Edital Retificação 01
Novo crononograma do edital
Edital CID_2024_ retificado.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
* Retificação 01 - Alteração de cronograma do edital.
EDITAL Nº 06/2024 - PROEST/UFAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INSTRUTORES DO CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL (CID)
A Universidade Federal de Alagoas - UFAL, instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria Estudantil, torna público o Processo Seletivo Simplificado para bolsistas
instrutores de Inclusão Digital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa de Inclusão Digital tem por finalidade proporcionar aos/às estudantes dos cursos de graduação presenciais da UFAL o
desenvolvimento de habilidades e competências na área de tecnologia, auxiliando-os/as e incentivando-os/as às atividades relacionadas ao
ensino, pesquisa e extensão e será implementado pelos Centros de Inclusão Digital (CID).
1.2. A atuação dos bolsistas se dará na oferta de capacitação na área de informática, relacionados às áreas de formação dos estudantes
matriculados em cursos presenciais, preferencialmente de graduação, da Universidade Federal de Alagoas.
2. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA INSTRUTOR
2.1. O/A bolsista instrutor/a irá desenvolver suas atividades no Centro de Inclusão Digital (CID) do seu Campus/ Unidade Educacional.
2.2. O/A bolsista instrutor/a selecionado/a por este Edital deverá:
I. Operacionalizar as ações de formação na área de tecnologia;
II. Auxiliar na manutenção dos equipamentos dos laboratórios de informática utilizados;
III. Participar do planejamento das ações e atividades inerentes ao projeto;
IV. Realizar ações de formação para estudantes com deficiência.
2.3. O/A bolsista selecionado/a poderá desenvolver trabalho remoto, desde que sob a orientação do servidor/a coordenador/a do CID.
2.4. As atribuições do/a bolsista serão periodicamente avaliadas e poderão ser ajustadas de acordo com as peculiaridades e demandas
dos/as estudantes atendidos/as e/ou por interesse do CID.
3. DO PERFIL DO BOLSISTA INSTRUTOR
3.1. Serão selecionados neste Edital, dentro do quadro de vagas, estudantes que:
a) Estejam regularmente matriculados em cursos de graduação presencial desta Universidade, nos campi e unidades para as quais está
concorrendo a vaga;
b) Tenham disponibilidade de, no mínimo, 12 horas semanais;
c) Possuam habilidades em softwares de uso acadêmico e profissional;
3.2. Não será permitido o acúmulo de bolsa do CID com outras modalidades de bolsas de programas oficiais, seja dos Programas da UFAL
(PIBIC, PIBID, PIBITI, Monitoria, Bolsa de Extensão, Esporte na Ufal, etc.) ou de outros órgãos financiadores.
3.3. O/A candidato/a que for aprovado neste Edital e estiver vinculado a outro Programa de Bolsa, deverá solicitar o desligamento do
Programa para poder assumir a bolsa do CID.
3.4. Não será considerado acúmulo de bolsa a manutenção simultânea de bolsas do CID com bolsas e auxílios que possuam objetivos
assistenciais, de manutenção ou de permanência (Bolsa Pró Graduando - BPG, auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio moradia).
4. DA BOLSA E PERMANÊNCIA ENQUANTO BOLSISTA
4.1. O/A bolsista deverá cumprir, no mínimo, 12h semanais de atividades presenciais e/ou remotas, à critério do coordenador local do
projeto, no seu Campus/ Unidade Educacional.
4.2. Para o exercício das atividades, o/a bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
4.3. O/A estudante selecionado/a neste edital deverá providenciar abertura de conta corrente de instituição financeira para recebimento da
bolsa.
4.4. A permanência do/a bolsista está condicionada à:
a) Permanecer matriculado/a na Ufal;
b) Envio mensal de ficha de frequência ao/à servidor/a coordenador/a;
c) Envio de relatório de atividades realizadas ao/à servidor/a coordenador/a;
d) Avaliação ao final de cada semestre letivo com resultado positivo;
e) Não ter, durante sua permanência, reprovação em mais de 50% das disciplinas em cada semestre letivo;
f) Não ter 3 (três) ou mais faltas não justificadas em cada semestre.
4.5. As atividades terão início a partir do dia 01/10/2024 e término em 30/09/2025, sempre considerando as determinações do calendário
acadêmico da Ufal.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, de forma justificada, em razão da continuidade dos serviços desenvolvidos, poderá haver
atividades em período de recesso e/ou férias regulares.
4.6. Querendo desvincular-se antecipadamente, o/a bolsista deverá solicitar seu desligamento, por escrito, à coordenação do CID.
4.7. O/A bolsista poderá ser automaticamente desvinculado/a caso seja comprovado que o/a estudante não está desempenhando as
funções para as quais foi designado/a.
4.8. A permanência do/a bolsista estará diretamente relacionada com a disponibilidade orçamentária. Devendo a administração informar o
desligamento, com antecedência de um mês, para o/a bolsista.
5. DAS VAGAS
5.1. A Proest irá realizar uma reserva de até 25% das vagas para estudantes com deficiência (PCD), prioritariamente cegos.
5.2. No caso de não terem candidatos aprovados dentro das vagas reservadas aos estudantes com deficiência, as vagas serão
remanejadas para ampla concorrência.
5.3. As Vagas serão oferecidas de acordo com a tabela a seguir:
VAGAS
ORDEM
CAMPUS
UNIDADE
01
A.C. Simões
02
Ampla
Concorrência
PCD
Total
Sede
09
03
12
CECA
Sede
03
01
04
03
CECA
Viçosa
02
-
02
04
Arapiraca
Sede
08
02
10
05
Arapiraca
Penedo
04
-
04
06
Arapiraca
Palmeira dos Índios
02
-
02
07
Sertão
Delmiro Gouveia
05
01
06
08
Sertão
Santana do Ipanema
02
-
02
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual geridos pela UFAL Recursos Ordinários, AÇÃO 20GK – Fomento às Ações de Graduação, Pós Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão.
6.2 As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS 1000.000.000.
6.3 O recurso total destinado para o provimento das 42 (quarenta e duas) bolsas deste edital, ao longo de sua vigência de 01 (um) ano,
será de R$ 352.800,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições ocorrerão das 08h do dia 06/09 a 16/09/2024, através do endereço eletrônico:
https://shre.ink/inscricaocid2024
7.2. O/A candidato/a deverá apresentar:
a) Ficha de Inscrição constante no endereço eletrônico definido para a inscrição, devidamente preenchida (obrigatório);
b) Histórico Analítico atualizado (obrigatório);
c) Cópia de um documento de identficação com foto (obrigatório);
d) Cópia dos certificados de cursos de informática e/ou histórico escolar com disciplinas de Informática cursadas, caso haja;
e) Diploma de curso técnico e/ou superior na área de informática, com carga horária mínima de 1.000 h, caso haja;
f) Comprovante de atuação em docência de cursos de informática, caso haja.
7.3. Os/As candidatos/as que não apresentarem a documentação obrigatória no item 7.2 estarão automaticamente excluídos do processo
de seleção de que trata este Edital.
7.4. Os/As candidatos/as que apresentarem diploma de curso técnico ou superior na área de informática, não precisarão apresentar
histórico escolar com disciplinas de Informática cursadas porque, nestes casos, a carga horária das disciplinas não serão contabilizadas no
ítem 2 do barema.
8. DA SELEÇÃO
8.1. O processo de seleção será realizado por Comissão de Avaliação formada por servidores vinculados/as à Pró-Reitoria Estudantil, aos
Núcleos de Tecnologia da Informação (NTIs), aos Núcleos de Assistência Estudantil (NAEs) e aos Centros de Inclusão Digital (CIDs) dos
campi e Unidades.
8.2. A seleção dos bolsistas instrutores se dará em três etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
ETAPA
CARÁTER
PESO
01
Análise Documental
Eliminatória
-
02
Avaliação de Currículo
Eliminatória
04
03
Entrevista presencial ou via plataforma digital
Classificatória
06
8.3. A Análise Documental ocorrerá até o dia 11 de outubro de 2024.
8.4. Nessa etapa será analisado se o candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 3.1 deste Edital.
8.5. O/A candidato/a que não atender ao disposto no item 3.1. estará ELIMINADO deste Processo Seletivo.
8.6. O/A candidato/a que não apresentar a documentação obrigatória descrita no item 7.2. terá sua inscrição indeferida na homologação.
8.7. O Resultado da Avaliação de Currículo será divulgado pela Comissão de Avaliação até o dia 11 de outubro de 2024.
8.8. Para a pontuação desta etapa (Currículo), será considerado o seguinte quadro:
ORDEM
ITEM
PONTUAÇÃO
01
Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou superior a 7,0 (sete)
01
02
Somatório de carga horária de cursos e/ou disciplinas na área de Informática
(certificados e/ou histórico) (cada hora / máximo 300h)
0,01 / 3
03
Diploma de Curso Técnico ou Superior na área de Informática (cada /máximo) com
carga horária mínima de 1.000 h
1,5 / 3
04
Experiência com docência em curso de informática (cada / máximo)
1/3
05
Pontuação Máxima
10
8.8. Em caso de empate na avaliação de currículo, serão considerados critérios de desempate, na ordem a seguir:
a) Maior experiência em docência em curso de informática (Item 4 do barema);
b) Maior pontuação no somatório de carga horária de cursos e/ou disciplinas na área de Informática (Item 2 do barema);
c) Maior IRA;
d) Maior idade.
8.9. A nota mínima para aprovação nesta etapa de avaliação de currículo é 1,1. Os/As candidatos/as que obtiverem nota inferior ou igual a
1,0 (um) estarão ELIMINADOS deste Processo Seletivo.
8.10. As Entrevistas serão realizadas através da Plataforma do Google Meet ou de forma presencial, a critério da coordenação local, e
ocorrerão entre os dias 16 e 24 de outubro de 2024, no local ou no link e horário a serem divulgados no dia 11 de outubro de 2024, junto
com o resultado da Avaliação de Currículo.
8.11. Serão convocados para as entrevistas os melhores candidatos na Avaliação do Currículo, na proporção de até três quantidades por
vaga, de acordo com o quadro a seguir:
ORDEM
CAMPUS
UNIDADE
MÁXIMO DE ENTREVISTADOS
01
A.C. Simões
Sede
36
02
CECA
Sede
12
03
CECA
Viçosa
06
04
Arapiraca
Sede
30
05
Arapiraca
Penedo
12
06
Arapiraca
Palmeira dos Índios
06
05
Sertão
Delmiro Gouveia
18
06
Sertão
Santana do Ipanema
06
8.12. Nas entrevistas online, é obrigatório que o/a candidato/a habilite a câmera e o microfone de seu equipamento.
8.13. O/A candidato/a será avaliado por, no mínimo, dois membros da Comissão de Avaliação.
8.14. A nota para esta etapa (Entrevista) será formada pela média das notas atribuídas aos candidatos pelos membros da Comissão de
Avaliação, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
8.15. O/A candidato/a que faltar a entrevista e não justificar a ausência será considerado DESISTENTE.
8.16. A Pontuação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final =
(Nota da Avaliação de Currículo X 4,0) + (Nota da Entrevista X 6,0)
10 (dez)
8.17. Em caso de empate na pontuação da Nota Final, serão considerados critérios de desempate:
a) Maior nota na entrevista;
b) Maior IRA;
c) Maior idade.
8.18. Os/As estudantes aprovados/as e não classificados/as para as vagas descritas no item 5.3, irão compor um cadastro de reserva podendo
ser convocados/as, de acordo com a classificação, para substituição de bolsistas desligados ou em caso de ampliação de vagas.
8.19. Os resultados de todas as etapas do processo seletivo de que trata este Edital serão publicados no Portal da Ufal
(https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil).
9. DO CRONOGRAMA
ORDEM
ITEM
PERÍODO
01
Publicação do Edital
05/09/2024
02
Inscrições
06 a 16/09/2024
03
Avaliação de Currículo
01 a 10/10/2024
04
Resultado da Avaliação de Currículo
05
Entrevistas
06
Resultado Final
11/10/2024
16 a 24/10/2024
29/10/2024
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, os quais passarão a
constituir parte integrante deste Edital;
10.2. O/A candidato/a que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios
ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será eliminado/a do processo seletivo de que trata este Edital;
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora e pela Coordenação de Apoio à Qualidade de Vida Acadêmica da
Pró-Reitoria Estudantil.
Informações dos coordenadores dos CIDs e contatos:
Coordenadora Geral - Adriana Guimarães Duarte - adriana.duarte@ceca.ufal.br
Campus A.C.Simões - Tatiana Durão D´Avila Luz - tatiana.luz@proest.ufal.br
Campus CECA Sede - Hugo Henrique Costa do Nascimento - hugo.nascimento@ceca.ufal.br
Campus CECA Viçosa - Viviane Maria de Almeida Reis da Silva - viviane.almeida@vicosa.ufal.br
Campus Arapiraca Sede - Rômulo Nunes de Oliveira - romulo@nti.ufal.br
Campus Arapiraca Penedo - Handerson Ferro - handerson.ferro@nti.ufal.br
Campus Arapiraca Palmeira dos Índios - Laura Priscila Almeida Santos - laura.santos@arapiraca.ufal.br
Campus Sertão Delmiro Gouveia - José Benício Alves dos Santos - jose.santos@delmiro.ufal.br
Campus Sertão Santana do Ipanema - Tibério Lins Padilha - tiberio.padilha@delmiro.ufal.br
Maceió, 23 de setembro de 2024.
Adriana Guimarães Duarte
Coordenação de Apoio à Qualidade de Vida Acadêmica
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil