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Edital n. 06-2026 - Seleção de bolsistas LAC_RAVI.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 03/2026 - PROEST/SIBI/UFAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTAS DO LABORATÓRIO DE
ACESSIBILIDADE (LAC) e REPOSITÓRIO ACESSÍVEL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
VISUAL (RAVI)
A Universidade Federal de Alagoas - UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal
de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-Reitoria Estudantil,
torna público o Processo Seletivo Simplificado para bolsistas para atuação no Laboratório de
Acessibilidade (LAC) e no Repositório Acessível para Pessoas com Deficiência Visual (RAVI), nos
termos deste edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Laboratório de Acessibilidade da Ufal (LAC/Ufal) visa oferecer suporte informacional acessível
às atividades de ensino, pesquisa e extensão para pessoas com deficiência.
1.2. O Repositório Acessível para Pessoas com Deficiência Visual da Ufal (Ravi/Ufal) objetiva
armazenar, organizar e disponibilizar, em formato acessível, conteúdos de apoio destinados à
comunidade acadêmica com deficiência visual da Ufal.
1.3. A atuação da/o bolsista se dará no desenvolvimento de atividades que apoiem a permanência da/o
estudante integrante do público-alvo da Educação Especial da Ufal.
2. DO PÚBLICO ATENDIDO
2.1. A/O bolsista atenderá às demandas formalmente encaminhadas ao Laboratório de Acessibilidade
(LAC), destinadas prioritariamente ao público-alvo da Educação Especial, nos termos da Lei nº 13.146,
de 06/07/2015, considerando as necessidades educacionais específicas identificadas em cada caso,
podendo abranger:
a) produção de materiais digitais acessíveis compatíveis com leitores de tela;
b) produção de materiais em formato ampliado ou com adequação tipográfica;
c) conversão de texto para áudio ou outros formatos acessíveis, quando tecnicamente viável;
d) apoio em atividades avaliativas por meio de serviço de ledor e/ou transcritor, mediante solicitação
formal da unidade acadêmica;
e) disponibilização e empréstimo de tecnologias assistivas, conforme disponibilidade institucional.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA/O BOLSISTA
3.1. De acordo com o perfil acadêmico, habilidades e experiências identificadas durante o processo de
seleção, a/o bolsista será designada/o a desenvolver suas atividades para o LAC ou Ravi;
3.2. A/O bolsista selecionada/o para atuar no LAC terá como atribuições as seguintes atividades:

I. Adaptar materiais textuais, didáticos e acadêmicos para formatos acessíveis;
II. Apoiar o empréstimo, uso e orientação de tecnologias assistivas;
III. Atuar como ledora/o e transcritora/o em atividades avaliativas e acadêmicas;
IV. Orientar o público atendido pelo LAC quanto à produção e ao uso de materiais acessíveis;
V. Apoiar em atividades administrativas do setor;
VI. Participar de capacitações relacionadas às atividades do LAC;
VII. Executar outras atribuições correlatas à função, conforme orientação da equipe.​
3.3. A/O bolsista selecionada/o para atuar no Ravi terá como atribuições as seguintes atividades:
I. Disponibilizar materiais pedagógicos adaptados pelo LAC;
II. Orientar estudantes quanto ao uso do Ravi;
III. Apoiar atividades administrativas do setor;
IV. Participar de capacitações relacionadas às atividades do Ravi;
V. Atualizar e manter a base de dados do repositório;
VI. Administrar o processo coletivo de adaptação de materiais;
VII. Executar outras atribuições correlatas à função, conforme orientação da equipe.​
3.4. As atividades serão periodicamente avaliadas e poderão ser ajustadas conforme as demandas
institucionais e necessidades das/os estudantes atendidas/os.​
3.5. A/O bolsista selecionada/o poderá, conforme solicitação da equipe responsável, desenvolver
trabalho remoto sem quaisquer custos adicionais por parte da Ufal, desde que possua os meios e
equipamentos necessários para execução das atividades. (ver item 6.7 deste edital)
4. DA/O CANDIDATA/O
4.1. Poderá candidatar-se à esta seleção a/o estudante que:
a) Estiver regularmente matriculada/o em curso de graduação presencial desta Universidade,
exclusivamente no Campus A. C. Simões, para o qual se destina a vaga;
b) Possua habilidades e conhecimentos compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas,
conforme item 5 deste edital.
c) Declare disponibilidade de 15 (quinze) horas semanais;
d) Não esteja no último período do curso OU, caso esteja, comprove vínculo acadêmico mínimo de
12 (doze) meses a partir do início das atividades.
4.2. O LAC e Ravi reservarão 5% das vagas para estudantes com deficiência, nos termos da legislação
vigente.
4.3. Será permitida a acumulação desta bolsa com outros auxílios ou bolsas de programas institucionais
ou oficiais, desde que observadas as normas dos respectivos programas e a disponibilidade
orçamentária e financeira, respeitando-se o limite máximo de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)
mensais para o somatório dos benefícios.

5. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS POR SETOR (Declaráveis)
5.1 São considerados REQUISITOS OBRIGATÓRIOS para atuação no LAC:
a)​ Experiência no uso de ferramentas de produtividade em nuvem e/ou desktop, incluindo
edição colaborativa de textos, planilhas e organização de arquivos, tais como Google Drive
(Google Docs e Google Planilhas), OneDrive e Pacote Microsoft Office (Word e Excel);
b)​ Conhecimento básico sobre audiodescrição;
c)​ Conhecimento da ABNT 14724 (Elaboração de Trabalhos Acadêmicos);
d)​ Noções sobre tecnologias assistivas.

5.2 São considerados REQUISITOS OBRIGATÓRIOS para atuação no RAVI:
a)​ Experiência no uso de ferramentas de produtividade em nuvem e/ou desktop, incluindo
edição colaborativa de textos, planilhas e organização de arquivos, tais como Google Drive
(Google Docs e Google Planilhas), OneDrive e Pacote Microsoft Office (Word e Excel);
b)​ Conhecimento da ABNT 6023 (Elaboração de Referências);
c)​ Noções sobre repositórios digitais;
d)​ Noções sobre classificação, catalogação e indexação;
e)​ Cursar ou já possuir graduação em Biblioteconomia.
6. DAS VAGAS E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
6.1. Serão ofertadas 16 (dezesseis) vagas de acordo com o Quadro 1:
Quadro 1 - Distribuição das Vagas

CAMPUS

Campus A. C. Simões LAC

Total de vagas
Ampla
PcD
Distribuiçã Turno de
Concorrência
o de vagas Funcioname
por turno
nto

11
01

Campus A. C. Simões Ravi

04

Total de Vagas

15

01

04
04
04
02

Matutino
Vespertino
Noturno
Matutino

02

Vespertino

Disponibilidade
de Horário

07h às 12h
13h às 18h
16:30h às 21:30h
7h às 10h
10h às 13h
13h às 16h
15h às 18h

-

6.2. No caso de não haver candidata/o aprovada/o dentro da vaga reservada à pessoas com deficiência,
a vaga será remanejada para ampla concorrência.
6.3. As/Os candidatas/os aprovadas/os em Cadastro Reserva serão convocadas/os de acordo com
disponibilidade orçamentária e necessidade do LAC/Ravi.
6.4 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei
Orçamentária Anual geridos pela PROEST - recursos Ordinários, AÇÃO 4002 – PNAES.
6.5 . As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS (0100000000).
6.6. As bolsas terão valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), com duração de 12 (doze) meses
e renovação ao fim de cada período, sempre que o candidato preencher todos os requisitos de
permanência.​
6.7 A PROEST não se responsabiliza por despesas com transporte, alimentação ou outros custos
pessoais das/os bolsistas.
6.8. As atividades estão previstas para iniciar a partir de 23 de abril de 2026.
6.9 O recurso total destinado para o provimento das 16 (dezesseis) bolsas deste edital, ao longo de
sua vigência de 01 (um) ano, será de R$ 134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos
reais)
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições ocorrerão no período de 24 de março a 07 de abril de 2026 até às 17h (horário
local).
7.2. A inscrição será realizada exclusivamente por meio do formulário eletrônico: clique aqui

7.3 Em caso de mais de uma inscrição realizada pela/o mesma/o candidata/o, será considerada válida
apenas a última inscrição enviada.
7.4. É obrigatório o uso de e-mail institucional da UFAL no ato da inscrição. Exceto para estudantes
do 1º período que ainda não possuam e-mail institucional.
7.5. Documentação obrigatória:
a) Histórico Analítico atualizado (documento preferencial); na impossibilidade de apresentação
deste, será aceita Certidão de Vínculo atualizada;
b) Documentos comprobatórios das experiências e cursos informados (conforme Quadro 3 deste
edital);
c) Documento comprobatório da deficiência, quando se tratar de candidata/o PcD;
d) Diploma de graduação em biblioteconomia (obrigatório apenas para estudantes que se
candidatarem ao RAVI e que estejam cursando outra graduação);
7.6. A ausência de qualquer documento obrigatório implicará a eliminação automática na etapa de
análise documental.​
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. O processo de seleção será coordenado pelo Sistema de Bibliotecas (Sibi) e realizado por comissão
de avaliação formada por profissionais vinculadas/os aos setores envolvidos.
8.2. O processo de seleção se dará em 3 (três) etapas discriminadas no Quadro 2:
Quadro 2 - Etapas do processo de seleção
ORDEM

ETAPA

CARÁTER

PESO

01

Análise Documental

Eliminatória

-

02

Avaliação de Currículo

Classificatória

04 (quatro)

03*

Entrevista

Eliminatória

06 (seis)

​
​
* O/A candidato/a que não comparecer à etapa 03 estará automaticamente
desclassificado/a.
8.3. A Análise Documental ocorrerá até 09 de abril de 2026;
8.3.1. A análise documental consistirá na verificação do atendimento aos requisitos (item 5 deste
edital) e da apresentação da documentação obrigatória (item 7.5 deste edital).​
8.3.2 Nota 0 (zero) na análise documental implicará desclassificação automática.
8.3.3. A/O candidata/o que não atender ao disposto no item 7.5 estará, automaticamente, eliminada/o do
processo seletivo.
8.4. Na etapa de Avaliação de Currículo, a pontuação máxima será 10 (dez) e considerará o seguinte
quadro:
Quadro 3 - Barema para pontuação da Avaliação de Currículo
ORDEM

ITEM

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

01

Índice de Rendimento Acumulado (IRA) igual ou superior a 6,0
(seis).*

01 (um)

01 (um)

02

Experiência de trabalho, estágio, ou serviço voluntário (com
comprovação) de no mínimo 6 meses contínuos, voltada à
acessibilidade.

0,5 (meio) ponto
por semestre

01 (um)

03

Curso concluído na área de Educação Especial/Inclusiva e/ou
tecnologias assistivas com certificado de no mínimo 40hrs,
expedido nos últimos 5 anos.

0,5 (meio) ponto
por certificado

01 (um)

04

Experiência de trabalho, estágio, ou serviço voluntário (com
comprovação) de no mínimo 6 meses contínuos em
leitura/escrita Braille.

01 (um) ponto
por semestre

02 (dois)

05

Experiência de trabalho, estágio, ou serviço voluntário (com
comprovação) de no mínimo 6 meses contínuos em tradução e
interpretação em Libras.

01 (um) ponto
por semestre

02 (dois)

06

Publicação na área de acessibilidade e inclusão (incluindo
livros digitais com ISBN).

0,5 (meio) ponto
por publicação

01 (um)

07

Curso concluído de normalização ABNT com certificado de no
mínimo 20h.

01 (um)

01 (um)

08

Curso de Google Drive, OneDrive ou Pacote Office de no
mínimo 20h.

01 (um)

01 (um)

-

10 (dez)

Pontuação Máxima
*Este requisito não se aplica a estudantes do 1º período de cursos.

8.5. Em caso de empate na avaliação de currículo serão considerados critérios de desempate na ordem
a seguir:
a) Maior tempo de experiência voltada à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência
na educação (item 02 do Quadro 3);
b) Maior pontuação dos certificados de curso na área da Educação Especial/Inclusiva (item 03
do Quadro 3);
c) Maior índice de rendimento acumulado - IRA (item 01 do Quadro 3).
8.5.1 Permanecendo o empate, o desempate será realizado conforme ordem de inscrição.
8.6. O Resultado da Análise Documental e Avaliação de Currículo será divulgado pela comissão de
avaliação até 10 de abril de 2026.
8.7. As entrevistas serão realizadas EXCLUSIVAMENTE de forma remota, por meio de plataforma
eletrônica de comunicação à distância, em data e horário previamente agendados.​
8.8. Todas as informações referentes à realização da entrevista remota, incluindo datas, horários,
orientações técnicas e o link de acesso à sala virtual, serão divulgadas exclusivamente no Portal da
Ufal - Assistência Estudantil
8.9. Serão convocadas/os para as entrevistas os/as candidatos/as com maior pontuação na avaliação
do currículo, na proporção de até (3) três candidatas/os por vaga.
8.10. É de responsabilidade da/o candidata/o dispor de equipamentos, acesso à internet e condições
técnicas adequadas para a realização da entrevista remota.​
8.11. O não comparecimento da/o candidata/o à entrevista remota, no horário agendado, implicará
desclassificação automática, salvo nos casos em que haja justificativa apresentada com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos, por meio do canal oficial indicado no Portal da UFAL – Assistência
Estudantil, e considerada plausível pela Comissão Avaliadora.
8.12. A/O candidata/o será avaliada/o por, no mínimo, dois membros da comissão de avaliação.
8.13. A nota para esta etapa (entrevista) será formada pela média das notas atribuídas às/aos
candidatas/os pela comissão de avaliação, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
8.14. A/O candidata/o que faltar à entrevista estará automaticamente eliminado/a do processo de
seleção.
8.15. A entrevista terá peso 6 (seis), sendo exigida nota mínima de 6,0 (seis) para aprovação.​
8.16. A nota final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Nota Final =

(Nota da Avaliação de Currículo X 4,0) + (Nota da Entrevista X 6,0)
10 (dez)

8.17. Em caso de empate na pontuação da Nota Final, serão considerados critérios de desempate:
a) maior nota na entrevista;
b) maior índice de rendimento acumulado.
8.17.1 Permanecendo o empate, o desempate será realizado conforme ordem de inscrição.
8.18. A/O colaborador/a estará sujeita/o às normas deste edital.
8.19. As/Os candidatas/os aprovadas/os além do número de vagas ofertadas comporão cadastro
reserva; e serão convocados/as de acordo com a classificação, para substituição de bolsistas
desligados ou em caso de ampliação de vagas.
8.20. O não comparecimento, na data divulgada, para assinatura do termo de compromisso implicará na
desclassificação da/o estudante, e, convocação da/o próxima/o estudante aprovada/o.
8.21. Os resultados de todas as etapas do processo seletivo serão publicados no Portal da Ufal Assistência Estudantil.
8.22. O resultado final será divulgado até 20 de abril de 2026.
8.23. A assinatura do termo de compromisso será realizada no dia 22 de abril de 2025.
9. DO CRONOGRAMA
ITEM

PERÍODO

Publicação do Edital

23/03/2026

Período de Inscrições

24/03 a 07/04/2026

Análise Documental e Avaliação de Currículo

08 a 09/04/2026

Resultado da Análise Documental e Avaliação de Currículo 10/04/2026
Entrevistas Remotas

13 a 17/04/2026

Resultado Final

20/04/2026

Assinatura do Termo de Compromisso

22/04/2026

Início das atividades

23/04/2026

10. DA BOLSA E PERMANÊNCIA ENQUANTO BOLSISTA
10.1. A/O bolsista deverá cumprir 15 horas semanais de atividades.
10.2. Para o exercício das atividades, a/o bolsista receberá bolsa mensal no valor de R$700,00
(setecentos reais).
10.3. A/O candidata/o selecionada/o neste edital deverá manter atualizado no Sigaa os dados de conta
corrente de instituição financeira para recebimento da bolsa.
10.4. A permanência da/o bolsista está condicionada à:
a) Preenchimento mensal de ficha de frequência e relatório de atividades realizadas;
b) Aprovação em avaliação de desempenho semestral;
c) manutenção de vínculo ativo com a UFAL;
10.5. As atividades terão início a partir do dia 23 de abril de 2026.
10.5.1 As atividades terão duração inicial de 12 (doze) meses, contados a partir do início das
atividades, podendo a bolsa ser renovada por iguais períodos, enquanto houver vínculo da/o
estudante com curso de graduação da UFAL, desde que atendidos os requisitos de permanência
previstos neste edital e conforme interesse e avaliação da administração, do LAC e/ou do RAVI,
observada a disponibilidade orçamentária.

10.5.2 Os dias de atividades seguirão as determinações do calendário acadêmico da Ufal, a saber do
“Início de semestre” ao “Fim do semestre” de cada período letivo.
Parágrafo único. Em caso de necessidade interna, de forma justificada, em razão da continuidade dos
serviços desenvolvidos, poderá haver atividades em período de recesso e/ou férias regulares da Ufal.
10.5.3 Eventuais datas e/ou ocorrências não previstas no calendário acadêmico, considerar-se-ão as
orientações apresentadas em Instruções Normativas publicadas pela Ufal e/ou Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos (MGI).
10.6. O exercício da atividade é TEMPORÁRIO e SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO ou DIREITOS
TRABALHISTAS de qualquer natureza.
10.7. Querendo desvincular-se antecipadamente, a/o bolsista deverá solicitar por e-mail ao
coordenador/a do Lac ou Ravi.
10.8. A renovação da bolsa está condicionada ao desempenho satisfatório e à disponibilidade
orçamentária.​
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os resultados de todas as etapas do processo seletivo serão publicados no Portal da UFAL –
Assistência Estudantil.
11.2. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos
editais retificadores, os quais passarão a constituir parte integrante deste edital;
11.3. A/O candidata/o que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações
inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste edital será eliminada/o do
processo seletivo de que trata este edital;
11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão avaliadora, Coordenação do LAC e Direção do
Sibi.
11.5. Dúvidas acerca deste edital poderão ser registradas através do seguinte link (clique aqui).

Maceió, 23 de março de 2026.

Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil/Ufal

Cristiane Cyrino Estevão
Direção do Sistema de Bibliotecas