Edital de Abertura [Retificado]

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Edtal 05 - 2020 - Alunos Conectados.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS PRÓ-REITORIA
ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 05/2020 PROEST/UFAL
PROJETO ALUNOS CONECTADOS – UFAL FASE 02
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
através da Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais e no contexto da pandemia de Covid19, torna pública a abertura do Edital Projeto Alunos Conectados – UFAL – FASE 02, contendo as normas, rotinas e
procedimentos necessários à realização do processo seletivo para acesso à internet, com a finalidade de possibilitar aos
estudantes de graduação ou da Escola Técnica de Artes da UFAL a realização de suas atividades acadêmicas durante o
Período Letivo Excepcional (PLE).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Edital do Projeto Alunos Conectados – Ufal – Fase 02 tem por objetivo selecionar estudantes para o recebimento
de pacotes de dados de internet, através da distribuição de chips de telefonia móvel de empresas selecionadas por meio
de convênio com a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) e o Ministério da Educação (MEC).
1.2. Serão ofertados pacotes de dados de 20 (vinte) Gbytes mensais aos estudantes selecionados neste edital.
2. PÚBLICO ALVO
2.1.Estudantes devidamente matriculados no Período Letivo Excepcional em cursos de graduação presencial ou da
Escola Técnica de Artes da Ufal cuja renda per capita do núcleo familiar seja de até um salário mínimo e meio (1,5)
mensal.
§ 1º. Por renda familiar per capita entende-se o valor total dos rendimentos da família (renda bruta), dividido pelo número
de dependentes. Não serão integrados aos cálculos de renda: Programas sociais (Bolsa Família, Bolsa Estiagem, Garantia
Safra, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros); Auxílios para alimentação e transporte, diárias e
reembolsos de despesas, adiantamentos e antecipações; Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
Indenizações decorrentes de contratos de seguros; Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão
judicial; e benefício emergencial de que trata a Lei 13. 983 de 02 de abril de 2020.
§ 2º O núcleo familiar, para este fim, é compreendido como a comunidade formada por indivíduos que são ou se
consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, que residem no mesmo
domicílio do/da estudante ou, quando oriundo de município diferente do campus onde estuda, aqueles que residem no
domicílio de origem do estudante.
2.2.A informação da renda per capita familiar será obtida através de autodeclaração, sendo a responsabilidade
exclusiva dos/as estudantes pela informação prestada.
2.3. Os estudantes inscritos e deferidos no Edital 04/2020 – Proest não precisam inscrever-se novamente neste edital.
3. AUTODECLARAÇÃO
3.1. A autodeclaração de renda do/da estudante será realizada através da Declaração de Composição Familiar e
Renda (ANEXO I).
3.2. A declaração deverá ser completamente preenchida e assinada pela/o própria/o estudante, podendo ser de próprio
punho e sem rasuras.

3.3.A qualquer tempo, as/os estudantes poderão ser convocadas/os pela Proest para apresentação da documentação
necessária à comprovação da situação socioeconômica informada.
Parágrafo único. Caso a/o estudante não apresente a documentação solicitada no prazo determinado e/ou se constatada
qualquer inveracidade das informações prestadas, o benefício será imediatamente cancelado e adotadas medidas
administrativas conforme regime disciplinar da UFAL, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

4. INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição para o Projeto Alunos Conectados - Ufal poderá ser realizada das 10h do dia 24/09/2020 até as 17h
do dia 29/09/2020, exclusivamente através do preenchimento do formulário que se encontra disponível no endereço
eletrônico a seguir:
https://forms.gle/zzDZWsXg2zb3uY6j7
§ 1º. A Declaração de Composição Familiar e Renda (ANEXO I) deverá ser inserida no campo específico do formulário
de inscrição, em formato PDF, com no máximo 1MB.
§ 2º. Não serão aceitas inscrições ou documentos por meios diferentes do que está estabelecido no item 4.1. deste Edital.
5. SELEÇÃO
5.1.Os/As estudantes serão selecionados/as de acordo com a renda per capita do grupo familiar, dentro da quantidade
de chips disponíveis de acordo com o item 1.1. deste edital.
5.2.

As rendas per capita informadas serão analisadas pela equipe técnica da Pró-reitoria Estudantil.

5.3.

A lista de estudantes selecionados será divulgada no dia 01 de outubro de 2020, no seguinte endereço eletrônico:

https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil

6. RECURSOS
6.1. Os recursos serão recebidos exclusivamente via formulário eletrônico, de 02 e 03 de outubro de 2020, em
endereço a ser divulgado junto com a lista de estudantes selecionados.
Parágrafo único. A interposição de recurso não garante a alteração do resultado do certame.
7. CONDICIONALIDADES PARA A INTERRUPÇÃO DO BENEFÍCIO
7.1. São condições para a interrupção do benefício:
I. Não estar devidamente matriculado no Período Letivo Excepcional;
II. Integralizar o curso;
III.Exceder o teto da renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio (1,5) mensal;
IV.For constatado, a qualquer tempo, inveracidade das informações prestadas pelo/a estudante;
V. Fim da oferta de pacotes de dados pela RNP;
VI.Solicitação, a qualquer tempo, por parte do estudante, de desligamento do benefício.
8. CRONOGRAMA

Publicação do edital

23.09.2020

Interposição de recursos

02.10 e 03.10.2020

Inscrições

24.09 a 29.09.2020

Resultado final

05.10.2020

Divulgação da lista de selecionados 01.10.2020

7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As informações pessoais prestadas pela/o candidata/o terão caráter reservado, sendo destinadas aos fins de
seleção, planejamento, monitoramento e avaliação das políticas relativas ao ensino superior ou correlatas.
7.2. Ao se inscrever, o/a candidato/a expressa o consentimento para que as informações pessoais prestadas possam
ser compartilhadas com a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP e a operadora de telefonia móvel unicamente
para fins de provisão do serviço de acesso à Internet.
7.3 O estudante aprovado neste edital será contemplado exclusivamente com o chip fornecido pela Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa (RNP) e o Ministério da Educação (MEC). Diferentemente do Edital 04/2020, que estabelece o
provimento de um auxílio digital para os estudantes aprovados, este edital se limita exclusivamente ao
encaminhamento do chip da RNP, que deverá ocorrer ao longo do mês de novembro/2020.

7.4 Os estudantes aprovados neste Edital 05/2020 farão parte do Lote 02 dos estudantes contemplados com o chip de
inclusão digital. No Lote 01, com prioridade de entrega do chip, serão priorizados os estudantes aprovados no Edital
04/2020.
7.5 Ressalvados os casos legais, o NAE/PROEST não deverá divulgar ou prestar informações sobre dados pessoais
de cadastradas/os ou candidatas/os sem consentimento destes.
7.6 Os casos omissos ou que porventura permitam interpretações diversas sobre o mesmo assunto neste Edital serão
resolvidos pela PROEST.

Maceió, 23 de setembro de 2020

Alexandre Lima Marques
da Silva Pró-Reitor
Estudantil/Ufal