Chamada interna de seleção para apresentação de propostas de criação de novos grupos no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET) para a Universidade Federal de Alagoas – UFAL.
A Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, torna público o presente edital em consonância com o Edital MEC nº 04, de 11 de julho de 2024, e convoca os cursos de graduação a apresentarem propostas de criação de novos grupos, no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET), de acordo com o estabelecido na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, a Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, republicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de outubro de 2013, em razão das alterações implementadas pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, na Lei Orçamentária Anual de 2024 e neste Edital.
Edital_Novos_PET_UFAL.pdf
Documento PDF (227.2KB)
Documento PDF (227.2KB)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 38/2024
Chamada interna de seleção para apresentação de propostas de criação de novos grupos no âmbito do
Programa de Educação Tutorial (PET) para a Universidade Federal de Alagoas – UFAL.
A Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, no uso das suas atribuições legais e
regulamentares, torna público o presente edital em consonância com o Edital MEC nº 04, de 11 de julho de
2024, e convoca os cursos de graduação a apresentarem propostas de criação de novos grupos, no âmbito do
Programa de Educação Tutorial (PET), de acordo com o estabelecido na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de
2005, a Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, republicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de
outubro de 2013, em razão das alterações implementadas pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, na Lei Orçamentária Anual de 2024 e neste Edital.
1.
DO OBJETIVO GERAL
1.1. Selecionar 02 (duas) propostas de criação de novos grupos, no âmbito do Programa de Educação
Tutorial (PET), a serem submetidas como propostas institucionais da UFAL.
2.
DAS VAGAS
2.1. O presente edital selecionará 02 (duas) propostas institucionais a serem submetidas para seleção
nacional, atendendo ao disposto no item 6.5 do Edital MEC nº 04/2024.
2.2. As 02 (duas) propostas citadas no item 2.1 devem, obrigatoriamente, ser uma para cada lote de I a IV
indicado no item. 3.1, do Edital MEC nº 04/2024.
2.3. As propostas deverão observar os objetivos dos grupos para cada lote, conforme indicado no Anexo
III do Edital MEC nº 04/2024.
2.4. Poderão submeter projetos a este Edital todos os Cursos de Graduação de todos os Campi, da
Universidade Federal de Alagoas que não desenvolvam Programa de Educação Tutorial, financiado pelo
MEC, e que satisfaçam integralmente as condições explicitadas no presente Edital.
3.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. As propostas devem estar articuladas ao Projeto Pedagógico dos cursos, ao Projeto Pedagógico
Institucional, e alinhadas às políticas de extensão e ações para redução da evasão e elevação do sucesso
acadêmico nas formações em nível de graduação.
3.2. Serão aceitas propostas de grupos PET que tenham escopo/abrangência interdisciplinar na mesma
área de conhecimento ou vinculado a curso específico.
4.
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
4.1.
4.1.1.
As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:
Articulação da proposta com o Projeto Pedagógico Institucional;
4.1.2. Realização de atividades que permitam o desenvolvimento de uma visão ampla das atividades de
ensino, pesquisa e extensão na IES Pública;
4.1.3.
Ampla formação acadêmico-profissional;
4.1.4. Interdisciplinaridade que favoreça uma formação acadêmica condizente com o estágio atual de
desenvolvimento do conhecimento;
4.1.5. Formação pedagógica dos bolsistas PET por meio da atuação coletiva e ações conjuntas entre tutor e
bolsistas no processo de formação de outros estudantes de graduação da universidade;
4.1.6.
Utilização de tecnologias e metodologias de apoio à aprendizagem;
4.1.7. Formação acadêmica, política e cidadã visando à atuação qualificada dos estudantes participantes do
PET como pesquisadores e extensionistas do ponto de vista socioambiental e técnico- científico, em
diferentes espaços sociais, nas comunidades populares e na universidade.
4.2. As propostas de grupos PET que tenham como foco o trabalho com comunidades populares e a
diversidade social devem, além dos aspectos contidos no item 4.1, contemplar:
4.2.1. Delineamento de metodologia e critérios de seleção dos estudantes em condição de vulnerabilidade
social e econômica. A metodologia a ser proposta pela instituição deverá considerar obrigatoriamente os
seguintes critérios: raça/etnia; renda familiar; local de morada familiar (comunidades remanescentes de
quilombos, territórios indígenas, áreas de assentamentos, agricultores familiares, povos e comunidades
tradicionais, favelas, bairros periféricos ou territórios assemelhados); escolaridade dos pais; proveniência de
escola pública e preferencialmente cursando até os 4 (quatro) primeiros semestres de graduação; além de
outros critérios de acordo com características locais;
4.2.2. Descrição das atividades de grupos de pesquisa e de extensão, observando as linhas de intervenção:
além das atividades de formação, valorização das ações afirmativas nas universidades, bem como os
saberes, práticas e demandas das comunidades populares; e ações de acesso e permanência de estudantes
pretos/pardos, indígenas, camponeses, quilombolas e em condição de vulnerabilidade social e econômica
na universidade.
5.
5.1.
5.2.
DO ENVIO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser encaminhadas via formulário online.
O processo referido no item 5.1 deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a)
Ficha de Inscrição da proposta de criação de novo grupo elaborada conforme
MODELO DE PROPOSTA, que deve conter, obrigatoriamente, no máximo 20 páginas e ser
enviada no formato PDF.
5.3. O documento com a proposta deverá ser encaminhado via formulário online, no prazo estabelecido
no cronograma deste edital.
5.4. A Pró-Reitoria de Graduação não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de
eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação.
5.5.
Serão desclassificadas todas as propostas que não cumprirem essas condições.
6.
6.1.
ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas apresentadas serão avaliadas, pelo CLAA, com base nos seguintes itens:
6.1.1.
Interdisciplinaridade da proposta;
6.1.2.
Coerência entre a justificativa e objetivos da proposta;
6.1.3.
Articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional;
6.1.4.
Utilização de práticas inovadoras de ensino;
6.1.5.
Relação com a sociedade e/ou escolas de educação básica;
6.1.6.
Articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
6.1.7.
Contribuição da proposta para a redução da evasão e da retenção;
6.1.8. Contribuição para a aproximação dos currículos dos respectivos cursos de graduação com o
desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico;
6.1.9.
Experimentação de alternativas metodológicas de ensino;
6.1.10.
Conceito dos cursos envolvidos com a proposta do PET;
6.1.11. Adequação da proposta apresentada aos objetivos da rede temática submetida, conforme consta no
Anexo II (Edital MEC nº 04/2024).
7.
AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A avaliação e a classificação das propostas são atos exclusivos do Comitê Local de Acompanhamento
e Avaliação - CLAA.
7.2. O CLAA reserva-se o direito de desclassificar as propostas que estejam em desacordo com este Edital,
manifestamente inexequíveis, ou que, mesmo aprovadas, fiquem na ordem geral como aprovada além do
número de vagas previstas no item 2.1 deste Edital.
7.3. Concluída a avaliação das propostas, o CLAA elaborará lista para divulgação do resultado preliminar
desta seleção.
7.4. A pontuação das propostas será feita de acordo com a PLANILHA PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA.
(Anexo II).
7.5.
8.
A pontuação da proposta será o resultado da soma das notas atribuídas a cada item pelo CLAA.
DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1. O resultado preliminar será registrado em ordem decrescente dos pontos obtidos por cada proposta
submetida e avaliada.
8.2. Será desclassificada do Resultado preliminar a proposta que não atingir o mínimo de 75% (setenta e
cinco por cento) do total de pontos possíveis de acordo com a tabela de pontuação.
8.3. Em caso de empate na pontuação provisória, será considerada a maior pontuação obtida nos
seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:
a) interdisciplinaridade da proposta;
b) contribuição da proposta para a redução da evasão e da retenção;
c) articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional;
d) articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
e) conceito dos cursos envolvidos com a proposta do PET.
8.4. Concluída a avaliação das propostas, o CLAA enviará o resultado preliminar para publicação pela
Prograd.
8.5. A aprovação no resultado preliminar não significa classificação. As propostas classificadas serão
divulgadas no resultado final.
9.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Admitir-se-á recurso contra o resultado preliminar, que deverá ser assinado pelo(a) proponente em
forma de documento interno tipo "Recurso", a ser apensado ao mesmo processo SEI de envio da proposta.
9.2.
Os recursos devem ser enviados até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite da
interposição de recursos definido no cronograma deste Edital, e encaminhado à Prograd pelo endereço
eletrônico cdp@prograd.ufal.br.
9.3. Serão desconsiderados os recursos remetidos por outra via que não a definida neste Edital e que não
estejam devidamente assinados pelo(a) proponente.
9.4. A Prograd não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos.
9.5.
Não haverá reapreciação de recursos.
10.
DO RESULTADO FINAL
10.1. Após a fase de recursos, as propostas serão listadas em ordem decrescente da pontuação obtida.
10.2. A avaliação, a aprovação e a classificação final das propostas são atos exclusivos da Prograd, que, em
consequência, reservam-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este Edital ou, ainda,
que se revelarem manifestamente inexequíveis.
10.3. Em caso de empate na pontuação final, será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes
quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:
1º) interdisciplinaridade da proposta;
2º) contribuição da proposta para a redução da evasão e da retenção;
3º) articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional;
4º) articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
5º) conceito dos cursos envolvidos com a proposta do PET.
10.4. Concluída a avaliação das propostas, será publicado o resultado final da seleção no site da
Pró-reitoria de Graduação indicando as propostas classificadas.
10.5. Após a divulgação do resultado final, havendo desistência por parte do proponente, este deverá
comunicar oficialmente à Prograd, que convocará a próxima proposta, respeitada a ordem do resultado
final.
11.
CRONOGRAMA
Descrição das Ações
Envio das propostas
Datas
16/07 a 22/07
Avaliação das propostas
Divulgação do resultado preliminar
Prazo para interposição de recursos
Análise dos recursos
Divulgação do resultado final
Submissão das propostas classificadas e
aprovadas
23/07 a 25/07
26/07
até 29/07
30/07
31/07
31/07 e 01/08
12.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
12.1. Poderá se candidatar ao Edital de seleção de tutores(as) dos novos grupos aprovados para a UFAL,
o(a) docente que atender ao art. 12 da Portaria nº 976, republicada em 2013.
12.2. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas na Coordenação de Desenvolvimento
Pedagógico, por correio eletrônico no endereço: cdp@prograd.ufal.br .
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo CLAA e Prograd, observadas as normas legais contidas na Lei
nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e na Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, republicada em 31
de outubro de 2013.
12.4. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes ao processo seletivo.
12.5.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - PROPOSTA
1.
IDENTIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE:
1.1.
Universidade:
1.2.
Campus / Unidade Acadêmica:
1.3.
Responsável:
1.4.
Telefone:
1.5.
E-mail:
2.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA:
2.1.
Lote: ( ) I
2.2.
Nome do Grupo PET:
2.3.
Área de Conhecimento:
2.4.
Curso(s): insira 1 (um) ou mais cursos na tabela abaixo:
( ) II ( ) III
( ) IV ( ) V
Curso:
Curso:
Curso:
Curso:
3.
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA:
3.1.
Resumo da Proposta:
3.2.
Justificativa para a Formação do Grupo PET:
3.3.
Objetivo Geral e Objetivos Específicos:
Conceito:
Conceito:
Conceito:
Conceito:
3.4.
Envolvimento da Instituição com o desenvolvimento da proposta:
3.5.
Articulação do Projeto Pedagógico Institucional:
3.6.
Práticas inovadoras de ensino:
3.7.
Relação com a sociedade:
3.8.
Formação Pedagógica dos bolsistas PET:
3.9.
Articulação entre ensino, pesquisa e extensão:
3.10.
Contribuição da proposta para a redução da evasão e para a retenção:
3.11. Contribuição para a aproximação dos currículos dos respectivos cursos de graduação com o
desenvolvimento cientifico, cultural, artístico e tecnológico:
4.
ATIVIDADES PLANEJADAS:
4.1.
Atividade 1:
4.2.
Atividade 2:
4.3.
Atividade 3:
4.4.
Atividade 4:
4.5.
Atividade 5:
5.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Maceió,
,
, de 2024.
ANEXO II - PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTA
PLANILHA PARA AVALIAÇÃO DE PROPOSTA
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
Pontuação
Indicadores
CRITÉRIOS DE ANÁLISE
a) Coerência da justificativa com os objetivos
propostos.
1. Justificativa e
objetivos
2. Envolvimento da
Instituição com o
desenvolvimento da
proposta
3. Articulação da
proposta com o projeto
pedagógico institucional
b) Os objetivos e metas do grupo PET estão
articulados e em conformidade com os objetivos e
princípios reguladores do Programa, conforme
definido na legislação vigente (lei, portaria,
resoluções, manuais).
0,05
b) A IES vai auxiliar na aquisição de materiais,
softwares e outros equipamentos objetivando o
sucesso acadêmico dos estudantes?
0,1
c) A IES vai apoiar a participação do grupo em
congressos e eventos relacionados ao Programa?
0,1
a) Compatibilidade do objetivo do Grupo PET com o
objetivo do Projeto Pedagógico Institucional.
0,1
b) Contribuição do grupo PET com o alcance da
missão institucional da universidade.
0,1
a) Desenvolvimento de atitudes pró-ativas diante
dos desafios e limites da realidade científica e
tecnológica.
a) contribuição na formulação, implementação e
acompanhamento das políticas públicas prioritárias
ao desenvolvimento regional e nacional sustentável.
6. Formação pedagógica
dos bolsistas PET
0,05
0,1
b) Utilização experimentalmente, adoção e
desenvolvimento de novas práticas e tecnologias
de ensino e aprendizagem.
5. Relação com a
sociedade
Peso
a) A IES vai ofertar espaço físico apropriado à
realização das atividades do PET?
c) Adequação dos princípios e diretrizes do Grupo
PET com os princípios e diretrizes do Projeto
Pedagógico Institucional.
4. Práticas inovadoras
de ensino
0-5
b) impacto social da ação transformadora do grupo
PET sobre os problemas sociais, contribuição à
inclusão de grupos sociais, ao desenvolvimento de
meios e processos de produção, inovação e difusão
de conhecimentos e à ampliação de oportunidades
educacionais, facilitando o acesso ao processo de
formação e de qualificação.
0,1
0,05
0,05
0,5
0,5
a) Compromisso com a preparação dos alunos para
atuar no seu futuro campo profissional.
0,05
b) atuação do grupo com profissionais da área.
0,05
c) atuação coletiva e ações conjuntas entre tutor e
bolsistas.
0,05
7. Articulação entre
ensino, pesquisa e
extensão;
a) cumprimento ao preceito da indissociabilidade
extensão, ensino e pesquisa, caracterizada pela
integração da ação desenvolvida à formação técnica
e cidadã do estudante e pela produção e difusão de
novos conhecimentos e novas metodologias.
0,1
b) Interação com grupos de ensino, pesquisa e
extensão internos e/ou externos.
0,1
c) Realização de atividades que permitam o
desenvolvimento de uma visão ampla das atividades
de ensino, pesquisa e
extensão na IES.
8. Contribuição da
proposta para a redução
da evasão e para a
retenção
9. Contribuição para a
aproximação dos
currículos dos
respectivos cursos
de graduação com o
desenvolvimento
científico,
cultural, artístico e
tecnológico.
0,05
a) Estratégias que contribuam para a redução da
evasão e para a retenção.
0,15
a) conteúdos, metodologias e atividades
desenvolvidas que favoreçam o desenvolvimento
científico, cultural, artístico e tecnológico.
0,05
b) apresentação de breve histórico da universidade
que comprove esta aproximação em alguma área.
0,05
O Conceito será medido de forma distinta, a
depender da abrangência do grupo PET.
10. Conceito dos cursos
envolvidos com a
proposta do PET
Grupos PET vinculados a curso específico:
a)
conceito do curso obtido no
Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes (ENADE);
b)
Grupos PET de abrangência
interdisciplinar ou de grande área do
conhecimento – medido pela média da soma dos
conceitos ENADE obtido por cada um dos cursos de
graduação envolvidos com o grupo PET.
0,2