Edital de Retificação 03 - 2025.2
vigência até dezembro/2025
EDITAL_BOLSAS Intérprete Libras 2023 - 01.2023 Ret. 03 - Prorrogação 2025.2.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EDITAL CONJUNTO PROEST / PROGRAD Nº 01/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
Retificação 01 - Prorrogação de vigência (julho/24 a dezembro/24)
Retificação 02 - Prorrogação de vigência (janeiro/2025 a junho/2025)
Retificação 03 - Prorrogação de vigência (julho/25 a dezembro/25)
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), através da Pró-reitoria Estudantil (PROEST) e da Pró-reitoria de Graduação
(PROGRAD), torna público este processo seletivo simplificado destinado a discentes de graduação ou de pós-graduação da Ufal
para atuar como Tradutores/as Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa (TILSP) e/ou Guia-Intérpretes de Libras (GILs), visando ao
desenvolvimento institucional e apoio acadêmico no tocante ao atendimento a discentes surdos/as ou surdocegos/as, conforme as
normas e termos a seguir, para atuação nos Campi A. C. Simões, Arapiraca e Sertão e suas respectivas Unidades
Educacionais.
1. DO OBJETIVO
1.1 Com o objetivo de desenvolver atividades de tradução e interpretação do par linguístico Libras/Português (e vice-versa),
Português Escrito/Libras, Libras/Libras, o serviço de tradução e interpretação deve ser assegurado quando:
1.1.1 o/a professor/a surdo/a ministrar aulas para ouvintes na graduação;
1.1.2 o/a professor/a ouvinte ministrar aulas para surdos/as usando a Língua Portuguesa na graduação;
1.1.3 houver docentes e/ou discentes surdos/as em reuniões na Universidade, tais como: CONSUNI, Conselho de Unidade,
Colegiados, reuniões do NDE etc.;
1.1.4 o/a docente e/ou o/a discente surdo/a necessitar ir a qualquer setor da Ufal para resolver questões administrativas;
1.1.5 houver necessidade de tradução de materiais escritos para a Libras e (da adequação) da Libras para o Português.
1.2 O serviço de guia-interpretação para Libras deve ser assegurado aos/às surdocegos/as que requerem ao NAC a atuação para
este fim, seja em contexto de sala de aula ou em qualquer outro tipo de atividade acadêmica no âmbito da UFAL.
1.3 O Núcleo de Acessibilidade (NAC), vinculado à Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), e a coordenação de curso que demandar a
atuação de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa (TILSP) e/ou Guia-Intérpretes de Libras (GILs), deverá acompanhar a
oferta de disciplinas/componentes curriculares quando da presença de docentes e/ou estudantes com necessidades especiais
(surdos/as ou surdocegos/as).
1.4 O NAC informará a quantidade, a disponibilidade e o local de atuação dos bolsistas. As demais tarefas de gerenciamento dos/as
bolsistas, como lista de frequência e demais aspectos do acompanhamento que sejam necessários ficarão a cargo das
coordenações de cada Curso/ Unidades Acadêmicas/ Campus Fora de Sede e suas Unidades Educacionais.
2. DA SELEÇÃO
2.1 Cada candidato/a poderá participar do processo seletivo para Tradutores/as e Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa (TILSP)
e/ou Guia-Intérpretes de Libras (GILs) de acordo com o número de vagas apresentado no item 3.1.
2.2 Além da disponibilidade de vagas para preenchimento imediato, os/as candidatos/as aprovados/as também comporão Cadastro
de Reserva (CR), ficando a convocação condicionada à disponibilidade de vagas e orçamento durante a vigência deste edital.
2.3 As vagas disponibilizadas neste edital serão para preenchimento imediato e as atividades terão início a partir da convocação.
2.4 A seleção se dará por meio de:
I – Análise do Currículo Lattes (todos/as os/as candidatos/as devem comprovar no Currículo e documentalmente alguma
formação na área de Libras) - peso 02.
II – Entrevista em Libras - peso 03.
III – Carta de intenção em Libras, com no máximo 05 min de duração - peso 05.
2.5 Caso, injustificadamente, o/a candidato/a convocado/a não compareça no dia e na hora estabelecidos para a entrevista ou para
o início das atividades, este/a será considerado/a desclassificado/a deste edital.
2.6 As convocações seguirão a ordem de classificação, conforme resultado final da seleção.
2.7 Dadas as especificidades de atuação dos/as bolsistas surdos/as, estes/as candidatos/as formarão uma lista à parte para
convocação, cabendo à UFAL convocá-los/as conforme demanda dos setores.
2.8 A banca de avaliação será composta por três profissionais da área de Libras (docentes e intérpretes), sendo dois da UFAL e um
externo. Cada banca deverá ter, obrigatoriamente, pelo menos um/uma avaliador/a surdo/a. A banca será divulgada até 48h antes
do início da seleção.
3. DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE BOLSAS
3.1 Serão disponibilizadas 12 (doze) bolsas de acordo com o quadro abaixo:
Campus
Campus A.C. Simões
Campus do Sertão Sede
Campus Arapiraca Sede
Campus Arapiraca - Penedo
Vagas para
estudantes da
Graduação
06
02
03
01
Cadastro de
Reserva
10
6
6
4
3.2 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual geridos pela
PROEST - recursos Ordinários, AÇÃO 4002 – PNAES.
3.3 As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS (0100000000).
3.4 Para o exercício das atividades, o/a bolsista selecionado/a e classificado/a como Bolsista, que possua vínculo com a
graduação presencial da Ufal, receberá uma bolsa no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) até um período limite de 12
(doze) meses, com início do programa previsto para ocorrer no mês de julho de 2023, com possibilidade de prorrogação do
vínculo de bolsista ao programa a depender de disponibilidade orçamentária.
3.5 Caso o quantitativo de vagas definido por Campus não seja atingido, poderá ocorrer o remanejamento para atendimento das
demandas institucionais.
3.6 O recurso total que eventualmente será destinado para o provimento das 12 (doze) bolsas deste edital, ao longo de sua
vigência de 12 (meses) meses, será de R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais).
Parágrafo único - O referido edital terá uma nova vigência de 06 (seis) meses (julho/2024 a dezembro/2024), e o valor destinado
será de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais)
Parágrafo único - O referido edital terá uma nova vigência de 06 (seis) meses (janeiro/2025 a junho/2025), e o valor destinado
será de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais)
Parágrafo único - O referido edital terá uma nova vigência de 06 (seis) meses (julho/2025 a dezembro/2025), e o valor destinado
será de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)
4. DOS REQUISITOS, COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
4.1 Estar regularmente matriculado/a em curso de graduação e pós-graduação na UFAL.
4.2 Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
4.3 Dedicar-se às atividades acadêmicas de componentes curriculares como Tradutores/as e Intérpretes de Libras/Língua
Portuguesa/Libras (TILSP) e/ou Guia-Intérpretes de Libras (GILs).
4.4 Cumprir o cronograma mensal de atividades definido pelo setor ao qual o/a bolsista estará vinculado/a.
4.4.1 O não cumprimento do cronograma definido no item 4.5 será motivo para cancelamento do vínculo de bolsista.
4.5 Ao final de cada ciclo de atuação, o/a bolsista deve fazer um relatório das atividades desenvolvidas, com validação da chefia
imediata. O modelo de relatório será disponibilizado quando do início da atuação do/a bolsista.
4.6 São atribuições do/a bolsista:
I – Atuar nos cursos de graduação com interpretação/tradução Libras/Língua Portuguesa/Libras.
II – Atuar em reuniões do CONSUNI, Conselhos das Unidades, Colegiados de Cursos e NDEs.
III – Atuar em Eventos e setores da UFAL.
IV – Atuar na produção de materiais em Libras para divulgação institucional; na execução de minicursos de Libras; na
interpretação Português Escrito/Libras; na Interpretação Libras/Libras; nas atividades de Guia Intérprete de Libras (Específico
para bolsista surdo/a).
4.7. A permanência da/o bolsista está condicionada à:
a) Não estar vinculado a outros programas com remuneração na Ufal, com exceção do auxílio alimentação.
5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação dos/as discentes inscritos considerará os seguintes critérios:
Critérios de avaliação
Pontuação
Peso
Análise de Currículo
Participação em atividades diretamente relacionadas
ou afins à área de estudo/intervenção.
De 0,0 a 10,0
02
Entrevista com candidato em
Libras
Comunicação eficiente Sinal/Voz para ouvintes e em
Libras para surdos/as.
De 0,0 a 10,0
03
Carta de intenção no formato de
vídeo em Libras
a) Habilidade de introduzir o tema e de apresentar
informações solicitadas no item 5.3;
De 0,0 a 10,0
05
b) Habilidade de exposição critica e reflexiva sobre a
atuação do TILSP no contexto acadêmico;
c) Habilidade de organização, clareza, espontaneidade
e pertinência das ideias expostas;
d) Uso da linguagem adequada e qualidade formal do
texto: legibilidade e inteligibilidade;
e) Habilidade de argumentar e justificar sua
candidatura para a vaga pretendida e elaboração de
conclusão apropriada.
5.2 A nota final será composta de acordo com a seguinte fórmula: Nota Final = (Nota obtida na Análise de Currículo Lattes) x 2 +
(Nota obtida na Entrevista) x 3 + (Nota obtida na Carta de intenção/Vídeo) x 5.
5.2.1 A nota do quesito ‘Entrevista com candidato’ e 'Vídeo do/a candidato/a' será a média simples das pontuações dadas aos
indicadores que a compõem.
5.3 A carta de intenção em Libras deverá constar dos seguintes itens:
I – Uma breve apresentação do/a candidato/a, incluindo-se seu CPF;
II – Uma síntese da sua formação acadêmica;
III – Sua experiência no ensino de Libras e/ou como Tradutores/as e Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa (TILSP) e/ou
Guia-Intérpretes de Libras (GILs);
IV – Uma síntese das suas vivências na Comunidade Surda;
V – Sua disponibilidade para atuação na Universidade em conformidade com o que está previsto neste edital, além de sua
disponibilidade de horários para atuar em disciplinas ou componentes curriculares de cursos em que houver docentes e/ou
discentes surdos/as ou surdocegos/as.
VI – Exclusivo para bolsistas surdos/as: Sua disponibilidade para ofertar cursos à comunidade acadêmica e produzir
material de divulgação institucional no âmbito da UFAL.
5.4 A carta de intenção deverá ser sinalizada em Libras, no formato de vídeo, seguindo as orientações previstas no item 5.3 deste
Edital quanto ao conteúdo. No formulário de inscrição https://forms.gle/pV2j64yALNRoPoaR9 o/a candidato/a deverá anexar o
arquivo do vídeo, em formato avi ou mp4, ou disponibilizar o link do vídeo com acesso aberto.
5.5 Em caso de empate, serão considerados ordenadamente os seguintes critérios de desempate, na ordem decrescente de
prioridades:
a) candidato/a de maior idade;
b) maior nota na Carta de intenção em Libras;
c) maior nota na entrevista.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a o preenchimento correto das informações no formulário, assumindo, portanto,
as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
6.2 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos, bem como o
acompanhamento das eventuais alterações deste edital.
6.3 A PROGRAD e a PROEST não se responsabilizarão por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem
os computadores ou impossibilitem a transferência de dados ou falhas de comunicação.
6.4 Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá tomar conhecimento do disposto neste edital.
6.5 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos ‘editais de retificação’, os quais
passarão a constituir parte integrante deste edital.
6.6 O/A candidato/a que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar de quaisquer
meios ilícitos e/ou descumprir as normas deste edital será eliminado/a do processo seletivo.
6.7 O/A candidato/a poderá interpor recurso em relação ao resultado final da seleção no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a
partir da divulgação do resultado, por meio do endereço eletrônico expresso no item 6.8.
6.7.1 O resultado dos eventuais recursos será divulgado em até 02 (dois) dias úteis, após o encerramento do prazo de envio.
6.8 Para dúvidas a respeito deste edital, será disponibilizado atendimento ao/à candidato/a, por meio do telefone (82) 3214-1081
(das 9h às 14h) ou e-mail proest@reitoria.ufal.br
6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEST e PROGRAD.
Maceió, 13 de junho de 2025
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-reitor Estudantil (PROEST)
ANEXO I – CRONOGRAMA
Etapa
Inscrições via formulário online:
https://forms.gle/pV2j64yALNRoPoaR9
É necessário anexar:
a) Currículo Lattes do/a discente;
b) Comprovante de vínculo com a UFAL (matrícula, histórico);
c) Carta de intenção em Libras.
Homologação das inscrições
Realização das Entrevistas
Divulgação dos Resultados
Interposição de recursos
Resultado Final
Data
26/06/2023 a 02/07/2023
03/07/2023, publicada no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil/processo-selet
ivo-simplificado-para-tradutores-as-interpretes-de-libras-li
ngua-portuguesa-tilsp-e-ou-guia-interpretes-de-libras-gils
?_authenticator=08978a5d8bad8c229a4c8ecfc3a1ba35a54
22641
04 a 06/07/2023
07/07/2023
10
a
11/07/2023,
por
e-mail
destinado
à
proest@reitoria.ufal.br
12/07/2023, publicada no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil/processo-selet
ivo-simplificado-para-tradutores-as-interpretes-de-libras-li
ngua-portuguesa-tilsp-e-ou-guia-interpretes-de-libras-gils
?_authenticator=08978a5d8bad8c229a4c8ecfc3a1ba35a54
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