Edital de Abertura
Edital BPMEC-PMM 2026-3.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
EDITAL Nº 01/2026 – PROEST/UFAL
SELEÇÃO DE DISCENTES PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA PARA
ESTUDANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
A Pró-Reitoria Estudantil da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, no uso de suas atribuições legais, torna
público neste Edital os critérios de seleção, classificação e procedimentos para concessão de auxílio do
Programa Bolsa Permanência destinado a estudantes de graduação matriculado no curso de Medicina –
Campus Arapiraca, autorizado no âmbito do Programa Mais Médicos - PBP-PMM, de que trata a Lei nº 12.871,
de 22 de outubro de 2013, em conformidade com PORTARIA MEC Nº 655, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 e
PORTARIA MEC Nº 931, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025, com as diretrizes normativas da Política de
Assistência Estudantil- PNAES (Lei Nº 1.4914, de 03 de julho de 2024).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Programa Bolsa Permanência de que trata este edital é destinado para estudantes de graduação
matriculados no curso de Medicina – Campus Arapiraca - Universidade Federal de Alagoas – UFAL e que
atenda aos requisitos exigidos na PORTARIA MEC Nº 655, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 e PORTARIA MEC
Nº 931, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 e este edital.
1.2. O Programa Bolsa Permanência do Programa Mais Médicos (PBP-PMM) constitui auxílio financeiro que
tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para permanência e diplomação dos
estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que possuam matrícula ativa em cursos de
Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos – PMM.
1.3. O PBP-PMM será gerido por meio do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP, de
responsabilidade da Secretaria de Educação Superior – SESu e da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica – Setec do Ministério da Educação.
1.4. A bolsa PBP-PMM será paga pelo FNDE, de acordo com o disposto na Lei nº 5.537, de 21 de novembro de
1968, e suas alterações, em valor não inferior ao praticado na política federal de concessão de bolsas de
iniciação científica, após homologação mensal das bolsas realizadas pela PROEST.
1.5. A Universidade Federal de Alagoas fará a adesão ao PBP-PMM conforme procedimentos e prazo
estabelecidos no Edital Nº 8/2025 do Ministério da Educação, que trata do Programa de Bolsa Permanência
para estudantes de graduação matriculados em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais
Médicos – PBP-PMM.
2. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
2.1 A seleção de estudantes da UFAL para a concessão do auxílio do Programa Bolsa Permanência para
estudantes do Programa Mais Médicos ocorrerá em duas etapas:
I. Etapa I - Cadastro no SISBP (Sistema de Gestão da Bolsa Permanência).
II. Etapa II - Seleção e Classificação dos estudantes cadastrados no SISBP.
3. DA ETAPA I - CADASTRO NO SISTEMA DE GESTÃO DA BOLSA PERMANÊNCIA (SISBP).
3.1 Conforme Edital Nº 8/2025 do Ministério da Educação, que trata do Programa de Bolsa Permanência para
estudantes de graduação matriculados em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais
Médicos – PBP-PMM, o cadastramento de estudantes para o processo de seleção para concessão de bolsas
do PBP-PMM no ano de 2026 será efetuado exclusivamente no SISBP, no endereço eletrônico
http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso, no período de 06 de fevereiro de 2026 até às 23h59 do dia 20 de
fevereiro de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.
3.2. Somente poderá se cadastrar no processo de seleção referido no subitem 3.1 o estudante de graduação
que esteja devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico,
com cadastro ativo e atualizado, nos termos da regulamentação vigente e com matrícula ativa no curso de
Medicina – Campus Arapiraca autorizado no âmbito do Programa Mais Médicos, cuja instituição de ensino
superior tenha efetuado adesão ao PBP-PMM, e que atenda os seguintes critérios:
I - possua renda bruta familiar per capita de até 1,5 (um e meio) salário mínimo;
II - possua matrícula ativa em curso de Medicina autorizado no âmbito do PMM, observado o disposto no art.
3º, não tendo ultrapassado o prazo de integralização do curso, conforme registro no Cadastro e-MEC;
III - tenha assinado Termo de Compromisso, conforme Anexo I;
IV- não tenha concluído qualquer outro curso superior;
V - não seja beneficiário de bolsa do Programa de Bolsa Permanência IFES, de que trata a Portaria nº 389, de 9
de maio de 2013, no caso de estudante com matrícula ativa em curso de Medicina de Universidades Públicas
Federais; e
VI - estar inscrito no CadÚnico, com cadastro ativo e atualizado, nos termos da legislação vigente.
§ 1º A comprovação do atendimento do disposto no inciso I do caput deverá ser efetuada de acordo com o
Anexo III da PORTARIA MEC Nº 655, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
§ 2º Entende-se por matrícula ativa, de que trata o inciso II do caput, o vínculo de estudantes a curso superior
que corresponde à realização de disciplinas ou atividades previstas no projeto pedagógico ou, ainda, à
conclusão do curso no ano de referência, de acordo com o item 16.1.1 do Anexo a Portaria Normativa MEC nº
21, de 21 de dezembro de 2017.
§ 3º A assinatura do Termo de Compromisso pelo estudante, de que trata o inciso III do caput, constitui ato
necessário para concorrer à bolsa, gerando apenas a expectativa de direito, ficando o recebimento da bolsa
condicionado à classificação e seleção pela instituição de ensino superior, e ao atendimento às demais
disposições da PORTARIA MEC Nº 655, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025, bem como à existência de dotação
orçamentária anualmente consignada ao FNDE.
§ 4º O estudante responderá legalmente pela veracidade e pela autenticidade das informações por ele
prestadas, incluídos os dados socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar, e dos
documentos que as comprovem.
3.2.1. Em razão do disposto no art. 13, inciso I, da Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025., não é
considerada como matrícula ativa, para fins do disposto neste Edital, aquela em situação de trancamento ou
suspensa.
3.3. O acesso do estudante ao SISBP ocorrerá por meio do "Login Único" do Governo Federal, sendo que no
caso de não dispor dessa modalidade de acesso digital nessa plataforma, deverá primeiramente efetuar seu
cadastro no "Login Único" e criar uma conta "Gov.br".
3.4 Ao acessar o SISBP, o estudante deverá selecionar o perfil “discente” e, em seguida, “Medicina”, preencher
os campos requeridos pelo sistema e anexar os documentos que comprovam o atendimento dos critérios
dispostos no subitem 3.2. A documentação solicitada deve estar em conformidade com os modelos
apresentados na Portaria MEC Nº 655 de 2025 e dispostas em anexo a este Edital, a saber:
I - Termo de Compromisso (Anexo I).
II - Comprovantes de renda pessoal e do grupo familiar, conforme o Anexo II.
III - Comprovante de cadastramento no CadÚnico (obtido pelo aplicativo ou site oficial), contendo o CPF do
estudante e data de atualização não superior a 24 meses, conforme modelo disponibilizado no link a seguir:
https://drive.google.com/file/d/1NMLZjvXZH3BXmLziO02-w0Ad-mEpww85/view?usp=sharing.
3.4.1. A assinatura do Termo de Compromisso pelo estudante, de que trata o inciso I do subitem 3.4, constitui
ato obrigatório para concorrer à bolsa de que trata este Edital.
3.4.2. A PROEST poderá exigir do estudante a apresentação de outros documentos que julgar pertinentes para
comprovação do atendimento de renda referida no inciso II do subitem 3.4.
3.4.3 Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, com preenchimento de nomes, locais e assinaturas
abreviados.
3.4.4 Os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF, sendo responsabilidade do/a discente
observar se as imagens estão legíveis. A PROEST não se responsabiliza por problemas técnicos ocorridos por
falhas de internet.
3.5. A realização dos procedimentos para efetivação do cadastro ao PBP-PMM, de que trata este item 3,
constituem atos de integral responsabilidade do estudante, a quem competirá se certificar das informações
prestadas e do atendimento dos requisitos obrigatórios até o prazo final do período de cadastro.
3.6. A realização do cadastro pelo estudante gera apenas a expectativa de direito ao recebimento da bolsa,
estando condicionado ao atendimento dos demais requisitos e aprovação nas demais etapas do processo de
seleção constantes deste Edital, bem como a observância de existência de dotação orçamentária anualmente
consignada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
3.7. O estudante responderá legalmente pela veracidade e pela autenticidade das informações por ele
prestadas, incluídos os dados socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar, e dos
documentos que as comprovem.
4. DA VALIDAÇÃO DOS CADASTROS DOS ESTUDANTES PELAS INSTITUIÇÕES
4.1. A UFAL, por meio da PROEST, procederá à validação dos cadastros quanto ao atendimento do disposto no
subitem 3.4 deste Edital, no período de 09 de fevereiro de 2026 até as 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2026.
4.1.1. No período de que trata o subitem 4.1, a Pró-reitoria Estudantil seguirá os seguintes procedimentos:
I - Certificar que o estudante possui matrícula ativa no curso de Medicina – Campus Arapiraca; e
II – Verificar se os estudantes preencheram as informações requeridas pelo sistema e anexaram todos os
documentos elencados no subitem 3.4 deste edital.
4.2 Só será possível alterar o cadastro enquanto o período de inscrições estiver aberto.
4.3. Os cadastros que estejam em desacordo com o disposto no subitem 4.1.1 deverão ser finalizados e os
estudantes serão excluídos do processo de seleção de que trata o item 6 deste Edital.
5. DO NÚMERO DE VAGAS E DO VALOR DA BOLSA
5.1 Conforme Edital Nº8/2025 - MEC, foram disponibilizadas 12 (doze) vagas para a Universidade Federal de
Alagoas – Campus Arapiraca.
5.2 Conforme, Art. 4 da Resolução CD/FNDE Nº 25, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025, o valor da Bolsa será de
R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ESTUDANTES CADASTRADOS NO SISBP.
6.1 A PROEST realizará o processo de seleção dos estudantes aptos a receberem a bolsa PBP-PMM no
período de 06 a 13 de março de 2026.
6.2 Somente serão classificados os estudantes que efetuaram o cadastro da bolsa PBP-PMM no SISBP,
conforme itens 3.1 e 3.2, e que foram validados conforme subitem 4.1.
6.3. No processo de seleção, a PROEST observará a seguinte ordem de critérios para a classificação:
I – primeiramente, os estudantes serão classificados de acordo com a renda bruta mensal familiar per capita:
a) estudantes com renda bruta mensal familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo.
b) estudantes com renda bruta mensal familiar per capita de até 1 (um) salário-mínimo.
c) estudantes com renda bruta mensal familiar per capita de até 1,5 (um e meio) salário-mínimo;
II – após a classificação de acordo com a ordem informada no inciso I, os estudantes serão classificados
conforme a origem escolar:
a) estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas da rede pública.
b) estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas da rede privada, com bolsa de estudo integral.
c) estudantes que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escolas da rede pública e parcialmente
em escolas da rede privada, com bolsa de estudo integral.
d) estudantes que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escolas da rede pública e parcialmente
em escolas da rede privada, sem bolsa de estudo integral.
e) estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas da rede privada, sem bolsa de
estudo integral.
6.3.1. No processo de seleção, a PROEST priorizará, para fins de classificação em cada faixa de renda, o
estudante que comprove estar inscrito no CadÚnico, desde que o referido cadastro esteja atualizado, o inciso I
subitem 6.3.
6.3.2. No processo de seleção, serão priorizados os estudantes que optarem pela reserva de vagas conforme
a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social no ato da
realização do cadastro no SISBP.
6.3.3. Em caso de empate na classificação, a PROEST priorizará o estudante que comprove ter menor renda
bruta mensal familiar per capita, observado ainda o disposto no subitem 6.3.1.
6.4. A seleção dos estudantes será realizada conforme a ordem de classificação estabelecida no subitem 6.3,
observado o limite de bolsas PBP-PMM disponíveis na instituição.
6.5. A inobservância pelos estudantes dos procedimentos de que tratam os itens 3, 4 e 6 deste Edital, e da
Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025, ensejará a responsabilidade administrativa, civil e criminal
dos envolvidos, podendo resultar em encerramento da bolsa do estudante, após o devido processo
administrativo.
7. DA AUTORIZAÇÃO DOS CADASTROS SELECIONADOS PELAS IES
7.1. Após a realização do processo de seleção de que trata o item 6 deste Edital, a concessão da bolsa estará
condicionada à autorização do cadastro pela Pró-reitoria Estudantil da UFAL, no SISBP.
7.2. A PROEST realizará a autorização do cadastro dos estudantes aptos a receberem a bolsa PBP-PMM no
período até 15 de março de 2026.
7.3. O usufruto da bolsa PBP-PMM pelo estudante permanecerá até a conclusão do curso de Medicina, desde
que o estudante não incorra nas hipóteses de encerramento previstas nos artigos 13 e 15 da Portaria MEC nº
655, de 18 de setembro de 2025.
8. DO RESULTADO
8.1 O resultado da seleção será publicado na página da Ufal, no link a seguir:
https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil .
8.2 O resultado será divulgado com a lista dos estudantes classificados conforme critérios descritos no
subitem 6.3
9. DO CRONOGRAMA
EVENTO
DATA
Lançamento do Edital
06/02/2026
Cadastro dos estudantes no SISBP
06/02/2026 a 20/02/2026
Validação do Cadastro
09/02/2026 a 27/02/2026
Seleção e classificação dos estudantes
06/03/2026 a 12/03/2026
Publicação do Resultado Final na página da UFAL
13/03/2026
10. DAS INFORMAÇÕES E DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
10.1 As informações, preenchimento do cadastro e documentação apresentada são de inteira
responsabilidade do/a discente.
10.2 A PBM-PMM é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e auxílios da Assistência
Estudantil, exceto a Bolsa Permanência nos termos da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013.
10.3 A concessão e o recebimento dos auxílios do PBM-PMM estão condicionados à existência de dotação
orçamentária anualmente consignada ao FNDE, de acordo com a Portaria Nº 655, 2025/MEC.
10.4 Ressalta-se o art. 299 do Código Penal que dispõe ser crime "omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com
fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante".
10.5 Em caso de denúncia e constatação de informação e/ou documentação falsa, o/a discente terá sua
bolsa cancelada, além de responder às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, observando o
contraditório e ampla defesa.
10.6 A PROEST poderá, sempre que necessário, convocar o/a discente no intuito de dirimir dúvidas relativas
às informações prestadas, bem como quanto à documentação apresentada.
10.7 Será obrigatório o comparecimento do(a) discente contemplado no Programa Bolsa Permanência, em
casos de convocação da PROEST. O não comparecimento poderá acarretar desligamento do discente no
Programa.
10.8 Os casos omissos e as situações não contempladas neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela
PROEST.
10.9 Este Edital tem vigência até a publicação de outro edital do PBM-PMM.
Maceió, 06 de fevereiro de 2026.
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil
Universidade Federal de Alagoas
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA-PMM
Declaro para os devidos fins que eu,___________________________________________________,_________________(nacio
nalidade), domiciliado(a) em_________________________________ (endereço),______________(CEP), detentor(a) do
Registro Geral _________________________ (nº do RG) e inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº
________________(nº do CPF), filho(a) de ________________________(nome da mãe), aluno(a) devidamente
matriculado(a) no curso de Medicina sob o número______________________(número da matrícula), em nível de
graduação da ____________________(nome da Instituição de Ensino Superior), tenho ciência das obrigações
inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência destinado a estudantes de graduação
com matrícula ativa em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos - PBP-PMM,
de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e que possuam usufruto regular de bolsa integral da
instituição, e nesse sentido,
1. COMPROMETO-ME a respeitar todas as condições previstas na Portaria de criação do Programa e das
demais normas que venham a substituir ou complementar a legislação vigente e DECLARO ainda que:
I - possuo renda bruta familiar per capita não superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo;
II - possuo matrícula ativa em curso de graduação em Medicina em instituição de ensino superior autorizado
no âmbito do PMM, e, no caso das instituições de ensino superior privadas, detenho bolsa de estudo integral
oferecida pela própria Instituição;
III - não ultrapasso o prazo de duração regular do curso de Medicina no qual estou matriculado, conforme
registro no Cadastro e-MEC;
IV - não concluí curso superior;
V - não sou beneficiário de bolsa do Programa de Bolsa Permanência IFES, de que trata a Portaria MEC nº 389,
de 9 de maio de 2013, no caso de estudante com matrícula ativa em curso de Medicina de Universidades
Públicas Federais; e
VII - estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com cadastro
ativo e atualizado.
2. Estou ciente de que a concessão da bolsa do PBP-PMM encontra-se condicionada às regras de
classificação e seleção dos bolsistas constantes da Portaria de criação do Programa, procedimentos esses
realizados pelas instituições, observado o limite de bolsas definidas para cada instituição, ficando o acesso de
novos estudantes à bolsa permanência condicionada à existência de reabertura de novas vagas, a partir da
compatibilização da quantidade de beneficiários de acordo com os critérios do PMM, e as dotações
orçamentárias existentes.
3. Estou igualmente ciente de que a assinatura do presente Termo terá efeitos legais apenas no caso em que
seja selecionado(a) para a bolsa PBP-PMM, de acordo com as regras do Programa.
4. Declaro, por fim, que responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas,
inclusive no âmbito do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP e AUTORIZO o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE a bloquear ou estornar valores creditados em minha conta-benefício,
mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes,
nas seguintes situações:
I - ocorrência de depósitos indevidos;
II - determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; ou
III - constatação de irregularidades nas minhas informações cadastrais como bolsista, em razão de
inobservância de atendimento aos critérios para habilitação, seleção e recebimento da bolsa PBP-PMM.
5. OBRIGO-ME ainda a, no caso de inexistência de saldo suficiente na conta-benefício e não havendo
pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE, no prazo de quinze dias, a contar da data do
recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada.
6. A inobservância dos requisitos citados acima, ou se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará no
cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, corrigidos de acordo com os
índices previstos em lei competente, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte de
qualquer órgão vinculado ao Ministério da Educação, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento
do fato.
__________________________, de _______ de _____________________ de 2026.
_________________________________________
Assinatura do(a) bolsista
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO PBP-PMM
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
1.1. Contracheques;
1.2. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS registrada e atualizada;
1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS com recolhimento em
dia, no caso de empregada doméstica;
1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
1.6. Extratos bancários dos últimos três meses.
2. ATIVIDADE RURAL
2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros
da família, quando for o caso;
2.4. Extratos bancários dos últimos três meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; e
2.5. Notas fiscais de vendas.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver; e
3.3. Extratos bancários dos últimos três meses.
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros
de sua família, quando for o caso;
4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda
declarada; e
4.4. Extratos bancários dos últimos três meses.
5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
5.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; e
5.3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos
comprovantes de Recebimentos.
6. CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO
6.1. Comprovante de cadastramento do estudante no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, desde que o Cadastro esteja devidamente atualizado. O estudante deverá apresentar
comprovante de cadastramento no CadÚnico contendo, obrigatoriamente, o seu número do Cadastro de
Pessoa Física - CPF e data de atualização do referido Cadastro, que não poderá ser superior a 24 meses,
contados desde a última atualização até a realização do seu cadastramento no PBP-PMM.
6.1.1. A comprovação da inscrição de que trata o subitem 6.1 deste Anexo poderá ser realizada mediante
apresentação de documento obtido por meio do Aplicativo do Cadastro Único ou no endereço eletrônico:
https://cadunico.dataprev.gov.br.
7. COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
7.1. Comprovante de conclusão do Ensino Médio em que conste o tipo de escola em que cursou cada um dos
três anos (pública ou privada).
7.2. Declaração de bolsista para os estudantes que estudaram um ou mais anos de Ensino Médio em escola
particular com bolsa de estudo integral.