Seleção de Instrutores do Centro de Inclusão Digital da Ufal (CID) Edital 08-2026 Proest
Edital n. 08-2026 - CID_2026.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
EDITAL Nº 08/2026 - PROEST/UFAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INSTRUTORES DO CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL (CID)
A Universidade Federal de Alagoas - UFAL, instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria Estudantil, torna público o Processo Seletivo Simplificado para bolsistas
instrutores dos Centros de Inclusão Digital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa de Inclusão Digital tem por finalidade proporcionar aos/às estudantes dos cursos da Ufal o desenvolvimento de
habilidades e competências na área de tecnologia, auxiliando-os/as e incentivando-os/as às atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e
extensão e será implementado pelos Centros de Inclusão Digital (CID).
1.2. A atuação dos bolsistas se dará na oferta de capacitação na área de informática, relacionados às áreas de formação dos estudantes
matriculados em cursos da Ufal.
2. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA INSTRUTOR
2.1. O/A bolsista instrutor/a irá desenvolver suas atividades no Centro de Inclusão Digital (CID) do seu Campus/ Unidade Educacional.
2.2. O/A bolsista instrutor/a selecionado/a por este Edital deverá:
I. Operacionalizar as ações de formação na área de tecnologia;
II. Auxiliar na manutenção dos equipamentos dos laboratórios de informática utilizados;
III. Participar do planejamento das ações e atividades inerentes ao projeto;
IV. Realizar ações de formação para estudantes com deficiência.
V. Cumprir o plantão de atendimento no laboratório do CID.
2.3. O/A bolsista selecionado/a poderá desenvolver trabalho remoto, desde que sob a orientação do servidor/a coordenador/a do CID.
2.4. As atribuições do/a bolsista serão periodicamente avaliadas e poderão ser ajustadas de acordo com as peculiaridades e demandas
dos/as estudantes atendidos/as e/ou por interesse do CID.
3. DO PERFIL DO BOLSISTA INSTRUTOR
3.1. Serão selecionados neste Edital, dentro do quadro de vagas, estudantes que:
a) Estejam regularmente matriculados em cursos de graduação presencial desta Universidade, nos campi e unidades para as quais
está concorrendo a vaga;
b) Tenham disponibilidade de, no mínimo, 12 horas semanais;
c) Possuam habilidades em softwares de uso acadêmico e profissional;
3.2. Não será permitido o acúmulo de bolsa do CID com outras modalidades de bolsas de programas oficiais, seja dos Programas da UFAL
(PIBIC, PIBID, PIBITI, Monitoria, Bolsa de Extensão, Esporte na Ufal, etc.) ou de outros órgãos financiadores governamentais.
3.3. O/A candidato/a que for aprovado neste Edital e estiver vinculado a outro Programa de Bolsa, deverá solicitar o desligamento do
Programa para poder assumir a bolsa do CID.
3.4. Não será considerado acúmulo de bolsa a manutenção simultânea de bolsas do CID com bolsas e auxílios que possuam objetivos
assistenciais, de manutenção ou de permanência (Bolsa Pró Graduando - BPG, auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio moradia).
4. DA BOLSA E PERMANÊNCIA ENQUANTO BOLSISTA
4.1. O/A bolsista deverá cumprir, no mínimo, 12h semanais de atividades presenciais e/ou remotas, à critério do coordenador local do
projeto, no seu Campus/ Unidade Educacional.
4.2. Para o exercício das atividades, o/a bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
4.3. O/A estudante selecionado/a neste edital deverá providenciar abertura de conta corrente de instituição financeira para recebimento da
bolsa.
4.4. A permanência do/a bolsista está condicionada à:
a) Permanecer matriculado/a na Ufal;
b) Envio mensal de ficha de frequência ao/à servidor/a coordenador/a;
c) Envio de relatório de atividades realizadas ao/à servidor/a coordenador/a;
d) Avaliação ao final de cada semestre letivo com resultado positivo;
e) Não ter, durante sua permanência, reprovação em mais de 50% das disciplinas em cada semestre letivo;
f) Não ter 3 (três) ou mais faltas não justificadas em cada semestre.
g) O bolsista deverá ter disponibilidade integral de cumprimento da carga horária prevista neste edital no turno que for selecionado.
4.5. As atividades terão início a partir do dia 01/02/2027 e término em 31/01/2028, sempre considerando as determinações do calendário
acadêmico da Ufal.
Parágrafo único. Em período de recesso acadêmico ou período letivo especial de férias poderão ser ofertados cursos de capacitação e/ou
cursos de férias.
4.6. Querendo desvincular-se antecipadamente, o/a bolsista deverá solicitar seu desligamento, por escrito, à coordenação local do CID.
4.7. O/A bolsista poderá ser automaticamente desvinculado/a caso seja comprovado que o/a estudante não está desempenhando as
funções para as quais foi designado/a.
4.8. A permanência do/a bolsista estará diretamente relacionada com a disponibilidade orçamentária. Devendo a administração informar o
desligamento, com antecedência de um mês, para o/a bolsista.
5. DAS VAGAS
5.1. A Proest irá ofertar um total de 42 vagas, com uma reserva de até 25% das vagas para estudantes com deficiência (PCD).
5.2. As vagas ofertadas neste processo seletivo poderão ter seus turnos de atuação previamente definidos neste Edital ou estabelecidos
posteriormente, conforme a necessidade de cada CID.
5.3. Para as vagas cujo turno não estiver especificado no momento da publicação deste Edital, a definição ocorrerá posteriormente,
mediante comunicação aos candidatos convocados, observadas as necessidades do serviço e as disposições aplicáveis.
5.4. No caso de não terem candidatos aprovados dentro das vagas reservadas aos estudantes com deficiência, as vagas serão
remanejadas para ampla concorrência.
5.5. Na ausência de candidatos aprovados ou em lista de espera para determinado turno, a coordenação poderá consultar os candidatos
aprovados e classificados em outros turnos quanto ao interesse e à disponibilidade para assumir a vaga no turno em que houver
necessidade de preenchimento, respeitada a ordem de classificação e as demais disposições deste Edital.
5.6. As Vagas serão oferecidas de acordo com a tabela a seguir:
VAGAS
ORDEM
01
02
CAMPUS
A.C. Simões
CECA
UNIDADE
Sede
Sede
TURNO*
Ampla
Concorrência
PCD
Matutino
03
01
Vespertino
03
01
Noturno
03
01
Matutino
02
-
Vespertino
02
-
Total
12
04
03
CECA
Viçosa
A definir
02
-
02
04
Arapiraca
Sede
A definir
09
01
10
05
Arapiraca
Penedo
A definir
03
01
04
06
Arapiraca
Palmeira dos Índios
Matutino
01
-
Vespertino
01
-
02
07
Sertão
Delmiro Gouveia
A definir
05
01
06
08
Sertão
Santana do Ipanema
A definir
02
-
02
Total
A definir
36
06
42
* Os horários de funcionamento serão definidos em cada laboratório CID.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual geridos pela UFAL Recursos Ordinários, AÇÃO 20GK – Fomento às Ações de Graduação, Pós Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão.
6.2 As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS 1000.000.000.
6.3 O recurso total destinado para o provimento das 42 (quarenta e duas) bolsas deste edital, ao longo de sua vigência de 01 (um) ano,
será de R$ 352.800,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições ocorrerão das 09h do dia 30/10 até às 17h do dia 08/11/2026, através do endereço eletrônico:
Inscrição CID 2026
7.2. O/A candidato/a deverá apresentar:
a) Ficha de Inscrição constante no endereço eletrônico definido para a inscrição, devidamente preenchida (obrigatório);
b) Histórico Analítico atualizado (obrigatório);
c) Cópia de um documento de identificação com foto (obrigatório);
d) Cópia dos certificados de cursos nas áreas de Informática, Inclusão e Acessibilidade e/ou histórico escolar que comprove a
conclusão de disciplinas relacionadas à Informática e/ou Inclusão, caso haja (item 02 do barema);
e) Diploma de curso técnico e/ou superior na área de informática, com carga horária mínima de 1.000 h, caso haja (item 3 do barema);
f) Comprovante de atuação na docência em cursos de informática, em monitorias de disciplina ou em cursos de extensão, caso haja
(item 4 do barema).
Parágrafo único - Para o item d, serão considerados apenas os cursos nas áreas de Informática, Inclusão e Acessibilidade com carga
horária mínima de 4 horas, concluídos até a data de início do período de inscrições.
7.3 Os documentos do/a candidato/a deverão ser digitalizados (por scanner ou foto digital, desde que legível) e reunidos em um único
arquivo de PDF.
Parágrafo único - O Arquivo PDF deverá ter, no máximo, 10MB. Cabe ao/à estudante, caso o arquivo esteja com tamanho maior, fazer uso
de compactadores de arquivo para conseguir atingir o tamanho máximo permitido.
7.4. Os/As candidatos/as que não apresentarem a documentação obrigatória no item 7.2 estarão automaticamente excluídos do processo
de seleção de que trata este Edital.
7.5. Os/As candidatos/as que apresentarem diploma de curso técnico ou superior na área de informática, não precisarão apresentar
histórico escolar com disciplinas de Informática cursadas porque, nestes casos, a carga horária das disciplinas não serão contabilizadas no
ítem 2 do barema.
8. DA SELEÇÃO
8.1. O processo de seleção será realizado por Comissão de Avaliação formada por servidores vinculados/as à Pró-Reitoria Estudantil, aos
Núcleos de Tecnologia da Informação (NTIs), aos Núcleos de Assistência Estudantil (NAEs) e aos Centros de Inclusão Digital (CIDs) dos
campi e Unidades.
8.2. A seleção dos bolsistas instrutores se dará em três etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
ETAPA
CARÁTER
PESO
01
Análise Documental
Eliminatória
-
02
Avaliação de Currículo
Eliminatória e classificatória
04
03
Entrevista presencial ou via plataforma digital
Eliminatória e classificatória
06
8.3. A Análise Documental ocorrerá até o dia 17 de novembro de 2026.
8.4. Nessa etapa será analisado se o candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 3.1 deste Edital.
8.5. O/A candidato/a que não atender ao disposto no item 3.1. estará ELIMINADO/A deste Processo Seletivo.
8.6. O/A candidato/a que não apresentar a documentação obrigatória descrita no item 7.2 terá sua inscrição indeferida na homologação.
8.7. O Resultado da Avaliação de Currículo será divulgado pela Comissão de Avaliação até o dia 17 de novembro de 2026.
8.8. Para a pontuação desta etapa (Currículo), será considerado o seguinte quadro:
ORDEM
ITEM
PONTUAÇÃO
01
Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou superior a 7,0 (sete)
01
02
Somatório de carga horária de cursos e/ou disciplinas na área de Informática e/ou
Inclusão* (cada hora / máximo 300h)
0,01 / 3
03
Diploma de Curso Técnico ou Superior na área de Informática com carga horária
mínima de 1.000 h (cada / máximo)
1,5 / 3
04
Experiência com docência em docência em cursos de informática, em monitorias de
disciplina ou em cursos de extensão (cada / máximo)
1/3
05
Pontuação Máxima
10
* Cursos na área de inclusão: Libras, Audiodescrição, Tecnologias Assistivas, Educação inclusiva.
Parágrafo único - Para fins de pontuação no item 2 do barema, o cômputo das horas poderá ser realizado conforme os critérios abaixo:
a) Disciplinas na área de Informática: serão consideradas até o limite máximo de 100 (cem) horas;
b) Cursos e/ou disciplinas na área de inclusão: serão computadas até o limite máximo de 100 (cem) horas;
c) Cursos de informática: serão contabilizadas até o limite máximo de 300 (trezentas) horas.
8.9. Em caso de empate na avaliação de currículo, serão considerados critérios de desempate, na ordem a seguir:
a) Maior experiência na docência em cursos de informática, em monitorias de disciplina ou em cursos de extensão (Item 4 do barema);
b) Maior pontuação no somatório de carga horária de cursos e/ou disciplinas na área de Informática e/ou Inclusão (Item 2 do barema);
c) Maior IRA;
d) Maior idade.
8.10. A nota mínima para aprovação nesta etapa de avaliação de currículo é 1,1. Os/As candidatos/as que obtiverem nota inferior ou igual a
1,0 (um) estarão ELIMINADOS deste Processo Seletivo.
8.11. As Entrevistas serão realizadas através da Plataforma do Google Meet, RNP ou de forma presencial, a critério da coordenação
local, e ocorrerão entre os dias 25 de novembro e 04 de dezembro de 2026. O local, o link de acesso e os horários das entrevistas serão
divulgados em 24 de novembro de 2026, juntamente com o resultado final da Avaliação de Currículo.
8.12. Serão convocados para as entrevistas os melhores candidatos na Avaliação do Currículo, na proporção de até três candidatos/as por
vaga, de acordo com o quadro a seguir:
ORDEM
CAMPUS
UNIDADE
MÁXIMO DE ENTREVISTADOS
01
A.C. Simões
Sede
36
02
CECA
Sede
12
03
CECA
Viçosa
06
04
Arapiraca
Sede
30
05
Arapiraca
Penedo
12
06
Arapiraca
Palmeira dos Índios
06
05
Sertão
Delmiro Gouveia
18
06
Sertão
Santana do Ipanema
06
8.13. Nas entrevistas online, é obrigatório que o/a candidato/a habilite a câmera e o microfone de seu equipamento.
8.14. O/A candidato/a será avaliado por, no mínimo, dois membros da Comissão de Avaliação.
8.15. A nota para esta etapa (Entrevista) será formada pela média das notas atribuídas aos candidatos pelos membros da Comissão de
Avaliação, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
8.16. O/A candidato/a que faltar a entrevista e não justificar a ausência será considerado DESISTENTE e estará automaticamente
eliminado/a deste Processo Seletivo.
8.17. A Pontuação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final =
(Nota da Avaliação de Currículo X 4,0) + (Nota da Entrevista X 6,0)
10 (dez)
8.18. Em caso de empate na pontuação da Nota Final, serão considerados critérios de desempate:
a) Maior nota na entrevista;
b) Maior IRA;
c) Maior idade.
8.19. Os/As estudantes aprovados/as e não classificados/as para as vagas descritas no item 5.6, irão compor um cadastro de reserva podendo
ser convocados/as, de acordo com a classificação, para substituição de bolsistas desligados ou em caso de ampliação de vagas.
8.20. Os resultados de todas as etapas do processo seletivo de que trata este Edital serão publicados no Portal da Ufal
(https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil).
9. DO RECURSO
9.1. O/A estudante que discordar com a pontuação recebida na etapa de Avaliação Curricular terá o prazo estabelecido no cronograma
para apresentar recurso.
§1º A interposição de recursos será realizada exclusivamente no formulário cujo link será divulgado junto com o resultado desta etapa.
§2º Na interposição de recursos o/a candidato/a não poderá enviar novos documentos.
10. DO CRONOGRAMA
ORDEM
01
ITEM
PERÍODO
Publicação do edital
29/10/2026
02
Inscrições
30/10 a 08/11/2026
03
Avaliação de currículo
10 a 17/11/2026
04
Resultado preliminar da avaliação de
currículo
05
Período de recurso
18 a 19/11/2026
06
Resultado do recurso
24/11/2026
07
Resultado final da avaliação de currículo
24/11/2026
08
Entrevistas
25/11 a 04/12/2026
09
Resultado final
10/12/2026
17/11/2026
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, os quais passarão a
constituir parte integrante deste Edital;
11.2. O/A candidato/a que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios
ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será eliminado/a do processo seletivo de que trata este Edital;
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora e pela Coordenação de Apoio à Qualidade de Vida Acadêmica da
Pró-Reitoria Estudantil.
Informações dos coordenadores dos CIDs e contatos:
Coordenadora Geral - Adriana Guimarães Duarte - adriana.duarte@ceca.ufal.br
Campus A.C.Simões - Tatiana Durão D´Avila Luz - tatiana.luz@proest.ufal.br
Campus CECA Sede - Stefano João dos Santos - stefano.santos@ceca.ufal.br
Campus CECA Viçosa - Viviane Maria de Almeida Reis da Silva - viviane.almeida@vicosa.ufal.br
Campus Arapiraca Sede - Rômulo Nunes de Oliveira - romulo@nti.ufal.br
Campus Arapiraca Penedo - Handerson Ferro - handerson.ferro@nti.ufal.br
Campus Arapiraca Palmeira dos Índios - Laura Priscila Almeida Santos - laura.santos@arapiraca.ufal.br
Campus Sertão Delmiro Gouveia - Diego Tenório Gomes - diego.gomes@nti.ufal.br
Campus Sertão Santana do Ipanema - José Willames Sabino de Melo Júnior - jose.sabino@arapiraca.ufal.br
Maceió, 29 de outubro de 2026.
Adriana Guimarães Duarte
Coordenação de Apoio à Qualidade de Vida Acadêmica
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil