Edital de Abertura [retificado]

Prorroga o prazo de inscrições e altera o cronograma do Edital.

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EDITAL_BOLSAS Intérprete Libras VF 3 - Retificado.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EDITAL CONJUNTO PROEST / PROGRAD / PROGINST Nº 01/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
Edital Retificado em 05 de janeiro de 2023

A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), através da Pró-reitoria de Gestão Institucional
(PROGINST), da Pró-reitoria Estudantil (PROEST) e da Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), torna
público este processo seletivo simplificado destinado a discentes de graduação ou de pós-graduação
da Ufal para atuar como Tradutores/as Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa (TILSP) e/ou GuiaIntérpretes de Libras (GILs), visando ao desenvolvimento institucional e apoio acadêmico no tocante
ao atendimento a discentes surdos/as ou surdocegos/as, conforme as normas e termos a seguir,
para atuação nos Campi A. C. Simões, Arapiraca e Sertão e suas respectivas Unidades
Educacionais.
1. DO OBJETIVO
1.1 Com o objetivo de desenvolver atividades de tradução e interpretação do par linguístico
Libras/Português (e vice-versa), Português Escrito/Libras, Libras/Libras, o serviço de tradução e
interpretação deve ser assegurado quando:
1.1.1 o/a professor/a surdo/a ministrar aulas para ouvintes na graduação;
1.1.2 o/a professor/a ouvinte ministrar aulas para surdos/as usando a Língua Portuguesa na graduação;
1.1.3 houver docentes e/ou discentes surdos/as em reuniões na Universidade, tais como: CONSUNI,
Conselho de Unidade, Colegiados, reuniões do NDE etc.;
1.1.4 o/a docente e/ou o/a discente surdo/a necessitar ir a qualquer setor da Ufal para resolver questões
administrativas;
1.1.5 houver necessidade de tradução de materiais escritos para a Libras e (da adequação) da Libras
para o Português.
1.2 O serviço de guia-interpretação para Libras deve ser assegurado aos/às surdocegos/as que
requerem ao NAC a atuação para este fim, seja em contexto de sala de aula ou em qualquer outro tipo
de atividade acadêmica no âmbito da UFAL.

1.3 O Núcleo de Acessibilidade (NAC), vinculado à Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), e a coordenação
de curso que demandar a atuação de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa (TILSP) e/ou
Guia-Intérpretes de Libras (GILs), deverá acompanhar a oferta de disciplinas/componentes
curriculares quando da presença de docentes e/ou estudantes com necessidades especiais
(surdos/as ou surdocegos/as).
1.4 O NAC informará a quantidade, a disponibilidade e o local de atuação dos bolsistas. As demais
tarefas de gerenciamento dos/as bolsistas, como lista de frequência e demais aspectos do
acompanhamento que sejam necessários ficarão a cargo das coordenações de cada Curso/ Unidades
Acadêmicas/ Campus Fora de Sede e suas Unidades Educacionais.
2. DA SELEÇÃO
2.1 Cada candidato/a poderá participar do processo seletivo para Tradutores/as e Intérpretes de
Libras/Língua Portuguesa (TILSP) e/ou Guia-Intérpretes de Libras (GILs) de acordo com o número de
vagas apresentado no item 3.1.

2.2 Além da disponibilidade de vagas para preenchimento imediato, os/as candidatos/as
aprovados/as também comporão Cadastro de Reserva (CR), ficando a convocação condicionada à
disponibilidade de vagas e orçamento durante a vigência deste edital.
2.3 As vagas disponibilizadas neste edital serão para preenchimento imediato e as atividades terão
início a partir da convocação.
2.4 A seleção se dará por meio de:
I – Análise do Currículo Lattes (todos/as os/as candidatos/as devem comprovar no Currículo e
documentalmente alguma formação na área de Libras) - peso 02.
II – Entrevista em Libras - peso 03.
III – Carta de intenção em Libras, com no máximo 05min de duração - peso 05.
2.5 Caso, injustificadamente, o/a candidato/a convocado/a não compareça no dia e na hora
estabelecidos para a entrevista ou para o início das atividades, este/a será considerado/a
desclassificado/a deste edital.
2.6 As convocações seguirão a ordem de classificação, conforme resultado final da seleção.
2.7 Dadas as especificidades de atuação dos/as bolsistas surdos/as, estes/as candidatos/as formarão
uma lista à parte para convocação, cabendo à UFAL convocá-los/as conforme demanda dos setores.
2.8 A banca de avaliação será composta por três profissionais da área de Libras (docentes e
intérpretes), sendo dois da UFAL e um externo. Cada banca deverá ter, obrigatoriamente, pelo
menos um/uma avaliador/a surdo/a. A banca será divulgada até 48h antes do início da seleção.
3. DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE BOLSAS
3.1 Serão disponibilizadas 12 (doze) bolsas de acordo com o quadro abaixo:
Campus

A.C. Simões,
Arapiraca, CECA
e Sertão

Vagas para
estudantes da
Graduação
08

Vagas para estudantes
da Pós-Graduação

Cadastro de
Reserva

04

15

3.2 Na possibilidade de o/a bolsista selecionado ter vínculo com a graduação presencial da Ufal, os recursos
destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual geridos
pela PROEST - recursos Ordinários, AÇÃO 4002 – PNAES.
3.3 Na possibilidade de o/a bolsista selecionado ter vínculo com a pós-graduação da Ufal, os recursos
destinados ao presente edital serão consignados por meio da fonte de arrecadação de recursos próprios
- ação orçamentárias 20GK.
3.4 As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS (0100000000).
3.5 Para o exercício das atividades, o/a bolsista selecionado/a e classificado/a como Bolsista, que possua
vínculo com a graduação presencial da Ufal, receberá uma bolsa no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos
reais) até um período limite de 12 (doze) meses, com início do programa previsto para ocorrer no mês de
fevereiro de 2023, com possibilidade de prorrogação do vínculo de bolsista ao programa a depender de
disponibilidade orçamentária.
3.6 Para o exercício das atividades, o/a bolsista selecionado/a e classificado/a como Bolsista, que possua
vínculo com a pós-graduação da Ufal, receberá uma bolsa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais) até um período limite de 12 (doze) meses, com início do programa previsto para ocorrer no mês de
fevereiro de 2023, com possibilidade de prorrogação do vínculo de bolsista ao programa.

3.7 Caso o quantitativo de vagas definido por categoria de estudante (graduação ou pós-graduação) não seja
atingido, poderá ocorrer o remanejamento entre os grupos deste quantitativo para atendimento das demandas
institucionais.
3.8 O recurso total que eventualmente será destinado para o provimento das 12 (doze) bolsas deste edital, ao
longo de sua vigência de 12 (meses) meses, será de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).
4. DOS REQUISITOS, COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
4.1 Estar regularmente matriculado/a em curso de graduação ou pós-graduação na UFAL.
4.2 Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
4.3 Dedicar-se às atividades acadêmicas de componentes curriculares como Tradutores/as e
Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa/Libras (TILSP) e/ou Guia-Intérpretes de Libras (GILs).
4.5 Cumprir o cronograma mensal de atividades definido pelo setor ao qual o/a bolsista estará
vinculado/a.
4.5.1 O não cumprimento do cronograma definido no item 4.5 será motivo para cancelamento do
vínculo de bolsista.
4.6 Ao final de cada ciclo de atuação, o/a bolsista deve fazer um relatório das atividades
desenvolvidas, com validação da chefia imediata. O modelo de relatório será disponibilizado quando
do início da atuação do/a bolsista.
4.7 São atribuições do/a bolsista:
I – Atuar nos cursos de graduação com interpretação/tradução Libras/Língua Portuguesa/Libras.
II – Atuar em reuniões do CONSUNI, Conselhos das Unidades, Colegiados de Cursos e NDEs.
III – Atuar em Eventos e setores da UFAL.
IV – Atuar na Pós-graduação quando o/a bolsista tiver pós-graduação.
V – Atuar na produção de materiais em Libras para divulgação institucional; na execução de
minicursos de Libras; na interpretação Português Escrito/Libras; na Interpretação Libras/Libras; nas
atividades de Guia Intérprete de Libras (Específico para bolsista surdo/a).
5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação dos/as discentes inscritos considerará os seguintes critérios:
Critérios de avaliação

Pontuação

Peso

Análise de Currículo

Participação em atividades diretamente
relacionadas ou afins à área de
estudo/intervenção.

De 0,0 a 10,0

02

Entrevista com candidato
em Libras

Comunicação eficiente Sinal/Voz
ouvintes e em Libras para surdos/as.

De 0,0 a 10,0

03

para

Carta de intenção no
formato de vídeo em
Libras

a) Habilidade de introduzir o tema e de
apresentar informações solicitadas no item
5.3;

De 0,0 a 10,0

05

b) Habilidade de exposição critica e reflexiva
sobre a atuação do TILSP no contexto
acadêmico;
c) Habilidade de organização, clareza,
espontaneidade e pertinência das ideias
expostas;
d) Uso da linguagem adequada e qualidade
formal do texto: legibilidade e inteligibilidade;
e) Habilidade de argumentar e justificar sua
candidatura para a vaga pretendida e
elaboração de conclusão apropriada.

5.2 A nota final será composta de acordo com a seguinte fórmula: Nota Final = (Nota obtida na
Análise de Currículo Lattes) x 2 + (Nota obtida na Entrevista) x 3 + (Nota obtida na Carta de
intenção/Vídeo) x 5.
5.2.1 A nota do quesito ‘Entrevista com candidato’ e 'Vídeo do/a candidato/a' será a média simples
das pontuações dadas aos indicadores que a compõem.
5.3 A carta de intenção em Libras deverá constar dos seguintes itens:
I – Uma breve apresentação do/a candidato/a, incluindo-se seu CPF;
II – Uma síntese da sua formação acadêmica;
III – Sua experiência no ensino de Libras e/ou como Tradutores/as e Interpretes de Libras/Língua
Portuguesa (TILSP) e/ou Guia-Intérpretes de Libras (GILs);
IV – Uma síntese das suas vivências na Comunidade Surda;
V – Sua disponibilidade para atuação na Universidade em conformidade com o que está previsto
neste edital, além de sua disponibilidade de horários para atuar em disciplinas ou componentes
curriculares de cursos em que houver docentes e/ou discentes surdos/as ou surdocegos/as.
VI – Exclusivo para bolsistas surdos/as: Sua disponibilidade para ofertar cursos à comunidade
acadêmica e produzir material de divulgação institucional no âmbito da UFAL.
5.4 A carta de intenção deverá ser sinalizada em Libras, no formato de vídeo, seguindo as orientações
previstas no item 5.3 deste Edital quanto ao conteúdo. No formulário de inscrição
https://forms.gle/KgyKNCjsfNvsjbdQ9 o/a candidato/a deverá anexar o arquivo do vídeo, em
formato avi ou mp4, ou disponibilizar o link do vídeo com acesso aberto.
5.5 Em caso de empate, serão considerados ordenadamente os seguintes critérios de desempate,
na ordem decrescente de prioridades: a) candidato/a de maior idade; b) maior nota na Carta de
intenção em Libras; c) maior nota na entrevista.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a o preenchimento correto das informações no
formulário, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com
seus dados pessoais.

6.2 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a observância dos prazos e procedimentos
estabelecidos, bem como o acompanhamento das eventuais alterações deste edital.
6.3 A PROGINST e a PROEST não se responsabilizarão por inscrição não recebida por fatores de
ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados ou
falhas de comunicação.
6.4 Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá tomar conhecimento do disposto neste
edital.
6.5 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos
‘editais de retificação’, os quais passarão a constituir parte integrante deste edital.
6.6 O/A candidato/a que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações
inverídicas, utilizar de quaisquer meios ilícitos e/ou descumprir as normas deste edital será
eliminado/a do processo seletivo.
6.7 O/A candidato/a poderá interpor recurso em relação ao resultado final da seleção no prazo de
02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, por meio do endereço eletrônico
expresso no item 6.8.
6.7.1 O resultado dos eventuais recursos será divulgado em até 02 (dois) dias úteis, após o
encerramento do prazo de envio.
6.8 Para dúvidas a respeito deste edital, será disponibilizado atendimento ao/à candidato/a, por
meio do telefone (82) 3214-1081 (das 9h às 14h) ou e-mail proest@reitoria.ufal.br
6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEST e PROGRAD.
Maceió, 23 de dezembro de 2022
* Maceió, 05 de janeiro de 2023

Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-reitor Estudantil (PROEST)
Amauri da Silva Barros
Pró-reitor de Graduação (PROGRAD)
Jarman Aderico
Pró-reitor de Gestão Institucional (PROGINST)

ANEXO I – CRONOGRAMA

Etapa
Inscrições via formulário online:
https://forms.gle/KgyKNCjsfNvsjbdQ9

Data
26/12/2022 a 04/01/2023
* 26/12/2022 a 11/01/2023

É necessário anexar:
a) Currículo Lattes do/a discente;
b) Comprovante de vínculo com a UFAL
(matrícula, histórico);
c) Carta de intenção em Libras.
Homologação das inscrições
06/01/2023, publicada no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/assistenciaestudantil/processo-seletivo-simplificadopara-bolsistas-interpretes-de-libras

Realização das Entrevistas
Divulgação dos Resultados
Interposição de recursos

Resultado Final

* 13/01/2023
09 a 13/01/2023
* 16 a 20/01/2023
17/01/2023
* 24/01/2023
18 a 19/01/2023, por e-mail destinado à
proest@reitoria.ufal.br
* 25 a 26/01/2023
20/01/2023, publicada no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/assistenciaestudantil/processo-seletivo-simplificadopara-bolsistas-interpretes-de-libras
* 27/01/2023