Edital retificado 02

Alteração de término de bolsa.

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Edital CID_2024_ retificado02.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
* Retificação 01 - Alteração de cronograma do edital.
* Retificação 02 – Alteração do término da bolsa.
EDITAL Nº 06/2024 - PROEST/UFAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INSTRUTORES DO CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL (CID)
A Universidade Federal de Alagoas - UFAL, instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
por intermédio da Pró-reitoria Estudantil, torna público o Processo Seletivo Simplificado para bolsistas instrutores de Inclusão Digital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa de Inclusão Digital tem por finalidade proporcionar aos/às estudantes dos cursos de graduação presenciais da UFAL o desenvolvimento de habilidades
e competências na área de tecnologia, auxiliando-os/as e incentivando-os/as às atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e será implementado pelos Centros
de Inclusão Digital (CID).
1.2. A atuação dos bolsistas se dará na oferta de capacitação na área de informática, relacionados às áreas de formação dos estudantes matriculados em cursos
presenciais, preferencialmente de graduação, da Universidade Federal de Alagoas.
2. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA INSTRUTOR
2.1. O/A bolsista instrutor/a irá desenvolver suas atividades no Centro de Inclusão Digital (CID) do seu Campus/ Unidade Educacional.
2.2. O/A bolsista instrutor/a selecionado/a por este Edital deverá:
I. Operacionalizar as ações de formação na área de tecnologia;
II. Auxiliar na manutenção dos equipamentos dos laboratórios de informática utilizados;
III. Participar do planejamento das ações e atividades inerentes ao projeto;
IV. Realizar ações de formação para estudantes com deficiência.
2.3. O/A bolsista selecionado/a poderá desenvolver trabalho remoto, desde que sob a orientação do servidor/a coordenador/a do CID.
2.4. As atribuições do/a bolsista serão periodicamente avaliadas e poderão ser ajustadas de acordo com as peculiaridades e demandas dos/as estudantes
atendidos/as e/ou por interesse do CID.
3. DO PERFIL DO BOLSISTA INSTRUTOR
3.1. Serão selecionados neste Edital, dentro do quadro de vagas, estudantes que:
a) Estejam regularmente matriculados em cursos de graduação presencial desta Universidade, nos campi e unidades para as quais está concorrendo a vaga;
b) Tenham disponibilidade de, no mínimo, 12 horas semanais;
c) Possuam habilidades em softwares de uso acadêmico e profissional;
3.2. Não será permitido o acúmulo de bolsa do CID com outras modalidades de bolsas de programas oficiais, seja dos Programas da UFAL (PIBIC, PIBID, PIBITI, Monitoria,
Bolsa de Extensão, Esporte na Ufal, etc.) ou de outros órgãos financiadores.
3.3. O/A candidato/a que for aprovado neste Edital e estiver vinculado a outro Programa de Bolsa, deverá solicitar o desligamento do Programa para poder
assumir a bolsa do CID.

3.4. Não será considerado acúmulo de bolsa a manutenção simultânea de bolsas do CID com bolsas e auxílios que possuam objetivos assistenciais, de manutenção
ou de permanência (Bolsa Pró Graduando - BPG, auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio moradia).
4. DA BOLSA E PERMANÊNCIA ENQUANTO BOLSISTA
4.1. O/A bolsista deverá cumprir, no mínimo, 12h semanais de atividades presenciais e/ou remotas, à critério do coordenador local do projeto, no seu Campus/
Unidade Educacional.
4.2. Para o exercício das atividades, o/a bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
4.3. O/A estudante selecionado/a neste edital deverá providenciar abertura de conta corrente de instituição financeira para recebimento da bolsa.
4.4. A permanência do/a bolsista está condicionada à:
a) Permanecer matriculado/a na Ufal;
b) Envio mensal de ficha de frequência ao/à servidor/a coordenador/a;
c) Envio de relatório de atividades realizadas ao/à servidor/a coordenador/a;
d) Avaliação ao final de cada semestre letivo com resultado positivo;
e) Não ter, durante sua permanência, reprovação em mais de 50% das disciplinas em cada semestre letivo;
f) Não ter 3 (três) ou mais faltas não justificadas em cada semestre.
4.5. As atividades terão início a partir do dia 01/10/2024 e término em 30/09/2025 30/11/2025 , sempre considerando as determinações do calendário acadêmico da
Ufal.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, de forma justificada, em razão da continuidade dos serviços desenvolvidos, poderá haver atividades em período de recesso
e/ou férias regulares.
4.6. Querendo desvincular-se antecipadamente, o/a bolsista deverá solicitar seu desligamento, por escrito, à coordenação do CID.
4.7. O/A bolsista poderá ser automaticamente desvinculado/a caso seja comprovado que o/a estudante não está desempenhando as funções para as quais foi
designado/a.
4.8. A permanência do/a bolsista estará diretamente relacionada com a disponibilidade orçamentária. Devendo a administração informar o desligamento, com
antecedência de um mês, para o/a bolsista.
5. DAS VAGAS
5.1. A Proest irá realizar uma reserva de até 25% das vagas para estudantes com deficiência (PCD), prioritariamente cegos.
5.2. No caso de não terem candidatos aprovados dentro das vagas reservadas aos estudantes com deficiência, as vagas serão remanejadas para ampla
concorrência.
5.3. As Vagas serão oferecidas de acordo com a tabela a seguir:
VAGAS
ORDEM

CAMPUS

UNIDADE

01

A.C. Simões

02

Ampla
Concorrência

PCD

Total

Sede

09

03

12

CECA

Sede

03

01

04

03

CECA

Viçosa

02

-

02

04

Arapiraca

Sede

08

02

10

05

Arapiraca

Penedo

04

-

04

06

Arapiraca

Palmeira dos Índios

02

-

02

07

Sertão

Delmiro Gouveia

05

01

06

08

Sertão

Santana do Ipanema

02

-

02

6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual geridos pela UFAL - Recursos Ordinários, AÇÃO
20GK – Fomento às Ações de Graduação, Pós Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão.
6.2 As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS 1000.000.000.
6.3 O recurso total destinado para o provimento das 42 (quarenta e duas) bolsas deste edital, ao longo de sua vigência de 01 (um) ano, será de R$ 352.800,00
(trezentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições ocorrerão das 08h do dia 06/09 a 16/09/2024, através do endereço eletrônico:
https://shre.ink/inscricaocid2024
7.2. O/A candidato/a deverá apresentar:
a) Ficha de Inscrição constante no endereço eletrônico definido para a inscrição, devidamente preenchida (obrigatório);
b) Histórico Analítico atualizado (obrigatório);
c) Cópia de um documento de identficação com foto (obrigatório);
d) Cópia dos certificados de cursos de informática e/ou histórico escolar com disciplinas de Informática cursadas, caso haja;
e) Diploma de curso técnico e/ou superior na área de informática, com carga horária mínima de 1.000 h, caso haja;
f) Comprovante de atuação em docência de cursos de informática, caso haja.
7.3. Os/As candidatos/as que não apresentarem a documentação obrigatória no item 7.2 estarão automaticamente excluídos do processo de seleção de que trata este
Edital.
7.4. Os/As candidatos/as que apresentarem diploma de curso técnico ou superior na área de informática, não precisarão apresentar histórico escolar com disciplinas
de Informática cursadas porque, nestes casos, a carga horária das disciplinas não serão contabilizadas no ítem 2 do barema.
8. DA SELEÇÃO
8.1. O processo de seleção será realizado por Comissão de Avaliação formada por servidores vinculados/as à Pró-Reitoria Estudantil, aos Núcleos de Tecnologia da
Informação (NTIs), aos Núcleos de Assistência Estudantil (NAEs) e aos Centros de Inclusão Digital (CIDs) dos campi e Unidades.
8.2. A seleção dos bolsistas instrutores se dará em três etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM

ETAPA

CARÁTER

PESO

01

Análise Documental

Eliminatória

-

02

Avaliação de Currículo

Eliminatória

04

03

Entrevista presencial ou via plataforma digital

Classificatória

06

8.3. A Análise Documental ocorrerá até o dia 11 de outubro de 2024.
8.4. Nessa etapa será analisado se o candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 3.1 deste Edital.
8.5. O/A candidato/a que não atender ao disposto no item 3.1. estará ELIMINADO deste Processo Seletivo.
8.6. O/A candidato/a que não apresentar a documentação obrigatória descrita no item 7.2. terá sua inscrição indeferida na homologação.
8.7. O Resultado da Avaliação de Currículo será divulgado pela Comissão de Avaliação até o dia 11 de outubro de 2024.
8.8. Para a pontuação desta etapa (Currículo), será considerado o seguinte quadro:

ORDEM

ITEM

PONTUAÇÃO

01

Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou superior a 7,0 (sete)

01

02

Somatório de carga horária de cursos e/ou disciplinas na área de Informática (certificados e/ou histórico)
(cada hora / máximo 300h)

0,01 / 3

03

Diploma de Curso Técnico ou Superior na área de Informática (cada /máximo) com carga horária mínima
de 1.000 h

1,5 / 3

04

Experiência com docência em curso de informática (cada / máximo)

1/3

05

Pontuação Máxima

10

8.8. Em caso de empate na avaliação de currículo, serão considerados critérios de desempate, na ordem a seguir:
a) Maior experiência em docência em curso de informática (Item 4 do barema);
b) Maior pontuação no somatório de carga horária de cursos e/ou disciplinas na área de Informática (Item 2 do barema);
c) Maior IRA;
d) Maior idade.
8.9. A nota mínima para aprovação nesta etapa de avaliação de currículo é 1,1. Os/As candidatos/as que obtiverem nota inferior ou igual a 1,0 (um) estarão ELIMINADOS
deste Processo Seletivo.
8.10. As Entrevistas serão realizadas através da Plataforma do Google Meet ou de forma presencial, a critério da coordenação local, e ocorrerão entre os dias 16 e
24 de outubro de 2024, no local ou no link e horário a serem divulgados no dia 11 de outubro de 2024, junto com o resultado da Avaliação de Currículo.
8.11. Serão convocados para as entrevistas os melhores candidatos na Avaliação do Currículo, na proporção de até três quantidades por vaga, de acordo com o quadro
a seguir:
ORDEM

CAMPUS

UNIDADE

MÁXIMO DE ENTREVISTADOS

01

A.C. Simões

Sede

36

02

CECA

Sede

12

03

CECA

Viçosa

06

04

Arapiraca

Sede

30

05

Arapiraca

Penedo

12

06

Arapiraca

Palmeira dos Índios

06

05

Sertão

Delmiro Gouveia

18

06

Sertão

Santana do Ipanema

06

8.12. Nas entrevistas online, é obrigatório que o/a candidato/a habilite a câmera e o microfone de seu equipamento.
8.13. O/A candidato/a será avaliado por, no mínimo, dois membros da Comissão de Avaliação.
8.14. A nota para esta etapa (Entrevista) será formada pela média das notas atribuídas aos candidatos pelos membros da Comissão de Avaliação, numa escala de 0
(zero) a 10 (dez).
8.15. O/A candidato/a que faltar a entrevista e não justificar a ausência será considerado DESISTENTE.
8.16. A Pontuação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final =

(Nota da Avaliação de Currículo X 4,0) + (Nota da Entrevista X 6,0)

10 (dez)
8.17. Em caso de empate na pontuação da Nota Final, serão considerados critérios de desempate:
a) Maior nota na entrevista;
b) Maior IRA;
c) Maior idade.
8.18. Os/As estudantes aprovados/as e não classificados/as para as vagas descritas no item 5.3, irão compor um cadastro de reserva podendo ser convocados/as, de acordo
com a classificação, para substituição de bolsistas desligados ou em caso de ampliação de vagas.
8.19. Os resultados de todas as etapas do processo seletivo de que trata este Edital serão publicados no Portal da Ufal
(https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil).
9. DO CRONOGRAMA

ORDEM

ITEM

PERÍODO

01

Publicação do Edital

05/09/2024

02

Inscrições

06 a 16/09/2024

04

Resultado da Avaliação de Currículo

11/10/2024

06

Resultado Final

29/10/2024

10.1. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, os quais passarão a constituir parte integrante
deste Edital;
10.2. O/A candidato/a que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas
deste Edital será eliminado/a do processo seletivo de que trata este Edital;
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora e pela Coordenação de Apoio à Qualidade de Vida Acadêmica da Pró-Reitoria Estudantil.
Informações dos coordenadores dos CIDs e contatos:
Coordenadora Geral - Adriana Guimarães Duarte - adriana.duarte@ceca.ufal.br Campus A.C.Simões Tatiana Durão D´Avila Luz - tatiana.luz@proest.ufal.br
Campus CECA Sede - Hugo Henrique Costa do Nascimento - hugo.nascimento@ceca.ufal.br Campus CECA Viçosa Viviane Maria de Almeida Reis da Silva - viviane.almeida@vicosa.ufal.br Campus Arapiraca Sede - Rômulo Nunes de Oliveira
- romulo@nti.ufal.br
Campus Arapiraca Penedo - Handerson Ferro - handerson.ferro@nti.ufal.br
Campus Arapiraca Palmeira dos Índios - Laura Priscila Almeida Santos - laura.santos@arapiraca.ufal.br Campus Sertão
Delmiro Gouveia - José Benício Alves dos Santos - jose.santos@delmiro.ufal.br Campus Sertão Santana do Ipanema Tibério Lins Padilha - tiberio.padilha@delmiro.ufal.br

Maceió, 23 de setembro de 2024.
Adriana Guimarães Duarte
Coordenação de Apoio à Qualidade de Vida Acadêmica

Alexandre Lima Marques da Silva PróReitor Estudantil