Edital 03-2016 - Programa de Assistência a Moradia Estudantil [Retificado 2]

Arquivo
Edital 03-2016 - Programa de Assistência a Moradia Estudantil [Retificado 2].pdf
Documento PDF (573.2KB)
                    Programas da Assistência Estudantil 2016

Edital nº 03/2016 PROEST/UFAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 03/2016 – RETIFICADO
Esta retificação refere-se Item 5 (Do Cronograma)
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À MORADIA ESTUDANTIL
(RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA E AUXÍLIO MORADIA)
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), através da Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), torna pública a abertura das inscrições
do Processo Seletivo para ingresso de estudantes regularmente matriculados/as nos cursos de graduação presencial do Campus A.
C. Simões (com inclusão do CECA e Espaço Cultural) no Programa de Assistência à Moradia Estudantil nas vagas da Residência
Universitária Alagoana – RUA e do Auxílio Moradia, com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES
(Decreto Nº 7.234/2010), de acordo com critérios abaixo estabelecidos.
1

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1

A Política de Assistência Estudantil tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos estudantes de
graduação na educação superior pública federal. Conforme preconiza o PNAES, são objetivos: I – democratizar as condições
de permanência dos jovens na educação superior pública federal; II – minimizar os efeitos das desigualdades sociais e
regionais na permanência e conclusão da educação superior; III – reduzir as taxas de retenção e evasão; e IV – contribuir
para a promoção da inclusão social pela educação.

1.2

O Programa de Moradia Estudantil tem como objetivo contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, a
permanência e a conclusão do curso de graduação de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e oriundos
de outros municípios do Estado de Alagoas, excetuando o município que estuda, e de outros Estados da Federação.

1.3

A Residência Universitária Alagoana – RUA tem como finalidade favorecer as condições para a permanência do estudante
de graduação presencial oriundos de outros municípios do Estado de Alagoas, excetuando-se o município que estuda e de
outros Estados da Federação. Insere-se no Programa de Moradia Estudantil administrado pela Proest. Os/as estudantes
atendidos/as terão acesso integral ao Programa de Restaurante Universitário.

1.4

O Auxílio Moradia é uma concessão mensal de auxílio pecuniário no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e visa ampliar as
condições de permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e procedentes de Estados,
Municípios distintos do qual se encontra vinculado, ou seja, estudante que originalmente resida em localidade diferente de
onde estuda. Os/as estudantes atendidos/as terão acesso ao Programa de Restaurante Universitário.

1.5

O Processo Seletivo abrange a avaliação socioeconômica do/a candidato/a para preenchimento das vagas disponíveis
por vacâncias em decorrência dos desligamentos na RUA e para o Auxílio Moradia, a ser realizado em duas fases: I –
análise da documentação; II – entrevista social, sob a competência do/as Assistentes Sociais vinculado/as á PROEST.

2
2.1

DO/A CANDITATO/A
Para concorrer a uma das vagas da RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA ou AUXÍLIO MORADIA os/as estudantes
interessados/as deverão:
a)

Estar regularmente matriculado/a em cursos de graduação presencial do Campus A. C. Simões, CECA e Espaço
Cultural;

b)

Ser oriundo de Estado, Município distinto da unidade onde estuda;

c)

Não dispor de estrutura familiar estabelecida no município onde estuda;

d)

Dispor de renda familiar per capita até um salário-mínimo e meio, conforme documentos comprobatórios para
avaliação socioeconômica, previsto no item 6 deste Edital.

e)

Não estar matriculado em outra Instituição de Ensino Superior;

Universidade Federal de Alagoas

Página 1 de 18

Programas da Assistência Estudantil 2016

Edital nº 03/2016 PROEST/UFAL

2.2

f)

Não ter concluído outro curso de graduação;

g)

Não ser estudante proveniente de mobilidade estudantil e Programa de Estudantes – Convênio de Graduação;

h)

Atender aos critérios e normas expostas neste Edital.

i)

Assinar o Termo de Compromisso.

Requisito exclusivo para as vagas para o AUXÍLIO MORADIA:
a) Não receber bolsa de qualquer outra natureza (PIBIC, PIBIT, Bolsa de Extensão, PET, Bolsa de Monitoria, ou outra),
com base no que dispõe o Decreto nº 7.416/2010.
DAS VAGAS

3
3.1

As vagas disponibilizadas estão descritas no quadro que segue:
MACEIÓ – A.C. SIMÕES, CECA E ESPAÇO CULTURAL
ORDEM

MODALIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À MORADIA ESTUDANTIL

VAGAS

01

Residência Universitária Alagoana / RUA VAGAS FEMININAS

08

02

Residência Universitária Alagoana / RUA VAGAS MASCULINAS

08

03

Auxílio Moradia

50

DAS INSCRIÇÕES

4
4.1

São procedimentos para a inscrição do/a candidato/a:
a)

Digitalizar toda a documentação, por intermédio de escâner ou por foto digital (câmera digital, câmera do celular…),
organizando-os conforme ordem descrita no Anexo VII. As cópias digitais devem estar legíveis, de forma a não gerar
dúvidas na análise das informações.

b)

Converter todos os arquivos de imagem em um único arquivo de PDF (conforme, por exemplo, o tutorial
https://www.youtube.com/watch?v=l-QCkBJyKoM por meio do link http://smallpdf.com/pt/jpg-para-pdf);

c)

A
inscrição
será
realizada
exclusivamente
via
Internet,
no
endereço
eletrônico
www.ufal.edu.br/estudante/formularios/assistenciaestudantil/inscricao no período compreendido entre as 00h00 do
dia 12 de agosto de 2016 até as 23h59min do dia 27 de agosto de 2016. Após clicar no link, I – preencher o
formulário eletrônico de avaliação socioeconômico; II – anexar o arquivo em PDF; III – conferir informações e IV
confirmar sua inscrição.

d)

Após a confirmação, salvar e/ou imprimir a página, como comprovação de inscrição.

4.2

Caso o/a candidato/a efetue mais de uma inscrição para este processo seletivo, será considerada apenas a última inscrição
efetuada, considerando dia e hora de realização da inscrição.

4.3

O/a candidato/a poderá utilizar equipamento disponibilizado na CAA/PROEST, das 9h às 17h, com agendamento prévio, ou
nos laboratórios de informática de sua unidade acadêmica.

5.

DO CRONOGRAMA
ETAPAS

DATAS

PUBLICAÇÃO

INSCRIÇÕES

12.08 à 27.08

www.ufal.edu.br/estudante/formularios/assistenciaestudantil/inscricao

ANÁLISE DOCUMENTAL

29.08 à 12.09

------------------------------------------------------

RESULTADO PRELIMINAR

13.09

www.ufal.edu.br/estudante

PRAZO DE RECURSO

14 à 18.09

LINK DIVULGADO NO RESULTADO PRELIMINAR

RESULTADO APÓS RECURSO

26.09

www.ufal.edu.br/estudante

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS

26.09

www.ufal.edu.br/estudante

ENTREVISTAS

30.09 à 14.10

www.ufal.edu.br/estudante

RESULTADO FINAL

21.10

www.ufal.edu.br/estudante

Universidade Federal de Alagoas

Página 2 de 18

Programas da Assistência Estudantil 2016

Edital nº 03/2016 PROEST/UFAL

CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO
6.

21.10

www.ufal.edu.br/estudante

DA DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

6.1 Para seleção no Programa Moradia Estudantil o/a estudante deverá apresentar a documentação digitalizada que inclui o
preenchimento dos Anexos e documentos comprobatórios, especificados nos três quadros abaixo.
QUADRO 1 – DOCUMENTAÇÃO GERAL
1.

Fotografia 3X4 (de frente e recente);

2.

Declaração de veracidade das informações, conforme Anexo VI, devidamente assinada;

3.
Cópia digitalizada da Carteira de Identidade do candidato e da Carteira de Identidade de cada um dos membros de sua
família ou, em caso de menores de idade, cópia da Certidão de Nascimento;
4.
Cópia digitalizada do CPF do candidato e do CPF de cada um dos membros da sua família ou Comprovante de Situação
Cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal;
5.

Cópia digitalizada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental e Ensino Médio, antigo 2º Grau;

6.

Cópia digitalizada do Comprovante de matrícula;

7.

Cópia digitalizada da conta de energia elétrica atual;

8.

Cópia digitalizada da conta de água atual;

9.

Cópia digitalizada do Recibo de Aluguel e/ou contrato de aluguel (no caso de imóvel alugado);

10.

Cópia digitalizada do contrato de financiamento de imóvel (no caso de imóvel financiado);

11. Declaração de Composição Familiar e Renda Per Capita, digitalizada – assinada pelo próprio candidato, atestando quantas
pessoas compõem a sua família, as que recebem renda e os respectivos valores recebidos, conforme modelo em ANEXO I;
ATENÇÃO: Caso o/a candidato tenha estabelecido residência em Maceió, deverá apresentar a documentação referente ao
seu núcleo familiar de origem.

6.2 Para comprovação de renda do/a candidato/a e dos membros de sua família, deverão ser apresentados documentos de acordo
com as opções descritas no quadro abaixo.
QUADRO 2 – DOCUMENTAÇÃO DE RENDA
1.
Para o candidato ou membro da família maiores de 18 anos apresentar DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA referente
ao exercício 2015 ou, no caso de não declarar, apresentar “print” da página com a consulta realizada no endereço eletrônico
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp em que conste a legenda
“Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.
2.

Para o/a candidato/a ou membro de sua família que possui renda por meio de TRABALHO ASSALARIADO:
I. Cópia digitalizada dos contracheques de 3 (três) meses consecutivos compreendido no período de abril a junho de 2016,
juntamente a Cópia da carteira de trabalho profissional – CTPS (contendo as duas páginas de identificação do
trabalhador, a página que conste o registro do empregador do último contrato de trabalho e as páginas de atualização do
salário); ou
II. Cópia digitalizada do contrato de prestação de serviço vigente, juntamente a Cópia da carteira de trabalho profissional –
CTPS (contendo as duas páginas de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador do último
contrato de trabalho e a página subsequente em branco); ou
III. Declaração assinada emitida pelo empregador, informando a atividade exercida e o rendimento bruto mensal de, no
mínimo, três meses compreendido no período de abril a junho de 2016, juntamente a Cópia da carteira de trabalho

Universidade Federal de Alagoas

Página 3 de 18

Programas da Assistência Estudantil 2016

Edital nº 03/2016 PROEST/UFAL

profissional – CTPS (contendo as duas páginas de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do
empregador do último contrato de trabalho e a página subsequente em branco);
3.

Para o/a candidato/a ou membro de sua família que obtém renda, sem registro em carteira, como TRABALHADOR INFORMAL,
AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL – declaração assinada, informando atividade exercida e o rendimento médio
mensal, conforme modelo em ANEXO II deste Edital;
4. Para o/a candidato/a ou membro de sua família que obtém renda por APOSENTADORIA OU PENSÃO – detalhamento de
crédito do INSS do mês anterior a inscrição, devidamente digitalizado, obtido no endereço
http://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml. Não é aceito extrato bancário;

5.

Para o/a candidato/a ou membro de sua família que obtém renda como PROPRIETÁRIO DE EMPRESA OU MICROEMPRESA
– declaração contábil de retirada de pró-labore (DECORE) percebido em 3 (três) meses consecutivos compreendidos no
período de abril a junho de 2016, emitida por profissional de contabilidade devidamente habilitado (com o selo de declaração da
habilitação profissional no documento, estando devidamente assinado e posteriormente digitalizado);

6.

Para o/a candidato/a ou membro de sua família que obtém renda com RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE
BENS OU IMÓVEIS – declaração assinada, informando os bens alugados ou arrendados e os valores mensais recebidos pelo
arredamento ou aluguel, conforme modelo em ANEXO III deste Edital;

7.

Para o/a candidato/a ou membro de sua família que obtém renda com PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXÍLIO FINANCEIRO DE
TERCEIROS – declaração assinada pelo beneficiado (ou pelo responsável, no caso de menor de idade) e posteriormente
digitalizada, onde conste o valor da pensão/auxílio recebida(o), conforme modelo em ANEXO IV deste Edital;

8.

Para o/a candidato/a ou membro de sua família que seja ESTUDANTE MAIOR DE 18 ANOS E/OU DESEMPREGADO –
declaração assinada, informando o tempo em que se encontra fora do mercado formal de trabalho e como se tem mantido,
conforme modelo em ANEXO V deste Edital, juntamente a Cópia da carteira de trabalho profissional – CTPS (contendo as duas
páginas de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador do último contrato de trabalho e a página
subsequente em branco).

6.3 O/a candidato/a que possui membros de sua família inseridos nos contextos elencados abaixo, deverão apresentar a
documentação conforme o caso.
QUADRO 3 – DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
1. Para candidato/a ou membro da família que possua vínculo com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(CRASS), apresentar declaração comprobatória emitida pelo CRASS;
2. Para candidato/a que possua membro da família menor de idade, que não esteja sob custódia de seus pais, apresentar o Termo
de Guarda;
3. Para candidato/a que possua membro da família na condição de maior civilmente incapaz, apresentar o Termo de Interdição;
4.
Para candidato/a ou membro da família atendido pelo Programa Bolsa Família, apresentar cópia digitalizada do cartão e
extrato bancário;
5.
Para candidato/a que possua membro(s) da família atendido(s) pelo Programa Nacional de Inclusão do Jovem – PróJovem (Urbano, Trabalhador ou do Campo), apresentar cópia devidamente digitalizada do cartão e extrato bancário;
6.
Para candidato/a ou membro(s) da família que esteja(m) recebendo Auxílio Emergencial Financeiro ou outros programas
de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade
pública ou situação de emergência, apresentar extrato bancário devidamente digitalizado;
7.
Para candidato/a ou membro da família vinculado a outros programas de transferência condicionada de renda
implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios, apresentar extrato bancário e/ou declaração devidamente digitalizado.
6.4 As Declarações entregues deverão ser integralmente preenchidas, estar devidamente assinadas pelo/a declarante e só então
serem digitalizadas. Caso o/a declarante seja analfabeto/a, o/a candidato deverá anexar, ao conjunto de documentos, a cópia
digitalizada do RG do/a declarante constando esta informação.

Universidade Federal de Alagoas

Página 4 de 18

Edital nº 03/2016 PROEST/UFAL

Programas da Assistência Estudantil 2016

6.1 Caso o arquivo de PDF com todos os documentos seja maior que a capacidade do anexo da inscrição, será necessário
reduzir/comprimir o arquivo por intermédio de “redutores de arquivos PDF's” disponíveis na internet (como, por exemplo, o
https://smallpdf.com/pt/compressor-de-pdf ).
7

DOS PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 Para os efeitos da avaliação socieconômica realizada no âmbito desse Edital, seguem os seguintes conceitos:
a)

Escola pública: a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do
inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

b)

Família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que
contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um
mesmo domicílio;

c)

Morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante
no processo seletivo.

d)

Renda Familiar Bruta Mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na
forma do disposto nesta Portaria.

e)

Renda Familiar Bruta Mensal Per Capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família,
calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa n.º 18 de 11/10/2012.

7.2 Para aferir a renda familiar bruta mensal per capita, serão obedecidos os seguintes procedimentos:
a)

Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o/a estudante,
levando-se em conta, no mínimo, três meses consecutivos, compreendidos no período de seis meses anteriores a
publicação do Edital;

b)

Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto na alínea a do subitem 7.2;

c)

Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto na alínea b do subitem 7.2 pelo número de pessoas da família do
estudante.

7.3 No cálculo referido na alínea a do subitem 7.2 Serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas
pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis
e imóveis.
7.4 Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 7.2:
a)

Os valores percebidos a título de:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.

b)

Auxílios, para alimentação e transporte;
Diárias e reembolsos de despesas;
Adiantamentos e antecipações;
Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
Indenizações decorrentes de contratos de seguros; e
Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.

Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
Programa Bolsa Família e os programas remanescentes, nele, unificados;
Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem (Urbano, Trabalhador ou do Campo)
Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por
desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
IV. Demais programas de transferência de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
I.
II.
III.

7.5 No processo de análise documental dos candidatos, as informações contidas estarão resguardadas pelo sigilo profissional,
conforme explícito no Código de Ética Profissional do Assistente Social, de 13 de março de 1993, em seus artigos 14 e 15 do
Capítulo V, § I e II (http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf).
8

DO RESULTADO PRELIMINAR E DE RECURSOS

8.1 A publicação do Resultado Preliminar, após a Análise de Documentação, apresentará os/as candidatos/as que tiveram seus
processos parcialmente indeferidos, especificando-se o motivo do indeferimento.
Universidade Federal de Alagoas

Página 5 de 18

Edital nº 03/2016 PROEST/UFAL

Programas da Assistência Estudantil 2016

8.2 O Resultado Preliminar será publicado exclusivamente no Portal do Estudante na data provável de 13.09.2016.
8.3 O/a candidato/a que desejar interpor recursos ao Resultado Preliminar da análise documental poderá fazê-lo no prazo de 48
(quarenta e oito) horas ininterruptas. O prazo para interposição dos recursos será iniciado às 00h00 do dia posterior a
publicação do resultado preliminar da análise documental em endereço eletrônico que será divulgado junto com o resultado
preliminar.
8.4 A PROEST/UFAL não receberá recursos entregues em sua sede bem como não receberá novos documentos afora dos meios
estabelecidos neste Edital, sob qualquer alegação. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos,
sendo considerado, para tanto, a data e hora do envio do recurso via Internet pela página. A análise do recurso ensejará a
reavaliação do indeferimento decorrente da análise documental. Se o recurso for julgado procedente a Banca Examinadora,
alterará o status do candidato recursante.
9

DAS ENTREVISTAS

9.1 A convocatória para participação nas entrevistas será publicada no Portal do Estudante www.ufal.edu.br/estudante, informando
data, horário e local para sua realização.
9.2 O candidato deverá apresentar CPF e um documento de identificação com foto e deverá comparecer com 15 minutos de
antecedência do horário agendado;
9.3 Em casos de ausência, o candidato deverá apresentar justificava até as 18h do último dia de entrevista. Só serão aceitas
ausências por motivos de saúde, devida e formalmente justificadas por meio de atestado médico, e por questões acadêmicas
mediante declaração da coordenação de seu curso.
9.4 O não comparecimento à entrevista sem apresentação de justificativa acarretará no indeferimento do candidato do processo
seletivo.
10 DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO
10.1 O Resultado Final para a Residência Universitária será divulgado no endereço eletrônico www.ufal.edu.br/estudante com
apresentação das listas distintas masculinas e femininas:
a)

Candidatos/as classificados/as.

b)

Candidatos/as em lista de espera.

10.2 O Resultado Final para o Auxílio-moradia será divulgado no endereço eletrônico www.ufal.edu.br/estudante com apresentação
de listas em ordem classificatória:
a)

Candidatos/as classificados/as.

b)

Candidatos/as em lista de espera.

c)

Candidatos/as indeferidos/as.

10.3 De acordo com a ordem de chamada, o/a candidato/a deverá ser atendido/a prioritariamente nas vagas da Residência, e em
seguida nas vagas para acesso ao Auxilio Moradia.
10.4 Os candidatos deferidos e classificados dentro das vagas disponíveis para a Residência Universitária poderão optar entre ser
atendido pela residência ou pelo auxílio-moradia.
10.5 A convocação de candidato em espera para a residência universitária estará condicionada a questão de vagas masculinas e
femininas.
10.6 Os candidatos em lista de espera poderão ser contemplados mediante o surgimento de vagas, na residência ou no auxíliomoradia, no transcorrer da vigência deste Edital.
10.7 Na data prevista neste Edital para convocação, o/a estudante deverá comparecer à sede da PROEST para assinatura do
Termo de Compromisso e demais procedimentos para ingresso na Residência Universitária Alagoana – RUA.
10.8 Os/as estudantes contemplados/as com Auxílio Moradia deverão, obrigatoriamente, quando da convocação, informar a contacorrente bancária para recebimento do referido auxílio, pois não será possível pagamento por meio de ordem bancária pelo
CPF.

Universidade Federal de Alagoas

Página 6 de 18

Programas da Assistência Estudantil 2016

Edital nº 03/2016 PROEST/UFAL

11.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os resultados do Edital serão divulgadas no Portal do Estudante.
11.2 Para dúvidas a respeito do Edital, resultados e convocações, a PROEST disponibilizará atendimento ao/à candidato/a em sua
sede, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, bem como disponibilizará atendimento por meio dos telefones
Campus Maceió - (82) 3214-1079/1080/1081, e endereço de e-mail editaldaassistenciaestudantil@gmail.com. No período de
inscrição, estará disponível o agendamento para orientações e esclarecimentos do/a candidato/a na PROEST.
11.3 Será de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a o acompanhamento dos prazos e convocações da PROEST, bem como
das informações a respeito deste Edital.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora.
11.5 Este Edital será válido até o dia 06 de maio de 2017, podendo ser prorrogado.

Maceió-AL, 08 de agosto de 2016.
Erivaldo Farias Gomes
Gerente de Assistência Estudantil – GAE/PROEST

Analice Santos Dantas
Pró-Reitora Estudantil – PROEST

Universidade Federal de Alagoas

Página 7 de 18

Universidade Federal de Alagoas

ANEXO I
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR E RENDA PER CAPITA

Eu, ____________________________________________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº
____________,

Órgão

Expedidor_________,

e

CPF

nº

___________________,

candidato(a)

ao

Processo

Seletivo

para

Ingresso

no

Programa de Assistência à Moradia Estudantil – PROEST/UFAL, residente na(o) ____________________________________________________________________________________
_________________________________________________________ (endereço), declaro que a minha família é composta de _____ (quantidade) pessoas das quais _____ (quantidade)
recebem renda, conforme valores abaixo indicados.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica),
além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Relação de Membros da Família – incluir o/a Próprio/a candidato/a:
N.

CPF

Nome

1

Grau de
Parentesco/Afinidade
CANDIDATO/A

2
3
4
5
6
7

Data de
Nascimento

Possui Renda?

_____/_____/____

( ) sim ( ) não

_____/_____/_____

( ) sim ( ) não

_____/_____/_____

( ) sim ( ) não

_____/_____/_____

( ) sim ( ) não

_____/_____/_____

( ) sim ( ) não

_____/_____/_____

( ) sim ( ) não

_____/_____/_____

( ) sim ( ) não

Valor da Renda Bruta
em R$

PARA OS CASOS EM QUE TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA NÃO POSSUEM RENDA, ESPECIFICAR NESTE CAMPO A FORMA DE SUSTENTO DA FAMÍLIA.

______________________/_____, _____ de __________________ de 201___.
Cidade

UF

dia

mês

_________________________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a

ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA PARA TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL

MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMILIA DO CANDIDATO

Eu, __________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor ________,
e CPF nº ___________________, membro da família de ______________________________________, candidato(a) ao Processo
seletivo dos Programas da Assistência Estudantil da PROEST/UFAL 2016, declaro, para os devidos fins, que sou Trabalhador
Informal

/

Autônomo

/

Profissional

Liberal,

exercendo

a

atividade

de

__________________

____________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Declaro ainda que minha renda mensal bruta nos últimos três meses foi de:
Abril – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
Maio – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
junho – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
(

)* Declaro ainda que sou isento de retenção de imposto de renda e, portanto, isento de apresentar a Declaração de

Ajuste Anual do IRPF 2013, na forma da Lei.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade

UF

dia

mês

_______________________________________________
Assinatura do Declarante

*Assinalar caso se enquadre nas opções de isento de imposto de renda, segundo a legislação vigente (considerando a Lei nº 7.115/83).

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA PARA TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL

MODELO ESPECÍFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO

Eu, __________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor ________,
e CPF nº ___________________, candidato(a) ao Processo seletivo dos Programas da Assistência Estudantil da PROEST/UFAL
2016, declaro, para os devidos fins, que sou Trabalhador Informal / Autônomo / Profissional Liberal, exercendo a atividade de
__________________ ____________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Declaro ainda que minha renda mensal bruta nos últimos três meses foi de:
Abril – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
Maio – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
junho – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
(

)* Declaro ainda que sou isento de retenção de imposto de renda e, portanto, isento de apresentar a Declaração de

Ajuste Anual do IRPF 2013, na forma da Lei.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 200___
Cidade

UF

dia

mês

_______________________________________________
Assinatura do Declarante

*Assinalar caso se enquadre nas opções de isento de imposto de renda, segundo legislação vigente (considerando a Lei nº 7.115/83).

ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU
IMÓVEIS

MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMÍLIA DO PRÓPRIO CANDIDATO

Eu, _________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor _______, e
CPF nº ______________, membro da família de _______________________________________________, candidato(a) ao
Processo seletivo dos Programas da Assistência Estudantil da PROEST/UFAL 2016, declaro, para os devidos fins, que recebo
renda proveniente de locação/arrendamento de:_____________________________________________.
Declaro ainda que a renda mensal obtida nos últimos três meses com a locação/arredamento especificado acima foi de:
Abril – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
NUMERAL

POR EXTENSO

Maio – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
junho – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o desligamento do(s) programa(s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade

UF

dia

mês

_______________________________________________
Assinatura do Declarante

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU
IMÓVEIS

MODELO ESPECÍFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO

Eu, _________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor _______, e
CPF nº ___________________, candidato(a) ao Processo seletivo dos Programas da Assistência Estudantil da PROEST/UFAL
2016,

declaro,

para

os

devidos

fins,

que

recebo

renda

proveniente

de

locação/arrendamento

de:____________________________________________________________________.
Declaro ainda que a renda mensal obtida nos últimos três meses com a locação/arredamento especificado acima foi de:
Abril – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
Maio – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
junho – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade

UF

dia

mês

_______________________________________________
Assinatura do Declarante

ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA POR RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXILIO
FINANCEIRO DE TERCEIROS

MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMÍLIA DO PRÓPRIO CANDIDATO
Eu, ___________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão
expedidor

_____________,

e

CPF

nº

__________________________,

membro

da

família

de

________________________________________________, candidato(a) ao Processo seletivo dos Programas da Assistência
Estudantil da PROEST/UFAL 2016, declaro, para os devidos fins, que recebo a renda referente à pensão alimentícia e/ou auxilio
financeiro de terceiros.
Declaro ainda que a renda mensal obtida com a pensão alimentícia e/ou o auxílio financeiro de terceiros especificado(s)
acima foi de:
Abril – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
Maio – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
junho – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade

UF

dia

mês

_______________________________________________
Assinatura do Declarante

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA POR RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXILIO
FINANCEIRO DE TERCEIROS

MODELO ESPECÍFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO
(Caso o candidato seja menor de idade, esta declaração deverá ser assinada por um de seus pais ou representantes)

Eu, ___________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão
expedidor _____________, e CPF nº __________________________, candidato(a) ao Processo seletivo dos Programas da
Assistência Estudantil da PROEST/UFAL 2016, declaro, para os devidos fins, que recebo a renda referente à pensão alimentícia
e/ou auxilio financeiro de terceiros.
Declaro ainda que a renda mensal obtida com a pensão alimentícia e/ou o auxílio financeiro de terceiros especificado(s)
acima foi de:
Abril – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
Maio – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
junho – R$ _____________ (__________________________________________________________________________)
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade

UF

dia

mês

_______________________________________________
Assinatura do Declarante

ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO E/OU ESTUDANTE MAIOR DE 18 ANOS

MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMÍLIA DO CANDIDATO

Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________,
órgão expedidor _____________, e CPF nº __________________________, membro da família de _______________
____________________________________, candidato(a) ao Processo seletivo dos Programas da Assistência Estudantil da
PROEST/UFAL 2016, declaro, para os devidos fins, que estou desempregado desde o dia ___________ – anexar cópia da
Carteira Profissional conforme descrito no item 7.2.1 (8).
Declaro ainda que não recebo atualmente salários, proventos, pensão, aposentadoria, comissão, pró-labore e/ou
rendimento de trabalho informal ou autônomo, mantendo-me da seguinte forma:_________________________________________
__________________________________.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade

UF

dia

mês

ano

_______________________________________________
Assinatura do Declarante

ATENÇÃO DECLARANTE: CASO RECEBA RENDA COM TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO, LIBERAL, PENSÃO OU
EXERÇA QUALQUER ATIVIDADE REMUNERADA PREENCHA A DECLARAÇÃO INDICADA PARA O RESPECTIVO TIPO DE
RENDA, CONFORME O SUBITEM 7.2.1 (3) DESTE EDITAL.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO E/OU ESTUDANTE MAIOR DE 18 ANOS

MODELO ESPECÍFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO
Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________,
órgão expedidor _____________, e CPF nº __________________________, candidato(a) ao Processo seletivo dos Programas da
Assistência Estudantil da PROEST/UFAL 2016, declaro, para os devidos fins, que estou desempregado desde o dia _________ –
anexar cópia da Carteira Profissional conforme descrito no item 7.2.1 (8).
Declaro ainda que não recebo atualmente salários, proventos, pensão, aposentadoria, comissão, pró-labore e/ou
rendimento de trabalho informal ou autônomo, mantendo-me da seguinte forma:_________________________________________
__________________________________.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade

UF

dia

mês

_______________________________________________
Assinatura do Declarante

ATENÇÃO DECLARANTE: CASO RECEBA RENDA COM TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO, LIBERAL, PENSÃO OU
EXERÇA QUALQUER ATIVIDADE REMUNERADA PREENCHA A DECLARAÇÃO INDICADA PARA O RESPECTIVO TIPO DE
RENDA, CONFORME O SUBITEM 7.2.1 (3) DESTE EDITAL.

ANEXO VI

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE ESTUDANTIL – PROEST
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – GAE

TERMO DE COMPROMISSO
Eu________________________________________________________________________________________, CPF n° __________________,
RG
n°
______________________,
devidamente
matriculado(a)
no
curso
______________________________,
sob
matrícula_________________, da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, declaro que todas as informações prestadas ao Serviço
Social/PROEST e documentos apresentados são verídicos e que a falsificação poderá acarretar sanções de acordo com o Código Penal
Brasileiro (Lei 2.848/1940). Estou ciente de que a apresentação de informações ou documentos falsos e/ou inexatos acarretará o indeferimento
da inscrição nos programas de assistência estudantil, além de outras penalidades. Assim, autorizo ao Serviço Social a solicitar outros
documentos e a realizar visitas domiciliares. Declaro, ainda, que estou ciente de que não poderei acumular nenhum tipo de bolsa, de acordo com
o Decreto 7.416/2010.
COMPROMETO-ME a respeitar todas as condições previstas na regulamentação vigente e nas demais normas que venham a substituir ou
complementá-la.
DECLARO, ainda, que:
a) Tenho matrícula acadêmica em um curso de graduação presencial da UFAL;
b) Tenho assiduidade às aulas;
c) Não concluí e nem estou matriculado em outro curso, seja na Ufal seja em outra Instituição de Ensino Superior;
d) Não sou aluno/a proveniente de mobilidade estudantil, inclusive, Programa de Estudantes – Convênio de Graduação;
e) Corresponderei, para continuidade nos programas, com desempenho acadêmico conforme normatização vigente.
d) Não estou recebendo bolsa de qualquer outra natureza (PIBIC, PIBIT, BDAI, Bolsa de Extensão, PET, Bolsa de Monitoria, ou outra), com
base no que dispõe o Decreto nº 7.416/2010;
Por concorrer, também, ao atendimento pelo auxílio-moradia, declaro que o Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/UFAL estará
autorizado, mediante solicitação da PROEST, a bloquear ou estornar valores creditados em minha conta, ou proceder ao desconto nos
pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
1) ocorrência de depósitos indevidos;
2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
3) constatação de irregularidades na comprovação do meu desempenho acadêmico;
4) constatação de incorreções nas minhas informações cadastrais como usuário.
OBRIGO-ME, ainda, a restituir à Ufal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados
indevidamente ou advindos de irregularidade constatada.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou a prática de qualquer fraude pelo(a) usuário, implicará o desligamento do programa, com a
possibilidade de restituição integral e imediata dos recursos.
______________________/_____, _____ de __________________ de 201___.
Cidade

UF

dia

mês

___________________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a

ANEXO VII

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE ESTUDANTIL – PROEST
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – GAE

CHEC LIST /ORDEM DOS DOCUMENTOS
Foto 3 x 4
Comprovante de Matrícula e Histórico Analítico;
Histórico Escolar;
Termo de compromisso;
Declaração de Composição Familiar;
Cópia do recibo/contrato de aluguel ou contrato de financiamento – se for o caso;
Cópia digitalizada da conta de energia elétrica atual;
Cópia digitalizada da conta de água atual;
Cópia do RG, CPF e cópia do comprovante de renda ou declaração de desempregado do candidato, conforme o
caso;
Cópia do RG (ou Certidão de nascimento, no caso de menores de 18 anos), CPF e cópia do comprovante de
renda ou declaração de desempregado de cada um dos membros da família do candidato, seguindo a sequência
disposta na Declaração de Composição Familiar (assim como, caso haja, a documentação específica que
couber, conforme item 6.3).