Chamamento Público para credenciamento de Consultores AD HOC para avaliação de Projetos de Monitoria
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), por intermédio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento com vistas ao credenciamento de consultores Ad hoc para atuarem na avaliação dos Projetos de Monitoria submetidos ao Edital PROGRAD nº 56/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE CONSULTORES AD HOC PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE MONITORIA.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
EDITAL PROGRAD Nº57/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE CONSULTORES AD
HOC PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE MONITORIA – 2026
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), por intermédio da Pró-Reitoria de Graduação
(PROGRAD), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de
Chamamento com vistas ao credenciamento de consultores Ad hoc para atuarem na avaliação
dos Projetos de Monitoria submetidos ao Edital PROGRAD nº 56/2025, conforme condições
e prazos estabelecidos a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto o credenciamento de consultores Ad hoc para exercerem
atividades de avaliação de mérito, técnica e pedagógica das propostas submetidas ao Edital de
Monitoria da PROGRAD, bem como o acompanhamento e a emissão de pareceres sobre
projetos aprovados, quando solicitado.
1.2 O credenciamento visa assegurar transparência, imparcialidade e qualidade técnica nos
processos de julgamento dos projetos, garantindo a integridade e o aperfeiçoamento do
Programa de Monitoria da UFAL, regido pela Resolução nº 108/2022 – CONSUNI, de 22 de
novembro de 2022.
2. DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO
2.1 Poderão se credenciar como consultores Ad hoc:
a) Docentes efetivos da UFAL ou de outras Instituições de Ensino Superior (IES) públicas;
b) Servidores técnico-administrativos da UFAL com experiência comprovada em ensino,
pesquisa, extensão, gestão ou avaliação de projetos institucionais;
c) Portadores de titulação mínima de Mestrado e currículo atualizado na Plataforma Lattes;
d) Disponibilidade para realizar as avaliações dentro do prazo estabelecido pela PROGRAD;
e) Comprometimento com os princípios de sigilo, ética e imparcialidade no processo
avaliativo.
2.2 É vedada a participação de:
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a) Proponentes de projetos submetidos ao Edital PROGRAD nº 56/2025;
b) Servidores diretamente vinculados à coordenação do Programa de Monitoria;
c) Cônjuges ou parentes até o segundo grau de proponentes;
d) Pessoas com conflito de interesse ou impedimento legal de avaliação.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSULTORES AD HOC
3.1 Compete aos consultores Ad hoc:
a) Analisar os Projetos de Monitoria conforme os critérios definidos no Quadro 1 do Edital
PROGRAD nº 56/2025, considerando mérito, inovação e viabilidade;
b) Emitir parecer técnico-pedagógico fundamentado, por meio do formulário eletrônico
disponibilizado pela PROGRAD;
c) Cumprir os prazos e orientações definidos pela Coordenadoria de Desenvolvimento
Pedagógico (CDP/PROGRAD);
d) Preservar o sigilo absoluto das informações e materiais avaliados;
e) Participar, quando convocado, de reuniões virtuais para alinhamento dos critérios de
avaliação.
3.2 Cada projeto será avaliado por dois consultores Ad hoc, de forma cega e independente, e
poderá haver um terceiro avaliador em caso de divergência de notas superior a 3,0 pontos,
conforme previsto no item 6.3 do Edital de Monitoria.
4. DOS DIREITOS, DEVERES E IMPEDIMENTOS
4.1 O consultor Ad hoc credenciado terá direito a:
a) Declaração oficial de participação, emitida pela PROGRAD, válida para comprovação de
atividade institucional;
b) Reconhecimento de sua atuação como serviço relevante à UFAL, de caráter voluntário e
colaborativo.
4.2 O consultor Ad hoc deverá:
a) Executar suas atribuições com imparcialidade, zelo e confidencialidade;
b) Comunicar, em até 24 horas após o recebimento das propostas, qualquer situação de
impedimento ou suspeição;
c) Cumprir rigorosamente o prazo de entrega das avaliações;
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d) Abster-se de discutir, divulgar ou reproduzir trechos dos projetos avaliados.
4.3 Configuram impedimentos para emissão de parecer:
a) Participar como proponente ou colaborador do projeto avaliado;
b) Ter laços de parentesco com o coordenador ou orientador do projeto;
c) Ter vínculo funcional direto com o proponente, no caso de avaliadores externos.
5. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do
formulário eletrônico https://forms.gle/h8gM24xxf7BkeprY9 no período de 03 a 09 de
novembro de 2025.
6. DO RESULTADO E DA VIGÊNCIA
6.1 O resultado do credenciamento será divulgado na página oficial da UFAL (www.ufal.br)
em 11 de novembro de 2025.
6.2 Os consultores credenciados irão compor o Banco de Avaliadores Ad hoc da
PROGRAD/UFAL, válido até 31 de dezembro de 2026, podendo ser convocados para novas
avaliações de editais futuros.
7. CRONOGRAMA
Etapa Período
Publicação do edital para avaliadores
Período de inscrições
Análise das candidaturas
Divulgação do resultado final
Reunião com as orientações para avaliação
Período de atuação dos avaliadores
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
03/11/2025
03/11 a 09/11/2025
10/11 a 11/11/2025
até dia 12/11/2025
dia 13/11/2025 às 17h (online)
De 14/11 a 24/11/2025
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8.1 O credenciamento não gera vínculo empregatício com a UFAL, tampouco garante
convocação para prestação de serviço.
8.2 A PROGRAD poderá, a qualquer momento, solicitar atualização cadastral ou exclusão do
consultor em caso de descumprimento das normas deste edital.
8.3 Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação,
com apoio da Comissão de Monitoria.
8.4 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 03 de novembro de 2025.
Eliane Barbosa da Silva
Pró-Reitora de Graduação – PROGRAD/UFAL
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico – CDP/PROGRAD