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Esporte na UFAL - Edital suplementar monitores - Arapiraca.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EDITAL CONJUNTO PROEST / IEFE / CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CAMPUS ARAPIRACA Nº 02/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES – PROGRAMA ESPORTE NA UFAL
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema
Federal de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-Reitoria
Estudantil, torna público o Processo Seletivo Simplificado para bolsistas monitores do Programa
Esporte na Ufal.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa Esporte na Ufal é uma iniciativa do Instituto de Educação Física e Esporte – IEFE
do Campus A.C. Simões, em parceria com o Programa de Atividade Física, Esporte e Lazer (PAEL)
da Pró-reitoria Estudantil (Instrução Normativa nº 04/2018 – PROEST/UFAL) e com o curso de
Licenciatura em Educação Física do Campus Arapiraca, que tem por objetivo proporcionar a prática
de práticas corporais, atividades físicas e esportivas orientadas por docentes e discentes dos cursos
de Educação Física. O programa está vinculado às ações preconizadas pelo Programa Nacional de
Assistência Estudantil/PNAES (Decreto 7.234/2010) nas áreas da saúde e esporte e compõe o
processo de formação acadêmica do/a estudante articulada com o ensino, pesquisa e extensão.
1.2. A atuação do programa consistirá na oferta de diferentes práticas corporais, de atividade física e
modalidades esportivas (ANEXOS 1), que serão desenvolvidas de forma presencial, tendo como
público-alvo discentes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Alagoas, no
Campus Arapiraca.
1.3. Este Edital selecionará 01 (um) Bolsista Monitor para o Programa Esporte na Ufal, de acordo
com o item 4 deste Edital.
Parágrafo Único. A vaga ofertada neste edital é para o provimento de bolsa que não foi preenchida no Edital Conjunto PROEST/ Campus Arapiraca nº 01/2022.
1.4. Ao final das atividades, o/a bolsista monitor/a receberá certificado com carga horária proporcional
às atividades desenvolvidas no Programa Esporte na Ufal.
2. DO PERFIL DO/A BOLSISTA MONITOR/A
2.1. Será selecionado/a neste Edital, dentro do quadro de vagas, o/a estudante que:
a) Esteja regularmente matriculado no Curso de Licenciatura em Educação Física do Campus
Arapiraca;
b) Não esteja vinculado a nenhum outro programa com remuneração na Ufal (podendo se
desvincular no momento que for contemplado);
c) Tenha disponibilidade de 12 (doze) horas semanais para as atividades do projeto;
d) Cumpra os pré-requisitos previstos nos ANEXOS 1.
3. ATRIBUIÇÕES DO/A BOLSISTA MONITOR/A
3.1. O/a Bolsista Monitor/a selecionado/a por este Edital deverá:
a) Participar do planejamento e avaliação das atividades realizadas inerentes ao Programa
Esporte na Ufal;
b) Ministrar e instruir práticas corporais, atividades físicas e/ou modalidades esportivas sob a
orientação de um docente do curso de Educação Física do Campus Arapiraca.
c) Registrar as atividades desenvolvidas;

d) Registrar frequência dos/as alunos/as participantes;
e) Zelar pelo espaço físico destinado às atividades do programa;
f) Elaborar Relatório de Atividades do programa.
3.2. O/a estudante selecionado/a neste Edital não poderá ter durante sua participação no programa:
a) Reprovação em mais de 50% das disciplinas em cada semestre;
b) Reprovação em qualquer disciplina por falta;
c) Trancamento de matrícula. Parágrafo Único. Caso uma ou mais destas situações ocorra, o/a
monitor/a será desligado do Programa.
4. DAS VAGAS E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
4.1. As Vagas serão distribuídas de acordo com a tabela abaixo:
ORDEM

CAMPUS

UNIDADE

BOLSISTAS

01

Arapiraca

Arapiraca

01 (um)

Parágrafo Único. Não havendo pleno preenchimento das vagas ofertadas em um Campus específico,
poderá ocorrer a transferência da vaga para o Campus A.C. Simões.
4.2
Os recursos destinados ao edital 01/2022 e 02/2022 serão consignados no orçamento
previsto na Lei Orçamentária Anual geridos pela PROEST - recursos Ordinários, AÇÃO 4002 –
PNAES.
4.3
A bolsa será custeada por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS (0100000000).
4.4
Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a e classificado/a como Bolsista
Monitor/a receberá uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) durante o período de 12
(doze) meses, com início do programa previsto para ocorrer no mês de maio de 2022, com
possibilidade de prorrogação do vínculo de bolsista ao programa.
4.5
O recurso total destinado para o provimento das 83 (oitenta e três) bolsas contempladas no
edital 01/2022 e 02/2022, ao longo de sua vigência de 01 (um) ano, será de R$ 398.400,00
(trezentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais)
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições serão realizadas do dia 07 de outubro até o dia 10 de outubro através do link:
https://forms.gle/JqBsSEnmoufpN1V69
5.2. O/A candidato/a deverá anexar a seguinte documentação, EM ARQUIVO ÚNICO, na seguinte
ordenação:
a) Comprovante de Matrícula atualizado (obrigatório);
b) Histórico Analítico atualizado (obrigatório);
c) Certificados e/ou declarações que comprovem conhecimento, competências ou habilidades
na modalidade pretendida – organizado da maior carga horária para a menor;
d) Certificados e/ou declarações de participação em programas, projetos de extensão e/ou
grupos de pesquisa do Curso de Licenciatura em Educação Física, Campus Arapiraca –
organizado da maior carga horária para a menor.
5.3. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 5.2 deste
Edital;
b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros,
em qualquer etapa da seleção;
c) Apresentar coeficiente de rendimento acumulado inferior a 5,00 (cinco).
5.4.
O/A candidato/a que não apresentar a documentação obrigatória descrita no item 5.2. terá a
inscrição indeferida na homologação.
6. DA SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção dos/as Bolsistas Monitores, de etapa única, eliminatória e classificatória,
será realizado por meio de Avaliação Curricular dos candidatos.

6.2. O candidato será avaliado por uma Comissão de Avaliação formada por membros da Pró-reitoria
Estudantil, Coordenação do Campus Arapiraca.
6.3. Nessa etapa será analisado se o candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 2.1
deste Edital.
Parágrafo Único. O candidato que não atender ao disposto no item 2.1 estará ELIMINADO deste
Processo Seletivo.
6.4. Para a pontuação da Avaliação Curricular será considerado o seguinte quadro:
QUADRO I – BAREMA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
Item 1 - Coeficiente de Rendimento do Último
Período Letivo Cursado

Entre 0,0 e 4,99

0 (zero) ponto

Entre 5,0 e 6,99

05 (cinco) pontos

Entre 7,0 e 8,99

08 (oito) pontos

Entre 9,0 e 10,0

10 (dez) pontos

Entre 0,0 e 4,99

ELIMINADO

Entre 5,0 e 6,99

05 (cinco) pontos

Entre 7,0 e 8,99

08 (oito) pontos

Entre 9,0 e 10,0

10 (dez) pontos

Item 3 - Certificados e ou Declarações que

Sem certificado e/ou

0 (zero) ponto

comprovem saberes e competências na

declaração

modalidade pretendida (soma das horas de

Até 20h

05 (cinco) pontos

De 21h a 40h

08 (oito) pontos

Mais que 40h

10 (dez) pontos

01 certificado

05 (cinco) pontos

02 certificados

10 (dez) pontos

03 certificados

15 (quinze) pontos

04 certificados

20 (vinte) pontos

Item

2

-

Coeficiente

de

Rendimento

Acumulado

todos os certificados apresentados)

Item 4 - Participação em Programas,
Projetos de extensão e grupos de estudos e
pesquisa (Pibid, Pibic, Monitoria, Residência
Pedagógica,
Atividades
de Extensão
(projetos e ações), grupos de pesquisa)
Pontuação Máxima

50 (cinquenta) pontos

6.5. A nota final da Avaliação de Currículo será a soma dos pontos obtidos nos itens descritos no
QUADRO I.
6.6. Em caso de empate na Avaliação de Currículo, serão considerados critérios de desempate,
na ordem a seguir:
a) Matrícula mais antiga no curso atual;
b) Ter sido monitor na última edição do Programa Esporte na Ufal, no IEFE do Campus A. C
Simões e/ou de programa análogo do Curso de Educação Física do Campus Arapiraca;
c) Maior pontuação no item 3 do QUADRO I;
d) Maior pontuação no item 2 do QUADRO I;

7. CRONOGRAMA

Ordem

Item

Período/Data

01

Publicação do Edital

07/10/2022

02

Inscrições

07/10/2022 a 10/10/2022

03

Homologação das Inscrições

11/10/2022

04

Resultado Final

13/10/2022

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos
Editais Retificadores, os quais passarão a constituir parte integrante deste Edital;
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de que trata o item 6.2 deste
Edital.
8.3. Os/As estudantes selecionados/as neste Edital deverão providenciar abertura de Conta Corrente
para recebimento da bolsa.
8.4. Os estudantes selecionados neste Edital iniciarão suas atividades logo após a data prevista de
publicação do resultado final deste edital e receberão a bolsa no mês subsequente referente ao
período de atividades desenvolvidas.

Leonéa Vitória Santiago
Diretora do Instituto de Educação Física e Esporte (IEFE)

Enaiane Cristina Menezes
Coordenadora de Extensão do Instituto de
Educação Física e Esporte (IEFE)

Pedro Balikian Júnior
Gerente de Esporte da Proest

Arnaldo Tenório da Cunha Júnior
Diretor Geral do Campus Arapiraca

Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

ANEXO 1 – ATIVIDADES OFERTADAS, COMPETÊNCIAS E DISCIPLINAS COMO PRÉREQUISITO - CAMPUS ARAPIRACA

N
1

MODALIDADE

NATAÇÃO

DESCRIÇÃO
Este projeto tem seu foco pautado na
intenção
de
proporcionar uma
atividade
esportiva
através da
Natação.
TOTAL

PRÉ-REQUISITOS
Cursando ou concluído a
disciplina
Metodologia
do Ensino dos Esportes
1 ou 2 ou Experiência
comprovada.

VAGAS
01

01