Chamada para solicitação de chips não retirados
Chamada - Chips não retirados.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
PROJETO ALUNOS CONECTADOS - UFAL
CHAMADA PARA SOLICITAÇÃO DE CHIPS NÃO RETIRADOS
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, através da
Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais e no contexto da pandemia de Covid-19, torna pública a Chamada
para solicitação de chips não retirados do Projeto Alunos Conectados, realizado pela RNP em parceria com o MEC e as Universidades
Federais.
1. Serão disponibilizados nesta chamada 365 chips, com carga de dados móveis de 20gb mensais, que foram solicitados pelos estudantes
nos cinco editais realizados anteriormente, mas não foram retirados na Proest ou nos NAEs.
2. Poderão solicitar esses chips:
a) estudantes que não participaram dos cinco editais anteriores;
b) estudantes que participaram de algum dos editais anteriores mas tiveram o chip extraviado pelos Correios; e
c) estudantes que participaram de algum dos editais anteriores mas não retiraram o chip na Proest ou no NAE de referência.
3. As solicitações serão recebidas a partir do dia 28/10 e ficarão disponíveis enquanto houver chips para serem entregues.
4. Poderão solicitar, os estudantes devidamente matriculados em cursos de graduação presencial, de pós-graduação ou da Escola Técnica
de Artes da Ufal cuja renda per capita1 do núcleo familiar2 seja de até um salário-mínimo e meio (1,5) mensal e que não possuem acesso à
internet no local onde irão desenvolver as atividades acadêmicas.
5. Para solicitar, os estudantes deverão acessar o link https://forms.gle/JEMoLJ9hhiGkbDvUA, onde irão:
a) preencher o questionário de solicitação; e
b) anexar a Declaração de Composição Familiar e Renda, que se encontra em Anexo a esta Chamada, devidamente assinada e
preenchida, de próprio punho e sem rasuras.
6. A Proest poderá, a qualquer tempo, convocar os estudantes que solicitarem os chips para apresentação da documentação necessária à
comprovação da situação socioeconômica informada.
7. A Proest terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para responder às solicitações recebidas.
8. Os estudantes que tiverem as solicitações aprovadas poderão ter o benefício interrompido nas seguintes situações:
a) Não estar devidamente matriculado em semestre letivo;
b) Integralizar o curso;
c) Exceder o teto da renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio (1,5) mensal;
d) For constatado, a qualquer tempo, inveracidade das informações prestadas pelo/a estudante;
e) Fim da oferta de pacotes de dados pela RNP;
f) Solicitação, a qualquer tempo, por parte do estudante, de desligamento do benefício.
9. Os chips ficarão ativos até o mês de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado pela RNP e pelo MEC.
Maceió, 27 de outubro de 2021
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil/Ufal
1
Por renda familiar per capita entende-se o valor total dos rendimentos da família (renda bruta), dividido pelo número de dependentes. Não serão integrados aos cálculos de
renda: Programas sociais (Bolsa Família, Bolsa Estiagem, Garantia Safra, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros); Auxílios para alimentação e transporte,
diárias e reembolsos de despesas, adiantamentos e antecipações; Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; Indenizações decorrentes de contratos de
seguros; Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e benefício emergencial de que trata a Lei 13. 983 de 02 de abril de 2020.
2
O núcleo familiar, para este fim, é compreendido como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por
afinidade ou por vontade expressa, que residem no mesmo domicílio do/da estudante ou, quando oriundo de município diferente do campus onde estuda, aqueles que residem
no domicílio de origem do estudante.