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Edital Inclusão Digital 2021.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
COORDENAÇÃO DE APOIO À QUALIDADE DE VIDA ACADÊMICA
EDITAL Nº 05/2021 - PROEST/UFAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INSTRUTORES DO CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL (CID)
A Universidade Federal de Alagoas - UFAL, instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria Estudantil, torna público o Processo Seletivo Simplificado
para bolsistas instrutores de Inclusão Digital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa de Inclusão Digital tem por finalidade proporcionar aos/às estudantes dos cursos de graduação presenciais da
UFAL o desenvolvimento de habilidades e competências na área de tecnologia, auxiliando-os/as e incentivando-os/as às
atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e será implementado pelos Centros de Inclusão Digital (CID) e pelos
Núcleos de Acessibilidade (NAC) da Ufal .
1.2. A atuação dos bolsistas se dará na oferta de capacitação na área de informática, relacionados às áreas de formação dos
estudantes de graduação presencial da Universidade Federal de Alagoas.
2. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA INSTRUTOR
2.1. O/A bolsista instrutor/a irá desenvolver suas atividades no Centro de Inclusão Digital (CID) do seu Campus/ Unidade
Educacional.
2.2. O/A bolsista instrutor/a selecionado/a por este Edital deverá:
I. Operacionalizar as ações de formação na área de tecnologia;
II. Auxiliar na manutenção dos equipamentos dos laboratórios de informática utilizados;
III. Participar do planejamento das ações e atividades, quando convocados;
IV. Realizar ações de formação para estudantes com deficiência.
2.3. O/A bolsista selecionado/a poderá desenvolver trabalho remoto, desde que sob a orientação do servidor/a coordenador/a
do CID.
2.4. As atribuições do/a bolsista serão periodicamente avaliadas e poderão ser ajustadas de acordo com as peculiaridades e
demandas dos/as estudantes atendidos/as e/ou por interesse do CID.
3. DO PERFIL DO BOLSISTA INSTRUTOR
3.1. Serão selecionados neste Edital, dentro do quadro de vagas, estudantes que:
a) Estejam regularmente matriculados em cursos de graduação presencial desta Universidade, nos campi e unidades para as
quais está concorrendo a vaga;
b) Não estejam vinculados a nenhum outro programa com remuneração na Ufal;

c) Tenham disponibilidade de, no mínimo, 12 horas semanais;
d) Possuam habilidades em softwares de uso acadêmico e profissional;
3.2. A Proest irá realizar uma reserva de até 25% das vagas para estudantes com deficiência, prioritariamente cegos.
4. DA BOLSA E PERMANÊNCIA ENQUANTO BOLSISTA
4.1. O/A bolsista deverá cumprir, no mínimo, 12h semanais de atividades.
4.2. Para o exercício das atividades, o/a bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
4.3. O/A estudante selecionado/a neste edital deverá providenciar abertura de conta corrente de instituição financeira para
recebimento da bolsa.
4.4. A permanência do/a bolsista está condicionada à:
a) Permanecer matriculado/a na Ufal;
b) Envio mensal de ficha de frequência ao/à servidor/a coordenador/a;
c) Envio de relatório de atividades realizadas ao/à servidor/a coordenador/a,
d) Avaliação ao final de cada semestre letivo;
e) Não ter, durante sua permanência, reprovação em mais de 50% das disciplinas em cada semestre letivo;
4.5. As atividades terão início a partir do dia 01/10/2021 e duração de 12 meses, sempre considerando as determinações do
calendário acadêmico da Ufal.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, de forma justificada, em razão da continuidade dos serviços desenvolvidos, poderá
haver atividades em período de recesso e/ou férias regulares.
4.6. Querendo desvincular-se antecipadamente, o/a bolsista deverá solicitar seu desligamento, por escrito, à coordenação do
CID.
4.7. O/A bolsista poderá ser automaticamente desvinculado/a caso seja comprovado que o/a estudante não está
desempenhando as funções para as quais foi designado/a.
4.8. A permanência do/a bolsista estará diretamente relacionada com a disponibilidade orçamentária. Devendo a administração
informar o desligamento, com antecedência de um mês, para o/a bolsista.
5. DAS VAGAS
5.1. As Vagas serão oferecidas de acordo com a tabela a seguir:
VAGAS
ORDEM

CAMPUS

UNIDADE

01

A.C. Simões

02

Ampla
Concorrência

PCD

Total

Sede

09

03

12

CECA

Sede

03

01

04

03

Arapiraca

Sede

06

02

08

04

Arapiraca

Penedo

02

-

02

05

Sertão

Delmiro Gouveia

05

01

06

06

Sertão

Santana do Ipanema

02

-

02

5.2. No caso de não terem candidatos aprovados dentro das vagas reservadas aos estudantes com deficiência, as vagas serão
remanejadas para ampla concorrência.

6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições ocorrerão de 08 a 15 de Setembro de 2021, através do endereço eletrônico:
https://forms.gle/cifBV9JMYoJVPZhz7
6.2. O/A candidato/a deverá apresentar:
a) Ficha de Inscrição constante no endereço eletrônico definido para a inscrição, devidamente preenchida (obrigatório);
b) Histórico Analítico atualizado (obrigatório);
c) Cópia dos certificados de cursos de informática, caso haja;
d) Diploma de curso técnico ou superior na área de informática, caso haja;
e) Comprovante de atuação em docência de cursos de informática, caso haja.
6.3. Os candidatos que não apresentarem a documentação obrigatória no item 6.2 estarão automaticamente excluídos do
processo de seleção de que trata este Edital.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo de seleção será realizado por Comissão de Avaliação formada por servidores vinculados/as à Pró-Reitoria
Estudantil, aos Núcleos de Tecnologia da Informação (NTIs), aos Núcleos de Assistência Estudantil (NAEs) e aos Centros de
Inclusão Digital (CIDs) dos campi e Unidades.
7.2. A seleção dos bolsistas instrutores se dará em três etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM

ETAPA

CARÁTER

PESO

01

Análise Documental

Eliminatória

-

02

Avaliação de Currículo

Classificatória

04

03

Entrevista via plataforma digital

Classificatória

06

7.3. A Análise Documental ocorrerá até o dia 22 de setembro de 2021;
7.4. Nessa etapa será analisado se o candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 3.1 deste Edital.
7.5. O candidato que não atender ao disposto no item 3.1. estará ELIMINADO deste Processo Seletivo.
7.6. O Resultado da Avaliação de Currículo será divulgado pela Comissão de Avaliação até o dia 22 de setembro de 2021.
7.7. Para a pontuação desta etapa (Currículo), será considerado o seguinte quadro:
ORDE
M

ITEM

PONTUAÇÃO

01

Coeficiente de Rendimento Acumulado igual ou superior a 6,0 (seis)

01

02

Certificado de Curso de Informática até 15h (cada / máximo)

0,25 / 01

03

Certificado de Curso de Informática com mais de 15h (cada/máximo)

0,5 / 02

04

Diploma de Curso Técnico ou Superior na área de Informática (cada / máximo)

1,5 / 03

05

Experiência com docência em curso de informática (cada / máximo)

01 / 03

06

Pontuação Máxima

10

7.8. Em caso de empate na avaliação de currículo, serão considerados critérios de desempate, na ordem a seguir:
a) Maior experiência em docência de curso de informática;
b) Maior pontuação dos certificados de curso de informática (Soma da pontuação dos critérios 02, 03 e 04 do Item 7.7);
c) Maior coeficiente de rendimento acumulado;
d) Maior idade.
7.9. As Entrevistas serão realizadas através da Plataforma do Google Meet, e ocorrerão entre os dias 23 e 28 de setembro
de 2021, no link e horário a serem divulgados no dia 22 de setembro de 2021, junto com o resultado da Avaliação de Currículo.
7.10. Serão convocados para as entrevistas os melhores candidatos na Avaliação do Currículo, na proporção de até três
quantidades por vaga, de acordo com o quadro a seguir:
ORDEM

CAMPUS

UNIDADE

MÁXIMO DE ENTREVISTADOS

01

A.C. Simões

Sede

36

02

CECA

Sede

12

03

Arapiraca

Sede

24

04

Arapiraca

Penedo

06

05

Sertão

Delmiro Gouveia

18

06

Sertão

Santana do Ipanema

06

7.11. Nas entrevistas, é obrigatório que o/a candidato/a habilite a câmera e o microfone de seu equipamento.
7.12 Não haverá, em nenhuma hipótese, entrevista presencial.
7.13. O/A candidato/a será avaliado por, no mínimo, dois membros da Comissão de Avaliação.
7.14. A nota para esta etapa (Entrevista) será formada pela média das notas atribuídas aos candidatos pelos membros da
Comissão de Avaliação, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
7.15. A Pontuação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final =

(Nota da Avaliação de Currículo X 4,0) + (Nota da Entrevista X 6,0)
10 (dez)

7.16. Em caso de empate na pontuação da Nota Final, serão considerados critérios de desempate:
a) Maior nota na entrevista;
b) Maior coeficiente de rendimento acumulado;
c) Maior idade.
7.17. Os/As estudantes aprovados/as e não classificados/as para as vagas descritas no item 5.1, irão compor um cadastro de
reserva podendo ser convocados/as, de acordo com a classificação, para substituição de bolsistas desligados ou ampliação de
vagas.
7.18. Os resultados de todas as etapas do processo seletivo de que trata este Edital serão publicados no Portal da Ufal
(https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil).

8. DO CRONOGRAMA

ORDEM

ITEM

PERÍODO

01

Publicação do Edital

02/09/2021

02

Inscrições

08 a 15/09/2021

03

Avaliação de Currículo

17 a 21/09/2021

04

Resultado da Avaliação de
Currículo

05

Entrevistas

06

Resultado Final

22/09/2021

23 a 28/09/2021
30/09/2021

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, os quais
passarão a constituir parte integrante deste Edital;
9.2. O/A candidato/a que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer
meios ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será eliminado/a do processo seletivo de que trata este Edital;
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora e pela Coordenação de Apoio à Qualidade de Vida
Acadêmica da Pró-Reitoria Estudantil.

Maceió, 02 de setembro de 2021.
Adriana Guimarães Duarte
Coordenação de Apoio à Qualidade de Vida Acadêmica
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil