Edital de Abertura - Retificado

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 04/2021 - PROEST/UFAL
RECADASTRAMENTO DE ESTUDANTES INSERIDOS NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
através da Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura do
Edital de Recadastramento dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica como requisito para
permanência nos programas de assistência estudantil.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

A Política de Assistência Estudantil da UFAL tem como finalidade ampliar as condições de permanência
1.1
dos/as estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, conforme preconiza o Decreto
7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), o Decreto 7.416/2010 e as
Instruções Normativas da PROEST, disponíveis em:
https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/instrucoes-normativas
1.2 Este Edital tem por objetivo recadastrar os/as
estudantes em vulnerabilidade socioeconômica
matriculados/as em cursos de graduação presencial da Ufal, inseridos até o ano de 2019 nos programas Auxílio
Alimentação, Auxílio Moradia, Bolsa Pró-Graduando, Residência Universitária e Restaurante Universitário.
§ 1º. O recadastramento socioeconômico é pré-requisito para permanência no programa em que o estudante está
vinculado.
§ 2º. Os/as estudantes com recadastros DEFERIDOS estarão aptos/as a permanecerem nos programas de
assistência estudantil.
§ 3º. Os/ as estudantes com recadastros INDEFERIDOS serão desvinculados dos programas.
§ 4. Os/as estudantes convocado/as e/ou deferido/as através do edital 10/2019 não precisarão participar do
processo de recadastramento de que trata este Edital.
1.3 Cabe ao/à estudante acompanhar as etapas deste Edital com informações disponibilizadas no Portal do
Estudante, disponível em https://editais.ufal.br/assistenciaestudantil.
1.4 Serão disponibilizadas orientações individuais e grupais, de forma remota, de acordo com cronograma (Item
8). Para esclarecimento de dúvidas o/a candidato/a poderá entrar em contato com a equipe de assistentes sociais
através do e-mail editaldaassistenciaestudantil@gmail.com

2. CRITÉRIOS PARA PERMANÊNCIA
2.1 Terão os recadastros DEFERIDOS os/as estudantes que cumprirem, cumulativamente, os seguintes critérios:
a) Estar regularmente matriculado/a em curso de graduação presencial da UFAL;
b) Comprovar renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio; e

c) Não estar cursando ou ter concluído outro curso de nível superior, na UFAL ou em outra instituição de nível
superior;
2.2 Para os estudantes vinculados à BOLSA PRÓ-GRADUANDO, serão observados também, cumulativamente, o
seguinte critério:
a) Não receber bolsa de qualquer outra natureza (Programa Bolsa Permanência - PBP, PIBIC, PIBIT, BDAI, Bolsa de
Extensão, PET, Bolsa de Monitoria ou outra).
2.3 Para os estudantes vinculados ao AUXÍLIO MORADIA, serão observados também, cumulativamente, os
seguintes critérios:
a) Não receber bolsa de qualquer outra natureza (Programa Bolsa Permanência - PBP, PIBIC, PIBIT, BDAI, Bolsa de
Extensão, PET, Bolsa de Monitoria ou outra).
b) Ser oriundo(a) de outro Estado, Município e/ou povoado diverso de onde estuda; e
c) Não dispor de estrutura familiar estabelecida no município onde estuda.
2.4 Para os estudantes vinculados à RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA, serão observados também, cumulativamente,
os seguintes critérios:
a) Ser oriundo(a) de outro Estado, Município e/ou povoado diverso de onde estuda; e
b) Não dispor de estrutura familiar estabelecida no município onde estuda.
2.5 Para os estudantes isentos de taxa no RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO ou vinculados ao AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO, serão observados também, cumulativamente, os seguintes critérios (com exceção dos estudantes
que ingressaram nos programas até abril de 2016):
a) Ser estudante de curso de carga horária integral, definida no PPC do curso e com a informação registrada no
comprovante de matrícula; OU
b) Ser estudante de curso que não possui carga horária integral, mas que a oferta regular de disciplinas está
distribuída em mais de um turno; OU
c) Participar de atividade acadêmica como monitoria, extensão, pesquisa e outras atividades formativas
vinculadas ao desenvolvimento acadêmico.

3. CADASTRO ÚNICO
As adesões ao cadastro único para recadastramento poderão ser feitas a partir das 8h do dia 18 de
3.1
agosto de 2021 até as 17h do dia 10 de setembro de 2021, exclusivamente via Internet, no Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), através do endereço eletrônico:
ttps://sigaa.sig.ufal.br
Caso o/a estudante não tenha realizado login no SIGAA, é necessário primeiro cadastrar-se neste Sistema,
3.2
conforme as instruções disponíveis no endereço eletrônico https://bit.ly/2FXsbOr.
3.3 Caso já disponha de cadastro no SIGAA, siga as etapas obrigatórias para o recadastramento:
a) Etapa I - Atualização dos dados pessoais, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico:
https://ufal.br/sig/sigaa/manuais/assistencia-estudantil-01/manual-discente-atualizar-dados-pessoais
b) Etapa II - Adesão ao Cadastro Único, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico:
https://ufal.br/sig/sigaa/manuais/assistencia-estudantil-01/manual-discente-adesao-ao-cadastro-unico-1
c) Etapa III - Solicitação de Bolsa Auxílio, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico:
https://ufal.br/sig/sigaa/manuais/assistencia-estudantil-01/manual-discente-solicitar-bolsa-auxilio

Parágrafo Único. O/A estudante que não realizar as três etapas obrigatórias será considerado/a NÃO INSCRITO/A
e EXCLUÍDO/A do recadastro de que trata este Edital, consequentemente, desligado/s do/s programa/s em que
está inserido/a.
3.4 Na Etapa II (Adesão ao Cadastro Único), o/a estudante deve RESPONDER ao Questionário Socioeconômico e
ANEXAR os documentos obrigatórios e complementares (item 4), conforme as instruções abaixo:
a) Reunir a documentação comprobatória de sua condição socioeconômica.
b) Digitalizar toda a documentação, seja por intermédio de escâner ou por foto digital (câmera digital, câmera do
celular, entre outros). Obs.: Documentos ilegíveis serão considerados inválidos.
c) Transformar todos os arquivos de imagem em um único arquivo de PDF por membro da família (incluindo você).
d) Preencher o Cadastro Único;
e) Declarar os membros de sua família e suas respectivas rendas brutas;
f) Anexar os arquivos PDF com as documentações agrupadas para o estudante e para os membros de sua família.
OBS.: Caso o/a estudante tenha dificuldade de anexar os arquivos PDF no Cadastro Único em virtude de seu
tamanho, deverá reduzir/comprimir o arquivo por intermédio de “redutores de arquivos PDF's” para um tamanho
que o programa suporte, para, então, anexar e concluir o preenchimento.
3.5 As Declarações deverão ser integralmente preenchidas, estar devidamente assinadas pelo/a declarante e só
então serem digitalizadas.
Parágrafo único. Caso o/a declarante não seja alfabetizado/a essa informação deverá constar no RG apresentado,
deixando no lugar da assinatura a impressão digital do polegar direito do/a declarante.
3.6 Na Etapa III (Solicitação de Bolsa/Auxílio), o estudante deverá solicitar o programa de que já faz parte e para o
qual está se recadastrando.
§ 1º. O estudante que estiver inserido em mais de um programa deverá realizar a solicitação de bolsa para cada
um deles.
§ 2º. Os estudantes que estão se recadastrando para o Auxílio Alimentação ou para o Restaurante Universitário
deverão anexar nesta etapa a documentação comprobatória de que trata o item 2.5 deste Edital.

4. DOCUMENTAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Apresentar os documentos de acordo com a ordem apresentada nos QUADROS I e II, sendo um arquivo para cada
membro da família (incluindo o/a estudante).
4.1 DOCUMENTAÇÃO GERAL (OBRIGATÓRIA)
Apresentar a documentação na seguinte ordem:
Item

Descrição

Quem deve apresentar

I

Declaração de primeira graduação (ANEXO I)

Somente o/a estudante

II

Comprovante de Matrícula

Somente o/a estudante

III

Histórico Analítico

Somente o/a estudante

IV

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR (ANEXO I) (Assinada
pelo/a estudante, atestando quantas pessoas compõem a sua
família, e quais possuem Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Somente o/a estudante

V

CERTIDÃO DE CASAMENTO E/OU DECLARAÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL, caso seja CASADO/A ou esteja em UNIÃO ESTÁVEL

Somente o/a estudante

VI

DECLARAÇÃO DE RENDA (ANEXO II)

Todos os membros da família,
incluindo o/a estudante

VII

Documento de Identificação ou, em caso de menores de idade,
Certidão de Nascimento.

Todos os membros da família,
incluindo o/a estudante

VIII

CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site
da Receita Federal.

Todos os membros da família,
incluindo o/a estudante

IX

Cópia do contracheque atualizado (referente aos três meses mais
recentes) ou Declaração assinada emitida pelo empregador,
informando a atividade exercida e o rendimento bruto mensal nos
três meses mais recentes.

Todos os membros da família que
possuam renda por meio de
TRABALHO
ASSALARIADO,
incluindo o/a estudante.

X

Extrato de pagamento do INSS do mês anterior à inscrição,
devidamente
digitalizado,
obtido
no
endereço
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=meu.inss.gov.br

Todos os membros da família
APOSENTADOS
e
PENSIONISTAS, incluindo o/a
estudante.

XI

Extrato de pagamento do BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
(BPC/LOAS) do mês anterior à inscrição, devidamente digitalizado,
obtido
no
endereço
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=meu.inss.gov.br

Todos os membros da família
BENEFICIÁRIOS
DO
BPC,
incluindo o/a estudante.

XII

Recibo de Pró-Labore + Relatório da GFIP do último mês ou
Comprovante de inscrição e situação cadastral como MEI ou
Declaração de Informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS) ou
Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL (SIMEI) ou Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (se for o caso)

Todos os membros da família
PROPRIETÁRIOS DE EMPRESA,
MICROEMPRESA OU PEQUENO
EMPRESÁRIO,
incluindo
o/a
estudante.

XIII

Cópia da Carteira de Trabalho contendo:
a) Todas as páginas de identificação do trabalhador;
b) Página de registro do último contrato de trabalho;
c) Primeira página em branco após o registro do último contrato de
trabalho (Caso não haja nenhum contrato de trabalho registrado,
enviar primeira página em branco); Página seguinte ao último
contrato de trabalho registrado (A página deve estar em branco,
indicando que não há outro contrato de trabalho ativo. Caso não
haja nenhum contrato de trabalho registrado, enviar primeira página
em branco);
Obs.: No caso de Carteira de Trabalho Digital, anexar PDF gerado
com informações da opção “Todos os dados da carteira”.

Todos os membros da família que
tenham 18 anos ou mais,
incluindo o/a estudante.

XIV

Declaração de Imposto de Renda de 2021 referente ao ano base
2020 ou, para quem não declara Imposto de Renda, Declaração de
Isento de Imposto de Renda (ANEXO III)

Todos os membros da família que
tenham 18 anos ou mais,
incluindo o/a estudante.

XV

Extratos bancários de pessoa física referentes aos três últimos
meses anteriores ao mês de publicação do Edital de todas as
contas (corrente, poupança e investimento). Caso não tenha
qualquer conta, apresentar extrato da emissão de certidão negativa
de relacionamento com o Sistema Financeiro, obtida no endereço
https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS

Todos os membros da família que
tenham 18 anos ou mais,
incluindo o/a estudante.

XVI

Conta de energia elétrica mais recente

Somente o/a estudante ou
responsável do núcleo familiar

XVII

Conta de água mais recente

Somente o/a estudante ou
responsável do núcleo familiar

XVIII

Contrato de financiamento de imóvel (página de qualificação das
partes: vendedor e comprador e condições de financiamento) ou
boleto de pagamento de prestação do financiamento mais recente
(no caso de imóvel financiado) ou Recibo de Aluguel e/ou contrato
de aluguel (no caso de imóvel alugado).

Somente o/a estudante ou
responsável do núcleo familiar

O/a estudante que tiver estabelecido residência no Município onde estuda em razão do curso deverá, mesmo
assim, apresentar a documentação referente a sua composição familiar de origem.
4.2 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA (COMPLEMENTAR)
O/a estudante que apresenta ou possui membros de sua família nas condições descritas ou inseridos no âmbito
dos programas elencados abaixo, deve apresentar a documentação relacionada, conforme o caso1.

Item

Descrição

Quem deve apresentar

I

Cópia do cartão e extrato de pagamento do
Bolsa-Família.

Membros da família atendidos pelo PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA, incluindo o/a estudante.

II

Termo de Separação, homologado pelo juiz, ou
Declaração de Separação de Fato (Anexo IV).

Estudante filho/a de pais separados.

III

Certidão de óbito do ente falecido.

Estudante filho/a de pais falecidos.

IV

Atestado ou Laudo Médico, constando
obrigatoriamente Nome do estudante/membro
da família, descrição e tipologia da doença/CID,
carimbo e assinatura do médico responsável
pelas informações, local e data.

Membros da família com deficiência (física e/ou
mental), transtornos globais de desenvolvimento e
altas habilidades (superdotação) ou doença crônica,
incluindo o/a estudante.

V

Termo de Guarda.

Membros da família menores de idade, que não
estejam sob custódia de seus pais biológicos

VI

Termo de Interdição.

Membro da família na condição de maior civilmente
incapaz

VII

Cópia do cartão e extrato bancário.

Membros da família atendidos pelo PROGRAMA
NACIONAL DE INCLUSÃO DO JOVEM – PRÓJOVEM
(Urbano, trabalhador ou do campo), incluindo o/a
estudante.

VIII

Declaração comprobatória emitida pelo CRAS.

Membros da família que possuam vínculo com o
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(CRAS), incluindo o/a estudante.

Extrato bancário dos últimos três meses.

Membros da família que estejam recebendo AUXÍLIO
EMERGENCIAL FINANCEIRO ou outros programas
de transferência de renda destinados à população
atingida por desastres, residente em Municípios em
estado de calamidade pública ou situação de
emergência, incluindo o/a estudante.

IX

1

Na ausência do documento complementar ou dada a impossibilidade de obtenção do mesmo dentro do cronograma
previsto, o/a estudante deverá apresentar justificativa no questionário socioeconômico.

X

Comprovante
do
extrato/recebimento
Seguro-Desemprego, com registro do valor.

do

Membros
da família desempregados, mas
percebendo SEGURO DESEMPREGO, incluindo o/a
estudante.

XI

Contrato de locação ou arrendamento

Membros da família que recebem rendimento de
aluguel ou arrendamento de bens móveis e/ou
imóveis, incluindo o/a estudante.

XII

Termo de Pensão Alimentícia

Membros da família que recebem pensão alimentícia
resultante de decisão judicial, incluindo o/a
estudante.

XIII

Cópia do contrato ou recibo de aluguel e contas
de água e energia elétrica mais recentes

Estudante que, em razão dos estudos alugou
residência na cidade onde estuda

XIV

Registro da terra e/ou o comprovante de
cadastro do INCRA.

Membros da família agricultores, incluindo o/a
estudante.

XV

Comprovação de acompanhamento pré-natal ou
Cartão de Gestante.

Estudante gestante.

XVI

Declaração
da
FUNDAÇÃO
CULTURAL
PALMARES informando que a/o estudante reside
em comunidade remanescente de quilombo.

Estudante quilombola.

XVII

Declaração da FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
(FUNAI) informando que a/o estudante reside
em comunidade indígena.

Estudante indígena

XVIII

Alvará de soltura ou (em liberdade condicional) a
carta de livramento ou o salvo conduto

Estudante egresso/a do sistema prisiona

XIX

Declaração de recolhimento
unidade prisional

Estudante em regime semi-aberto

XX

Termo de Compromisso de estágio ou de bolsa
(exceto da assistência estudantil), com
especificação de valores (bolsa e auxílios
–alimentação e transporte), acompanhado de
todos os termos aditivos (renovações) que
houver, e de comprovantes de recebimento dos
meses solicitados, se houver.

XXI

emitida

pela

Protocolo provisório de solicitação de refúgio
emitido nas delegacias da Polícia federal.

Estudante estagiário/a ou bolsista e/ou membro da
família.

Estudante refugiado/a.

5. AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
5.1 Compete aos/às Assistentes Sociais lotados/as na Proest e nos Núcleos de Assistência Estudantil (NAEs) a
realização dos Estudos Socioeconômicos, com apoio da Gerência de Bolsas e Auxílios e Coordenação da Política
de Assistência Estudantil.

5.2 A avaliação socioeconômica visa a identificação de situações que produzam impactos negativos na
permanência e desempenho acadêmico do/a estudante.
5.3. Serão considerados os seguintes indicadores para a avaliação de perfis e níveis de avaliação socioeconômica,
constituindo o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS):
a) Renda per capita familiar;
b) Procedência escolar;
c) Composição familiar;
d) Identidade de gênero e orientação sexual;
e) Contexto sóciofamiliar de violência, rompimento e/ou fragilização de vínculos;
f) Condições de trabalho do grupo familiar e do/a próprio/a estudante.
g) Situação de moradia do/a estudante ou da família;
h) Impacto de doenças graves na organização familiar;
i) Condição de gestante;
j) Participação em programas de transferência de renda governamentais;
k) Situação de estudante com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento.
l) Membro da família com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento.
m) Condição étnico-racial (preto, pardo, indígena, quilombola);
n) Condição de refugiado;
o) Condição de egresso do sistema prisional;
p) Condições de mobilidade e/ou situações agravantes de transporte e deslocamento.
5.4. Em caráter excepcional, poderão ser realizados atendimentos telefônicos e/ou por videoconferência,
considerando a particularidade do contexto atual diante da Pandemia do Coronavírus (Covid 19) e necessidade de
resguardar a saúde do/a profissional e do/a usuário/a.

6. RESULTADO PRELIMINAR E RECURSO
6.1 O período de publicação do Resultado Preliminar e para Recursos será divulgado em Nota publicada no dia 15
de setembro de 2021, na Portal da Ufal (https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil)
6.2 O Resultado Preliminar apresentará os seguintes status:
a) DEFERIDO, quando o Cadastro estiver de acordo com o disposto neste Edital, devendo o/a estudante aguardar
o Resultado Final;
b) INDEFERIDO, quando o/a estudante não cumprir o disposto nos itens 2 (Critérios de Recadastramento) e 4 (Da
Documentação para Avaliação Socioeconômica).
6.3. O/A estudante indeferido poderá impetrar recurso ao Resultado Preliminar.
6.4. Para impetrar recurso ao indeferimento o/a estudante terá o prazo de 08 (oito) dias, após a divulgação do
Resultado Preliminar.
§1º A interposição de recursos será exclusivamente via SIGAA, através do Portal do Discente, por meio do
ambiente para envio de documentação pendente, conforme instruções disponíveis no link:
https://ufal.br/sig/sigaa/manuais/assistencia-estudantil-01/manual-discente-adesao-ao-cadastro-unico-1 ;
§2º O discente deverá acessar a função de consulta das adesões ao cadastro único, através do Menu Bolsas >
Cadastro Único > Consultar Adesões.
§3º Na interposição de recursos o/a candidato/a

deverá anexar somente a documentação complementar

solicitada no Portal do Discente.
6.5 A análise documental do recurso levará em consideração, cumulativamente, os documentos apresentados no
recurso e os anexados no ato do Cadastro.

7. RESULTADO FINAL
7.1 A data do Resultado Final será divulgada em Nota após o término do prazo para recursos.
7.2 O Resultado Final apresentará os seguintes status da inscrição:
a) RECADASTRO REALIZADO, com inscrição deferida para permanência nos programas a partir do semestre letivo
2021.1.
b) RECADASTRO INDEFERIDO, quando o/a estudante indeferido no resultado preliminar não apresentou recurso OU
o recurso foi recusado;
7.3 Não serão aceitos recursos ao Resultado Final.

8. CRONOGRAMAS DE ORIENTAÇÕES E ETAPAS DO PROCESSO
8.1. CRONOGRAMA DE ETAPAS
Etapa

Período

Publicação do Edital

16/08/2021

Inscrição

8h do dia 18 de agosto de 2021 até as 17h do dia 10 de
setembro de 2021

Resultado Preliminar
Recursos
Resultado Final

A Proest divulgará nota no dia 15/09/2021 informando
a data do Resultado Preliminar e o período de recursos.

Publicação

https://editais.ufal.br/
assistencia-estudantil

A Proest divulgará nota 2 dias úteis após o fim dos
recursos informando a data do Resultado Final.

8.2. Os/As estudantes poderão entrar em contato com a Proest e os NAEs para esclarecimentos e orientações
sobre o processo de que trata este edital através do e-mail editaldaassistenciaestudantil@gmail.com.
Parágrafo Único. Diante da situação de distanciamento físico e suspensão das atividades acadêmicas presenciais,
a Proest e os NAEs não irão realizar esclarecimentos e orientações presenciais sobre as etapas do processo de
recadastramento.
8.3. A Proest e os NAEs realizarão, no dia 20 de Agosto de 2021, às 14h, no canal da Proest no YouTube
(https://bit.ly/YouTubeProest), uma live para leitura do edital e tira-dúvidas.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação da Política de Assistência Estudantil da
Proest.

9.2 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas notas
retificadoras.
9.3 Caberá à Proest a responsabilidade pela publicação dos resultados e notas no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil

Maceió, 16 de Agosto de 2021
Thayse dos Santos Fonsêca Pinheiro
Gerente de Bolsas e Auxílios
Alex Renner Silva Santos
Coordenador da Política de Assistência Estudantil
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil