Edital 06.2025 - Seleção de bolsistas NAC 2025 - Ret. 02 realizada em 02-05-2025
Edital 06.2025 - Seleção de bolsistas NAC 2025 - Ret. 02 realizada em 02-05-2025.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 06/2025 - PROEST/UFAL
Retificação realizada dia 02 de maio de 2025: o cronograma do edital precisou ser modificado em virtude da
publicação da IN nº 03 - Progep/GR/UFAL, seguindo a Portaria Nº 3.197 do Ministério Gestão Institucional e da
Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Decreto nº 100540 do governo de Alagoas, que estabeleceu ponto
facultativo no dia 02 de maio (sexta-feira), após feriado do dia 01 de maio (dia do trabalhador), e ainda, em
virtude da paralisação dos técnicos administrativos da Ufal no dia 05 de maio (segunda-feira), datas essas
anteriormente não previstas no calendário acadêmico.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTAS DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE – NAC
A Universidade Federal de Alagoas - UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de
Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-Reitoria Estudantil, torna público
o Processo Seletivo Simplificado para bolsistas.
1.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
O Núcleo de Acessibilidade (NAC), órgão de apoio vinculado à Pró-Reitoria Estudantil, tem por
finalidade garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem com sucesso do público-alvo da educação
especial (pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação) na Ufal,
através da remoção de barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais, digitais, curriculares e/ou
pedagógicas, em conformidade com as diretrizes nacionais que orientam a inclusão educacional na Educação
Superior.
1.2.
A atuação da/o bolsista se dará no desenvolvimento de atividades que apoiem a permanência da/o
estudante integrante do público-alvo da Educação Especial da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e, na
respectiva criação de relatórios periódicos (em recortes temporais definidos pela Coordenação Geral do NAC)
sobre essas atividades realizadas e acerca do impacto das mesmas na inclusão acadêmica desses sujeitos
sociais.
2.DO PÚBLICO ATENDIDO
2.1.
A/O bolsista atenderá ao público-alvo da Educação Especial nomeada através da lei nº 13.146 de
06/07/2015, onde define-se público-alvo da educação especial:
a)pessoa com deficiência físico motora;
b)pessoa com deficiência auditiva/surdez;
c)pessoa com deficiência visual;
d)pessoa surda-cega;
e)pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
f)pessoa com deficiência múltipla;
g)pessoa com altas habilidades/superdotação.
Parágrafo único. Entenda-se como pessoa com deficiência múltipla aquela com duas ou mais das deficiências
listadas no item 2.1.
3.DAS ATRIBUIÇÕES DA/O BOLSISTA
3.1.
De acordo com o perfil acadêmico, habilidades e experiências identificadas durante o processo de
seleção, o/a bolsista será designado/a desenvolver suas atividades no NAC com as seguintes atribuições de
atividades:
I.Realizar deslocamento de estudantes com deficiência;
II.Orientar estudante com deficiência visual e física para locomoção nos espaços da Ufal (MobiUfal);
III.Apoiar e participar de ações intersetoriais que visem promover permanência e aprendizado da/o estudante
com deficiência;
IV.Apoiar e participar de ações de formação e sensibilização na área de inclusão e da pessoa com deficiência;
V.Participar de capacitações que visem o melhor atendimento da PCD;
VI.Dar apoio educacional à/ao estudante com deficiência;
VII.Auxiliar no acesso ao conhecimento (leitura e transcrição de textos, estudos em grupo etc.);
VIII.
Auxiliar na orientação de trabalhos, seminários e atividades curriculares;
IX.Articular e encaminhar as/os estudantes com deficiência para atendimento de suas demandas na Ufal;
X.Produzir e adaptar material pedagógico para estudante com deficiência;
XI.
Realizar ações de apoio à comunidade acadêmica no atendimento à/ao estudante com deficiência, na
produção e uso de materiais e tecnologias acessíveis;
XII.Apoiar a equipe de profissionais do NAC;
XIII.
Gerar relatórios periódicos (em recortes temporais definidos pela Coordenação Geral do NAC) sobre
essas atividades desempenhadas e acerca do impacto destas na inclusão acadêmica das pessoas com
deficiência por ele(a) atendidas.
Parágrafo um: As atividades serão periodicamente avaliadas e poderão ser ajustadas de acordo com as
peculiaridades e demandas dos/as estudantes atendidos/as e/ou por interesse da equipe de servidores/as.
Parágrafo dois: Os supramencionados relatórios elaborados pelos bolsistas deverão, no mínimo, conter as
seguintes informações: 1) Nome completo de cada pessoa com deficiência atendida por cada bolsista; 2)
Tipo(s) de atendimento(s) prestado(s) por cada bolsista a cada pessoa com deficiência atendida; 3) A
frequência de cada um destes atendimentos prestados por cada um destes bolsistas a cada pessoa com
deficiência atendida; 4) Os contatos da(s) pessoa(s) com deficiência atendida(s) por cada bolsista.
3.4. A/O bolsista selecionada/o poderá, de acordo com análise da equipe de profissionais, desenvolver trabalho
remoto sem quaisquer custos adicionais por parte da Ufal, desde que possua os meios e equipamentos
necessários para execução das atividades, e sempre supervisionado por servidor/a.
4.DA/O CANDIDATA/O
4.1.
Poderá ser selecionada/o neste edital, com base no quadro de vagas, a/o estudante que:
a)
Estiver regularmente matriculada/o em curso de graduação presencial desta Universidade, no
campus para o qual está concorrendo a vaga;
b)
Não será permitido o acúmulo de bolsa do NAC com outras modalidades de bolsas de programas
oficiais, seja dos Programas da UFAL (PIBIC, PIBID, PIBITI, CID, Monitoria, Bolsa de Extensão, Esporte na
Ufal, etc.) ou de outros órgãos financiadores.
c)
O/A candidato/a que for aprovado neste Edital e estiver vinculado a outro Programa de Bolsa,
deverá solicitar o desligamento do Programa para poder assumir a bolsa do NAC.
d)
Não será considerado acúmulo de bolsa a manutenção simultânea de bolsas do NAC com bolsas e
auxílios que possuam objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência (Bolsa Pró Graduando BPG, auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio moradia).
e)
Possua habilidades e conhecimento de tecnologias compatíveis com os serviços a serem
prestados, conforme item 5 deste edital.
f)Declare ter disponibilidade de 15 horas semanais;
5.DA BOLSA E PERMANÊNCIA ENQUANTO BOLSISTA
5.1.
O/A bolsista deverá cumprir, no mínimo, 15h semanais de atividades presenciais e/ou remotas, à
critério do coordenador/a local, no seu Campus/ Unidade Educacional.
5.2.
Para o exercício das atividades, o/a bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos
reais).
5.3.
O/A estudante selecionado/a neste edital deverá providenciar abertura de conta corrente de instituição
financeira para recebimento da bolsa.
5.4.
A permanência do/a bolsista está condicionada à:
a)Permanecer matriculado/a na Ufal;
b)Envio de relatório de atividades realizadas ao/à servidor/a coordenador/a;
c)Avaliação ao final de cada semestre letivo com resultado positivo;
d)Não ter, durante sua permanência, reprovação em mais de 50% das disciplinas em cada semestre letivo;
e)Não ter 3 (três) ou mais faltas não justificadas em cada semestre;
f)O bolsista deverá ter disponibilidade integral de cumprimento da carga horária prevista neste edital no turno
que for selecionado.
5.5.
As atividades terão início a partir do dia 04/05/2025 e término em 30/04/2026, sempre
considerando as determinações do calendário acadêmico da Ufal.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, de forma justificada, em razão da continuidade dos serviços
desenvolvidos, poderá haver atividades em período de recesso e/ou férias regulares.
5.6.
Querendo desvincular-se antecipadamente, o/a bolsista deverá solicitar seu desligamento, por escrito,
ao coordenador/a local, no seu Campus/ Unidade Educacional.
5.7.
O/A bolsista poderá ser automaticamente desvinculado/a caso seja comprovado que o/a estudante não
está desempenhando as funções para as quais foi designado/a.
5.8.
A permanência do/a bolsista estará diretamente relacionada com a disponibilidade orçamentária.
Devendo a administração informar o desligamento, com antecedência de um mês, para o/a bolsista.
6.DOS CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS (Pontuação para Títulos)
6.1 São considerados conhecimentos desejáveis para o exercício no NAC:
a) Conhecimento na área de inclusão e/ou acessibilidade;
b) Conhecimento sobre o público-alvo da educação especial;
c) Experiência de uso dos softwares: Google Drive e OneDrive;
d) Noções sobre tecnologias assistivas.
e) Conhecimento na área de inclusão e/ou acessibilidade;
f) Conhecimento sobre o público-alvo da educação especial;
g) Conhecimento e/ou experiência em audiodescrição, LIBRAS, adaptação de materiais acadêmicos;
h) Experiência geral na área;
i) Noções sobre uso de softwares e equipamentos de tecnologia assistiva.
7.DAS VAGAS E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
7.1.
Serão ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas de acordo com a tabela a seguir:
Total de vagas
CAMPUS
Ampla
Concorrên
cia
Distribuiçã
PcD o de vagas
por turno
02
Campus A. C. Simões
08
Turno de
Disponibilid
Funcionament
ade de
o
Horário
Matutino
07h às 12h
04
Vespertino
12h às 17h
02
Noturno
19h às 22h
Campus CECA - SEDE
02
02
A definir
Campus CECA - Viçosa
01
01
A definir
04
Matutino
05
Vespertino
02
Noturno
07:30h às
12:30h
13:30h às
18:30h
19h às 22h
02
Matutino
07h às 12h
01
Vespertino
12h às 17h
01
Vespertino
12h às 17h
02
Matutino
07h às 12h
03
Vespertino
12h às 17h
02
Noturno
17h às 22h
02
Noturno
17h às 22h
Campus Arapiraca - Sede
11
Campus Arapiraca - Polo
Palmeira
03
Campus Arapiraca Polo Penedo
01
Campus do Sertão - Delmiro
07
Campus do Sertão - Santana
02
Total de Vagas
35
7.2.
As/Os candidatas/os aprovadas/os em Cadastro Reserva serão convocadas/os de acordo com
disponibilidade orçamentária e necessidade do Campus/Unidade.
7.3.
Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei
Orçamentária Anual geridos pela PROEST - recursos Ordinários, AÇÃO 4002 – PNAES.
7.5 . As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS (0100000000).
7.6. A cada ano serão destinadas 12 (doze) bolsas para cada estudante, no valor de R$ 700,00 (setecentos
reais).
7.7 A Proest não se responsabilizará pelo transporte/locomoção e/ou alimentação dos/as bolsistas.
7.8. As atividades estão previstas para iniciar a partir de 02 de maio de 2025.
7.9 O recurso total destinado para o provimento das 35 (trinta e cinco) bolsas deste edital, ao longo de sua
vigência de 01 (um) ano, será de R$ 285.600,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais).
8.DA INSCRIÇÃO
8.1.
8.2.
8.3.
8.4.
As inscrições ocorrerão de 04 de abril à partir das 10h a 13 de abril de 2025 até às 17h.
O formulário eletrônico definido para a inscrição está no endereço eletrônico: clique aqui
A/O candidata/o deverá:
Preencher formulário eletrônico definido para a inscrição (obrigatório);
a)Anexar Histórico Analítico ou Certidão de Vínculo atualizado (obrigatório);
b)
Anexar documentos que comprovem experiências e cursos na área de acessibilidade e
inclusão do público da educação especial (não obrigatório);
c)
Anexar documentos que comprovem deficiência (obrigatório para candidatos/as inscritos/as em
vagas para PcD).
8.5.
A/O candidata/o que não apresentar a documentação obrigatória descrita no item 8.3 estará
automaticamente eliminado/a do processo de seleção de que trata este edital.
9.DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1.
O processo de seleção será coordenado pela Coordenação de Apoio à Qualidade de Vida Acadêmica
e realizado por comissão de avaliação formada por profissionais vinculadas/os aos setores envolvidos.
9.2.
O processo de seleção se dará em 3 (três) etapas discriminadas abaixo:
ORDEM
ETAPA
01
Análise Documental
02
Avaliação de Currículo
03
Entrevista
CARÁTER
Eliminatória
Classificatória
Eliminatória
PESO
04 (quatro)
06 (seis)
9.3.
A Análise Documental ocorrerá até 21 de abril de 2025;
9.4.
A/O candidata/o que não atender ao disposto no item 8.3 estará, automaticamente, eliminada/o do
processo seletivo.
9.5.
O Resultado da Avaliação de Currículo será divulgado pela comissão de avaliação até 22 de maio de
2025.
9.6.
Na etapa de Avaliação de Currículo, a pontuação máxima será 10 (dez) e considerará o seguinte
quadro:
ORDE ITEM
PONTUAÇÃO
M
01 Índice de Rendimento Acumulado (IRA) entre 6,0 (seis) e 7,0 (sete).
1 (um)
Índice de Rendimento Acumulado (IRA) entre 7,1(sete vírgula um) e 8,0
1,5 (um e meio)
(oito).
Índice de Rendimento Acumulado (IRA) superior a 8,1 (oito vírgula um ).
02 (dois)
02 Experiências semestral voltada à acessibilidade e inclusão de pessoas com
1 (um)
deficiência na
educação
03 Experiência semestral em transcrição e leitura de textos acadêmicos
1,5 (um e meio)
voltados à orientação
de pessoas com deficiência.
04 Curso concluído (a partir de 20 horas) na área de Educação
1 (um)
Especial/Inclusiva e/ou
tecnologias assistivas.
05 Curso concluído (a partir de 40 horas) na área de Educação
1 (um)
Especial/Inclusiva e/ou
tecnologias assistivas.
06 Certificado(s) de experiência(s) semestral(is) voltadas à
1,5 (um e meio)
orientação e mobilidade de pessoas com deficiência (MobiUfal,
etc.)
Pontuação Máxima
MÁXIMO
02 (dois)
02 (dois)
1,5 (um e
meio
01 (um)
02 (dois)
1,5 (um e
meio
10
9.7.
Em caso de empate na avaliação de currículo serão considerados critérios de desempate a ordem a
seguir:
a)Maior experiência voltadas à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência na educação;
b)Maior pontuação dos certificados de curso na área da Educação Especial/Inclusiva;
c)Maior índice de rendimento acumulado - IRA.
9.8.
As Entrevistas serão realizadas nos espaços físicos do Campus ao qual a/o candidata/o concorre e
ocorrerão entre os dias 22 de abril até 25 de abril de 2024.
9.9.
Serão convocadas/os para as entrevistas os/as candidatos/as com maior pontuação na avaliação do
currículo, na proporção de até três candidatas/os por vaga.
9.10. A/O candidata/o será avaliada/o por, no mínimo, dois membros da comissão de avaliação.
9.11. A nota para esta etapa (entrevista) será formada pela média das notas atribuídas às/aos candidatas/os
pela comissão de avaliação, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
9.12. A/O candidata/o que faltar à entrevista estará automaticamente eliminado/a do processo de seleção.
9.13. A nota final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final =
(Nota da Avaliação de Currículo X 4,0) + (Nota da Entre
6,0)
10 (dez)
9.14.
Em caso de empate na pontuação da Nota Final, serão considerados critérios de desempate:
a)maior nota na entrevista;
b)maior IRA.
9.15. A/O colaborador/a estará sujeita/o às normas deste edital.
9.16. As/Os estudantes aprovados/os e não classificadas/os para as vagas irão compor o Cadastro Reserva
e serão convocados/as de acordo com a classificação, para substituição de bolsistas desligados ou ampliação
de vagas.
9.17. Os classificadas/os (aprovadas/os e os/as cinco primeiros/as do cadastro de reserva) deverão
participar do treinamento ofertado pelo NAC. A não participação implicará na desclassificação e, será
convocada/o a/o próxima/o estudante classificado/a.
9.18. O não comparecimento, na data divulgada, para assinatura do termo de compromisso implicará na
desclassificação da/o estudante, e, convocação da/o próxima/o estudante aprovada/o.
9.19. Os resultados de todas as etapas do processo seletivo serão publicados no Portal da Ufal - Assistência
Estudantil.
9.20. O resultado final será divulgado até 07 de maio de 2025.
9.21. A assinatura do termo de compromisso será realizada em dia e local a definir..
10.
DO CRONOGRAMA
ITEM
Publicação do Edital
Inscrições
Análise Documental
Resultado da Avaliação de Currículo
Entrevistas
Resultado Final
Assinatura do Termo de Compromisso
Início das atividades
PERÍODO
04/04/2025
04/04 a 13/04/2025
22 a 25/04/2025
28/04/2025
29/04 a 06/05/2025
07/05/2025
a definir
a definir
11.DA BOLSA E PERMANÊNCIA ENQUANTO BOLSISTA
11.1. A/O bolsista deverá cumprir 15 horas semanais de atividades.
11.2.Para o exercício das atividades, a/o bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
11.3. A/O candidata/o selecionada/o neste edital deverá manter atualizado no Sigaa os dados de
conta-corrente de instituição financeira para recebimento da bolsa.
11.4 A permanência da/o bolsista está condicionada à:
a)Preenchimento mensal de ficha de frequência e relatório de atividades realizadas, enviados à/ao
servidor/a supervisor/a;
b)Avaliação semestral;
c)Não ter, durante sua permanência, reprovação em mais de 50% das disciplinas em cada semestre;
d)Permanecer matriculada/o na Ufal;
e)Não estar vinculado a outros programas com remuneração na Ufal
11.5. As atividades terão início em maio de 2025 e duração de 12 meses.
11.5.1 Os dias de atividades seguirão as determinações do calendário acadêmico da Ufal, a saber do “Início
de semestre” ao “Fim do semestre” de cada período letivo.
Parágrafo único. Em caso de necessidade interna, de forma justificada, em razão da continuidade dos serviços
desenvolvidos, poderá haver atividades em período de recesso e/ou férias regulares da Ufal.
11.5.2 Eventuais datas e/ou ocorrências não previstas no calendário acadêmico, considerar-se-ão as
orientações apresentadas em Instruções Normativas publicadas pela Ufal e/ou Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos (MGI).
11.6. O exercício da atividade é TEMPORÁRIO e SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO ou DIREITOS
TRABALHISTAS de qualquer natureza.
11.7. Querendo desvincular-se antecipadamente, a/o bolsista deverá solicitar por e-mail ao setor de
pagamento da PROEST.
11.8. O/A bolsista poderá ser automaticamente desvinculado/a caso seja comprovado que o/a mesmo/a não
está desempenhando as funções para as quais foi designada/o.
11.9. A permanência e renovação do/a bolsista estará diretamente relacionada com a disponibilidade
orçamentária. Devendo a administração informar o desligamento, com antecedência de um mês, para a/o
bolsista.
12.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos editais
retificadores, os quais passarão a constituir parte integrante deste edital;
12.2. A/O candidata/o que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações
inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste edital será eliminada/o do processo
seletivo de que trata este edital;
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão avaliadora, Coordenação do NAC e Coordenação
de Apoio à Qualidade de Vida Acadêmica da Pró-Reitoria Estudantil.
12.4. Dúvidas acerca deste edital poderá ser registrada através do seguinte link (clique aqui).
Maceió, 02 de maio de 2025.
Alexandre Lima Marques da Silva Pró-Reitor
Estudantil/Ufal
Adriana Guimarães Duarte
Coordenação de Apoio à Qualidade de Vida Acadêmica