Edital de Abertura
Edital de Seleção - Projeto RUA.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA N° 03/2025
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAREM EM PROJETOS DE PROMOÇÃO À CULTURA, SAÚDE E BEMESTAR NA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA ALAGOANA
A Universidade Federal de Alagoas - Ufal, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria Estudantil (Proest), torna pública a
chamada interna para seleção de estudantes para atuarem como bolsistas em projetos de promoção à cultura,
saúde e bem-estar na Residência Universitária Alagoana (RUA).
1.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
2.
Esta chamada interna selecionará estudantes para participação como bolsistas no
desenvolvimento de atividades de apoio e suporte em projetos de promoção à cultura, saúde e
bem-estar na Residência Universitária Alagoana, realizados pela Pró-Reitoria Estudantil.
Podem participar desta chamada estudantes da Universidade Federal de Alagoas regularmente
matriculados nos cursos de graduação da Ufal, moradores/as da Residência Universitária
Alagoana selecionados/as em editais da Proest, com disponibilidade para atuação presencial de
12 horas semanais, inclusive aos fins de semana.
Não será permitido o acúmulo desta bolsa com outras modalidades de bolsas de programas
oficiais, seja dos Programas da Ufal (Pibic, Pibid, Pibiti, CID, Monitoria, Bolsa de Extensão, Esporte
na Ufal, etc.) ou de outros órgãos financiadores.
O/A candidato/a aprovado/a nesta seleção que estiver vinculado a outro Programa de Bolsa,
precisará solicitar o desligamento do outro programa, se quiser ser incluído na bolsa de que trata
este Edital.
Não será considerado acúmulo de bolsa a manutenção simultânea desta bolsa com bolsas e
auxílios que possuam objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência (Bolsa Pró
Graduando - BPG, auxílio creche).
ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
2.1.
2.2.
Os/As candidatos/as selecionados/as para atuação nos projetos de que trata este Edital deverão:
2.1.1.
Colaborar no planejamento das ações do projeto;
2.1.2.
Executar as atividades dos projetos;
2.1.3.
Produzir materiais de divulgação das atividades;
2.1.4.
Incentivar a participação dos demais residentes;
2.1.5.
Propor ações e atividades para os projetos;
2.1.6.
Produzir relatórios das atividades executadas;
2.1.7.
Cuidar e fazer cuidar dos materiais e equipamentos utilizados nas atividades dos projetos;
2.1.8.
Estabelecer contato e parcerias com setores intra e extra Ufal para desenvolvimento
das atividades;
2.1.9.
Produzir material acadêmico com vistas à participação em congressos acadêmicos ou
similares.
Os/as estudantes bolsistas poderão ser desligados/as em caso de descumprimento de suas
atribuições.
3.
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1.
4.
VAGAS
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
5.
5.2.
5.3.
5.4.
5.5.
Os/As bolsistas receberão certificado de participação, emitido pela Pró-Reitoria Estudantil, com a
carga horária total exercida no projeto.
Os/As estudantes selecionados/as receberão auxílio financeiro mensal no valor de R$ 700,00
(setecentos reais).
Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei
Orçamentária Anual geridos pela Proest - Recursos Ordinários, AÇÃO 4002 – PNAES.
As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS (0100000000).
O recurso total destinado para o provimento das 04 (quatro) bolsas deste edital, ao longo de
sua vigência de 01 (um) ano, será de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
INSCRIÇÃO
6.1.
6.2.
6.3.
7.
Serão oferecidas 04 (quatro) vagas para as bolsas de que trata este Edital.
O prazo de duração das bolsas será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Ao final dos 06 (seis) meses, os bolsistas serão reavaliados, podendo ser mantidos ou desligados
do programa.
No caso de desligamento de bolsistas, a Proest poderá convocar outros estudantes
aprovados neste Edital para ocupação das vagas, respeitando a ordem de classificação.
BENEFÍCIOS DOS BOLSISTAS
5.1.
6.
Serão selecionados/as nesta chamada, dentro do quadro de vagas, estudantes que:
3.1.1.
Estejam regularmente matriculados/as em cursos de graduação da Universidade Federal
de Alagoas;
3.1.2.
Sejam moradores/as da RUA regularmente selecionados pela Proest;
3.1.3.
Possuam Índice de Rendimento Acadêmico igual ou superior a 7,0 (sete);
3.1.4.
Não ultrapassem o prazo regulamentar mínimo do curso em que estão matriculados/as;
3.1.5.
Tenham carga horária obrigatória pendente que gere no mínimo 12 meses de
permanência na bolsa, considerando o prazo máximo de duração da bolsa;
3.1.6.
Não esteja em fase de conclusão do curso, devendo apenas TCC ou/e disciplinas eletivas;
3.1.7.
Tenham cursado carga horária mínima de 162h no semestre letivo 2025.1, a não ser
nos casos em que o estudante comprove não ter havido oferta;
3.1.8.
Tenham obtido aprovação acima de 50% das disciplinas cursadas no semestre letivo
2025.1;
As inscrições serão realizadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no
endereço https://sistemas.ufal.br/questionarios/selecao-de-bolsistas-projeto-rua anexando cópias
digitais dos documentos comprobatórios para análise curricular, conforme item 7.3 deste edital.
O candidato deve apresentar e-mail institucional da Ufal para efetuar a inscrição;
O/A candidato/a que não estiver de acordo com os requisitos para inscrição descritos no item 3
deste Edital terá sua inscrição indeferida.
SELEÇÃO
7.1.
7.2.
A seleção dos bolsistas acontecerá em etapa única, de caráter classificatório, incluindo anaĺise do
Índice de Rendimento Acadêmico (IRA), Análise curricular e entrevista.
Para a pontuação, será considerado a seguinte fórmula:
Índice de Rendimento Acadêmico + Nota da Análise Curricular e Entrevista
Nota final =
2
7.3.
Documentos comprobatórios para análise curricular:
7.3.1.
Certificado de participação como organizador ou membro de comissão organizadora
de evento fora da Ufal
7.3.2.
Certificado de participação como organizador ou membro de comissão organizadora
de evento na/pela Ufal
7.3.3.
Certificados de cursos de informática
Quadro 1. Barema da Análise Curricular e Entrevista
Pontuação por
certificado
Pontuação
Máxima
Comprovar participação como organizador ou membro de comissão
organizadora de evento fora da Ufal
0,5
1,5
Comprovar participação como organizador ou membro de comissão
organizadora de evento na/pela Ufal
0,5
1,5
Comprovar conhecimentos em informática e noções de uso de equipamentos
multimídia
0,5
1,0
Entrevista
-
6,0
Item
Total
10,0
7.4.
7.5.
7.6.
8.
As entrevistas serão realizadas nas modalidades online ou presencial considerando
os/as estudantes que não estiverem em Maceió em virtude do recesso acadêmico
Em caso de empate, serão analisados os seguintes critérios, nesta ordem:
7.5.1.
Maior Índice de Rendimento Acadêmico;
7.5.2.
Maior idade.
A Comissão Organizadora será responsável pela condução da entrevista, bem como a aplicação
da pontuação.
CRONOGRAMA
Quadro 2. Cronograma
Etapa
Data e Local
Inscrições
22 de dezembro a 07 de janeiro de 2026, no endereço eletrônico:
https://sistemas.ufal.br/questionarios/selecao-de-bolsistas-projeto-rua
Homologação das inscrições
12 de janeiro de 2026, no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/
Período de interposição de recursos
14 e 15 de janeiro de 2026, através do e-mail:
referencia.rua@proest.ufal.br
Resultado dos recursos e
convocação para as entrevistas
19 de janeiro de 2026, no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/
Entrevistas
22 e 23 janeiro de 2026, na Sala de Reuniões da Proest ou nos links do
Google eet, que serão divulgados juntos do resultado do recurso
Divulgação do resultado final
28 de janeiro de 2026, no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/
Início das atividades
02 de fevereiro de 2026
9.
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.
9.2.
9.3.
9.4.
9.5.
Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas por este edital, serão
expedidas retificações, as quais passarão a constituir parte integrante desta chamada interna;
O/a candidato/a que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações
inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas desta chamada será
eliminado/a deste processo seletivo;
Caso os/as estudantes selecionados/as não tenham conta corrente, deverão providenciar abertura
para recebimento do auxílio, em banco físico ou digital. ATENÇÃO: não pode ser conta poupança,
conta fácil, conta conjunta ou conta salário.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria Estudantil.
Quaisquer esclarecimentos referentes a esta chamada podem ser obtidos por meio do endereço
eletrônico referencia.rua@proest.ufal.br .
15 de dezembro de 2025
Alexandre Lima Marques da
Silva Pró-reitor Estudantil