AFIRMASUS - Edital Nº 4, de 22 de agosto de 2025
EDITAL Nº 4, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 - EDITAL Nº 4, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional.pdf
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 3 | Página: 147
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
EDITAL Nº 4, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
SELEÇÃO PARA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À PERMANÊNCIA, DIVERSIDADE E
VISIBILIDADE PARA DISCENTES NA ÁREA DA SAÚDE - AFIRMASUS
O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde - SGTES, observado o Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, o Anexo CXII[A] da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017 e as alterações constantes da Portaria GM/MS nº
7.979, de 21 de agosto de 2025, convida as Instituições de Ensino Superior - IES públicas a submeterem
propostas de projetos, com o objetivo de selecionar projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio a
Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS, na forma
disciplinada por este Edital.
A seleção será regida por este Edital e pelos anexos a seguir, que estarão disponibilizados no
endereço eletrônico do AFIRMASUS, na página oficial do Ministério da Saúde, juntamente com o
Cronograma:
ANEXO I - Orientações sobre os eixos temáticos do AFIRMASUS;
ANEXO II - Modelo Projeto AFIRMASUS;
ANEXO III - Termo de Compromisso; e
ANEXO IV - Critérios para avaliação do mérito técnico das propostas.
1. DO OBJETIVO
1.1. Selecionar 160 (cento e sessenta) projetos de Instituições de Ensino Superior - IES públicas,
em conformidade com o Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para
discentes na área da saúde - AFIRMASUS, com o objetivo de desenvolver ações de ensino, pesquisa,
extensão e cultura com recorte interseccional, intercultural e interprofissional no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS, por meio da integração ensino-serviço-comunidade, e reorientação da formação de
estudantes socialmente vulnerabilizados.
2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
2.1. Serão selecionados projetos submetidos exclusivamente por Instituições de Ensino Superior
públicas, que possuam curso de graduação na área da saúde.
2.1.1. Para fins deste Edital, são considerados cursos de graduação da área de saúde aqueles
estabelecidos conforme a Resolução nº 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde CNS e cursos de graduação em Saúde Coletiva autorizados pelo Ministério da Educação - MEC.
2.2. Do total de projetos selecionados, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservados
prioritariamente para IES públicas da região da Amazônia Legal.
2.2.1. São considerados territórios correspondentes a Amazônia Legal em sua totalidade os
estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, e parte do Estado
do Maranhão (a oeste do meridiano 44ºW).
2.3. Cada IES pública poderá ser contemplada com até 2 (dois) projetos para o AFIRMASUS,
desde que possuam estrutura multicampi, sendo 1 (uma) proposta por campus.
2.3.1. As IES públicas da região da Amazônia Legal que possuam estrutura multicampi poderão
submeter até 3 (três) projetos ao programa, sendo 1 (uma) proposta por campus.
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2.4. Os projetos submetidos devem apresentar propostas de acordo com o item 3 deste Edital e
alinhadas às políticas de ensino, pesquisa, extensão, cultura e ações afirmativas para redução da evasão
dos estudantes, considerado o disposto no art. 1º do Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação GM/MS nº
05, de 28 de setembro de 2017.
2.5. Os projetos deverão apresentar propostas com abrangência intercultural, interprofissional,
interseccional e de educação popular vinculadas à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente
da IES pública proponente.
2.6. As IES públicas candidatas devem garantir o devido funcionamento da Comissão Local de
Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS vinculada à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão
equivalente, e atender os requisitos definidos nos arts. 7º a 9º do Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
2.7. A proposta de criação de projetos para o AFIRMASUS é institucional e deverá
necessariamente ser submetida pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente da IES
pública.
3. CONTEÚDO PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PROJETO
3.1. As atividades de cada proposta de projeto AFIRMASUS deverão ser estruturadas conforme
os eixos descritos no subitem 3.1.1 a 3.1.5, com foco no desenvolvimento de ações de ensino, pesquisa,
extensão e cultura, em defesa da equidade socioeconômica, étnica, racial, de gênero e de deficiência,
promovendo uma cultura antirracista e inclusiva, de acordo com as orientações do ANEXO I:
3.1.1. Eixo 1 - Estratégias de educação para promoção da diversidade e enfrentamento às
iniquidades e assimetrias com abordagem interseccional no SUS;
3.1.2. Eixo 2 - Fortalecimento das estratégias para ampliação do acesso aos serviços de saúde e
para promoção do cuidado;
3.1.3. Eixo 3 - Ações de cuidado à saúde mental com ênfase em grupos socialmente
vulnerabilizados;
3.1.4. Eixo 4 - Valorização dos territórios tradicionais e originários no fortalecimento da
participação social no SUS; e
3.1.5. Eixo 5 - Estratégias de inovação e comunicação em saúde para o cuidado de populações
vulnerabilizadas socialmente no SUS.
3.2. Cada proposta de projeto deverá contemplar dois dos cinco eixos temáticos descritos nos
subitens 3.1.1 a 3.1.5, apresentando estratégias, atividades e ações capazes de viabilizar o alcance dos
objetivos descritos pelos eixos escolhidos para o desenvolvimento do projeto.
3.2.1. Cada proposta de projeto deverá indicar em quais eixos temáticos as atividades serão
desenvolvidas.
3.2.2. Um dos eixos selecionados por cada proposta de projeto deverá obrigatoriamente
contemplar o item 3.1.2 ou 3.1.5.
3.3. As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os aspectos previstos no art. 2º
do Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, e as seguintes
diretrizes:
3.3.1. Favorecer a interação entre diferentes culturas de maneira horizontal e respeitosa,
incorporando saberes e práticas dos povos tradicionais e originários nos processos formativos e na
promoção do cuidado em saúde;
3.3.2. Promover a colaboração entre diferentes áreas do conhecimento, fortalecendo a atuação
conjunta e integrada nos grupos, por meio de metodologias inovadoras que resultem na promoção da
saúde de forma integral, resolutiva e centrada nos territórios, garantindo a interprofissionalidade em saúde;
3.3.3. Integrar diferentes áreas de conhecimento na formação em saúde, proporcionando uma
visão ampla sobre a determinação social do processo de saúde e adoecimento e os desafios do cuidado,
considerando abordagens interdisciplinares para enfrentar estas complexidades e afecções associadas às
populações vulnerabilizadas socialmente;
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3.3.4. Superar as barreiras disciplinares e promover a construção coletiva de novos saberes,
integrando conhecimentos acadêmicos, populares, tradicionais, originários e tecnológicos na formação em
saúde, gerando ações que se interseccionam com as produções científicas e culturais;
3.3.5. Articular a proposta com o desenvolvimento de inovação e práticas educativas no âmbito
do SUS;
3.3.6. Formar pedagogicamente os estudantes por meio da atuação coletiva, estabelecendo o
cuidado mútuo entre os participantes dos grupos de aprendizagem;
3.3.7. Proporcionar formação acadêmica, política e cidadã promovendo a atuação dos
estudantes participantes do AFIRMASUS como pesquisadores e extensionistas do ponto de vista
socioambiental e técnico-científico, em diferentes espaços sociais dos povos e comunidades tradicionais e
originárias, e nas IES públicas;
3.3.8. Realizar ações que permitam o desenvolvimento de uma visão ampla das atividades de
ensino, pesquisa, extensão e cultura na IES pública; e
3.3.9. Construir políticas e ações para a redução da evasão de estudantes ingressantes por
ações afirmativas nas IES.
4. INSCRIÇÃO
4.1. A IES pública candidata deverá encaminhar a proposta de projeto via endereço eletrônico
https://www.sisgtes.saude.gov.br, por meio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente.
4.2. O prazo para o encaminhamento da proposta estará indicado no Cronograma, a ser
disponibilizado no endereço eletrônico do AFIRMASUS, na página oficial do Ministério da Saúde.
4.3. A definição da proposta que representará cada campus no processo seletivo deste Edital
será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas, ou órgão equivalente da instituição.
4.4. As IES públicas multicampi da região da Amazônia Legal poderão submeter até 3 (três)
propostas ao programa, sendo uma proposta submetida por campus.
4.5. As demais IES públicas que estejam fora do território da Amazônia Legal poderão submeter
2 (duas) propostas ao programa, desde que possuam estrutura multicampi, sendo 1 (uma) proposta por
campus.
4.6. Para cadastro e submissão das propostas, assim como acompanhamento do processo
seletivo, o(a) Pró-Reitor(a) de Ações Afirmativas ou representante por órgão equivalente da IES pública
deverá indicar responsável(s), conforme subitem 4.10.1.
4.7. A apresentação de proposta por pessoa não autorizada, implicará a sua não análise e
exclusão automática do processo seletivo.
4.8. Nos casos em que houver apresentação de mais de 1 (uma) proposta para o mesmo campus
de uma instituição, será considerada válida a última proposta apresentada.
4.9. As propostas deverão
https://www.sisgtes.saude.gov.br.
ser
enviadas
exclusivamente
pelo
endereço
eletrônico
4.10. As propostas deverão ser elaboradas conforme Modelo para elaboração do Projeto
AFIRMASUS, disponível no ANEXO II.
4.10.1. O(a) Pró-Reitor(a) de Ações Afirmativas, ou representante equivalente das IES públicas,
deverá apresentar e assinar digitalmente o Termo de Compromisso do ANEXO III com a indicação da(s)
pessoa(s) responsável(s) pelo cadastro, submissão e acompanhamento de cada proposta do processo
seletivo referente a este Edital no endereço eletrônico https://www.sisgtes.saude.gov.br. Cada pessoa
indicada estará responsável pelo acompanhamento da proposta do seu respectivo campus de atuação.
4.10.2. As propostas deverão ser transmitidas pelo Sistema de Informação da Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SISGTES no endereço eletrônico
https://www.sisgtes.saude.gov.br até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite de
submissão, observado o Cronograma a ser disponibilizado no endereço eletrônico do AFIRMASUS, na
página oficial do Ministério da Saúde.
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4.10.3. O Ministério da Saúde - MS não se responsabilizará por propostas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação.
4.10.4. Serão desclassificadas todas as propostas de instituições que descumprirem as
condições estabelecidas neste Edital.
5. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PROJETOS
5.1. O julgamento e a classificação das propostas serão realizados exclusivamente pela
Comissão de Seleção de Projetos AFIRMASUS integrada por representantes designados pelo Ministério da
Saúde, a ser instituída pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da
Saúde - SGTES/MS, por meio de Portaria específica, em até 20 (vinte) dias após a publicação deste Edital.
5.2. As propostas apresentadas serão julgadas de acordo com as pontuações dos critérios para
avaliação do mérito técnico das propostas previstos no ANEXO IV.
6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de Seleção
de Projetos AFIRMASUS, que será instituída por ato normativo específico publicado pela Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde - SGTES/MS, exclusivamente para
este fim.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que estejam em desacordo com este Edital,
manifestamente inexequíveis.
6.3. A seleção dos projetos dar-se-á por ordem decrescente de pontuação, em quantitativo até
o limite estabelecido no item 1.1.
6.3.1. Os projetos que obtiverem pontuação para classificar-se dentro dos requisitos deste Edital
e que excedam o limite estabelecido no item 1.1. poderão ser convocadas, conforme ordem de
classificação, considerando os parâmetros estabelecidos no item 6.5.
6.4. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção de Projetos AFIRMASUS
elaborará o relatório que será submetido ao conhecimento da diretoria do Departamento de Gestão da
Educação - DEGES/SGTES/MS e posteriormente ao conhecimento do Secretário da Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde - SGTES/MS para divulgação e homologação
das propostas classificadas dentro do número de vagas previstas no item 1.1. e conforme previsto em
Cronograma a ser disponibilizado no endereço eletrônico do AFIRMASUS, na página oficial do Ministério da
Saúde.
6.5. Em caso de desistência de um projeto selecionado após a divulgação dos resultados, a IES
pública deverá enviar comunicado oficial da desistência à Coordenação-Geral de Integração EnsinoServiço-Comunidade da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde
- CGESC/DEGES/SGTES/MS, através do e-mail: afirmasus@saude.gov.br, que convocará o próximo
projeto, respeitando a ordem de classificação definida e homologada pela Comissão de Seleção.
6.6. A pontuação das propostas será feita de acordo com os critérios para avaliação do mérito
técnico previstos no ANEXO IV.
6.7. A pontuação final da proposta (P) será calculada pela soma das notas atribuídas ao critério
(ai) pela Comissão de Seleção, ponderadas pelos pesos de cada critério (pi), conforme a fórmula:
P = pontuação final da proposta (de 0 a 100 pontos);
ai = nota atribuída ao critério i (de 0 a 10);
pi = peso do critério i (1,0);
n = número total de critérios de mérito (10 critérios)
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6.8. O julgamento e a classificação final das propostas são atos exclusivos da Comissão de
Seleção que, em consequência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este
Edital ou que se revelarem inexequíveis.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1. A classificação preliminar dos projetos dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos.
7.2. Será desclassificada do resultado preliminar a proposta que não atender aos critérios
estabelecidos neste Edital e não alcançar pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos.
7.2.1. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção de Projetos AFIRMASUS
elaborará o relatório que será submetido ao conhecimento da diretoria do Departamento de Gestão da
Educação - DEGES/SGTES/MS e posteriormente ao conhecimento do Secretário da Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde - SGTES/MS, que o encaminhará para
divulgação do resultado preliminar a ser disponibilizado no endereço eletrônico do AFIRMASUS, na página
oficial do Ministério da Saúde.
7.2.2. A classificação no resultado preliminar não significa aprovação. Somente será considerada
habilitada a proposta classificada após análise de eventuais recursos e divulgação do resultado final.
7.3. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS publicará o
resultado preliminar dos Projetos AFIRMASUS selecionados no endereço eletrônico do AFIRMASUS, na
página oficial do Ministério da Saúde.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1. Contra o resultado preliminar é admitido recurso, que deverá ser assinado pelo(a) PróReitor(a) de Ações Afirmativas ou responsável por órgão equivalente.
8.2. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio do endereço eletrônico a ser
disponibilizado no endereço eletrônico do AFIRMASUS, na página oficial do Ministério da Saúde, no link
RECURSO - RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL nº 01 AFIRMASUS 2025.
8.3. O recurso deve ser enviado até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite
da interposição de recursos, conforme previsto em Cronograma a ser disponibilizado no endereço
eletrônico do AFIRMASUS, na página oficial do Ministério da Saúde.
8.4. Serão desconsiderados os recursos remetidos por outra via que não a definida neste Edital,
que não estejam devidamente assinados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Ações Afirmativas ou representante
equivalente e que não esteja em formato PDF.
8.5. A decisão dos recursos será publicada no endereço eletrônico do AFIRMASUS, na página
oficial do Ministério da Saúde.
8.6. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de
eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos
corrompidos.
8.7. Não haverá reapreciação de recursos.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1. A classificação final dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos, considerando a
avaliação dos recursos interpostos conforme o disposto neste Edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que não atingirem os critérios estabelecidos para
aprovação, conforme os parâmetros definidos nos critérios de mérito técnico constantes no ANEXO IV
deste Edital.
9.2.1. Em caso de empate na pontuação, será considerada a maior pontuação obtida nos
seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:
a) maior número de diferentes populações de interesse do programa contempladas na
proposta;
b) maior quantidade e relevância das ações previstas que fortaleçam a integração ensinoserviço-comunidade;
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c) maior número de cursos de graduação distintos, na área da saúde, previstos para a execução
do projeto;
d) maior quantidade de ações previstas em articulação com movimentos sociais e populares;
e) conceito mais elevado dos cursos de graduação envolvidos na proposta, conforme avaliação
mais recente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
9.3. Caso o número de propostas aprovadas exceda o limite máximo de 160 (cento e sessenta)
projetos selecionados, será considerado o limite estabelecido, respeitando a ordem decrescente da
pontuação final para a classificação. Após a divulgação do resultado final, se alguma proposta selecionada
desistir, a respectiva Instituição de Ensino Superior deverá comunicar oficialmente à Coordenação-Geral de
Integração Ensino-Serviço-Comunidade da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do
Ministério da Saúde (CGESC/DEGES/SGTES/MS), que procederá à convocação da próxima proposta
classificada, observando a ordem de classificação final.
9.4. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção de Projetos AFIRMASUS
elaborará o relatório que será submetido ao conhecimento da diretoria do Departamento de Gestão da
Educação - DEGES/SGTES/MS e posteriormente ao conhecimento do Secretário da Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde - SGTES/MS, que encaminhará o resultado
final para publicação no Diário Oficial da União e divulgação no endereço eletrônico do AFIRMASUS, na
página oficial do Ministério da Saúde.
10. DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE APRENDIZAGEM AFIRMASUS
10.1. Os grupos de aprendizagem AFIRMASUS deverão ser compostos após a publicação dos
projetos aprovados, conforme previsto neste Edital de seleção pública.
10.2. Cada grupo de aprendizagem AFIRMASUS deverá ser composto por docentes (tutor e cotutor), preceptor, orientador de serviço e estudantes de diferentes cursos de graduação na saúde,
prioritariamente, e por três estudantes das demais graduações de nível superior observando-se as
proporções indicadas no art. 4º do Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de
setembro de 2017 e alterações.
10.3. A composição dos grupos de aprendizagem AFIRMASUS de que trata o subitem 10.2
deverá atender às seguintes regras:
10.3.1. Cada grupo de aprendizagem AFIRMASUS deverá ser composto obrigatoriamente por:
a) tutor: 1 (um) docente na condição de bolsista, com formação na área da saúde, atendendo aos
requisitos previstos no art. 10 do Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, sendo o
tutor responsável pela coordenação do grupo de aprendizagem;
b) estudantes: 10 (dez) estudantes de graduação de IES públicas na condição de bolsistas,
sendo 7 (sete) da área da saúde, observando as categorias profissionais estabelecidas pela Resolução CNS
nº 287, de 8 de outubro de 1998, e pela Lei nº 14.725, de 10 de novembro de 2023, e 3 (três) de outras
áreas de graduação de nível superior, na modalidade presencial, desde que autorizadas pelo MEC.
c) co-tutor: 1 (um) docente na condição de não bolsista, com formação na área da saúde e
vinculado à IES conforme previsto nos arts. 16 e 17 do Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação GM/MS nº
5, de 2017, e alterações.
10.4. Os projetos poderão contemplar também a participação de:
a) orientador de serviço: 1 (um) representante da sociedade civil organizada, na condição de
bolsista, com formação de nível médio ou superior, conforme os requisitos previstos no arts. 18-D e 18-E do
Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, e alterações;
b) estudantes: 05 (cinco) discentes de cursos de graduação presencial da IES pública, das áreas
da saúde autorizados pelo MEC, na condição de não bolsistas; e
c) preceptor: 1 (um) profissional vinculado aos serviços de saúde, na condição de não bolsista,
responsável pela orientação em serviço dos estudantes participantes do Programa conforme os requisitos
previstos no arts. 18-A e 18-B do Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, e
alterações.
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10.5. A participação de estudantes não bolsistas, preceptor e orientador de serviço na
composição é facultativa, não sendo a sua ausência impeditiva para a criação do grupo.
10.6. O discente não bolsista terá, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo
processo de seleção, prioridade para substituição de discente bolsista, desde que preencha as exigências
da IES pública para a concessão de bolsas no AFIRMASUS à época da substituição.
10.7. As IES públicas proponentes deverão instituir uma Comissão Local de Acompanhamento e
Avaliação - CLAA do AFIRMASUS, responsável por promover edital, com critérios objetivos, para a seleção
de tutor, co-tutor, preceptor, orientador de serviço e estudantes, em conformidade com os princípios da
moralidade e da impessoalidade, e em consonância com as diretrizes deste Edital e do Anexo CXII[A] da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, e alterações.
10.7.1. A CLAA do AFIRMASUS, ao promover o edital de seleção de tutor, co-tutor, preceptor e
orientador de serviço, deverá seguir as diretrizes previstas na Portaria GM/MS nº 5.801, de 2024 e no
Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, e alterações.
10.7.2. A CLAA instituída na IES pública para acompanhar o projeto do AFIRMASUS deverá enviar
à Coordenação-Geral de Integração Ensino-Serviço-Comunidade da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde - CGESC/DEGES/SGTES/MS, através do e-mail:
afirmasus@saude.gov.br, o Plano de Ações Afirmativas - PAA, conforme previsto na Portaria GM/MS nº
5.801, de 2024, para esta seleção do tutor, co-tutor, preceptor e orientador de serviço.
11. APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES repassará os recursos
financeiros em duas modalidades:
11.1.1. Modalidade de bolsas:
a) o valor mensal das bolsas do tutor será fixado pelo praticado pelo Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, para a modalidade Produtividade em Desenvolvimento
Tecnológico e Extensão Inovadora, nível 1A, no valor de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais) e
em conformidade com o art. 12 do Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, e
alterações.
b) o valor mensal das bolsas de orientador de serviço será fixado pelo praticado pelo Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, para a modalidade Apoio Técnico em
Extensão no País (ATP). Os profissionais de nível médio, receberão bolsas no valor de R$ 560,00
(quinhentos e sessenta reais) e profissionais de nível superior no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta
reais) em conformidade com o art. 18-F do Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017,
e alterações.
c) para estudantes de graduação, o valor mensal da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais),
sendo acrescido de R$ 300,00 (trezentos reais) para estudantes de graduação em Odontologia, conforme
o parágrafo segundo do art. 21 e parágrafo segundo do art. 25 do Anexo CXII[A] da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, e alterações.
11.1.2. Modalidade incentivo financeiro de custeio:
a) o repasse de custeio de que trata-se o art. 13 do Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 2017, e alterações, poderá ser repassado aos grupos AFIRMASUS conforme
disponibilidade orçamentária e recursos do orçamento da União, destinados ao Ministério da Saúde, como
previsto no art. 26 do Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, e alterações.
b) A aplicação do recurso de incentivo de custeio de que trata o item 11.1.2. será regulamentado
por ato normativo específico a ser publicado pela SGTES/MS.
c) o tutor do grupo AFIRMASUS poderá receber, anualmente, o valor equivalente a uma bolsa
por estudante bolsista participante, destinado exclusivamente ao custeio das atividades do grupo. A
aplicação desses recursos deverá ser integralmente comprovada por meio de prestação de contas, no ano
subsequente, mediante a apresentação de um relatório anual de atividades e despesas realizadas. Esse
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relatório deverá ser encaminhado à CLAA da IES pública à qual o grupo está vinculado, estando sua
elaboração e entrega sob responsabilidade do tutor, conforme ato normativo específico publicado pela
SGTES/MS.
d) o relatório anual de atividades e gastos mencionados deverá ser encaminhado à CLAA ao
qual o grupo está vinculado para avaliação do cumprimento do objeto do custeio e posterior envio a
SGTES/MS, conforme regulamento específico publicado pela SGTES/MS e art. 8º do Anexo CXII[A] da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, e alterações.
11.2. O valor referente ao custeio das atividades, quando previstos em orçamento, será
repassado no primeiro ano do grupo, e somente será repassado no ano subsequente, após a apresentação
do relatório financeiro, com a devida comprovação dos gastos, e de sua aprovação pelo Ministério da
Saúde.
11.3. Na hipótese de aquisição de material didático, ao término das atividades do grupo, será
obrigatória a doação desse material à Instituição de Ensino Superior - IES à qual o grupo AFIRMASUS está
vinculado, conforme regulamento específico publicado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde - SGTES/MS.
11.4. Os recursos orçamentários para a execução das ações do programa AFIRMASUS correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.128.5121.20YD.0001 - Educação e Trabalho na Saúde, conforme previsto no art. 29 da Portaria GM/MS
nº 5.801, de 2024 e no Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, e alterações.
12. PEDIDOS DE ELUCIDAÇÕES E IMPUGNAÇÕES
12.1. No período, eventuais pedidos de elucidações e/ou impugnações poderão ser
apresentados através do e-mail: afirmasus@saude.gov.br.
12.2. Tais elucidações ou impugnações ou eventuais correções ao edital serão respondidas,
antes da abertura das inscrições das propostas, conforme prazo estabelecido em Cronograma a ser
disponibilizado no endereço eletrônico do AFIRMASUS, na página oficial do Ministério da Saúde.
13. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
13.1. Contato para eventuais dúvidas e informações adicionais poderá ser realizado com a
Coordenação-Geral de Integração Ensino-Serviço-Comunidade da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde - CGESC/DEGES/SGTES/MS, por correio eletrônico no
endereço: afirmasus@saude.gov.br.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observadas as normas legais
contidas no Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, e alterações.
13.3. A Comissão de Seleção de que trata o item 6.1 deste Edital será instituída por ato normativo
específico publicado pela SGTES/MS.
13.4. É de inteira responsabilidade das instituições proponentes acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo a ser disponibilizado no endereço
eletrônico do AFIRMASUS, na página oficial do Ministério da Saúde.
13.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
ANEXO I
Orientações sobre os eixos temáticos do AFIRMASUS
Eixo 1 - Estratégias de educação para promoção da diversidade e enfrentamento às iniquidades
e assimetrias com abordagem interseccional no SUS.
Reorientar a formação em saúde e a educação permanente em saúde de maneira crítica e
inclusiva, respeitando a diversidade e as deficiências, bem como as identidades de raça, etnia e gênero,
numa perspectiva interseccional e intercultural;
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Fomentar espaços de educação popular em saúde para o desenvolvimento de ações
estratégicas sobre gênero, identidade de gênero, raça, etnia, deficiências e suas interseccionalidades para
os serviços de saúde e nos territórios;
Realizar junto aos serviços de saúde produções científicas que abordem as iniquidades sociais e
tragam visibilidade para os grupos vulnerabilizados socialmente, numa perspectiva interseccional para o
SUS; e
Produzir espaços interculturais de compartilhamento de saberes e práticas em saúde
desenvolvendo estratégias de educação permanente nos diversos níveis de atenção.
Eixo 2 - Fortalecimento das estratégias para ampliação do acesso aos serviços de saúde e para
promoção do cuidado.
Fomentar estratégias de combate às barreiras de acesso e redução do tempo de espera nos
diversos níveis de atenção à saúde associadas às violências frente a questões de gênero, identidade de
gênero, raça, sexualidade, etnia, deficiências e povos migrantes;
Integrar, valorizar e promover os saberes interculturais das comunidades tradicionais e
originárias na formação e no cuidado em saúde nos diversos níveis de atenção;
Realizar análises acerca da cobertura vacinal em populações socialmente vulnerabilizadas e
promover ações considerando aspectos interculturais para reduzir as desigualdades no acesso a
imunização para essas populações e em territórios tradicionais e originários;
Realizar intervenções interdisciplinares para promoção da saúde, cuidado materno-infantil e
oncológico, e prevenção de agravos em populações socialmente vulnerabilizadas, considerando a
determinação social do processo de saúde e adoecimento nos territórios;
Desenvolver estratégias de fomento à interculturalidade crítica ou intermedicalidade nos
serviços de saúde e nos territórios, promovendo o respeito e valorização das medicinas indígenas,
quilombolas e de outras comunidades tradicionais e originárias.
Eixo 3 - Ações de cuidado à saúde mental com ênfase em grupos socialmente vulnerabilizados.
Desenvolver estratégias interprofissionais de cuidado em saúde mental nos diversos níveis de
atenção, para grupos socialmente vulnerabilizados, na perspectiva da integração ensino-serviçocomunidade;
Realizar ações e programas de cuidado em saúde mental para grupos socialmente
vulnerabilizados, enfrentando os efeitos da discriminação e da exclusão social.
Desenvolver atividades coletivas e espaços de grupalidade em parceria com as equipes de
saúde que promovam saúde mental, centrada na pessoa e na família, além de ações para o bem-estar das
populações que vivem nos territórios tradicionais e originários; e
Construir estratégias de acolhimento e cuidado a saúde mental voltadas às populações
socialmente vulnerabilizadas, em especial nas situações de violência contra a mulher e sofrimento
relacionado às doenças oncológicas.
Eixo 4 - Valorização dos territórios tradicionais e originários no fortalecimento da participação
social no SUS.
Fortalecer a atenção à saúde nas comunidades tradicionais e originárias e incentivar a
participação social e o controle social no SUS, favorecendo o protagonismo e a visibilidade dessas
populações;
Realizar parcerias entre equipes de saúde comunidades tradicionais e originárias para ações
integradas de cuidado, focando na promoção de ambientes saudáveis e no combate as violências contra
os grupos socialmente vulnerabilizados;
Fortalecer a vigilância popular em saúde e desenvolver ações de combate ao racismo
ambiental e prevenção aos desastres climáticos;
Realizar ofertas formativas e inovadoras, em parceria com movimentos populares/sociais e
povos das comunidades tradicionais e originárias, para o enfrentamento das iniquidades em saúde que
geram adoecimentos; e
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Criar espaços (presenciais/ híbridos/ remotos) com especialistas de populações originárias ou
tradicionais, e lideranças comunitárias para debates e fomento a estratégias de educação permanente e
popular em saúde.
Eixo 5 - Estratégias de inovação e comunicação em saúde para o cuidado de populações
vulnerabilizadas socialmente no SUS.
Gerar produtos construídos com os territórios (podcast, videocast, vlog, blog, rádios
comunitárias, documentários, campanhas audiovisuais) para disseminar informações em saúde em mídias
sociais e painéis eletrônicos dispostos nos serviços de saúde;
Desenvolver ou aprimorar aplicativos e plataformas online para facilitar o acesso a informações
e aos serviços de saúde, traduzidas para as características culturais das populações de interesse;
Adaptar a comunicação em saúde e a linguagem às necessidades e características de cada
indivíduo, considerando fatores como idade, gênero, nível de escolaridade, raça, etnia, acessibilidade e
outras barreiras que limitem o acesso as informações em saúde; e
Combater ativamente a desinformação (fake news) e desenvolver planos de comunicação
robustos para emergências de saúde, como epidemias, pandemias e desastres naturais, garantindo a
disseminação rápida e precisa de informações confiáveis.
ANEXO II
Modelo para elaboração do Projeto AFIRMASUS
- Informações dos proponentes:
- Instituição de Ensino Superior Pública proponente:
- Campus:
- Endereço:
- UF:
- Município:
- E-mail (IES):
- Pró-reitor de Ações Afirmativas, ou representante equivalente:
- Nome completo do responsável pela inscrição:
- CPF do responsável pela proposta:
- E-mail:
- Telefone:
- Função/cargo do proponente/responsável pelo projeto:
Dados básicos da proposta da IES
1. Nome do projeto:
2. Indique quais são as populações de interesse do programa que ingressaram na IES por meio
de ações afirmativas:
3. Quais os cursos de graduação na área da saúde ativos na IES?
( ) Ciências Biológicas
( ) Biomedicina
( ) Educação Física
( ) Enfermagem
( ) Farmácia
( ) Fisioterapia
( ) Fonoaudiologia
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( ) Medicina
( ) Medicina Veterinária
( ) Nutrição
( ) Odontologia
( ) Psicologia
( ) Saúde Coletiva
( ) Serviço Social
( ) Terapia Ocupacional
4. O projeto prevê articulação com movimentos sociais e populares:
( ) sim, descreva
( ) não
5. O projeto prevê o desenvolvimento das ações em territórios de povos tradicionais ou
originários?
( ) sim, descreva
( ) não
6. O projeto prevê o desenvolvimento das ações em parceria com Serviços da rede municipal
e/ou estadual de saúde e/ou Escolas de Saúde Pública?
( ) sim, descreva
( ) não
Descrição da proposta (duração do projeto deverá ser prevista para 24 meses)
7. Resumo (até 200 palavras);
8. Justificativa (Breve texto com as motivações para o desenvolvimento do projeto na IES
pública);
9. Objetivos geral e específicos da proposta;
10. Metas previstas;
11. Atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura a serem desenvolvidas na execução do
projeto;
12. Indicadores de monitoramento e avaliação (considerar os compromissos obrigatórios e as
atividades propostas para alcance dos objetivos);
13. Estratégias de integração entre ensino-serviço e comunidade;
14. Estratégias de articulação do projeto com ações: interculturais, interprofissionais,
interseccional, de educação permanente em saúde, de educação popular em saúde para o SUS;
15. Estratégias de articulação com os movimentos sociais e populares nas atividades do projeto;
16. Resultados esperados;
Eixo(s) Temático(s) selecionado(s):
( ) Estratégias de educação para promoção da diversidade e enfrentamento às iniquidades e
assimetrias com abordagem interseccional no SUS;
( ) Fortalecimento das estratégias para ampliação do acesso aos serviços de saúde e para
promoção do cuidado;
( ) Ações de cuidado à saúde mental com ênfase em grupos socialmente vulnerabilizados;
( ) Valorização dos territórios tradicionais e originários no fortalecimento da participação social
no SUS; e
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( ) Estratégias de inovação e comunicação em saúde para o cuidado de populações
vulnerabilizadas socialmente no SUS.
ASSINATURAS
_________________________________________________________________
Pró-Reitor(a) de Ações Afirmativas ou Responsável por Órgão Equivalente
_________________________________________________________________
Responsável pela Inscrição e Andamento da Proposta
ANEXO III
Termo de Compromisso
A Instituição de Ensino Superior Pública _____________________________________, por meio de
seu(sua) Pró-Reitor(a) de Ações Afirmativas ou responsável por órgão equivalente, vem, pelo presente,
firmar o compromisso de conduzir e viabilizar a submissão da proposta ao Edital nº 01 de seleção de
projetos do Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área
da Saúde - AFIRMASUS, garantindo o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas no referido
Edital, no Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, e nas
alterações constantes da Portaria GM/MS nº 7.979, 21 de agosto de 2025.
Para a execução deste compromisso, a Instituição de Ensino Superior designa o(a)
servidor(a)______________________________________,
CPF
__________________,
e-mail
_______________________________, como responsável pela inscrição e pelo acompanhamento do
andamento da proposta no âmbito do programa AFIRMASUS, assegurando a adequada tramitação e
execução das etapas previstas.
Além disso, a Instituição de Ensino Superior se compromete a fornecer a infraestrutura física e
os equipamentos necessários para o funcionamento do grupo AFIRMASUS.
Por constituir a expressão da verdade e por estarem de pelo acordo, as partes firmam o
presente Termo de Compromisso, sob as penas da lei.
___________, _____ de ___________ de 2025.
____________________________________________________
Pró-Reitor(a) de Ações Afirmativas ou Responsável por Órgão Equivalente
____________________________________________________
Responsável pela Inscrição e Andamento da Proposta
ANEXO IV
Critérios para avaliação do mérito técnico das propostas
CRITÉRIOS DE MÉRITO TÉCNICO
PESO NOTA
1
Coerência da justificativa da proposta de projeto com os objetivos do Programa e dos
eixos temáticos, conforme definido na legislação vigente.
1,0
0a
10
2
Coerência entre os objetivos e metas da proposta de projeto articulados e em
conformidade com os objetivos do Programa e dos eixos temáticos do Edital.
1,0
0a
10
3
Observância ao princípio da indissociabilidade entre extensão, ensino, pesquisa e
cultura, evidenciada pela articulação entre a formação e a produção de novos
conhecimentos e metodologias inovadoras, com destaque para o papel dos Serviços
do SUS ou Escolas de Saúde Pública.
1,0
0a
10
4
Adequação dos indicadores de monitoramento e avaliação adequados aos resultados a
serem alcançados, incluindo mensuração de ações de integração ensino-serviço1,0
comunidade e de redução da evasão de estudantes vulnerabilizados.
0a
10
5
Adequação dos indicadores de monitoramento de impacto socioambiental positivo e
diversidade de ações territorialmente contextualizadas para mensuração de ações para 1,0
enfrentamento de problemas sociais e do SUS, com foco na superação de vazios
assistenciais em áreas com baixa cobertura de serviços ou escassez de profissionais.
0a
10
6
Viabilidade das estratégias para garantia da interculturalidade, interprofissionalidade,
interseccionalidade em saúde, aplicadas em metodologias inovadoras e fortalecimento 1,0
da grupalidade na proposta do projeto.
0a
10
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7
Proposta de envolvimento da IES para ações estratégicas em articulação com os
movimentos sociais e populares no desenvolvimento das atividades da proposta de
projeto.
1,0
0a
10
8
Fortalecimento das ações desenvolvidas em territórios tradicionais e originários para a
promoção de atividades educativas e promotoras de saúde voltadas às populações
vulnerabilizadas socialmente.
1,0
0a
10
9
Coerência entre os resultados esperados na proposta de projeto com os objetivos do
Programa e dos eixos temáticos do Edital.
1,0
0a
10
dos eixos temáticos escolhidos a serem desenvolvidos com os objetivos, as
10 Coerência
atividades e os resultados da proposta do projeto.
1,0
0a
10
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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