Edital nº 32/2021, credenciamento para distribuição de 17 vagas para professor visitante
EDITAL Nº 32_2021_CREDENCIAMENTO PARA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS_PROFESSOR VISITANTE_RETIFICADO EM 01.06.2021.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL CONJUNTO Nº 32 DE 25 DE MAIO DE 2021
CREDENCIAMENTO PARA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE PROFESSOR VISITANTE
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UFAL E A PRÓ-REITORA
DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO DA UFAL, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, e considerando os termos da Portaria GR/UFAL nº 685, de 27 de abril de
2017, tornam público o presente edital de credenciamento para distribuição interna de
17 (dezessete) vagas de Professor Visitante, na forma da Lei nº 8.745/93 e do Decreto
nº 7.485/2011.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O processo de distribuição de vagas será coordenado pela PROGEP e PROPEP e
executado por Comissão Especial designada pelo Mag. Reitor da UFAL.
1.2
O processo de credenciamento será realizado em etapa única, de caráter
classificatório.
1.3
As 17 (dezessete) vagas distribuídas neste edital serão objeto de processo
seletivo público simplificado, como trata a Lei nº 8.745/1993.
1.4
As vagas distribuídas fazem parte do Banco de Professores Equivalentes da
Universidade Federal de Alagoas, instituído pelo Decreto nº 7.485/2011, e alterações
correlatas.
1.5
Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no site
www.ufal.br.
2.
DOS PROGRAMAS ELEGÍVEIS
2.1
São considerados elegíveis para credenciamento e adesão ao presente edital os
programas de Pós-Graduação da UFAL registrados junto à Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, na Plataforma Sucupira e
considerados em funcionamento, ainda não contemplados com vaga de professor
visitante.
2.1.1 Os programas elegíveis são os seguintes:
Código
CAPES
UNIDADE
ACADÊMIC
A
Programa
Área de Avaliação
AGRONOMI
A
CIÊNCIAS
CECA
(PRODUÇÃO
AGRÁRIAS I
VEGETAL)
260010120
PROTEÇÃO
CIÊNCIAS
CECA
29P1
DE PLANTAS
AGRÁRIAS I
ENSINO DE
CIÊNCIAS E
260010120
CEDU
ENSINO
MATEMÁTIC
27P9
A
ENSINO E
FORMAÇÃO
260010121 CAMPUS
DE
ENSINO
1
74P1
ARAPIRACA
PROFESSOR
ES
260010120
ENGENHARI
CTEC
ENGENHARIAS I
12P1
A CIVIL
260010120
ENGENHARI
CTEC
ENGENHARIAS II
22P7
A QUÍMICA
260010120
CTEC
MATERIAIS
28P5
RECURSOS
260010120
HIDRICOS E
CTEC
ENGENHARIAS I
19P6
SANEAMEN
TO
230010110
LETRAS /
FALE
LETRAS
69P5
LINGUÍSTICA
LINGUÍSTIC
260010120
LINGUÍSTICA E
FALE
AE
01P0
LITERATURA
LITERATURA
260010120
ENSINO NA
FAMED
ENSINO
31P6
SAÚDE
333030020
SAÚDE DA
FAMED
SAÚDE COLETIVA
01P9
FAMÍLIA
DINÂMICA
ARQUITETURA,
260010120
FAU
DO ESPAÇO
URBANISMO E
14P4
HABITADO
DESIGN
260010120
FDA
DIREITO
DIREITO
18P0
260010120
FEAC
ECONOMIA
ECONOMIA
24P0
260010120
INFORMÁTI
CIÊNCIA DA
IC
35P1
CA
COMPUTAÇÃO
MODELAGE
M
260010120
IC
COMPUTACI INTERDISCIPLINAR
17P3
ONAL DE
CONHECIME
260010120
10P9
1
Retificado pelo Edital nº 33, de 25 de maio de 2021
Área Básica
Modalida
MD F
de
AGRONOMIA
ACADÊMI
4 4CO
FITOSSANIDAD ACADÊMI
4 4E
CO
ENSINO DE
CIÊNCIAS E
MATEMÁTICA
PROFISSI
- - 3
ONAL
ENSINO
ACADÊMI
A - CO
ENGENHARIA
CIVIL
ENGENHARIA
QUÍMICA
MATERIAIS
ACADÊMI
4 4CO
ACADÊMI
4 4CO
ACADÊMI
- 4CO
ENGENHARIA
SANITÁRIA
ACADÊMI
3 - CO
LÍNGUA
PORTUGUESA
PROFISSI
- - 4
ONAL
LETRAS
ACADÊMI
3 3CO
ENSINO
SAÚDE
COLETIVA
PROFISSI
- - 3
ONAL
PROFISSI
- - 3
ONAL
ARQUITETURA ACADÊMI
3 3E URBANISMO
CO
ACADÊMI
3 - CO
ACADÊMI
ECONOMIA
3 - CO
CIÊNCIA DA ACADÊMI
3 - COMPUTAÇÃO
CO
DIREITO
ENGENHARIA/T
ACADÊMI
ECNOLOGIA/GE
3 - CO
STÃO
Código
CAPES
UNIDADE
ACADÊMIC
A
260010120
05P5
ICAT
320010101
75P5
ICBS
260010120
36P8
ICF
332870150
01P7
ICF
260010120
82P0
ICS
260010120
13P8
ICS
Programa
Área de Avaliação
NTO
METEOROL
GEOCIÊNCIAS
OGIA
PROFBIO
ENSINO DE
CIÊNCIAS
BIOLOGIA
BIOLÓGICAS I
EM REDE
NACIONAL
CIÊNCIAS
FARMACÊU
FARMÁCIA
TICAS
MULTICÊNT
RICO EM
BIOQUÍMIC
CIÊNCIAS
AE
BIOLÓGICAS II
BIOLOGIA
MOLECULAR
ANTROPOL
ANTROPOLOGIA /
OGIA
ARQUEOLOGIA
SOCIAL
SOCIOLOGIA
SOCIOLOGIA
Área Básica
Modalida
MD F
de
GEOCIÊNCIAS
ACADÊMI
3 - CO
BIOLOGIA
GERAL
PROFISSI
- - 4
ONAL
FARMÁCIA
ACADÊMI
3 - CO
BIOLOGIA
MOLECULAR
ACADÊMI
4 4CO
ANTROPOLOGI ACADÊMI
3 - A
CO
SOCIOLOGIA
ACADÊMI
4 - CO
M: Mestrado Acadêmico
D: Doutorado
F: Mestrado Profissional
3.
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3.1
Será admitida a submissão de uma Proposta de Adesão por programa
relacionado no item 2.1, que deverá ser feita por escrito e remetida à PROPEP via
processo físico protocolado no SIPAC, composto pelos seguintes documentos:
a) Solicitação de credenciamento assinada pela Direção da Unidade Acadêmica ou
Campus Fora de Sede ao qual está vinculado o programa;
b) Plano de Atividades a ser desempenhado pelo Professor Visitante a ser
contratado, contemplando: justificativa, objetivos, metas objetivas e
quantificáveis e possíveis articulações com Grupos de Pesquisa da
Unidade/Campus Fora de Sede.
3.2
Os pedidos deverão ser entregues na PROPEP ou no Protocolo Geral da
Reitoria no período de 31/05/2021 a 07/06/2021 (8 DIAS), no horário de 08h às 12h.
3.3
Não serão considerados para fins deste edital os pedidos apresentados fora do
prazo ou fora da forma estabelecida no subitem 3.1. (Sem registro de protocolo,
incompletos e/ou ilegíveis).
3.4
Os pedidos recebidos serão avaliados pela Comissão descrita no item 1.1.
4.
4.1
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
Os pedidos apresentados serão avaliados considerando os seguintes aspectos:
a) Nota de avaliação da Capes ao PPG, sendo atribuídos os pontos
coorespondentes:21
NOTA CAPES
4
3
A
Pontuação
10,0
7,0
5,0
b) Avaliação do Plano de Trabalho Proposto – de 0 (zero) a 10 (dez); e
c) Tempo de funcionamento
correspondentes:32
do
Tempo de funcionamento do Programa
00 a 03 anos
04 a 06 anos
07 a 10 anos
> 10 anos
Programa,
sendo
atribuídos
os
pontos
Pontuação
04
06
08
10
4.2
A nota final atribuída para cada proposta corresponderá ao somatório das
notas obtidas no item anterior e servirá de base para a classificação do programa entre
os demais concorrentes.
4.3
O resultado final será homologado pela PROGEP e pela PROPEP e publicado no
site da UFAL.
4.4
Os pedidos incompletos, extemporâneos ou que não cumpram com os
requisitos deste edital serão considerados indeferidos.
5.
DOS RECURSOS
5.1
Será admitida a interposição de recurso contra os resultados emitidos pela
Comissão Avaliadora, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação
dos resultados no site www.ufal.br.
5.2
Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados por escrito e remetidos à
PROPEP via processo físico protocolado no SIPAC.
5.3
Os pedidos de recurso deverão ser claros e objetivos, relacionados suas
motivações de fato e de direito, sob pena de indeferimento sem avaliação do mérito.
6.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1
Os programas contemplados por este edital deverão apresentar solicitação de
abertura de seleção para Professor Visitante à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final mencionado no item 4.3.
6.1.1. Restando-se frustrada a tentativa de selecionar professor visitante (sem
candidatos inscritos ou aprovados), a respectiva vaga retornará ao Banco Geral de
Professores da Universidade.
6.2
As vagas distribuídas serão alocadas no quadro docente da respectiva Unidade
Acadêmica pelos seguintes prazos máximos, contados a partir da primeira contratação
realizada:
a) Até 24 meses para Professores Visitantes Brasileiros; e
b) Até 48 meses para Professores Visitantes Estrangeiros.
2
3
Retificado pelo Edital nº 34, de 31 de maio de 2021
Retificado pelo Edital nº 35, de 01 de junho de 2021
6.2.1. Findo o prazo máximo, as vagas serão reintegradas ao Banco Geral de
Professores da Universidade.
6.3
Todos os contratos realizados terão vigência inicial de 12 meses, renováveis até
o prazo previsto no item 6.2. e na Lei nº 8.745/93.
6.4
Os pedidos de renovação de contrato deverão ser enviados pela Direção da
respectiva Unidade Acadêmica/Campus Fora de Sede 60 dias antes do seu vencimento,
acompanhada de relatório das atividades realizadas pelo professor contratado.
6.5
O relatório de atividades do professor contratado será objeto de avaliação pela
comissão mencionada no item 1.1 deste edital.
6.6
O descumprimento das regras deste edital ou da portaria nº 685 de 27 de abril
de 2017 poderão importar na anulação do pedido de credenciamento do programa ou
na rescisão antecipação/realocação do professor contratado, conforme o caso.
6.7
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão descrita no item 1.1 deste
edital, designada pelo Mag. Reitor da UFAL.
Maceió/AL, 25 de maio de 2021.
Wellington da Silva Pereira
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação