEC, os documentos que comprovem as
informações constantes dos dados cadastrais.

CLÁUSULA QUINTA:
Não acumular qualquer outro tipo de bolsa.
CLÁUSULA SEXTA:
Empregar os recursos transferidos pelo FNDE integralmente no custeio das atividades do
grupo do PET sob sua responsabilidade, de acordo com o estabelecido no Manual de
Orientação do PET e na Resolução CD/FNDE 36, de 24 de setembro de 2013, de que este
termo de compromisso constitui anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Nas contratações de pessoa física ou jurídica, nunca favorecer cônjuges, parentes e
servidores da instituição à qual o grupo PET está vinculado, nem empresas nas quais
tenha qualquer participação, bem como assumir todas as obrigações legais decorrentes de
eventuais contratações (de pessoa física ou jurídica) necessárias às atividades do grupo,
garantida a aceitação de que tais contratações não têm nem terão vínculo de qualquer
natureza para com o FNDE.
CLÁUSULA OITAVA:
Apresentar informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento das
atividades do grupo do PET quanto aos gastos referentes a essas atividades, nos prazos
que lhe forem determinados, assim como permitir e facilitar ao MEC, ao FNDE e aos
órgãos de controle do Governo Federal o acesso aos locais de execução das atividades do
grupo do PET, o exame da documentação produzida e a vistoria dos materiais adquiridos.
CLÁUSULA NONA:
Apresentar ao pró-reitor de graduação, ou similar, da instituição de ensino superior
relatório anual de atividades e gastos realizados com os recursos recebidos para custeio
do grupo sob sua responsabilidade, nos termos do artigo 7º da Resolução Nº 36/2013, em
até 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Reconhecer que a participação no Programa de Educação Tutorial, para efeitos de
certificação, terá duração de 3 (três) anos de atuação efetiva e comprovada, renovável por
igual período, conforme parecer da Comissão de Avaliação, não se formando vínculo
empregatício de qualquer natureza com o concedente da bolsa em razão deste Termo de
Compromisso. E para que surtam todos os efeitos legais, o presente Termo é firmado pelo
Professor Tutor e assinado pelo Pró-Reitor de Graduação (ou similar) da IES.
Local e data.

PROFESSOR(A) TUTOR(A)

PRÓ-REITOR(A) DE GRADUAÇÃO

ANEXO II – BAREMA PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Parágrafo único:
Ao candidato com pontuação máxima na avaliação curricular será atribuída a nota 10. Para
os demais candidatos será atribuída nota proporcional.
Grupo I - Relações com o PET e a graduação/educação - até 2,5 pontos

Itens a avaliar
1.1

1.2

1.3

1.4

1.5

1.6

Membro de comitê,
comissão e/ou
cargo ligado à
graduação
(coordenação de
curso, membro de
colegiado, avaliador
de curso)
Orientação de
petianos/as
discentes (em
andamento ou
concluídas)
Desenvolvimento
de atividades junto
ao grupo (palestras,
cursos, projetos)
Participação em
eventos de
educação/ensino
Publicações
voltadas à
educação/ensino
Desenvolvimento
de material didático
ou instrucional
(livros e capítulos)

Pontos por
unidade

Pontuação
máxima

Máximo de
unidades
4

Pontuação a
obter
0,500

0,250

3

0,750

0,250

3

0,750

0,056

3

0,167

0,056

3

0,167

0,056

3

0,167

Pontuação
sugerida

0,125

2,5

TOTAL

2,5
Grupo II - Atuação em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico - até 2,5 pontos
Itens a avaliar

2.1

2.2

Coordenação de
projetos e/ou
grupos de
pesquisa
Membro de
projetos e/ou

Pontos por
unidade
0,200

Pontuação
máxima

Máximo de
unidades
3

Pontuação a
obter
0,600

0,100

2,5

3

0,300

Pontuação
sugerida

2.3

2.4

2.5

2.6

2.7

grupos de
pesquisa
Organização de
evento e/ou
reunião científica
Orientações e
supervisões de
discentes nãopetianos/as (em
andamento ou
concluídas)
Citações em
bases
bibliográficas
Artigos
completos
publicados em
periódicos
Trabalhos
publicados em
anais de eventos

0,200

3

0,600

0,100

5

0,500

0,025

4

0,100

0,067

3

0,200

0,025

8

0,200

TOTAL

2,5
Grupo III – Atuação em extensão universitária – até 2,5 pontos
Itens a avaliar

3.1

3.2

3.3
3.4

Coordenação de projetos,
grupos, atividades de
extensão
Membro de projetos,
grupos, atividades de
extensão
Participação em eventos
de extensão
Publicações sobre ações
de extensão em eventos
de extensão.

Pontos por
unidade

Pontuação
máxima

Máximo de
unidades

Pontuação a
obter

3

1,100

0,267

3

0,800

0,100

3

0,300

0,100

3

0,300

0,367

Pontuação
sugerida

2,5

TOTAL

2,5

Grupo IV – Formação/atuação profissional – até 1,75 pontos
Itens a avaliar
4.1

4.2

Pós-doutorado
e/ou livredocência
Doutorado

4.3

Mestrado

Pontos por
unidade
0,485

Pontuação
máxima

Máximo de
unidades
1

Pontuação a
obter
0,485

0,390

1,75

1

0,390

1

0,250

0,250

Pontuação
sugerida

4.4

4.5

4.6

Assessoria e/ou
consultoria
técnica
Participação em
bancas e/ou
comissões de
processos
seletivos
Prêmios e títulos
de mérito
acadêmico e/ou
profissional

0,035

6

0,208

0,035

6

0,208

0,035

6

0,208

TOTAL

1,75
Grupo V – Pluralidade – até 0,75 pontos
Itens a avaliar

5.1

TOTAL

Desenvolvimento
de trabalhos,
publicações,
palestras e cursos
em outras áreas do
conhecimento,
produção de
natureza artísticacultural

Pontos por
unidade
0,094

Pontuação
máxima
0,75

Máximo de
unidades
8

Pontuação a
obter
0,750

0,75

Pontuação
sugerida

ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O
DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES ( )

RESULTADO PRELIMINAR ( )

PROCESSO SELETIVO TUTOR PET
EDITAL Nº

/

/ UFAL,
_ (ano).

(Se necessário utilize o verso e junte folhas a este, numerando-as e rubricando-as.)

Eu,
, portador/a do CPF nº, candidato/a ao Processo Seletivo à função deTutor do grupo PET
, do Programa
de Educação
Tutorial da UFAL – PET/UFAL, desejo interpor recurso contra o referido processo,
conforme Edital, de acordo com o detalhamento abaixo.

1 – Motivo do recurso (item do edital que se quer contestar)
2 – Justificativa (fundamentação da alegação)
3 – Solicitação (O que se quer pedir à Comissão, com base na justificativa)

Cidade

/
UF

,

de
dia

mês

Assinatura do Candidato

de
ano