Edital de Seleção
Edital RUA - 2013.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
EDITAL N º 002/2013
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA
ALAGOANA – RUA
A PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS – UFAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE estabelecer os
seguintes procedimentos com vistas à inscrição e à seleção de candidatos/as ao Programa
Residência Universitária Alagoana – RUA:
I. PERÍODO DE AGENDAMENTO DE ENTREVISTA: de 18 a 22 de março de 2013.
1.1.
A entrevista poderá ser agendada na PROEST ou através do telefone (82) 3214-1079.
II. PERÍODO DAS ENTREVISTAS: de 25 de março/2013 a 12 de abril/2013.
III. LOCAL DE ATENDIMENTO: Setor do Serviço Social da Pró-Reitoria Estudantil –
PROEST, no prédio da Reitoria.
IV. CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:
4.1.
Ser estudante regularmente matriculado/a em curso de graduação presencial da UFAL;
4.2.
Estar em situação de vulnerabilidade e risco social, avaliada pelo Serviço
Social/PROEST, conforme o estabelecido no decreto nº 7.234 de julho de 2010, que dispõe
sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
4.3.
Não haver concluído outro curso de graduação;
4.4.
Ser brasileiro nato ou naturalizado,
4.5.
Ser oriundo do interior do Estado de Alagoas ou de outro Estado da Federação, sem
possibilidade de residência fixa em Maceió.
V. DOCUMENTAÇÃO (ORIGINAIS E CÓPIAS, OU CÓPIAS AUTENTICADAS EM
CARTÓRIO) A SER APRESENTADA NO ATO DA ENTREVISTA:
RG de todos os membros da família que morem no mesmo domicílio que o/a estudante (para
os membros da família menores de 18 anos, será aceita a Certidão de Nascimento);
CPF de todos os membros da família que morem no mesmo domicílio que o estudante;
01 foto 3X4 do/a estudante;
CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO ou termo de
audiência, caso os pais sejam divorciados;
No caso de a separação não ser oficial, apresentar DECLARAÇÃO INFORMANDO O
TEMPO DE SEPARAÇÃO assinada pelo pai OU pela mãe;
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COMPROVANTE DE MATRÍCULA (autenticado pela Coordenação do Curso ou pelo
DRCA);
HISTÓRICO ANALÍTICO (autenticado pela Coordenação do Curso ou pelo DRCA), para
os estudantes a partir do 2º período;
CÓPIA DO CARTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E COMPROVANTE DO
VALOR RECEBIDO, se a família for atendida pelo programa;
CONTA DE ÁGUA E ENERGIA do endereço referente ao município de procedência;
RECIBO OU CONTRATO DE ALUGUEL do endereço referente ao município de
procedência, caso a família resida em imóvel alugado;
COMPROVANTE DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL, caso a família resida em imóvel
financiado;
FORMULÁRIO COMPLETO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercício 2012, Ano‐Calendário 2011 e
respectivo recibo de entrega à Receita Federal de cada um dos membros da família que
faça a declaração e da respectiva notificação de restituição, quando houver (trabalhador que
tenha recebido rendimentos tributáveis, cuja soma no ano de 2011 tenha sido superior a R$
23.499,15);
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR, conforme (conforme Anexo 1);
COMPROVANTES DE RENDA BRUTA dos últimos três meses (dezembro, janeiro e
fevereiro/2013) de CADA UM DOS MEMBROS DA FAMÍLIA que mora na mesma
residência do estudante que possui renda em uma das seguintes formas:
1) Para comprovar rendimento de trabalhadores assalariados (com carteira assinada ou
funcionário público):
1.1) no caso de trabalhador de empresa/instituição privada: cópia do contracheque dos
últimos três meses (dezembro/2012, janeiro e fevereiro/2013), acrescido obrigatoriamente
de cópia da carteira de trabalho profissional (contendo as duas páginas de identificação do
trabalhador com fotografia e dados pessoais, a página que conste o registro do empregador
do último contrato de trabalho e as páginas de atualização do salário); ou
1.2) no caso de servidor/funcionário público: cópia do contracheque dos últimos três
meses (dezembro/2012, janeiro e fevereiro/2013) ou
1.3) no caso de empregado(a) doméstico(a): cópia da carteira de trabalho profissional
(contendo as duas páginas de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do
empregador do último contrato de trabalho, e as páginas de atualização do salário).
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2) Para comprovar rendimento de atividade rural:
2.1) no caso de proprietário, declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, ou
2.2) extratos bancários dos últimos três meses (dezembro/2012, janeiro e fevereiro/2013),
ou
2.3) quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato
ou a membros da família, quando for o caso.
3) Para comprovar rendimento de trabalho informal (sem carteira assinada, como no caso de
diaristas, vendedores, ambulantes, pedreiros, marceneiros, costureiras, revendedores e
outros):
3.1) para comprovar a inexistência de vínculo empregatício, apresentar cópia da carteira de
trabalho profissional (as duas páginas que contêm a identificação do trabalhador, com
fotografia e dados pessoais, a página de registro do último emprego com a data de saída e a
página subsequente em branco; ou, no caso de nunca ter sido registrada, as duas páginas
que contêm a identificação do trabalhador, com fotografia e dados pessoais, e 1ª página de
registro de contrato em branco);
3.2) declaração do empregador informando o rendimento mensal do trabalhador dos
últimos três meses (dezembro/2012, janeiro e fevereiro/2013), ou declaração do próprio
trabalhador informando atividade exercida e rendimento médio mensal (conforme Anexo
2).
4) Para comprovar rendimento de autônomos e profissionais liberais (dentistas, jornalistas,
contadores e outros):
4.1) para comprovar a inexistência de vínculo empregatício, apresentar cópia da carteira de
trabalho profissional (as duas páginas que contêm a identificação do trabalhador, com
fotografia e dados pessoais, a página de registro do último emprego e a página subsequente
em branco; ou, no caso de nunca ter sido registrada, as duas páginas que contêm a
identificação do trabalhador, com fotografia e dados pessoais, e 1ª página de registro de
contrato em branco); e
4.2) declaração do próprio trabalhador, contendo a atividade exercida e o rendimento
médio mensal dos últimos três meses (dezembro/2012, janeiro e fevereiro/2013) (conforme
Anexo 3);
5) Para comprovar rendimento de aposentados e beneficiários do INSS:
5.1) comprovante do pagamento fornecido pelo INSS (detalhamento de crédito emitido
através do site do DATAPREV) dos últimos três meses (dezembro/2012, janeiro e
fevereiro/2013), comprovando o valor do benefício (aposentadoria, pensão, auxílio‐doença
etc.). Não serão aceitos extratos ou comprovantes de saques bancários, por não comprovar
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o valor exato do benefício. Caso o aposentado exerça alguma atividade remunerada, deverá
apresentar também o comprovante de renda, conforme o caso.
6) Para comprovar rendimento como proprietário de empresa ou microempresa:
6.1) declaração contábil de retirada de pró‐labore e declaração de Imposto de Renda Pessoa
Jurídica.
7) Para comprovar rendimento com pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros:
7.1) documento comprobatório de recebimento da pensão alimentícia ou auxílio financeiro
de terceiros (contracheque, extrato bancário etc.), ou
7.2) em caso de auxílio financeiro/pensão fornecida por acordo verbal, o estudante deverá
fornecer declaração assinada pela parte cedente em que conste o valor da pensão paga.
8) Para comprovar condição de estudante ou familiar desempregado:
8.1) para comprovar a inexistência de vínculo empregatício, apresentar cópia da carteira de
trabalho profissional (as duas páginas que contêm a identificação do trabalhador, com
fotografia e dados pessoais, a página de registro do último emprego e a página subsequente
em branco; ou, no caso de nunca ter sido registrada, as duas páginas que contêm a
identificação do trabalhador, com fotografia e dados pessoais, e 1ª página de registro de
contrato em branco); e
8.2) declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado formal de
trabalho e como se tem mantido (conforme Anexo 4); e
8.3) em caso de desemprego recente, apresentar também a Rescisão de Contrato e
comprovante do recebimento do seguro‐desemprego.
9) Para comprovar rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
9.1) declaração informando os bens alugados e os valores mensais recebidos pelo
arredamento ou aluguel (conforme Anexo 5); e
9.2) contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
VI. DAS VAGAS:
6.1.
Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas de acordo com o quadro a seguir:
QUADRO 1 – VAGAS DISPONIBILIZADAS
DISCRIMINAÇÃO
QUANTIDADE
FEMININAS
05 (CINCO)
MASCULINAS
05 (CINCO)
6.2.
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Os demais candidatos não selecionados dentro do número de vagas, conforme o
disposto no item 6.1, somente poderão ser encaminhados para o Programa se houver
vacância durante o prazo de validade do Edital (vide item 9.8), de acordo com análise do
Serviço Social/PROEST.
VII. DO RESULTADO:
7.1.
O resultado da seleção dar-se-á a partir do dia 30 de abril de 2013.
7.2.
O resultado será divulgado na página da UFAL, Portal do Estudante, no Quadro de
Avisos da PROEST e encaminhado à Comissão de Residentes para publicação no mural da
RUA.
VIII.
8.1.
DA INSERÇÃO NO PROGRAMA:
O/A estudante selecionado/a deverá se apresentar à Comissão de Residentes no prazo
máximo de cinco dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da seleção. O não
comparecimento no prazo, sem motivo justificado, acarretará o preenchimento da vaga por
outro/a candidato/a, observados os critérios de seleção.
8.2.
No ato de admissão, o/a residente deverá assinar Termo de Compromisso, no sentido de
observar e cumprir fielmente o Regimento Interno da Residência Universitária Alagoana.
IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
9.1.
A prestação de informação falsa pelo/a estudante, apurada posteriormente à inserção
do/a estudante no programa, ensejará o desligamento imediato do/a estudante do Programa
Residência Universitária Alagoana, sem prejuízo das sanções penais eventualmente
cabíveis.
9.2.
O Serviço Social/PROEST poderá, a qualquer tempo, convocar o/a estudante para a
realização de entrevistas sobre a sua condição socioeconômica ou efetuar visitas ao local de
domicílio do estudante, bem como efetuar consultas a cadastros de informações
socioeconômicas para comprovar as informações prestadas no ato da entrevista.
9.3.
A critério do/a interessado/a poderão ser incluídos outros documentos que julgar
importante.
9.4.
A critério do Serviço Social/PROEST poderão ser solicitados outros documentos ou
informações.
9.5.
Ao Serviço Social/PROEST reserva-se o direito de suspender ou desligar/a estudante,
em qualquer época, caso seja constatada omissão de informações quando da sua seleção
para o Programa.
9.6.
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A falta de quaisquer documentos dispostos no item 5 deste edital implicará o
indeferimento da inscrição.
9.7.
O Edital terá validade até o fim do primeiro semestre do ano letivo de 2013.
9.8.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Serviço Social/PROEST/UFAL.
PROF. PEDRO NELSON BONFIM GOMES RIBEIRO
PRÓ-REITOR
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ANEXO 1
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Eu,
_______________________________________________________________,
portador
do
RG
nº
______________________, órgão expedidor_________, e CPF nº ________________________,
candidato ao Processo de Seleção do Programa Residência Universitária Alagoana (RUA) da Universidade
Federal
de
Alagoas
(UFAL),
residente
na(o)
______________________________________________________________________________
(endereço), declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas, das quais ____ (número)
recebem renda, conforme valores abaixo indicados.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas
penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de
informação falsa, apurada posteriormente à minha inserção no Programa Residência Universitária Alagoana,
em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na
Universidade Federal de Alagoas, no Programa referido, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Nº
CPF
NOME
GRAU DE
PARTENTESCO
OU AFINIDADE
POSSUI
RENDA
VALOR DA
RENDA
1
( ) sim ( ) não
R$
2
( ) sim ( ) não
R$
3
( ) sim ( ) não
R$
4
( ) sim ( ) não
R$
5
( ) sim ( ) não
R$
6
( ) sim ( ) não
R$
7
( ) sim ( ) não
R$
8
( ) sim ( ) não
R$
9
( ) sim ( ) não
R$
10
( ) sim ( ) não
R$
11
( ) sim ( ) não
R$
12
( ) sim ( ) não
R$
13
( ) sim ( ) não
R$
14
( ) sim ( ) não
R$
15
( ) sim ( ) não
R$
________________/____ (Cidade/UF), _____ de _________ de 2013.
__________________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL
Eu, _________________________________________________________________________, portador do
RG
nº
___________________________,
órgão
expedidor____________,
e
CPF
nº
__________________________, membro da família do estudante candidato ao Processo de Seleção do
Programa Residência Universitária Alagoana (RUA) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
____________________________________________________________ (nome do estudante) declaro, para
os
devidos
fins,
que
sou
trabalhador
informal,
exercendo
a
atividade
de
___________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência
Social, recebendo renda bruta nos meses:
Mês/Ano: Renda
1) Dezembro/2012: R$_______________;
2) Janeiro/2013:
R$_______________;
3) Fevereiro/2013: R$_______________.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas
penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de
informação falsa, apurada posteriormente à inserção do estudante no Programa Residência Universitária
Alagoana, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu
registro na Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
_________________/_____ (Cidade/UF), ____ de________________ de 2013.
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
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ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO / PROFISSIONAL LIBERAL
Eu, _________________________________________________________________________, portador do
RG
nº
___________________________,
órgão
expedidor____________,
e
CPF
nº
__________________________, membro da família do estudante candidato ao Processo de Seleção do
Programa Residência Universitária Alagoana (RUA) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
____________________________________________________________ (nome do estudante) declaro, para
os
devidos
fins,
que
sou
trabalhador
autônomo/liberal,
exercendo
a
função
de
____________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social,
recebendo renda bruta nos meses:
Mês/Ano: Renda
1) Dezembro/2012: R$_______________;
2) Janeiro/2013:
R$_______________;
3) Fevereiro/2013: R$_______________.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas
penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de
informação falsa, apurada posteriormente à inserção do estudante no Programa Residência Universitária
Alagoana, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu
registro na Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
_________________/_____ (Cidade/UF), ____ de__________ de 2013.
____________________________________________
Assinatura do Declarante
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ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO
Eu, _________________________________________________________________________, portador do
RG
nº
___________________________,
órgão
expedidor____________,
e
CPF
nº
__________________________, membro da família do estudante candidato ao Processo de Seleção do
Programa Residência Universitária Alagoana (RUA) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
____________________________________________________________ (nome do estudante) declaro, para
os devidos fins, que estou desempregado desde o dia ____/____/_____. Declaro ainda que não recebo
nenhuma
remuneração,
provendo
meu
sustento
da
seguinte
forma:
___________________________________________________________________________.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas
penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de
informação falsa, apurada posteriormente à inserção do estudante no Programa Residência Universitária
Alagoana, ensejará o desligamento imediato deste, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 2013.
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
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ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE
LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS
Eu, _________________________________________________________________________, portador do
RG
nº
___________________________,
órgão
expedidor____________,
e
CPF
nº
__________________________, membro da família do estudante candidato ao Processo de Seleção do
Programa Residência Universitária Alagoana (RUA) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
____________________________________________________________ (nome do estudante) declaro, para
os
devidos
fins,
que
recebi
a
renda
bruta
descrita
abaixo
referente
à
locação
de:______________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________.
Mês/Ano: Renda
1) Dezembro/2012: R$_______________;
2) Janeiro/2013:
R$_______________;
3) Fevereiro/2013: R$_______________.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas
penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de
informação falsa, apurada posteriormente à inserção do estudante no Programa Residência Universitária
Alagoana, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu
registro na Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
_________________/_____ (Cidade/UF), ____ de__________ de 2013.
_________________________________________
Assinatura do Declarante