Edital de Abertura

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Edital 02_2021.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST

EDITAL Nº 02/2021 - PROEST/UFAL
PROJETO ALUNOS CONECTADOS - UFAL
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, através da Pró-Reitoria
Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais e no contexto da pandemia de Covid-19, torna pública a abertura do Edital Projeto
Alunos Conectados - UFAL, contendo as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do processo seletivo para acesso à internet,
com a finalidade de possibilitar aos estudantes de graduação ou da Escola Técnica de Artes da UFAL a realização de suas atividades acadêmicas
durante o Semestre Letivo 2020.1
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Edital do Projeto Alunos Conectados - Ufal tem por objetivo selecionar estudantes para o recebimento de pacotes de dados de internet,
através da distribuição de chips de telefonia móvel de empresas selecionadas por meio de convênio com a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) e o Ministério da Educação (MEC). Caso o Projeto Alunos Conectados não seja prorrogado até o final do ano de 2021, este será o último
edital publicado pela Pró-Reitoria Estudantil, no ano de 2021, com finalidade de conceder pacote de dados aos estudantes da Ufal com dificuldades
de acesso à internet.
1.2. Serão oferecidos pacotes de dados de 20 (vinte) Gbytes mensais aos estudantes selecionados neste edital.
1.3. A Proest poderá conceder auxílio financeiro, em valor a ser estipulado, para estudantes aprovados neste edital que residam em municípios
que não tenham cobertura das operadoras contratadas pela RNP, dentro da disponibilidade orçamentária e financeira da Ufal no âmbito do PNAES.
2. PÚBLICO ALVO
2.1. Estudantes devidamente matriculados em cursos de graduação presencial ou da Escola Técnica de Artes da Ufal cuja renda per capita do
núcleo familiar seja de até um salário mínimo e meio (1,5) mensal e que não possuem acesso à internet no local onde vai desenvolver as
atividades acadêmicas do semestre letivo 2020.1.
§ 1º. Por renda familiar per capita entende-se o valor total dos rendimentos da família (renda bruta), dividido pelo número de dependentes. Não
serão integrados aos cálculos de renda: Programas sociais (Bolsa Família, Bolsa Estiagem, Garantia Safra, Benefício de Prestação Continuada
(BPC), entre outros); Auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos de despesas, adiantamentos e antecipações; Estornos e
compensações referentes a períodos anteriores; Indenizações decorrentes de contratos de seguros; Indenizações por danos materiais e morais por
força de decisão judicial; e benefício emergencial de que trata a Lei 13. 983 de 02 de abril de 2020.
§ 2º O núcleo familiar, para este fim, é compreendido como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos
por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, que residem no mesmo domicílio do/da estudante ou, quando oriundo de município
diferente do campus onde estuda, aqueles que residem no domicílio de origem do estudante.
2.2. A informação da renda per capita familiar será obtida através de autodeclaração, sendo a responsabilidade exclusiva dos/as estudantes pela
informação prestada.
3. AUTODECLARAÇÃO
3.1. A autodeclaração de renda do/da estudante será realizada através da Declaração de Composição Familiar e Renda (ANEXO I).
3.2. A declaração deverá ser completamente preenchida e assinada pela/o própria/o estudante, podendo ser de próprio punho e sem rasuras.

3.3. A qualquer tempo, as/os estudantes poderão ser convocadas/os pela Proest para apresentação da documentação necessária à comprovação
da situação socioeconômica informada.
Parágrafo único. Caso a/o estudante não apresente a documentação solicitada no prazo determinado e/ou se constatada qualquer inveracidade
das informações prestadas, o benefício será imediatamente cancelado e adotadas medidas administrativas conforme regime disciplinar da UFAL,
sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
4. INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição para o Projeto Alunos Conectados - Ufal poderá ser realizada das 10h do dia 19/02/2021 até as 17h do dia 04/03/2021,
exclusivamente através do preenchimento do formulário que se encontra disponível no endereço eletrônico a seguir:
https://forms.gle/oXyXPdUsPpHtp6aV6
§ 1º. A Declaração de Composição Familiar e Renda (ANEXO I) deverá ser inserida no campo específico do formulário de inscrição, em formato
PDF, com no máximo 1MB.
§ 2º. Não serão aceitas inscrições ou documentos por meios diferentes do que está estabelecido no item 4.1. deste Edital.
5. SELEÇÃO
5.1. Os/As estudantes serão selecionados/as de acordo com a renda per capita do grupo familiar, dentro da quantidade de chips disponíveis de
acordo com o item 1.1. deste edital.
5.2. As rendas per capita informadas serão analisadas pela equipe técnica da Pró-reitoria Estudantil.
5.3. A lista de estudantes selecionados será divulgada no dia 08 de março de 2021, no seguinte endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil
6. RECURSOS
6.1. Os recursos serão recebidos exclusivamente via formulário eletrônico, a partir das 10h do dia 09 de março de 2021 e até às 17h do dia 10 de
março de 2021, em endereço a ser divulgado junto com a lista de estudantes selecionados.
Parágrafo único. A interposição de recurso não garante a alteração do resultado do certame.
7. CONDICIONALIDADES PARA A INTERRUPÇÃO DO BENEFÍCIO
7.1. São condições para a interrupção do benefício:
I. Não estar devidamente matriculado em semestre letivo;
II. Integralizar o curso;
III. Exceder o teto da renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio (1,5) mensal;
IV. For constatado, a qualquer tempo, inveracidade das informações prestadas pelo/a estudante;
V. Fim da oferta de pacotes de dados pela RNP;
VI. Solicitação, a qualquer tempo, por parte do estudante, de desligamento do benefício.

8. CRONOGRAMA

Publicação do edital

18.02.2021

Interposição de recursos

09.03 e 10.03.2021

Inscrições

19.02 a 04.03.2021

Resultado final

12.03.2021

Divulgação da lista de selecionados

08.03.2021

7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As informações pessoais prestadas pela/o candidata/o terão caráter reservado, sendo destinadas aos fins de seleção, planejamento,
monitoramento e avaliação das políticas relativas ao ensino superior ou correlatas.
7.2. Ao se inscrever, o/a candidato/a expressa o consentimento para que as informações pessoais prestadas possam ser compartilhadas com a
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP e a operadora de telefonia móvel unicamente para fins de provisão do serviço de acesso à Internet.
7.3. Ressalvados os casos legais, o NAE/PROEST não deverá divulgar ou prestar informações sobre dados pessoais de cadastradas/os ou
candidatas/os sem consentimento destes.
7.4. Os casos omissos ou que porventura permitam interpretações diversas sobre o mesmo assunto neste Edital serão resolvidos pela PROEST.

Maceió, 18 de fevereiro de 2021

Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil/Ufal