Normatização PAINTER
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NORMATIZAÇÃO DO PAINTER
I. Introdução:
A presente normatização tem por objetivo definir as regras de
participação dos discentes e docentes no PAINTER, particularmente no que diz
respeito à critérios de efetivação do programa e ao acompanhamento assistencial e
pedagógico dos estudantes.
II. Pressupostos de participação dos estudantes:
A inserção do(a) estudante no PAINTER deve atender aos seguintes
critérios assistenciais e pedagógicos, que serão avaliados pela Gerência de Assistência
Estudantil (GAE)/ Núcleo de Assistência ao Estudante (NAE)/PROEST:
a) Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica e devidamente cadastrado
na Gerência da Assistência Estudantil e nos NAE, a partir do Edital 01/2014,
publicado em 29 de julho de 2014 ou já estar vinculado ao PAINTER;
b) Ser estudante regularmente matriculado(a) em um curso de graduação presencial
da UFAL;
c) Não ter concluído cursos de superiores;
d) Não estar matriculado(a) em algum curso de graduação em outra Instituição de
Ensino Superior;
e) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para as atividades da Bolsa,
sendo que destas, 12 (doze horas) para atividades da pesquisa e 8h (oito horas)
para atividades de formação acadêmica. Exemplo: cursos de línguas estrangeiras,
atualização de língua portuguesa, cursos de informática, grupos de estudos e de
leitura, atividades culturais, participação em minicursos, palestras, seminários. As
atividades acadêmicas devem ser registradas e informadas ao Coordenador para
que sejam inseridas nos relatórios semestral e anual.
f) Cumprir o plano de atividades proposto pelo(a) Coordenador(a) responsável;
g) Não estar recebendo bolsa de qualquer outra natureza (PIBIC, PIBIT, BDAI,
Bolsa de Extensão, PET, Bolsa Promissaes, Bolsa Emergencial, Bolsa de
Monitoria, dentre outras), com base no que dispõe o Decreto nº 7.416/2010;
h) Não ser aluno(a) proveniente de mobilidade estudantil, inclusive, Programa de
Estudantes Convênio de Graduação - PEG;
III. Dos critérios para participação no Programa:
Poderá permanecer no PAINTER o(a) estudante que atenda às seguintes
exigências:
1.
Em relação à situação acadêmica:
a) Apresentar frequência obrigatória de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento)
das atividades correspondentes a cada disciplina cursada no semestre anterior;
b) Obter aprovação em, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das disciplinas
cursadas no semestre anterior;
c) Ter coeficiente de rendimento semestral igual ou superior a 6,0 (seis);
d) Não solicitar trancamento de matrícula;
2.
Em relação à condição de bolsista:
a) Obter avaliação satisfatória com relação às exigências acadêmicas e às atividades
de pesquisa constantes no Plano de Atividades definido pelo(a) Coordenador(a);
b) Não ter faltas injustificadas por mais de 5 (cinco) encontros consecutivos ou 5
(cinco) encontros em dias alternados no mês de referência.
Parágrafo único: A partir da terceira falta, consecutiva ou alternada no mesmo mês,
o Coordenador poderá aplicar a primeira advertência. (Modelo – ANEXO I).
IV. Do processo de alocação dos bolsistas estudantes nos Projetos de Pesquisa
PAINTER
a) Após a seleção dos Projetos pelo Edital PAINTER, será marcado um dia onde os
coordenadores apresentarão seus projetos aos estudantes que foram avaliados pela
Gerência de Assistência Estudantil e Núcleos de Assistência ao Estudante como
estando em situação de vulnerabilidade sócio econômica.
b) Os estudantes terão oportunidade de indicar quais os projetos que os despertaram
maior interesse, de acordo com suas áreas de conhecimento.
c) A GAE e os NAE oferecerão aos Coordenadores uma lista com o nome dos
estudantes que poderão compor a equipe de cada projeto, de acordo com o critério de
vulnerabilidade e as preferências temáticas manifestadas pelos estudantes-candidatos.
d) Os coordenadores poderão fazer a escolha de 6 (seis) estudantes, entre aqueles
que demonstraram interesse em participar do seu projeto, ficando ao seu critério a
seleção dos mesmos.
e) Após a seleção dos estudantes, bolsistas e coordenadores assinam o Termo de
Compromisso, com anuência da Coordenação Geral do PAINTER, que oficializa o
início da bolsa.
V. Das Substituições
As substituições acontecem mediante Memorando, dirigido ao Pró-Reitor
Estudantil (Modelo – ANEXO I), com devida justificativa sobre as razões da
solicitação. O documento poderá ser entregue na Pró-Reitoria Estudantil – PROEST
ou encaminhado ao e-mail do PAINTER (painter@proest.ufal.br). Com a
solicitação de afastamento do bolsista, a Gerência de Assistência Estudantil e os NAE
convocarão o estudante, que será avaliado sobre sua permanência ou desligamento no
Programa.
Mesmo o estudante sendo afastado do Projeto, o coordenador deverá enviar a
frequência informando os dias de suas atividades durante o mês até o momento de sua
saída. Essa data deve estar em conformidade com a data do memorando,
considerando que o mesmo deverá receber proporcionalmente o valor de sua bolsa.
VI. Formas para solicitação de desligamento do bolsista
O desligamento do(a) estudante bolsista do PAINTER poderá acontecer
nas seguintes condições:
1.
Por solicitação do estudante bolsista, com devida justificativa por escrito;
2.
Por solicitação do Coordenador do Projeto, nas seguintes condições:
a) Quando o bolsista descumprir os compromissos com as atividades do projeto,
sem devida justificativa;
b) Quando o bolsista tiver faltas injustificadas em 5 (cinco) encontros consecutivos
ou em 5 (cinco) encontros em dias alternados em um mesmo mês de referência;
c) Quando as normas do Edital forem descumpridas;
§ 1° - Todas as solicitações de desligamento ou afastamento dos estudantes passarão
por abordagem e avaliação da Gerência de Assistência Estudantil e dos NAE da
PROEST.
§ 2° - Os bolsistas desligados após o dia 15 (quinze) do mês em curso, não farão jus
ao pagamento proporcional do valor da bolsa.
VII. Possibilidades de desligamento
a) Em caso de trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do curso;
b) Quando o bolsista tiver recebido uma segunda advertência, por escrito, em
função do descumprimento dos compromissos para execução do Projeto;
c) Quando o bolsista não apresentar frequência obrigatória de, no mínimo, 75%
(setenta e cinco por cento) das atividades correspondentes a cada disciplina cursada
no semestre anterior;
d) Quando o bolsista não obtiver aprovação em, pelo menos, 50% (cinquenta por
cento) das disciplinas cursadas no semestre anterior;
e) Quando o bolsista não apresentar coeficiente de rendimento semestral igual ou
superior a 6,0 (seis);
f)
Quando o bolsista não obtiver avaliação satisfatória com relação às exigências
acadêmicas e às atividades de pesquisa constantes no Plano de Atividades definido
pelo(a) Coordenador(a);
VIII.
Caberá aos(as) coordenadores(as) dos Projetos do PAINTER:
1.
Participar do processo de inclusão dos bolsistas em seu projeto de pesquisa;
2.
Acompanhar as atividades desenvolvidas pelo bolsista, de acordo com o plano
de trabalho apresentado no Projeto de Pesquisa;
3.
Informar, mensalmente, a frequência mediante o preenchimento do formulário
específico (Modelo de preenchimento – ANEXO II) disponível no endereço
eletrônico:
http://www.ufal.edu.br/arquivos/proest/formularios/assistencia-
estudantil/relatorio-de-frequencia-mensal-dos-bolsistas-painter/
4.
O Relatório de Frequência - contendo o nome legível e a assinatura do
Coordenador do Projeto, devidamente carimbado com o seu carimbo pessoal – deverá
ser e escaneado e enviado, mensalmente, até às 00h00 do dia 15 (quinze) de cada
mês, para o endereço eletrônico painter@proest.ufal.br
4.1.
Caso
o
Coordenador
do
Projeto,
eventualmente,
esteja
impossibilitado de enviar o Relatório de Frequência, devidamente assinado
e carimbado, este procedimento deverá ser feito por um dos Colaboradores
do Projeto – desde que, anexada ao arquivo, conste a devida justificativa.
5.
Enviar - em formato .PDF - para o e-mail painter@proest.ufal.br, os relatórios
semestral e anual dos Projetos, de acordo com as datas previamente estabelecidas no
Edital do PAINTER;
6.
Avaliar a participação e o desempenho do estudante bolsista, através dos
relatórios semestral e anual, informando sua produtividade.
7.
Comunicar formalmente ao Serviço Social/PROEST quaisquer anormalidades
relacionadas ao bolsista, por exemplo;
8.
Comunicar, por escrito, seu afastamento quando o prazo for superior a 3 (três)
meses. Concomitante a esta comunicação, indicar um coordenador substituto que
atenda aos requisitos estabelecidos no edital PAINTER 2014, com anuência da
Coordenação Geral do PAINTER;
9.
Participar de dois encontros de discussão e trocas de experiências (Fórum
semestral) entre os participantes dos projetos PAINTER, incluindo participação no
CAIITÉ.
10. Participar das reuniões convocadas pela Coordenação Geral do PAINTER;
11. Responder aos questionários de avaliação encaminhados pela Coordenação Geral
do PAINTER;
12. Não estabelecer atividades no horário de aula dos bolsistas, evitando, assim, que
estes sejam prejudicados com faltas, comprometendo o bom andamento de suas
disciplinas.
13. Estimular a publicação de artigos com os resultados dos projetos.
Parágrafo único: Ressalta-se que o pagamento regular da bolsa, no início de cada
mês subsequente, fica condicionado ao cumprimento irrestrito do prazo de envio das
frequências dos bolsistas (até o 15° dia de cada mês). Sendo assim, o não envio da
lista de presença resultará no não pagamento da bolsa no mês subsequente; e, o envio
em data posterior, acarretará no pagamento em folha complementar sem data
previamente estabelecida.
IX. Caberá a GAE/NAE/PROEST
1.
Selecionar os candidatos inscritos, observando o disposto nesta normatização;
2.
Participar do processo de alocação dos estudantes bolsistas nos projetos, em
colaboração dos coordenadores dos projetos;
3.
Formalizar o encaminhamento do aluno bolsista ao Coordenador do projeto no
qual o mesmo foi alocado;
4.
Acompanhar a frequência e as avaliações semestrais dos estudantes bolsistas,
demonstrando seu aproveitamento pedagógico, com base nos relatórios emitidos
pelos coordenadores e pelo módulo acadêmico da UFAL;
5.
Proceder ao cancelamento de bolsa, caso fique comprovado o descumprimento
por parte do estudante bolsista do disposto do item 5 desta normativa;
6.
Receber e analisar as solcitações de desligamento de aluno bolsista;
7.
Expedir declaração de participação do aluno bolsista no "Programa PAINTER"
contendo o título do projeto, o nome do seu coordenador, o local e o período de
duração da bolsa;
8.
Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta normativa;
Maceió-AL, 10 de setembro de 2014.
Pedro Nelson Ribeiro Bonfim
Pró-Reitor Estudantil
PROEST
Amauri Barros
Pró-Reitor de Graduação
PROGRAD
Eduardo Sílvio Sarmento de Lyra
Pró-Reitor de Extensão
PROEX
Simoni Plentz Meneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
PROPEP
Pedro Valentin
Pró-Reitor de Gestão Institucional
PROGINST
ANEXO I
MODELO DE ADVERTÊNCIA
PROJETO:______________________________________________________________
COORDENADOR:_______________________________________________________
(NOME DO ESTUDANTE), matrícula nº (informar), recebe neste
documento ADVERTÊNCIA em razão de (descrever o fato).
Cidade-AL, _____ de ____________ de 2014.
_____________________________
_____________________________
(Assinatura do estudante)
(Assinatura do coordenador)
Nome do estudante
Nome do coordenador
ANEXO II
MODELO DE MEMORANDO
Mem. nº
Em ___ de ___________ de ___.
Ao Sr. Pedro Nelson Ribeiro Bonfim
Pró-Reitor Estudantil
Assunto: Solicitação de desligamento (e substituição) de bolsista do PAINTER
Texto contendo o nome do bolsista, a justificativa de sua saída do Projeto e, se
for o caso, a solicitação de sua substituição.
Atenciosamente,
__________________________________
Nome do Coordenador do Projeto
Título do Projeto
Campus em que o Projeto está inscrito
ANEXO II