Edital nº 36/2019 - Credenciamento para Distribuição de vagas de Professor Visitante
EDITAL_2019_36_VISITANTE_CREDENCIAMENTO DE PPGS atualizado.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL CONJUNTO Nº 36 DE 17 DE MAIO DE 2019
CREDENCIAMENTO PARA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE PROFESSOR VISITANTE
Publicado no Boletim de Pessoal/Serviços nº 90 em 17/05/2019
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UFAL E O PRÓ-REITOR DE
PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO DA UFAL, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, e considerando os termos da Portaria nº 685, de 27 de abril de 2017, da
Magnífica Reitora da UFAL, tornam público o presente edital de credenciamento para
distribuição interna de 09 (nove) vagas de Professor Visitante, na forma da Lei nº
8.745/93 e do Decreto nº 7.485/2011.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O processo de distribuição de vagas será coordenador pela PROGEP e PROPEP e
executado por Comissão Especial designada pela Mag. Reitora da UFAL com
representação das duas pró-reitorias.
1.2
O processo de credenciamento será realizado em etapa única, de caráter
classificatório.
1.3
As 09 (nove) vagas distribuídas neste edital serão objeto de processo seletivo
público simplificado, como trata a Lei nº 8.745/1993.
1.4
As vagas distribuídas fazem parte do Banco de Professores Equivalentes da
Universidade Federal de Alagoas, instituído pelo Decreto nº 7.485/2013, e atualizado
pela Portaria Conjunta MEC/MPOG nº 399, de 13 de dezembro de 2016 e publicada no
Diário Oficial da União de 14/12/2016, seção 01, páginas 45 e 46.
1.5
Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no site
www.ufal.br.
2.
DOS PROGRAMAS ELEGÍVEIS1
2.1
São considerados elegíveis para credenciamento e adesão ao presente edital os
programas de Pós-Graduação da UFAL registrados junto à Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, na Plataforma Sucupira e
considerados em funcionamento, excetuando-se aqueles já contemplados pelo edital
conjunto nº 43/2018-PROGEP/PROPEP/UFAL e cujas vagas não foram recolhidas.
1
Retificado pelo Edital nº 38 em 21/05/2019
2.1.1 Os programas elegíveis são os seguintes:
N.
Código CAPES
UNIDACE
ACADÊMICA
Programa
Área de
Avaliação
Área Básica
Modalidade
1
26001012033P9
CAMPUS
ARAPIRACA
AGRICULTURA E
AMBIENTE
CIÊNCIAS
AGRÁRIAS
AGRONOMIA
ACADÊMICOSOCIAL
3
-
-
2
33303002001P9
FAMED
SAÚDE DA FAMÍLIA
SAÚDE COLETIVA
SAÚDE
COLETIVA
PROFISSIONAL
-
-
3
3
26001012020P4
FANUT
NUTRIÇÃO
NUTRIÇÃO
NUTRIÇÃO
ACADÊMICO
3
-
-
4
26001012014P4
FAU
DINÂMICA DO
ESPAÇO HABITADO
ARQUITETURA,
URBANISMO E
DESIGN
ARQUITETURA
E URBANISMO
ACADÊMICO
3
3
-
5
26001012018P0
FDA
DIREITO
DIREITO
DIREITO
ACADÊMICO
3
-
-
6
26001012024P0
FEAC
ECONOMIA
ECONOMIA
ECONOMIA
ACADÊMICO
3
-
-
7
26001012035P1
IC
INFORMÁTICA
CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO
CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO
ACADÊMICO
3
-
-
8
32001010175P5
ICBS
PROFBIO ENSINO
DE BIOLOGIA EM
REDE NACIONAL
CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS I
BIOLOGIA
GERAL
PROFISSIONAL
-
-
4
9
26001012173P5
FAMED
CIÊNCIAS MÉDICAS
MEDICINA I
MEDICINA
ACADÊMICO
A
-
-
10 26001012171P2
ICHCA
CIÊNCIA DA
INFORMAÇÃO
COMUNICAÇÃO
E INFORMAÇÃO
CIÊNCIA DA
INFORMAÇÃO
ACADÊMICO
A
-
-
11 26001012172P9
ICHCA
FILOSOFIA
FILOSOFIA
FILOSOFIA
ACADÊMICO
A
-
-
12 31075010001P2
IM
MATEMÁTICA EM
REDE NACIONAL
MATEMÁTICA /
PROBABILIDADE
E ESTATÍSTICA
MATEMÁTICA
PROFISSIONAL
-
-
5
M D F
M: Mestrado Acadêmico
D: Doutorado
F: Mestrado Profissional
3.
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3.1
Será admitida a submissão de uma Proposta de Adesão por programa
relacionado no item 2.1, que deverá ser feita por escrito e remetida à PROPEP via
protocolo no SIPAC, composto pelos seguintes documentos:
a)
Solicitação de credenciamento assinada pela Direção da Unidade Acadêmica ou
Campus Fora de Sede ao qual está vinculado o programa;
b)
Ata de aprovação de Conselho da Unidade Acadêmica ou do Conselho do
Campus Fora de Sede; e
c)
Plano de Atividades a ser desempenhado pelo Professor Visitante a ser
contratado, contemplando: justificativa, objetivos, metas objetivas e quantificáveis e
possíveis articulações com Grupos de Pesquisa da Unidade/Campus Fora de Sede.
3.2
Os pedidos deverão ser entregues no Protocolo Geral da Reitoria no período de
20/05/2019 a 10/06/2019, no horário de 09h às 17h2.
3.3
Não serão considerados para fins deste edital os pedidos apresentados fora do
prazo, sem registro de protocolo, incompletos e/ou ilegíveis.
3.4
Os pedidos recebidos serão avaliados pela Comissão descrita no item 1.1.
4.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
4.1
Os pedidos apresentados serão avaliados considerando os seguintes aspectos:
a) Última nota de avaliação atribuída pela Capes ao Programa;
b) Avaliação do Plano de Trabalho Proposto – de 0 (zero) a 10 (dez); e
c) Tempo de funcionamento do Programa, sendo atribuídos os pontos correspondentes:
Tempo de funcionamento do Programa
Pontuação
0 a 3 anos
3
4 a 6 anos
6
7 a 10 anos
9
11 a 15 anos
12
> 15 anos
15
4.2
A nota final atribuída para cada proposta corresponderá ao somatório das
notas obtidas no item anterior e servirá de base para a classificação do programa entre
os demais concorrentes.
4.3
A relação com as notas atribuídas a cada proposta será divulgada no site
www.ufal.br, no dia 14/06/20193.
4.4
Os pedidos incompletos, extemporâneos ou que não cumpram com os
requisitos deste edital serão considerados indeferidos.
5.
DOS RECURSOS
5.1
Será admitida a interposição de recurso contra os resultados emitidos pela
Comissão Avaliadora, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação
dos resultados no site www.ufal.br.
5.2
Os pedidos de recurso deverão ser apresentados por meio de memorando
eletrônico no SIPAC enviado à Secretaria da PROPEP.
5.3
Os pedidos de recurso deverão ser claros e objetivos, relacionados suas
motivações de fato e de direito, sob pena de indeferimento sem avaliação do mérito.
6.
2
3
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Retificado pelo Edital nº 57 em 04/06/2019
Retificado pelo Edital nº 57 em 04/06/2019
6.1
Os programas contemplados por este edital deverão apresentar solicitação de
abertura de seleção para Professor Visitante à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho até o dia 21/06/20194.
6.2
As vagas distribuídas serão alocadas no quadro docente da respectiva Unidade
Acadêmica pelo prazo máximo de 48 meses, contados a partir da primeira contratação
realizada.
6.2.1 Findo o prazo de 48 meses, as vagas serão reintegradas ao Banco Geral de
Professores da Universidade.
6.3
Serão observados os seguintes prazos máximos para contratação de
Professores Visitantes:
a)
Até 24 meses para Professores Visitantes Brasileiros; e
b)
Até 48 meses para Professores Visitantes Estrangeiros.
6.4
Todos os contratos realizados terão vigência inicial de 12 meses, renováveis até
o prazo previsto no item 6.3 e na Lei nº 8.745/93.
6.5
Os pedidos de renovação de contrato deverão ser enviados pela Direção da
respectiva Unidade Acadêmica/Campus Fora de Sede 60 dias antes do seu vencimento,
acompanhada de relatório das atividades realizadas pelo professor contratado.
6.6
O relatório de atividades do professor contratado será objeto de avaliação pela
comissão mencionada no item 1.1 deste edital.
6.7
O descumprimento das regras deste edital ou da portaria nº 685 de 27 de abril
de 2017 poderão importar na anulação do pedido de credenciamento do programa ou
na rescisão antecipação/realocação do professor contratado, conforme o caso.
6.8
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão descrita no item 1.1 deste
edital, designada pela Mag. Reitora da UFAL.
Maceió/AL, 17 de maio de 2019.
Carolina Gonçalves de Abreu Valença
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho
Alejandro César Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
4
Retificado pelo Edital nº 57 em 04/06/2019