Edital de Abertura

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE​ ​ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST

EDITAL Nº 07/2020​ ​- PROEST/UFAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTAS DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE (NAC)

A Universidade Federal de Alagoas - UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-Reitoria Estudantil, torna público o Processo Seletivo Simplificado para bolsistas
do Núcleo de Acessibilidade.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Núcleo de Acessibilidade (NAC), órgão de apoio vinculado à Pró-Reitoria Estudantil, tem por finalidade garantir o acesso, a
permanência e a aprendizagem com sucesso do público alvo da educação especial (pessoas com deficiência, transtorno do espectro
autista e altas habilidades/superdotação) na Ufal, através da remoção de barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais, digitais,
curriculares e/ou pedagógicas, em conformidade com as diretrizes nacionais que orientam a inclusão educacional na Educação
Superior.
1.2. A atuação da/o bolsista se dará no desenvolvimento de atividades que apoiem a permanência da/o discente integrante do público
alvo da Educação Especial da Universidade Federal de Alagoas.
2. DO PÚBLICO ATENDIDO PELO NAC
2.1. A/O bolsista irá atender ao público alvo da Educação Especial nomeada através da lei nº 13.146 de 06/07/2015, onde define-se
público alvo da educação especial:
a) pessoa com deficiência físico-motora;
b) pessoa com deficiência auditiva/surdez;
c) pessoa com deficiência visual;
d) pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
e) pessoa com deficiência múltipla;
f) pessoa com altas habilidades/superdotação.
Parágrafo único. Entenda-se como pessoa com deficiência múltipla aquela com duas ou mais das deficiências listadas no item 2.1.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA/O BOLSISTA
3.1. A/O bolsista irá desenvolver suas atividades no Núcleo de Acessibilidade (NAC) do seu Campus/ Unidade e/ou no Laboratório de
Acessibilidade (LAC), localizado na Biblioteca Central do Campus A.C.Simões.
3.2. A/O bolsista selecionada/o terá como atribuições as seguintes atividades:
I. Dar apoio educacional à/ao discente com deficiência;
II. Articular e encaminhar as/os discentes com deficiência para atendimento de suas demandas na Ufal;
III. Desenvolver o trabalho de leitura e/ou transcrição (ledor/a e/ou transcritor/a) para discente com deficiência, quando atividades
de avaliação;
IV. Orientar discente com deficiência visual e física para locomoção nos espaços da Ufal;
V. Produzir e adaptar material pedagógico para discente com deficiência;
VI. Orientar discente com deficiência quanto ao uso de tecnologias assistivas e normas de padronização de trabalhos acadêmicos;
VII. Realizar ações de apoio à comunidade acadêmica no atendimento à/ao discente com deficiência, na produção e uso de
materiais e tecnologias acessíveis;

VIII. Apoiar a equipe de profissionais do NAC e do LAC;
IX. Desenvolver ações que visem identificar e/ou minimizar barreiras arquitetônicas, comunicacionais, digitais, atitudinais,
curriculares e/ou pedagógicas;
X. Apoiar e participar de ações intersetoriais que visem promover permanência e aprendizado da/o discente com deficiência;
XI. Apoiar e participar de ações de formação e sensibilização na área de inclusão e da pessoa com deficiência;
XII. Participar de capacitações que visem o melhor atendimento da PCD.
Parágrafo único. As atividades serão periodicamente avaliadas e poderão ser ajustadas de acordo com as peculiaridades e demandas
dos/as estudantes atendidos/as e/ou por interesse do NAC e do LAC.
3.4. A/O bolsista selecionada/o poderá desenvolver trabalho remoto, estando sempre supervisionado por servidor/a competente.
4. DA/O CANDIDATA/O
4.1. Poderá ser selecionado neste edital, com base no quadro de vagas, a/o estudante que:
a) Estiver regularmente matriculada/o em curso de graduação presencial desta Universidade, no campus para o qual está
concorrendo a vaga;
b) Não esteja vinculada/o a outros programas que utilizem recursos da Ufal e/ou programas de bolsas de pesquisa, residência
pedagógica ou iniciação à docência.
c) Declare ter disponibilidade de 20 horas semanais;
d) Possua habilidades com trabalho em grupo e conhecimento de tecnologias compatíveis com os serviços a serem prestados.
5. DAS VAGAS
5.1. As vagas serão oferecidas de acordo com a tabela a seguir:
VAGAS
CAMPUS

UNIDADE

Ampla Concorrência

PCD

Total

A.C. Simões

NAC e LAC

08

2

10

Arapiraca

Arapiraca

2

0

2

Arapiraca

Palmeira dos Índios

Cadastro Reserva

0

0

Arapiraca

Penedo

Cadastro Reserva

0

0

Arapiraca

Viçosa

Cadastro Reserva

0

0

Sertão

Delmiro Gouveia

Cadastro Reserva

0

0

Sertão

Santana do Ipanema

1

0

1

5.2. No caso de não haver candidata/o aprovada/o dentro das vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas serão
remanejadas para ampla concorrência.
5.3. As/Os candidatas/os aprovadas/os em Cadastro Reserva serão convocadas/os de acordo com disponibilidade orçamentária e
necessidade do Campus/Unidade.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições ocorrerão dentro do período estabelecido neste edital.
6.2. O formulário eletrônico definido para a inscrição está no endereço eletrônico: ​https://forms.gle/FQ7pRa1msX2hwLm57
6.3. A/O candidata/o deverá:
a) Preencher formulário eletrônico definido para a inscrição (obrigatório);
b) Anexar comprovante de matrícula atualizado (obrigatório);
c) Anexar Histórico Analítico atualizado (obrigatório);

d) Anexar documentos comprobatórios de experiência(s) semestral(is) voltada(s) à acessibilidade e inclusão de pessoas com
deficiência na educação, caso haja;
e) Anexar documento(s) comprobatório(s) de curso(s) concluído(s) na área da Educação Especial/Inclusiva e/ou tecnologias
assistivas, caso haja;
f) Anexar documento(s) comprobatório(s) de experiência(s) em tradução e interpretação em Libras e/ou leitura/escrita Braille,
caso haja.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo de seleção será realizado por comissão de avaliação formada por profissionais vinculadas/os à Pró-Reitoria Estudantil,
aos Núcleos de Assistência Estudantil e coordenado pelos Núcleos de Acessibilidade da Ufal.
7.2. O processo de seleção se dará em 3 (três) etapas discriminadas abaixo:
ORDEM

ETAPA

CARÁTER

PESO

01

Análise Documental

Eliminatória

-

02

Avaliação de Currículo

Classificatória

04 (quatro)

03

Entrevista via plataforma digital

Eliminatória

06 (seis)

7.3. A ​Análise Documental​ será realizada pela comissão de avaliação.
Parágrafo Único. A/O candidata/o que não apresentar a documentação obrigatória descrita no item 6.2 estará automaticamente
eliminado/a do processo de seleção de que trata este edital.
7.4. A ​Avaliação de Currículo​ será realizada no período descrito neste edital, e o resultado será divulgado no site da Ufal.
7.5. Para a pontuação desta etapa (​Avaliação de Currículo​), será considerado o seguinte quadro:
ORDEM

ITEM

PONTUAÇÃO/MÁXIMO

01

Coeficiente de Rendimento Acumulado igual ou superior a 6,0 (seis)

01 (um)

02

Experiência semestral voltadas à acessibilidade e inclusão de pessoas com
deficiência na educação

01 (um) / 03 (três)

03

Curso concluído (a partir de 60 horas) na área da Educação Especial/Inclusiva e/ou
tecnologias assistivas

01 (um) / 02 (dois)

04

Curso concluído (a partir de 20 horas) na área da Educação Especial/Inclusiva e/ou
tecnologias assistivas

01 (um) / 02 (dois)

05

Experiência em tradução e interpretação em Libras e/ou leitura/escrita Braille

1 (um) / 02 (dois)

06

Pontuação Máxima

10 (dez)

7.6. Em caso de empate na avaliação de currículo, serão considerados critérios de desempate, na ordem a seguir:
a) Maior experiência voltadas à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência na educação;
b) Maior pontuação dos certificados de curso na área da Educação Especial/Inclusiva;
c) Maior coeficiente de rendimento acumulado.
7.7. A ​Entrevista​ será realizada através da plataforma do Google Meet, no link e horário divulgados no site da Ufal.
7.8. Serão convocadas/os para as entrevistas os/as candidatos/as com maior pontuação na avaliação do currículo, na proporção de até
três quantidades por vaga.
Parágrafo único. Nas Unidades onde não temos vagas, mas cadastro de reserva, serão convocados 3 (três) estudantes para a
entrevista.
7.9. Nas entrevistas, será obrigatório que a/o candidata/o habilite a câmera e o microfone de seu equipamento.

7.10. Não haverá, em nenhuma hipótese, entrevista presencial.
7.11. A/O candidata/o será avaliada/o por três membros da comissão de avaliação.
7.12. A nota para esta etapa (entrevista) será formada pela média das notas atribuídas às/aos candidatas/os pela comissão de
avaliação, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
7.13. A/O candidata/o que faltar a entrevista estará automaticamente eliminado/a do processo de seleção.
7.14. A ​Nota Final​ será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final

(Nota da Avaliação de Currículo X 4,0) + (Nota da Entrevista X 6,0)
10 (dez)

7.15. Em caso de empate na pontuação da Nota Final, serão considerados critérios de desempate:
a) maior nota na entrevista;
b) maior coeficiente de rendimento acadêmico.
7.16. A/O candidata/o não classificado/a, que desejar, poderá solicitar ao Núcleo de Acessibilidade tornar-se colaborador/a por um
período de um ano, podendo renovar por interesse de ambas partes.
7.17. A/O colaborador/a estará sujeita/o às normas deste edital.
7.18. As/Os estudantes aprovadas/os e não classificadas/os para as vagas irão compor o cadastro reserva e serão convocados/as de
acordo com a classificação.
8. DO CRONOGRAMA
ITEM
Publicação do Edital

PERÍODO
18/12/2020

Inscrições

18/12/2020 à 06/01/2021

Homologação

11/01/2021

Avaliação de Currículo

11 à 15/01/2021

Resultado da Avaliação de Currículo

18/01/2021

Divulgação de cronograma de entrevistas (agendamento)

18/01/2021

Entrevistas

20/01 à 28/01/2021

Resultado Final

29/01/2021

Assinatura do Termo de Compromisso

01/02/2021

9. DA BOLSA E PERMANÊNCIA ENQUANTO BOLSISTA
9.1. A/O bolsista deverá cumprir 20h semanais de atividades.
9.2. Para o exercício das atividades, a/o bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
9.3. A/O candidata/o selecionada/o neste edital deverá providenciar abertura de conta-corrente de instituição financeira para
recebimento da bolsa.
9.4. A permanência da/o bolsista está condicionada à:
a) Preenchimento mensal de ficha de frequência e relatório de atividades realizadas, enviados à/ao servidor/a supervisor/a;
b) Avaliação semestral;
c) Não ter, durante sua permanência, reprovação em mais de 50% das disciplinas em cada semestre;
d) Permanecer matriculada/o na Ufal.
9.5. As atividades terão início a partir do dia 01/02/2021 e duração de 12 meses, sempre considerando as determinações do calendário
acadêmico da Ufal.

Parágrafo único. Em caso de necessidade, de forma justificada, em razão da continuidade dos serviços desenvolvidos, poderá haver
atividades em período de recesso e/ou férias regulares.
9.6. A/O bolsista interessado e com desempenho satisfatório poderá solicitar renovação de seu vínculo por mais 1 (um) ano,
permanecendo um período máximo de 2 (dois) anos.
9.7. Querendo desvincular-se antecipadamente, a/o bolsista deverá solicitar por escrito à coordenação do Núcleo de Acessibilidade.
9.8. O/A bolsista poderá ser automaticamente desvinculado/a caso seja comprovado que o/a mesmo/a não está desempenhando as
funções para as quais foi designado/a.
9.9. A permanência e renovação do/a bolsista estará diretamente relacionada com a disponibilidade orçamentária. Devendo a
administração informar o desligamento, com antecedência de um mês, para o/a bolsista.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos editais retificadores, os quais
passarão a constituir parte integrante deste edital;
10.2. A/O candidata/o que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios
ilícitos ou descumprir as normas deste edital será eliminada/o do processo seletivo de que trata este edital;
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão avaliadora, Coordenação do NAC e Coordenação de Apoio à Qualidade de
Vida Acadêmica da Pró-Reitoria Estudantil.

Maceió, 17 de dezembro de 2020.

Jean Bernardo da Silva Vieira
Coordenador do NAC
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil/Ufal