Edital N. 05-2025 - Seleção de bolsistas LAC_RAVI
Edital N. 05-2025 - Seleção de bolsistas LAC_RAVI.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 05/2025 - PROEST/SIBI/UFAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTAS DO LABORATÓRIO DE ACESSIBILIDADE (LAC) e REPOSITÓRIO
ACESSÍVEL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL (RAVI)
A Universidade Federal de Alagoas - UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-Reitoria Estudantil, torna público o Processo Seletivo Simplificado para bolsistas.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Laboratório de Acessibilidade da Ufal (LAC/Ufal) visa oferecer suporte informacional acessível às atividades de ensino,
pesquisa e extensão para pessoas com deficiência.
1.2. O Repositório Acessível para Pessoas com Deficiência Visual da Ufal (Ravi/Ufal) objetiva armazenar e disponibilizar
eletronicamente o conteúdo de apoio a comunidade acadêmica com deficiência visual da Ufal.
1.3. A atuação da/o bolsista se dará no desenvolvimento de atividades que apoiem a permanência da/o estudante integrante do
público-alvo da Educação Especial da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).
2. DO PÚBLICO ATENDIDO
2.1. A/O bolsista atenderá ao público-alvo da Educação Especial nomeada através da lei nº 13.146 de 06/07/2015, onde define-se
público-alvo da educação especial:
a) pessoa com deficiência físico motora;
b) pessoa com deficiência auditiva/surdez;
c) pessoa com deficiência visual;
d) pessoa surdocega;
e) pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
f) pessoa com deficiência múltipla;
g) pessoa com altas habilidades/superdotação.
Parágrafo único. Entenda-se como pessoa com deficiência múltipla aquela com duas ou mais das deficiências listadas no item 2.1.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA/O BOLSISTA
3.1. De acordo com o perfil acadêmico, habilidades e experiências identificadas durante o processo de seleção, o/a bolsista será
designado/a a desenvolver suas atividades para o LAC ou Ravi;
3.2. A/O bolsista selecionada/o para atuar no LAC terá como atribuições as seguintes atividades:
I. Adaptar materiais textuais e/ou de apoio acadêmico para pessoas com deficiência da UFAL;
II. Disponibilizar o empréstimo de tecnologia assistiva para uso acadêmico da pessoa com deficiência;
III. Prestar o serviço de ledor/a e transcritor/a para pessoas com deficiência em atividades avaliativas;
IV. Atender a comunidade acadêmica e a/ao estudante com deficiência, na produção e uso de materiais e tecnologias assistivas;
V. Apoiar em atividades administrativas do LAC;
VI. Participar de capacitações relacionadas ao trabalho realizado no LAC;
VII. Outras atribuições pertinentes à função.
3.3. A/O bolsista selecionada/o para atuar no Ravi terá como atribuições as seguintes atividades:
I. Disponibilizar material pedagógico adaptado pelo LAC;
II. Orientar as/os estudantes para uso do Repositório Acessível para Pessoas com Deficiência Visual da Universidade Federal de
Alagoas (RAVI/UFAL);
III. Apoiar em atividades administrativas do Ravi;
IV. Participar de capacitações relacionadas ao trabalho realizado no Ravi;
V. Atualizar base de dados do Repositório Acessível para Pessoa com Deficiência Visual da Ufal (RAVI);
VI. Administrar o processo coletivo de adaptação de materiais;
VII. Outras atribuições pertinentes à função.
Parágrafo único. As atividades serão periodicamente avaliadas e poderão ser ajustadas de acordo com as peculiaridades e demandas
dos/as estudantes atendidos/as e/ou por interesse da equipe de servidores/as.
3.6. A/O bolsista selecionada/o poderá, de acordo com análise da equipe de profissionais, desenvolver trabalho remoto sem quaisquer
custos adicionais por parte da Ufal, desde que possua os meios e equipamentos necessários para execução das atividades, e sempre
supervisionado por servidor/a.
4. DA/O CANDIDATA/O
4.1. Poderá ser selecionada/o neste edital, com base no quadro de vagas, a/o estudante que:
a) Estiver regularmente matriculada/o em curso de graduação presencial desta Universidade, no campus para o qual está
concorrendo a vaga;
b) Possua habilidades e conhecimento de tecnologias compatíveis com os serviços a serem prestados, conforme item 5 deste
edital.
d) Declare ter disponibilidade de 15 horas semanais;
4.2. O LAC e Ravi reservarão 5% das vagas para estudantes com deficiência.
5. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS POR SETOR (Pontuação para títulos)
5.1 São considerados REQUISITOS OBRIGATÓRIOS para o exercício no LAC:
a) Experiência de uso dos softwares: Google Drive e OneDrive;
b) Conhecimento básico sobre audiodescrição;
c) Conhecimento sobre ABNT 14724 (Elaboração de Trabalhos Acadêmicos);
d) Noções sobre tecnologias assistivas.
5.2 São considerados REQUISITOS OBRIGATÓRIOS para o exercício no RAVI:
a) Experiência de uso dos softwares: Google Drive e OneDrive;
b) Conhecimento sobre ABNT 6023 (Elaboração de Referências);
c) Noções sobre repositórios digitais;
d) Noções sobre classificação, catalogação e indexação;
e) Cursar ou já possuir graduação em Biblioteconomia.
6. DAS VAGAS E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
6.1. Serão ofertadas 16 (dezesseis) vagas de acordo com a tabela a seguir:
Quadro 1 - Distribuição das Vagas
CAMPUS
Total de vagas
Ampla
PcD
Distribuição
Turno de
Concorrência
de vagas por Funcionamento
turno
Disponibilidade de
Horário
Campus A. C. Simões - LAC
11
01
04
Campus A. C. Simões - Ravi
Total de Vagas
-
15
04
04
04
02
Matutino
Vespertino
Noturno
Matutino
02
Vespertino
07h às 12h
13h às 18h
16:30h às 21:30h
7h às 10h
10h às 13h
13h às 16h
15h às 18h
01
6.2. No caso de não haver candidata/o aprovada/o dentro das vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas serão
remanejadas para ampla concorrência.
6.3. As/Os candidatas/os aprovadas/os em Cadastro Reserva serão convocadas/os de acordo com disponibilidade orçamentária e
necessidade do Campus/Unidade.
6.4 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual geridos pela
PROEST - recursos Ordinários, AÇÃO 4002 – PNAES.
6.5 . As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS (0100000000).
6.6. A cada ano serão destinadas 12 (doze) bolsas para cada estudante, no valor de R$700,00 (setecentos reais).
6.7 A Proest não se responsabilizará pelo transporte/locomoção e/ou alimentação dos/as bolsistas.
6.8. As atividades estão previstas para iniciar a partir de 02 de maio de 2025.
6.9 O recurso total destinado para o provimento das 16 (dezesseis) bolsas deste edital, ao longo de sua vigência de 01 (um) ano,
será de R$ 134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais)
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições ocorrerão de 31 de março a 11 de abril de 2025 até às 23h59.
7.2. O formulário eletrônico definido para a inscrição está no endereço eletrônico: clique aqui
7.3. A/O candidata/o deverá:
a) Preencher formulário eletrônico definido para a inscrição (obrigatório);
b) Anexar Histórico Analítico ou Certidão de Vínculo atualizado (obrigatório);
c) Anexar documentos que comprovem experiências e cursos na área de acessibilidade e inclusão do público da educação
especial (não obrigatório);
d) Anexar documentos que comprovem deficiência (obrigatório para candidatos/as inscritos/as em vagas para PcD).
e) Anexar diploma de graduação em biblioteconomia (obrigatório apenas para estudantes que se candidatarem ao RAVI e
que estejam cursando outra graduação);
7.4. A/O candidata/o que não apresentar a documentação obrigatória descrita no item 7.3 estará automaticamente eliminado/a do
processo de seleção de que trata este edital.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. O processo de seleção será coordenado pelo Sistema de Bibliotecas (Sibi) e realizado por comissão de avaliação formada por
profissionais vinculadas/os aos setores envolvidos.
8.2. O processo de seleção se dará em 3 (três) etapas discriminadas abaixo:
Quadro 2 - Etapas do processo de seleção
ORDEM
ETAPA
CARÁTER
PESO
01
Análise Documental
Eliminatória
-
02
Avaliação de Currículo
Classificatória
04 (quatro)
03
Entrevista
Eliminatória
06 (seis)
* O/A candidato/a que não comparecer à etapa 03 estará automaticamente desclassificado/a.
8.3. A Análise Documental ocorrerá até 16 de abril de 2025;
8.4. A/O candidata/o que não atender ao disposto no item 7.3. estará, automaticamente, eliminada/o do processo seletivo.
8.5. O Resultado da Avaliação de Currículo será divulgado pela comissão de avaliação até 17 de abril de 2025.
8.6. Na etapa de Avaliação de Currículo, a pontuação máxima será 10 (dez) e considerará o seguinte quadro:
Quadro 3 - Barema para pontuação da Avaliação de Currículo
ORDEM
ITEM
PONTUAÇÃO
MÁXIMO
01
Índice de Rendimento Acumulado (IRA) igual ou superior a 6,0 (seis).*
01 (um)
01 (um)
02
Experiência de trabalho ou estágio de no mínimo 6 meses, voltada
acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência na educação.
01 (um) por semestre
03 (um)
03
Curso concluído na área de Educação Especial/Inclusiva e/ou
tecnologias assistivas com certificado de no mínimo 40hrs, expedido
nos últimos 5 anos.
1 (um) por certificado
03 (um)
04
Experiência de trabalho ou estágio de no mínimo 6 meses em
leitura/escrita Braille.
1,5 (um e meio) por
semestre
1,5 (um e meio)
05
Experiência de trabalho ou estágio de no mínimo 6 meses em
tradução e interpretação.
1,5 (um e meio) por
semestre
1,5 (um e meio)
-
10 (dez)
Pontuação Máxima
*Este requisito não se aplica a estudantes do 1º período de cursos.
8.7. Em caso de empate na avaliação de currículo serão considerados critérios de desempate a ordem a seguir:
a) Maior tempo de experiência voltada à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência na educação (item 02 do Quadro 3);
b) Maior pontuação dos certificados de curso na área da Educação Especial/Inclusiva (item 03 do Quadro 3);
c) Maior índice de rendimento acumulado - IRA (item 01 do Quadro 3).
8.7.1 Permanecendo o empate, o desempate será realizado conforme ordem de inscrição.
8.8. As Entrevistas serão realizadas nos espaços físicos do Campus ao qual a/o candidata/o concorre e ocorrerão entre os dias 22 a
29 de abril de 2025.
8.9. Serão convocadas/os para as entrevistas os/as candidatos/as com maior pontuação na avaliação do currículo, na proporção de até
três candidatas/os por vaga.
8.10. A/O candidata/o será avaliada/o por, no mínimo, dois membros da comissão de avaliação.
8.11. A nota para esta etapa (entrevista) será formada pela média das notas atribuídas às/aos candidatas/os pela comissão de
avaliação, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
8.12. A/O candidata/o que faltar à entrevista estará automaticamente eliminado/a do processo de seleção.
8.13. A nota final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final =
(Nota da Avaliação de Currículo X 4,0) + (Nota da Entrevista X 6,0)
10 (dez)
8.14. Em caso de empate na pontuação da Nota Final, serão considerados critérios de desempate:
a) maior nota na entrevista;
b) maior índice de rendimento acumulado.
8.14.1 Permanecendo o empate, o desempate será realizado conforme ordem de inscrição.
8.15. A/O colaborador/a estará sujeita/o às normas deste edital.
8.16. As/Os estudantes aprovados/os e não classificadas/os para as vagas irão compor o Cadastro Reserva e serão convocados/as de
acordo com a classificação, para substituição de bolsistas desligados ou ampliação de vagas.
8.17. O não comparecimento, na data divulgada, para assinatura do termo de compromisso implicará na desclassificação da/o
estudante, e, convocação da/o próxima/o estudante aprovada/o.
8.18. Os resultados de todas as etapas do processo seletivo serão publicados no Portal da Ufal - Assistência Estudantil.
8.19. O resultado final será divulgado até 30 de abril de 2025.
8.20. A assinatura do termo de compromisso será realizada no dia 02 de maio de 2025.
8. DO CRONOGRAMA
ITEM
Publicação do Edital
PERÍODO
31/03/2025
Inscrições
31/03 a 11/04/2025
Análise Documental
14 a 16/04/2025
Resultado da Avaliação de Currículo
Entrevistas
17/04/2025
22/04 a 29/04/2025
Resultado Final
30/04/2025
Assinatura do Termo de Compromisso
02/05/2025
Início das atividades
02/05/2025
9. DA BOLSA E PERMANÊNCIA ENQUANTO BOLSISTA
9.1. A/O bolsista deverá cumprir 15 horas semanais de atividades.
9.2. Para o exercício das atividades, a/o bolsista receberá uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).
9.3. A/O candidata/o selecionada/o neste edital deverá manter atualizado no Sigaa os dados de conta corrente de instituição financeira
para recebimento da bolsa.
9.4. A permanência da/o bolsista está condicionada à:
a) Preenchimento mensal de ficha de frequência e relatório de atividades realizadas, enviados à/ao servidor/a supervisor/a;
b) Aprovação em avaliação de desempenho semestral;
c) Permanecer matriculada/o na Ufal;
9.5. As atividades terão início a partir do dia 02 de maio de 2025 e duração de 12 meses.
9.5.1 Os dias de atividades seguirão as determinações do calendário acadêmico da Ufal, a saber do “Início de semestre” ao “Fim do
semestre” de cada período letivo.
Parágrafo único. Em caso de necessidade interna, de forma justificada, em razão da continuidade dos serviços desenvolvidos, poderá
haver atividades em período de recesso e/ou férias regulares da Ufal.
9.5.2 Eventuais datas e/ou ocorrências não previstas no calendário acadêmico, considerar-se-ão as orientações apresentadas em
Instruções Normativas publicadas pela Ufal e/ou Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
9.6. A/O bolsista interessada/o e com desempenho satisfatório poderá solicitar renovação anualmente, enquanto houver vínculo em
curso de graduação da Ufal.
9.7 O exercício da atividade é TEMPORÁRIO e SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO ou DIREITOS TRABALHISTAS de qualquer natureza.
9.7. Querendo desvincular-se antecipadamente, a/o bolsista deverá solicitar por e-mail ao coordenador/a do Lac ou Ravi.
9.8. O/A bolsista poderá ser automaticamente desvinculado/a caso seja comprovado que o/a mesmo/a não está desempenhando as
funções para as quais foi designada/o.
9.9. A permanência e renovação do/a bolsista estará diretamente relacionada com a disponibilidade orçamentária.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos editais retificadores, os quais
passarão a constituir parte integrante deste edital;
10.2. A/O candidata/o que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios
ilícitos ou descumprir as normas deste edital será eliminada/o do processo seletivo de que trata este edital;
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão avaliadora, Coordenação do LAC e Direção do Sibi.
10.4. Dúvidas acerca deste edital poderão ser registradas através do seguinte link (clique aqui).
Maceió, 31 de março de 2025.
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil/Ufal
Cristiane Cyrino Estevão
Direção do Sistema de Bibliotecas